Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 05-08-2016

Data de publicação05 Agosto 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 143 – 36 PÁGINAS BELO HORIZONTE, SExTA-fEIRA, 05 dE AGOSTO dE 2016
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................10
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................11
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Educação .........................................................13
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................21
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Turismo ..........................................................24
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................25
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........25
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................25
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................25
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................25
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................25
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................25
Editais e Avisos ........................................................................25
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 409, DE 4 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de ser-
vidão, terreno necessário à construção da Rede de Dis-
tribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição
perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existente no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 409, de 4 de agosto de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da
coordenada UTM 238353:7951454, que faz divisa com a propriedade do espólio de Antonio José de Oliveira,
segue em linha reta por uma distância de 526 m, chega-se a uma cerca de arame farpado 4 os que faz divisa
com a propriedade de Anísio Eustáquio Pinto no coordenada UTM 238316:7950992, encerrando-se aí o cami-
nhamento de rede que totaliza 526 m de extensão; a faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 7.890
m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 410, DE 4 DE AGOSTO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.885.281,82.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.885.281,82 (dois milhões oitocentos e
oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio n° 0402.092-15/2013, rmado em 16 de abril de 2013, entre a Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades no valor de R$386.893,10 (trezentos e
oitenta e seis mil oitocentos e noventa e três reais e dez centavos);
III – do saldo nanceiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV – do saldo nanceiro do convênio nº 064/2012, rmado em 22 de maio de 2012, entre a Uni-
versidade Estadual de Montes Claros e Prefeitura Municipal de Montes Claros no valor de R$1.136.042,95 (um
milhão cento e trinta e seis mil quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 410, de 4 de agosto de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 94)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26453066-1.038-0001-4490-1-24.1 386.893,10
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.21631046-4.106-0001-3390-1-10.1 500.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS 2201.13392107-4.263-0001-3390-0-45.1 50.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 80.000,00
2261.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 20.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782067-4.197-0001-4490-0-25.1 331.118,50
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-3340-0-70.1 1.136.042,95
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 34.153,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 70.899,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782084-4.193-0001-4490-0-25.1 276.175,27
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.885.281,82
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 500.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303075-4.173-0001-3390-1-60.1 100.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-25.1 331.118,50
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364037-4.214-0001-3390-0-60.1 105.052,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26125084-4.194-0001-4490-0-25.1 276.175,27
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.312.345,77
04 865866 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLO-
GIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, autoriza EVALDO FERREIRA VILELA,
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, a afastar-se de suas atribuições, no período de 14/09/2016 a
25/09/2016, para participar do Workshop Food and Nutrition Security
Challenges for the Americas e atividades correlatas a convite das insti-
tuições: Mexican Academy of Sciences, Inter-American Network Aca-
demies of Sciences (IANAS) e German National Academy of Sciences,
em Cidade do México/México, sem prejuízo da remuneração, cando
vedado o pagamento das demais despesas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
no uso de suas atribuições, autoriza ANGELO OSWALDO DE
ARAÚJO SANTOS, Secretário de Estado de Cultura, a afastar-se de
suas atribuições, no período de 13/08/2016 a 20/08/2016, para partici-
par do Encontro Sur Global e Visitas Técnicas, em Córdoba e Buenos
Aires/Argentina, sem prejuízo da remuneração, cando vedado o paga-
mento das demais despesas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, JOSE GUILHERME RAMOS, MASP
1384213-6, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
- CONEDH
designa, nos termos do art. 4º do Decreto nº 32.880, de 11 de setem-
bro de 1991, com nova redação dada pelos Decretos nº 33.385, de 21
de fevereiro de 1992, e nº 41.032, de 5 de maio de 2000, e do art. 8º do
Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH:
Pela Subsecretaria de Trabalho e Assistência Social:
Suplente: AMILTON FERNANDES DA SILVA;
Pela Subsecretaria Anti-Drogas:
Titular: MAURO ANDERSON DE OLIVEIRA FELIPE;
Suplente: FABIANE ALESSANDRA RODRIGUES OLIVEIRA;
Pelo Corpo de Bombeiros Militar:
Titular: PEDRO GIOVANNI DE SOUZA;
Suplente: JÚLIO CESAR TOFFOLI.

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