Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 13-05-2016

Data de publicação13 Maio 2016
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 87 – 68 PÁGINAS BELO HORIZONTE, SExTA-fEIRA, 13 dE MAIO dE 2016
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................28
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................29
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................31
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................32
Secretaria de Estado de Educação .........................................................33
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................42
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................42
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................42
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................43
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 43
Secretaria de Estado de Turismo ..........................................................43
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................43
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................44
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................45
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................47
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................47
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................47
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................49
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................54
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................54
Editais e Avisos ........................................................................54
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.115, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Agricultores Familiares da Limeira – Acafamil –, com
sede no Município de Campo do Meio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares
da Limeira – Acafamil –, com sede no Município de Campo do Meio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.116, DE 21 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública o Clube Ilicinense do Cavalo
Mangalarga Marchador, com sede no Município de
Ilicínea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Ilicinense do Cavalo Mangalarga Marchador,
com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 238, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria
e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de
Capitólio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total estimada de 37.673,19 m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica
e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capa-
cidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 285+725,02 m ao km 286+583,85 m, entroncamento
MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a scalização do Departamento de Estra-
das de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, ca autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228° da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 238, de 12 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: partin-
do-se do vértice P1 localizado na margem esquerda da rodovia MG-050 no km 285+725,02 m com coordena-
das X=388578.7157 e Y=7721499.1121, seguindo com azimute 225°59’09” e distância 36.413 m chega-se ao
vértice P2 com coordenadas X=388552.5288 e Y=7721473.8112. Deste com azimute de 225°44’06” e distância
167.62 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=388432.4925 e Y=7721356.8159. Deste com azimute de
225°33’59” e distância 122.113 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=388345.2963 e Y=7721271.327.
Deste com azimute de 225°40’49” e distância 123.171 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=388257.1734
e Y=7721185.2724. Deste com azimute de 225°58’13” e distância 60.578 m chega-se ao vértice P6 com coorde-
nadas X=388213.6194 e Y=7721143.1691. Deste com azimute de 228°32’39” e distância 89.017 m chega-se ao
vértice P7 com coordenadas X=388146.9044 e Y=7721084.236. Deste com azimute de 228°40’29” e distância
133.233 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=388046.8501 e Y=7720996.2576. Deste com azimute de
228°23’18” e distância 123.51 m chega-se ao vértice P9 localizado na margem esquerda da rodovia MG-050 no
km 286+583,85 m com coordenadas X=387954.5061 e Y=7720914.2372. Deste com azimute de 135°26’29” e
distância 6.976 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=387959.4005 e Y=7720909.2668, perfazendo
um total de 862.631 m confrontando com RODOVIA MG-050. Deste com azimute de 55°05’13” e distância
58.954 m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=388007.7442 e Y=7720943.008. Deste com azimute de
63°44’17” e distância 62.394 m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=388063.6982 e Y=7720970.6161.
Deste com azimute de 58°51’58” e distância 43.014 m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=388100.5169
e Y=7720992.8563. Deste com azimute de 54°33’45” e distância 52.512 m chega-se ao vértice P14 com coorde-
nadas X=388143.3012 e Y=7721023.3039. Deste com azimute de 50°46’42” e distância 62.931 m chega-se ao
vértice P15 com coordenadas X=388192.0538 e Y=7721063.0964. Deste com azimute de 52°22’16” e distância
66.627 m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=388244.8215 e Y=7721103.7753. Deste com azimute de
59°13’18” e distância 71.214 m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=388306.0051 e Y=7721140.2166.
Deste com azimute de 70°07’59” e distância 72.531 m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=388374.2191
e Y=7721164.8652. Deste com azimute de 71°42’14” e distância 42.963 m chega-se ao vértice P19 com coor-
denadas X=388415.0103 e Y=7721178.3525. Deste com azimute de 84°22’12” e distância 25.805 m chega-se
ao vértice P20 com coordenadas X=388440.6904 e Y=7721180.884. Deste com azimute de 5°33’01” e dis-
tância 32.223 m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=388443.8069 e Y=7721212.9563. Deste com
azimute de 269°23’57” e distância 17.129 m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=388426.6794 e
Y=7721212.7767. Deste com azimute de 260°06’58” e distância 62.054 m chega-se ao vértice P23 com coor-
denadas X=388365.5462 e Y=7721202.125. Deste com azimute de 320°54’11” e distância 15.48 m chega-se ao
vértice P24 com coordenadas X=388355.784 e Y=7721214.1387. Deste com azimute de 45°50’22” e distância
51.992 m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=388393.0825 e Y=7721250.36. Deste com azimute de
50°55’50” e distância 56.328 m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=388436.8148 e Y=7721285.8617.
Deste com azimute de 42°38’13” e distância 50.23 m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=388470.8382
e Y=7721322.8139. Deste com azimute de 32°35’17” e distância 46.791 m chega-se ao vértice P28 com coorde-
nadas X=388496.0396 e Y=7721362.2385. Deste com azimute de 22°01’44” e distância 59.809 m chega-se ao
vértice P29 com coordenadas X=388518.4726 e Y=7721417.6815. Deste com azimute de 38°48’39” e distância
88.711 m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=388574.0721 e Y=7721486.8066. Deste com azimute de
20°40’28” e distância 13.153 m, perfazendo um total de 1052.845 m, confrontando com terreno rural, chega-se
ao vértice P1, ponto origem deste memorial e nal da poligonal que circunscreve a área objeto deste decreto.
DECRETO NE N° 239, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terreno necessário à construção da rede de distribui-
ção rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município
de Palmópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Palmópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição peri-
métrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8
kV, do Sistema CEMIG, no Município de Palmópolis.

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