Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 11-05-2016

Data de publicação11 Maio 2016
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 85 – 32 pÁGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 11 dE MAIO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................4
Secretaria de Estado de Defesa Social .......................................................5
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................13
Secretaria de Estado de Educação .........................................................13
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........23
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................23
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................23
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................23
Editais e Avisos ........................................................................23
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.109, DE 10 DE MAIO DE 2016.
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-799 que liga
o entroncamento com a BR-262 ao Bairro Capelinha do
Barreiro, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia José Liberato de Araújo – Zé Brás o trecho da Rodovia LMG-
799 que liga o entroncamento com a BR-262 ao Bairro Capelinha do Barreiro, no Município de Uberaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.110, DE 10 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Comercial
e Industrial de Cataguases, com sede no Município de
Cataguases.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Cataguases, com
sede no Município de Cataguases.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 233, DE 10 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário do Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Contagem, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 233, de 10 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de
terreno com a medida de 464,00 m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do
interceptor de esgotos sanitários IT8B-1, de propriedade de Edson Custódio, com as seguintes medidas, con-
frontações e descrição topográca: Esta faixa se dene com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado a
ser descrito. O ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V3 sobre o eixo do interceptor e sob a pro-
priedade de Edson Custódio e com a divisa da propriedade de Ivan Souza com coordenadas N:7802128.889 m
e E:595907.917m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com azimute de 147°13’55” e a distância
de 8.46 m, tem-se o V-4 (vértice quatro), com as coordenadas N:7802121.773m e E:595912.497m. Deste, com o
azimute de 154°51’06” e a distância de 76.86 m, tem-se o V-5 (vértice cinco), de coordenadas N:78022052.196m
e E:595945.161m. Deste, com o azimute de 148°28’24” e a distância de 64.09m, tem-se o V-6 (vértice seis), de
coordenadas N:7801997.562m e E:595978.675m. Deste, com azimute de 178°41’45” e a distância de 5.41 m,
tem-se o V-7 (vértice sete), de coordenadas N:7801992.152m e E:595978.798m, sendo o vértice nal da faixa
com o bordo estrada vicinal sentido Fazendas/Chácara Del Rey. Confronta-se pelas laterais da faixa com área
remanescente do próprio Edson Custódio. CBI: 9186001204.
DECRETO NE N° 234, DE 10 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terreno necessário à construção da rede de distribui-
ção rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município
de Santa Rita de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Rita de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição
perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8
kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santa Rita de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 234, de 10 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da
rede existente na coordenada 801048:7799249 na propriedade de Antonio Vicente Afonso, área rural do Muni-
cípio de Santa Rita de Minas, percorre-se em linha reta 75 m até a coordenada 801033:7799175, onde vira-se
80° à esquerda e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 801071:7799160, onde vira-se 26° à direita
e percorre-se em linha reta 40 m até a coordenada 801098:7799130, onde vira-se 7° à direita e percorre-se em
linha reta 118 m até a coordenada 801165:7799033, onde vira-se 71° à esquerda e percorre-se em linha reta 690
m até a coordenada 801829:7799220, onde vira-se 40° à direita e percorre-se em linha reta 438 m até a coor-
denada 802232:7799046, onde vira-se 34° à esquerda e percorre-se em linha reta 297 m até a cerca limítrofe
das propriedades de Antonio Vicente Afonso com a de Nilton Gomes da Silva, na coordenada 802529:7799097,
compreendendo a distância total de 1.698 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total
de 25.470 m².

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