Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 23-08-2016

Data de publicação23 Agosto 2016
SectionDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 152 – 68 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 23 dE AgOsTO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ..........................................................12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................13
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................18
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................20
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................20
Secretaria de Estado de Educação .........................................................22
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................27
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................27
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................29
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................30
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................30
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Turismo ..........................................................30
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................30
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................30
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................31
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................31
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................31
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................31
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................33
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................61
Gabinete Militar do Governador ..........................................................61
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................61
Editais e Avisos ........................................................................61
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 435, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terrenos necessários à construção da Linha de Distri-
buição Araçuaí 2/Minas Novas 2, de 138 kV, do Sistema
CEMIG, nos Municípios de Araçuaí, Virgem da Lapa,
Berilo, José Gonçalves de Minas, Chapada do Norte e
Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situa-
dos nos Municípios de Araçuaí, Virgem da Lapa, Berilo, José Gonçalves de Minas, Chapada do Norte e Minas
Novas, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Paragrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Ara-
çuaí 2/Minas Novas 2, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Araçuaí, Virgem da Lapa, Berilo, José
Gonçalves de Minas, Chapada do Norte e Minas Novas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão nos terre-
nos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 435, de 22 de agosto de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.138.829,497 e E=815.823,163; deste segue com azi-
mute de 171°14’49” e distância de 23,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.138.806,765 e E=815.826,663;
deste segue com azimute de 261°14’49” e distância de 263,36 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.138.766,687
e E=815.566,368; deste segue confrontando com a propriedade de Thompson Ribas do Brasil com azimute de
355°03’30” e distância de 23,05 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.138.789,653 e E=815.564,383; deste
segue com azimute de 81°14’49” e distância de 261,83 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.138.829,497 e
E=815.823,163, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.039,71 m²;
II – inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=8.138.789,653 e E=815.564,383; deste segue con-
frontando com a propriedade de Petrônio Jardim com azimute de 175°03’30” e distância de 23,05 m até o vér-
tice 3, de coordenadas N=8.138.766,687 e E=815.566,368; deste segue com azimute de 261°14’49” e distância
de 230,63 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.138.731,591 e E=815.338,429; deste segue confrontando com
a Estrada Municipal de Araçuaí com azimute de 0°56’49” e distância de 23,33 m até o vértice 6, de coordenadas
N=8.138.754,922 e E=815.338,815; deste segue com azimute de 81°14’49” e distância de 228,23 m até o vér-
tice 4, de coordenadas N=8.138.789,653 e E=815.564,383, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 5.276,80 m²;
III – inicia-se no vértice 7, de coordenadas N=8.138.753,421 e E=815.329,069; deste segue con-
frontando com a Estrada Municipal de Araçuaí com azimute de 180°16’30” e distância de 23,29 m até o vértice
8, de coordenadas N=8.138.730,133 e E=815.328,957; deste segue com azimute de 261°14’49” e distância de
79,48 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.138.718,038 e E=815.250,402; deste segue confrontando com
a propriedade de Jose Nilton Alves Moreira com azimute de 286°55’09” e distância de 53,09 m até o vértice
10, de coordenadas N=8.138.733,488 e E=815.199,609; deste segue com azimute de 81°14’49” e distância de
130,99 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.138.753,421 e E=815.329,069, vértice inicial, fechando o perí-
metro e perfazendo uma área total de 2.420,37 m²;
IV – inicia-se no vértice 10, de coordenadas N=8.138.733,488 e E=815.199,609; deste segue con-
frontando com a propriedade de Lizana Moreira Lima com azimute de 106°55’09” e distância de 53,09 m até
o vértice 9, de coordenadas N=8.138.718,038 e E=815.250,402; deste segue com azimute de 261°14’49” e dis-
tância de 490,11 m até o vértice 11, de coordenadas N=8.138.643,454 e E=814.765,999; deste segue confron-
tando com o Rio Araçuaí com azimute de 325°40’36” e distância de 25,50 m até o vértice 12, de coordenadas
N=8.138.664,511 e E=814.751,622; deste segue com azimute de 81°14’49” e distância de 453,27 m até o vértice
10, de coordenadas N=8.138.733,488 e E=815.199,609, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 10.848,84 m²;
V – inicia-se no vértice 14, de coordenadas N=8.138.638,404 e E=814.582,061; deste segue con-
frontando com o Rio Araçuaí com azimute de 122°51’06” e distância de 34,64 m até o vértice 13, de coorde-
nadas N=8.138.619,613 e E=814.611,161; deste segue com azimute de 261°14’49” e distância de 681,60 m até
o vértice 15, de coordenadas N=8.138.515,890 e E=813.937,500; deste segue confrontando com a propriedade
de Gilson Cesar Guimarães com azimute de 292°36’06” e distância de 3,88 m até o vértice 16, de coordenadas
N=8.138.517,382 e E=813.933,916; deste segue com azimute de 286°43’13” e distância de 10,28 m até o vér-
tice 17, de coordenadas N=8.138.520,339 e E=813.924,073; deste segue com azimute de 279°17’23” e distân-
cia de 6,24 m até o vértice 18, de coordenadas N=8.138.521,346 e E=813.917,913; deste segue com azimute de
239°19’55” e distância de 13,63 m até o vértice 19, de coordenadas N=8.138.514,396 e E=813.906,193; deste
segue com azimute de 319°09’30” e distância de 7,34 m até o vértice 20, de coordenadas N=8.138.519,950 e
E=813.901,392; deste segue com azimute de 354°40’14” e distância de 4,84 m até o vértice 21, de coordenadas
N=8.138.524,764 e E=813.900,943; deste segue com azimute de 339°59’53” e distância de 5,25 m até o vér-
tice 22, de coordenadas N=8.138.529,702 e E=813.899,145; deste segue com azimute de 13°31’32” e distância
de 3,79 m até o vértice 23, de coordenadas N=8.138.533,392 e E=813.900,033; deste segue com azimute de
81°14’49” e distância de 690,07 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.138.638,404 e E=814.582,061, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.000,81 m²;
VI – inicia-se no vértice 23, de coordenadas N=8.138.533,392 e E=813.900,033; deste segue con-
frontando com a propriedade de Gilson Cesar Guimarães com azimute de 193°31’32” e distância de 3,79 m até
o vértice 22, de coordenadas N=8.138.529,702 e E=813.899,145; deste segue com azimute de 159°59’53” e dis-
tância de 5,25 m até o vértice 21, de coordenadas N=8.138.524,764 e E=813.900,943; deste segue com azimute
de 174°40’14” e distância de 4,84 m até o vértice 20, de coordenadas N=8.138.519,950 e E=813.901,392; deste
segue com azimute de 139°09’30” e distância de 7,34 m até o vértice 19, de coordenadas N=8.138.514,396 e
E=813.906,193; deste segue com azimute de 59°19’55” e distância de 13,63 m até o vértice 18, de coordenadas
N=8.138.521,346 e E=813.917,913; deste segue com azimute de 99°17’23” e distância de 6,24 m até o vértice
17, de coordenadas N=8.138.520,339 e E=813.924,073; deste segue com azimute de 106°43’13” e distância
de 10,28 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.138.517,382 e E=813.933,916; deste segue com azimute de
112°36’06” e distância de 3,88 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.138.515,890 e E=813.937,500; deste
segue com azimute de 261°14’49” e distância de 936,40 m até o vértice 24, de coordenadas N=8.138.373,391 e
E=813.012,005; deste segue confrontando com a propriedade de Jorge Fulgêncio Silva Chaves com azimute de
349°54’46” e distância de 23,01 m até o vértice 25, de coordenadas N=8.138.396,041 e E=813.007,976; deste
segue com azimute de 81°14’49” e distância de 902,57 m até o vértice 23, de coordenadas N=8.138.533,392 e
E=813.900,033, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.921,48 m²;
VII – inicia-se no vértice 25, de coordenadas N=8.138.396,041 e E=813.007,976; deste segue con-
frontando com a propriedade de Gilson Cesar Guimarães com azimute de 169°54’46” e distância de 23,01 m
até o vértice 24, de coordenadas N=8.138.373,391 e E=813.012,005; deste segue com azimute de 261°14’49”
e distância de 154,43 m até o vértice 26, de coordenadas N=8.138.349,890 e E=812.859,376; deste segue
com azimute de 241°53’27” e distância de 365,27 m até o vértice 27, de coordenadas N=8.138.177,792 e
E=812.537,190; deste segue confrontando com a propriedade de Jorge Fulgêncio Silva Chaves com azimute de
322°54’52” e distância de 23,29 m até o vértice 28, de coordenadas N=8.138.196,368 e E=812.523,149; deste
segue com azimute de 61°53’27” e distância de 372,83 m até o vértice 29, de coordenadas N=8.138.372,026
e E=812.852,000; deste segue com azimute de 81°14’49” e distância de 157,81 m até o vértice 25, de coorde-
nadas N=8.138.396,041 e E=813.007,976, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
12.078,87 m²;
VIII – inicia-se no vértice 28, de coordenadas N=8.138.196,368 e E=812.523,149; deste segue
confrontando com a propriedade de Jorge Fulgêncio Silva Chaves com azimute de 142°54’52” e distância
de 23,29 m até o vértice 27, de coordenadas N=8.138.177,792 e E=812.537,190; deste segue com azimute
de 241°53’27” e distância de 35,11 m até o vértice 30, de coordenadas N=8.138.161,252 e E=812.506,224;
deste segue confrontando com a propriedade de Nivaldo Jose Esteves com azimute de 322°35’05” e distância
de 23,31 m até o vértice 31, de coordenadas N=8.138.179,763 e E=812.492,064; deste segue com azimute de
61°53’27” e distância de 35,24 m até o vértice 28, de coordenadas N=8.138.196,368 e E=812.523,149, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 809,01 m²;
IX – inicia-se no vértice 31, de coordenadas N=8.138.179,763 e E=812.492,064; deste segue con-
frontando com a propriedade de Jorge Fulgêncio Silva Chaves com azimute de 142°35’05” e distância de 23,31
m até o vértice 30, de coordenadas N=8.138.161,252 e E=812.506,224; deste segue com azimute de 241°53’27”
e distância de 174,33 m até o vértice 32, de coordenadas N=8.138.079,118 e E=812.352,461; deste segue con-
frontando com a propriedade de Viviane Pinheiro Silveira com azimute de 330°05’59” e distância de 23,01 m
até o vértice 33, de coordenadas N=8.138.099,066 e E=812.340,990; deste segue com azimute de 61°53’27”
e distância de 171,28 m até o vértice 31, de coordenadas N=8.138.179,763 e E=812.492,064, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.974,41 m²;
X – inicia-se no vértice 33, de coordenadas N=8.138.099,066 e E=812.340,990; deste segue con-
frontando com a propriedade de Nivaldo Jose Esteves com azimute de 150°05’59” e distância de 23,01 m até
o vértice 32, de coordenadas N=8.138.079,118 e E=812.352,461; deste segue com azimute de 241°53’27” e
distância de 93,67 m até o vértice 34, de coordenadas N=8.138.034,985 e E=812.269,839; deste segue confron-
tando com a propriedade de Rosemary Gomes Lopes com azimute de 330°07’11” e distância de 23,01 m até o
vértice 35, de coordenadas N=8.138.054,937 e E=812.258,375; deste segue com azimute de 61°53’27” e dis-
tância de 93,66 m até o vértice 33, de coordenadas N=8.138.099,066 e E=812.340,990, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 2.154,32 m²;
XI – inicia-se no vértice 35, de coordenadas N=8.138.054,937 e E=812.258,375; deste segue con-
frontando com a propriedade de Viviane Pinheiro Silveira com azimute de 150°07’11” e distância de 23,01 m

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