Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 22-06-2016

Data de publicação22 Junho 2016
SectionDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 113 – 52 pÁGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 22 dE JuNHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................10
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................12
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................13
Secretaria de Estado de Educação .........................................................16
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................25
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................25
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................28
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................28
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................28
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................28
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................28
Editais e Avisos ........................................................................41
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.149, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa
Tempo o imóvel que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Tempo imóvel com área
de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Arcados, naquele município, registrado
sob o nº 2.986, à . 1 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Tempo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um centro de convi-
vência municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, ndo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no pará-
grafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, ndo o prazo estabelecido no
art. 2º, o Município de Passa Tempo não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.150, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa
Tempo o imóvel que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Tempo imóvel com área
de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Treze de Maio, esquina com Rua Severino
de Morais, naquele município, registrado sob o nº 321, a s. 322 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Passa Tempo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de órgãos da admi-
nistração municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverteao patrimônio do Estado se, ndo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no pará-
grafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI N° 22.151, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mer-
cês o imóvel que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mercês o imóvel com área de
10.000m² (dez mil metros quadrados), no lugar denominado Palmeiras, naquele município, registrado sob o nº
7.182, a s. 146 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de centro de apoio ao
produtor rural.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, ndo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no pará-
grafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2016; 228° da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.152, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Grupo Re-Vi-
ver de Amor Exigente, com sede no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Re-Viver de Amor Exigente, com
sede no Município de Prata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.153, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Vem
Ser, com sede no Município de Cláudio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Vem Ser, com sede no Muni-
cípio de Cláudio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 323, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$23.230.189,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.230.189,32 (vinte e três milhões duzentos
e trinta mil cento e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo nanceiro da receita de Operações de Créditos Contratuais, do contrato n°9001864,
rmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de
R$1.334.898,57 (um milhão trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete
centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 323, de 21 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 69)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1 125.522,14
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.478-0001-4490-1-10.1 285.162,80
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.057-0001-4490-1-25.1 1.334.898,57
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 20.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541191-4.523-0001-4490-0-52.1 189.000,00

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