Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 19-07-2016

Data de publicação19 Julho 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 130 – 44 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 19 dE JuLHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................20
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................21
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................21
Secretaria de Estado de Educação .........................................................23
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................31
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................31
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................31
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................33
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................33
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................33
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................33
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................34
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................34
Editais e Avisos ........................................................................35
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.212, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Jequeri o imóvel que especica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jequeri imóvel com área de
400m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida Getúlio Vargas, naquele município, registrado sob
o nº 3.224, a s. 261 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequeri.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento dos órgãos da
administração municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, ndo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no pará-
grafo único do art. 1°.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, ndo o prazo estabelecido no
art. 2º, o Município de Jequeri não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º Fica revogado o art. 14 da Lei nº 18.184, de 2 de junho de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI N° 22.213, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Moema os imóveis que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Moema os seguintes imóveis
situados na Rua Araguari, s/nº, naquele município, e registrados no Livro 3-Q do Cartório de Registro de Imó-
veis da Comarca de Bom Despacho:
I – terreno com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), registrado sob o nº 14.843,
a s. 228; II – terreno com área de 300m² (trezentos metros quadrados), registrado sob o nº 15.295, a s.
287. Parágrafo único. Os imóveis a que se referem os incisos I e II do caput destinam-se à construção
de um centro de convenções.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a
destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2016; 228° da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.214, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.991,
de 1º de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a
doar ao Município de Lajinha o imóvel que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 18.991, de 1º de julho de 2010, localizado no Município de
Lajinha, passa a destinar-se à construção de parque de exposição, parque industrial, estação de tratamento de
água, prédio escolar, unidade básica de saúde e casas populares.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, ndo o prazo de oito
anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Fica revogado o art. 2° da Lei nº 18.991, de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.215, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que espe-
cica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município
de Itaguara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-040 compreendido entre o Km 114,100 e o Km
116,900, com extensão de 2,8km (dois vírgula oito quilômetros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaguara a área correspondente
ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e desti-
na-se à instalação de via urbana.
Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, ndo
o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no pará-
grafo único do art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.216, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Pequenos Produtores Rurais de Gangorra, com sede
no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores
Rurais de Gangorra, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.217, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais de Brejo Seco II, com sede no Municí-
pio de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Brejo
Seco II, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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