Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 09-03-2017

Data de publicação09 Março 2017
SeçãoDiário do Executivo
10 – quinta-fei ra, 09 de M arço de 2017 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Educacao 47ª SRE - , 05600226 Maria dos
Passos Duraes Moreira – PEB – 1 - Formoso - 2 - 23/02/2017 A
24/02/2017 - 158.II, 06085104 Vania Darch Alves da Silva – PEB
– 1 - Buritis - 60 - 20/01/2017 A 20/03/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13795802 Welington Gon-
calves Medeiros – ASP – 1 - Unai - 30 - 24/01/2017 A 22/02/2017
- 158.I
08 934590 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão resolve instaurar o processo administrativo nº 07/2017,
nos termos da Lei nº 14.184/2002, da Resolução nº 37/2005, da
Resolução Seplag nº 119/13, para vericar vício de legalidade na
concessão de licença médica para tratamento de saúde, em perícia
médica datada de 15.12.2016, a que se submeteu Roberto Souza
Lana, Masp 1.197.769-1.
Ficam nomeados os servidores Patrícia Renna Rodrigues - MASP
1.214.586-8, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5
e Daniel Sebastião de Paiva - MASP 752.298-0 para compor a
comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente
e secretários.
08 934136 - 1
“Na publicação da SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG de
DEFERIMENTO em Licença para Tratamento de Saúde de 08
de março de 2017, página 8, coluna 2, onde se lê : ALINE DE
SOUZA Pré-Admissional Deferido; leia-se ALINE DE SOUZA
Liçenca para Tratamento de Saúde Deferido.
08 934280 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão resolve instaurar o processo administrativo nº 03/2017,
nos termos da Lei nº 14.184/2002, da Resolução nº 37/2005, do
Decreto nº 46.968/16, para vericar vício de legalidade no exame
admissional a que se submeteu Renata Gomes da Silva Rodrigues,
Masp 125551-9, para o cargo de Professor da Educação Básica,
no dia 23.03.2016.
Ficam nomeados os servidores Patrícia Renna Rodrigues - MASP
1.214.586-8, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5
e Daniel Sebastião de Paiva - MASP 752.298-0 para compor a
comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente
e secretários.
08 934150 - 1
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2015
Após regular tramitação do processo administrativo nº. 15/2015,
a Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
decidiu que não foi vericado vício de legalidade no exame pré-
admissional a que se submeteu Luciano da Silva Vieira, Masp
1.067.351-5, para o cargo de Professor da Educação Básica, no
dia 26.03.2013.
08 934588 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão resolve instaurar o processo administrativo nº 08/2017,
nos termos da Lei nº 14.184/2002, da Resolução nº 37/2005, da
Resolução Seplag nº 119/13, para vericar vício de legalidade na
concessão de licença médica para tratamento de saúde, em perícia
médica datada de 15.12.2016, a que se submeteu Gilberto Moura
da Silva, Masp 1.202.858-5.
Ficam nomeados os servidores Patrícia Renna Rodrigues - MASP
1.214.586-8, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5
e Daniel Sebastião de Paiva - MASP 752.298-0 para compor a
comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente
e secretários.
08 934139 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - O Presidente da Fundação
João Pinheiro, no uso da competência que lhe confere o Decreto
Estadual 45.670/2011, considerando o que consta do Processo
Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Conces-
sões Indevidas, do Relatório Final da Sindicância Administra-
tiva Investigatória, instaurada pela Portaria/FJP-004/16 e da Nota
de Auditoria 2060.0340.16, determina a promoção de cobrança
administrativa em desfavor de A.R.J - MASP 1.035.335-7, e
outras providências relativas, à concessão indevida de vencimento
integral após afastamento proporcional, no período de 14/06/2004
a 30/06/2012, nos termos do art. 216, incisos V, VIII e art. 246,
inciso V todos da Lei 869/1952. Belo Horizonte, 08 de março de
2017. Roberto do Nascimento Rodrigues.
08 934400 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por
morte a:
Instituidor(a) Requerente(s)
Manoel Ferreira Sobrinho Maria Izabel Maciel
08 934556 - 1
ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS - JOÃO BAPTISTA SANTIAGO NETO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às
servidoras: a partir de 07/03/2017: Masp 1071822-9, Renata B. G.
Fonseca, Analista de Seguridade Social, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio; Masp 1071889-8, Thais A. Lima, Auxiliar de Seguri-
dade Social, por 1 mês referente ao 6º qüinqüênio.
08 934531 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Processo Adminsitrativo – Instauração – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º
da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, determina a instauração do Pro-
cesso Aministrativo n.º 01/2017, nos termos da Lei nº 14.184 de
31/01/2002 e Resolução Seplag nº 37 de 12/09/2005, para ressar-
cimento de valor recebido indevidamente pela servidora I.M.B.,
Masp 1072184-3, em função de concessão indevida de vantagens
e benefícios.
Processo Adminsitrativo – Instauração – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º
da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, determina a instauração do Pro-
cesso Aministrativo n.º 02/2017, nos termos da Lei nº 14.184 de
31/01/2002 e Resolução Seplag nº 37 de 12/09/2005, para ressar-
cimento de valor recebido indevidamente pela servidora I.M.X.,
Masp 1073307-9, em função de concessão indevida de vantagens
e benefícios.
Processo Adminsitrativo – Instauração – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art .
6º da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, determina a instauração do
Processo Aministrativo n.º 03/2017, nos termos da Lei nº 14.184
de 31/01/2002 e Resolução Seplag nº 37 de 12/09/2005, para res-
sarcimento de valor recebido indevidamente pelo servidor O.P.C.,
Masp 1070724-8, em função de concessão indevida de vantagens
e benefícios.
08 934554 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4983 DE 7 DE MARÇO DE 2017
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de
ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao
mês de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constitui-
ção Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de
ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o
art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), apro-
vado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, rela-
tivamente ao mês de março de 2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7 de março de 2017; 229º da
Incondência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
07 934086 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 4 DE 7 DE MARÇO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do
Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução
4.979, de 3 de fevereiro de 2017,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acu-
mulado do ICMS do mês de fevereiro de 2017, os valores de
que tratam os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO VALORES
(R$)
Valor do montante global máximo liberado 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
autorizadas 4.961.967,49
Valor residual do montante global máximo 1.038.032,51
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva
data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art.
39 do Anexo VIII do RICMS, bem como a situação do pedido,
são as seguintes:
Protocolo Data Hora Situação
6148 23/12/2016 11:51 Concedido
6149 23/12/2016 11:52 Negado
6150 23/12/2016 11:53 Negado
6151 23/12/2016 17:03 Concedido
6152 23/12/2016 17:05 Concedido
6153 23/12/2016 17:07 Concedido
6154 23/12/2016 17:10 Concedido
6155 23/12/2016 17:11 Negado
6156 02/01/2017 11:15 Concedido
6157 02/01/2017 11:17 Concedido
6158 02/01/2017 11:20 Concedido
6159 02/01/2017 11:22 Concedido
6160 25/01/2017 15:53 Concedido
6161 25/01/2017 16:00 Concedido
6162 25/01/2017 16:02 Concedido
6163 25/01/2017 16:04 Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a
senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo Data Hora Situação
6164 08/02/2017 14:16 Excedente
6165 08/02/2017 14:21 Excedente
6166 10/02/2017 09:01 Excedente
6167 10/02/2017 09:05 Excedente
6168 15/02/2017 11:54 Excedente
6169 15/02/2017 11:58 Excedente
6170 15/02/2017 12:02 Excedente
6171 15/02/2017 14:48 Excedente
6172 15/02/2017 15:06 Excedente
6173 17/02/2017 09:59 Excedente
6174 17/02/2017 16:19 Excedente
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2017; 229º da Incondência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
07 934084 - 1
PORTARIA SRE Nº 154 DE 7 DE MARÇO DE 2017
Altera a Portaria SRE Nº 149, de 28 de janeiro de 2016, que esta-
belece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da
Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF)
e para Apuração do VAF B.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151
da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), apro-
vado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no
Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n°
4.306, de 8 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SRE Nº 149, de 28 de janeiro de
2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I
(...)
5.1 – (...)
a) Contribuinte inativo no ano de referência - cód. 1 (baixado ou
cancelado anteriormente a 1º de janeiro do ano referência ou ins-
crito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31 de dezembro
do ano de referência);
(...)
6.3.2 – (...)
j.2.1) contribuintes com escrituração centralizada (Energia Elé-
trica, Telecomunicações, SETOP, Seguradoras, EBCT, CONAB,
CEASAS, Banco do Brasil, Fornecedoras de Alimentação
Industrial);
(...)
6.5.4.4 – (...)
b.2.1) Relativamente ao estabelecimento varejista que receba em
transferência mercadorias oriundas de estabelecimento centro de
distribuição da mesma titularidade, deverá ser observado o dis-
posto no subitem 6.5.7.13 “b”.
(...)
6.5.5.4 – (...)
b.3.1) Relativamente ao estabelecimento centro de distribuição,
na ocorrência de operações em transferência de mercadorias a
estabelecimento varejista da mesma titularidade, deverá ser obser-
vado o disposto no subitem 6.5.7.13 “a”.
6.5.6.1.1 – (...)
(CFOP 1.128, 1.253, 1.254, 1.406, 1.407, 1.505, 1.506, 1.551 a
1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.903, 1.905 a 1.909,
1.911 a 1.926, 1.933 a 1.949, 2.128, 2.253, 2.254, 2.406, 2.407,
2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.903,
2.905 a 2.909, 2.911 a 2.925, 2.933 a 2.949, 3.128, 3.551 a 3.556,
3.930 e 3.949).
(...)
e) Subcontratação de serviços de transporte: o valor dos serviços
de transporte subcontratados com outras transportadoras inscri-
tas neste Estado, desde que haja emissão de CT-e por parte da
subcontratada. Não incluir subcontratação de transportadores
autônomos;
(...)
6.5.7.13 – (...)
Nas operações em que o estabelecimento centro de distribuição
efetua transferência para estabelecimento varejista da mesma titu-
laridade, deduzindo do valor das mercadorias transferidas a par-
cela correspondente aos tributos não cumulativos (impostos e con-
tribuições) incidentes nas entradas, será observado, sem prejuízo
das exclusões previstas nos subitens 6.5.6.1 e 6.5.6.2, o seguinte:
a) O estabelecimento centro de distribuição lançará nas suas saí-
das, no campo “Ajuste de Transferências”, o valor correspondente
aos tributos não cumulativos deduzidos do valor das mercadorias
transferidas;
(...)
7.1 – (...)
b.1.1) Receita Bruta decorrente das Atividades Econômicas de
vendas e/ou revendas de mercadorias, prestação de serviços de
comunicação e de transportes intermunicipal e interestadual de
carga, listadas no Manual do PGDAS-D e DEFIS 2015 e 2016
(versão - Abril/2016), nos subitens 13.5.1, 13.5.2, 13.5.3, 13.5.4,
13.5.9.1 a 13.5.9.4, exceto quando os valores referentes à presta-
ção de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermu-
nicipal e de comunicação estiverem informados nos quadros 15,
subitem 14.4.3.2 e 24 do subitem 14.4.3.4, ambos do item 14.4 do
Manual PGDAS-D;
(...)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 7 de
março de 2017; 229° da Incondência Mineira e 196º da Inde-
pendência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
07 934085 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 011/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, o documento scal emitido em
nome da empresa relacionada a seguir:
1- JOSÉ PUPIN
IE:134135091 - CPF:76928454849
Endereço: Rodovia BR 364 - Km 264 mais 33 km - Fazenda Santa
Cecília - Zona Rural – Juscimeira – MT.
Motivo: Impressão de Documento Fiscal sem a devida Auto-
rização – Nota Fiscal Mod.1 nº 05000 em duplicidade (docu-
mento paralelo). Conforme Ofício Nº 0455/2016/UOFAZ/SAEX/
SEFAZ/MT, de 22/12/2016, da Secretaria de Estado de Fazenda
de Mato Grosso, Gerência de Documentos e Declarações Fiscais
da Superintendência de Informações da Receita Pública, a referida
nota scal apresenta-se com as seguintes diferenças em relação à
autorizada: 1) No quadro Data da Emissão, Limite para Emissão,
na autorizada consta respectivamente 03/08/2015 e 04/08/2017,
na paralela 02/04/2015 e 06/11/2017. 2) Na autorizada cons-
tam os dados referentes a Florença Gráca e Formulários Ltda.,
enquanto na paralela consta no rodapé: GL Grafoart. 3) Na auto-
rizada consta o número da AIDF 690391/2015, bloco de 4901
a 5500, enquanto na paralela consta no rodapé: nº 54558/2014,
bloco de 5000 a 5250.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I,
RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos scais declarados falsos: Nota Fiscal nº 05000 -
AIDF nº 54568
Avulso/PVFE nº MG2016/21478
Ato Declaratório nº 26.062.001.002630, de 07/03/2017.
Belo Horizonte, 07 de março de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
07 934083 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 010.135/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, com-
binado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, apro-
vado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, cam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados,
INTIMADOS a regularizarem a situação cadastral e scal e apre-
sentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1,
localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro de Lour-
des, em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias, conta-
dos da data de publicação desta, todos os documentos scais em
seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”,
com base no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do
RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001699512.00-94 Alpha Tec Distribuidora, Eireli - Me
001052870.00-22 Alta Farma Industria,
Comercio E Servicos Ltda
001566165.00-60 Ana Maria Pereira 87450682672 - Me
001803315.00-09 Andre Luiz Garcia Da Silva
001945098.00-12 Bar Sinuca De Bico Ltda - Me
001107160.00-36 Bergos Comercio De Impermeabilizantes Ltda
001592910.00-39 Bhar Empresas Ltda - Me
001756665.00-50 Bruno De Oliveira Esteves 07285385638
002341809.00-01 Dias Furtado Construcoes Ltda - Epp
062388023.00-98 Digital Relogios De Ponto Ltda - Me
062868453.00-70 Dihospi Comercio De Artigos
Medicos Hospitalares Ltda - Epp
062494104.00-81 Fv Interiores Ltda - Epp
062168058.00-18 G & M Transportes Ltda
002323194.00-95 Gerson Marques Pereira - Me
001589028.00-90 Gf Servicos Automotivos Ltda
062949483.00-74 Luza Oriental Ltda - Me
001052176.00-46 Neo Sports Ltda - Epp
002361632.00-11 Nova Fiber Tecnologia
Em Fibra De Vidro Ltda.
062245087.00-74 Organizacao Mardoc Ltda
062126190.00-30 Panicadora Real Ltda
001148641.00-30 R.A Cabelos Ltda - Me
001098912.00-82 Savassi Comercio De Cafe Ltda - Me
002007574.00-52 Sopro Ind. E Comercio De Embalagens - Eireli
062082952.00-81 T & E Comercial Ltda - Me
001686735.00-11 Valdirene Reis Construcoes
002110770.00-35 Velloce Comercio De
Artigos Esportivos Ltda-Me
062255017.04-30 Vivacor Distribuidora Ltda
002536631.00-32 Wagner Urquiza De Freitas – Me
Belo Horizonte, 07 de março de 2017.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 010. 141/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CONGONHAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto
no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a par-
tir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Con-
tribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001096850.00-21 M R INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS
LTDA - EPP Congonhas, 08 de março de 2017.
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe da AF/3º Nível/Congonhas – em exercício
EDITAL 010.142/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacio-
nados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar
na administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação scal
em seu poder, especialmente os talonários de notas scais, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologica-
mente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conselheiro Lafaiete.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
538899231.00-65 CONSTRUTORA ELETRICEL LTDA - ME
183752494.00-44 ASSIS-SERVICOS E COBRANCAS LTDA
- ME
183241335.00-82 ADRIANO MARCELINO SIRIO - ME
183831146.00-54 IDEAL EMBALAGENS LTDA - EPP
001837509.00-85 MARCELA GONCALVES S OLIVEIRA
- ME
001089524.00-25 ANTONIO AGUIAR GONCALVES - ME
001376581.00-45 JOSEVAN JORDAN FERREIRA - ME
001588454.00-86 ADABALO CAMISETAS LTDA - ME
001069099.00-90 PANIFICADORA VITAWELL’S LTDA - ME
Quarta-feira, 8 de março de 2017.
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe/ AF 2º Nível Conselheiro Lafaiete
EDITAL 010.143/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacio-
nados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar
na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação scal
em seu poder, especialmente os talonários de notas scais, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologica-
mente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conselheiro Lafaiete.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
183337548.00-19 DOMENICA ARPINI - ME
183362081.00-12 TONYS CENTER LTDA - ME
002599545.00-93 CARLOS MAURICIO DE SOUZA
TEIXEIRA
002282282.00-15 LUIZ NASCIMENTO LEMOS - ME
001493486.00-45 BIA FORTE COMERCIO ROUPAS
LTDA-ME
001540532.00-80 PEIXOTO & PEIXOTO COMERCIAL
LTDA-ME
001351943.00-53 PADARIA SILVA LTDA ME
001326785.00-29 LUZIA CALCADOS LTDA - ME
001369858.00-55 PAULINA APARECIDA GUEDES - ME
002200091.00-50 MARCILIO AGUIAR DOMINGUES
COMERCIO
VAREJISTA - ME
001041366.00-52 SERRA & SILVA CONFECCOES LTDA
- ME
183047842.00-91 CONF. QUANTA INTIMIDADE LTDA - ME
183862638.00-30 AQUAVIDEO LOCADORA LTDA - ME
183919072.00-86 MAURICIO JOAO VIEIRA
183290954.00-68 MINAS VERDE JARDINAGEM LTDA - ME
183196776.00-82 ANDYAR AVIAMENTOS LTDA
183795055.00-26 CACULINHA DOS BAZARES LTDA - ME
183361944.00-10 IRMAC LTDA
183862675.00-59 SILVIA HELENA MORAES DE OLIVEIRA
- ME
183150320.00-97 ESSENCIALE FARMACIA DE
MANIPULACAO

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