Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 08-08-2019

Data de publicação08 Agosto 2019
SeçãoDiário do Executivo
8 – quinta-fe ira, 08 de a gosto de 2019 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030841.99, de 12/07/2019, pela Delega-
cia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
GLEBERSON MADUREIRA ANDRADE
IE: 002715307.00-36
CNPJ: 24.302.902/0001-40
GENERAL OLIMPIO MOURAO FILHO, 800 ITAPOA BELO HORI-
ZONTE MG
Período Fiscalizado: 01/10/2017 a 30/06/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil.
Muriaé, 7 de Agosto de 2019.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal /Delegacia Fiscal
de Trânsito /Muriaé.
AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcela-
mento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizado em decorrência da lavratura
do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trân-
sito de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças
scais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001259001-37
COOBRIGADO: Josiane Carvalho Baeta Leão
CPF: 036.624.186-90
Endereço: Av. Professor Manoel Martins, 645, ap. 301 – Bairro:
Campo Alegre – Conselheiro Lafaiete/MG – CEP. 36400-110.
PTA: 01.001258981-75
COOBRIGADO: Josiane Carvalho Baeta Leão
CPF: 036.624.186-90
Endereço: Av. Professor Manoel Martins, 645, ap. 301 – Bairro:
Campo Alegre – Conselheiro Lafaiete/MG – CEP. 36400-110.
Leopoldina, 07 de agosto de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuados abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circuns-
tância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.001255945-59
Autuado: MARCELO NUNES DOS SANTOS
IE: 001.811105.00-54
CNPJ: 14.009.274/0001-56
Rua Barão do Monte Alto, 655 – Bairro: Cardoso (Barreiro) – Belo
Horizonte/MG – CEP. 30626-480.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacio-
nal previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Micro-
empresas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacio-
nal nº 14.009.274/05.439.210/10062019, lavrado em 10/06/2019, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração n.º
01.001255945-59.A presente exclusão decorre da constatação de prá-
tica reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento scal de venda de merca-
doria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, ca o contribuinte supra citado noticado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá
em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para ns de exclusão será a partir de 01
de fevereiro de 2015.
Muriaé, 07 de agosto 2019
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, apro-
vado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000030909-46,
cujo objeto da auditoria scal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de car-
tão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser scalizado de 12/07/2016 a 31/03/2019.
GUILHERME LEANDRO LUCIOLI SILVA 06674677698
IE: 002793565.00-12 CNPJ: 25.183.011/0001-85
Rua Senhor dos Passos, 1195, Galpão, São Pedro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira-Delegado Fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030652-08, cujo objeto da auditoria scal é o cruzamento de
dados: Simples nacional- Antecipação ICMS para o período a ser sca-
lizado de 11/09/2014 a 30/11/2018.
PIRULITO COM CHICLETE LTDA
IE: 183173342.00-64 CNPJ: 04.907.940/0001-10
Rua Deputado Antônio Franco Ribeiro, 22, loja 26, Centro, Conse-
lheiro Lafaiete-MG
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA – Delegado Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030653-81, cujo objeto da auditoria scal é o cruzamento de
dados: Simples nacional- Antecipação ICMS para o período a ser sca-
lizado de 26/07/2018 a 28/02/2019.
PL PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS-EIRELI
IE: 003224796.00-06 CNPJ: 28.338.337/0002-03
Rua 02, 130, Lote 01 a 05, Parque Norte, Vespasiano-MG
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA – Delegado Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030667-86, cujo objeto da auditoria scal é o cruzamento de
dados: Simples nacional- Antecipação ICMS para o período a ser sca-
lizado de 29/07/2014 a 28/02/2019.
RODRIGUES RIBEIRO COMERCIO LTDA
IE: 367263882.01-81 CNPJ: 05.975.740/0002-48
Rua Doutor Constantino Paleta, 736, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA – Delegado Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030676-93, cujo objeto da auditoria scal é o cruzamento de
dados: Simples nacional- Antecipação ICMS para o período a ser sca-
lizado de 10/02/2018 a 31/12/2018.
SJDR COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA
IE: 001873158.00-92 CNPJ: 14.628.039/0001-62
Rua Marechal Deodoro, 172, Centro, São João Del Rei-MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA – Delegado Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030684-36, cujo objeto da auditoria scal é o cruzamento de
dados: Simples nacional- Antecipação ICMS para o período a ser sca-
lizado de 19/08/2014 a 28/02/2019.
TEKA MARINHO MODAS LTDA
IE: 001743290.00-86 CNPJ: 13.348.985/0001-92
Rua Francisco Deslandes, 869, sala 1107, Anchieta, Belo
Horizonte-MG
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA – Delegado Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
07 1258620 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/1º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regula-
mento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ca o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTI-
FICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
nº 10.000030921.91, SUPER DOCES DISTRIBUIDORA LTDA, Rua
Patos, n° 627, Nossa Senhora da Abadia, Uberaba/MG, CEP 38.025-
360.
Período a ser scalizado será de 01/01/2014 a 30/06/2017. Sendo o
objeto da Auditoria, o recolhimento de ICMS devido na entrada de mer-
cadorias sujeitas à substituição tributária, provenientes de Unidades da
Federação com as quais Minas Gerais não possui Convênio ou Proto-
colo celebrados.
2 – Requisitamos por intermédio deste, para apresentação no prazo de
5 (cinco) dias úteis na repartição fazendária de Uberaba/DF localizada
na Avenida Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG,
a seguinte documentação: cópia dos comprovantes de recolhimento da
substituição tributária devida na entrada, nas aquisições de mercadorias
efetuadas em outras Unidades da Federação, por operação, relativo ao
período de scalização especicado no Auto de Início de Ação Fiscal.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacio-
nado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual ca
sujeito à penalidade cabível em razão de ação scal.
Razão Social: SUPER DOCES DISTRIBUIDORA LTDA
IE/PR: 002.447512.00-39
CNPJ: 21.213.045/0001-14
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Patos, 627 – Nossa
Senhora da Abadia, Uberaba/MG, CEP 38.025-360.
Uberaba, 06 de agosto de 2019.
Silvane Maia Alves Pereira
Delegada Fiscal de Uberaba em exercício
07 1258621 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local igno-
rado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000030858.37, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos (período maio/2015
a outubro/2016) relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça
Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Documentos scais de saídas de mercadorias;
2. Livro Registro de Saídas;
3. Relatórios das operações com cartão de crédito/débito, fornecidos
pelas operadoras;
4. Declarações mensais ao Fisco (DAPIs/2015 e PGDAS-D Programa
Gerador de Documento de Arrecadação do Simples/2016.)
Intimado: MP Comércio de Secos e Molhados Eireli
IE: 002540982-00.45
Endereço: R. Ciro de Castro Almeida, nº 2.960 – Bairro Custódio
Pereira - CEP: 38405-250 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 6 de agosto de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local igno-
rado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000030824.55, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos (período agosto/2014
a dezembro/2016) relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça
Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Documentos scais de saídas de mercadorias;
2. Livro Registro de Saídas;
3. Relatórios das operações com cartão de crédito/débito, fornecidos
pelas operadoras;
4. Declarações mensais ao Fisco (PGDAS-D Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples.)
Intimado: Marco Antônio Inacio Moraes
IE: 342881468.00-05
Endereço: R. Treze, nº 614 – Bairro Centro - CEP: 38300-140 – Ituiu-
taba – MG. Uberlândia, 6 de agosto de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local igno-
rado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000030816.11, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos (período agosto/2014
a novembro/2016) relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal –
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Documentos scais de saídas de mercadorias;
2. Livro Registro de Saídas;
3. Relatórios das operações com cartão de crédito/débito, fornecidos
pelas operadoras;
4. Declarações mensais ao Fisco (PGDAS-D Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples.)
Intimado: Geraldo Cândido da Silva
IE: 002109211.00-11
Endereço: R. Rubens de Freitas, nº 570 – Bairro Pacaembu - CEP:
38401-510 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 6 de agosto de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local igno-
rado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000030857.56, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos documentos (período abril/2015
a junho/2016) relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça
Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Documentos scais de saídas de mercadorias;
2. Livro Registro de Saídas;
3. Relatórios das operações com cartão de crédito/débito, fornecidos
pelas operadoras;
4. Declarações mensais ao Fisco (PGDAS-D Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples.)
Intimado: CJ E R EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
IE: 002525512.00-81
Endereço: Av. Paulo Gracindo, nº 15 – loja FF08, Bairro Morada da
Colina - CEP: 38411-145 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 6 de agosto de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
07 1258622 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01 de
14/02/2019, a m de regularização funcional, referente à servidora
Masp 1045547-5,IVANILDE PEREZ DE OLIVEIRA SILVA, COM-
PLEMENTA, no “Minas Gerais”, edição 18/06/1994, página 07, por
não ter constado a vigência no ato em que concedeu Graticação Espe-
cial, leia-se: “a partir de 14/06/1994”.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019.
Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1258683 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01
de 14/02/2019, CONCEDE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABA-
LHO, nos termos da Lei nº 9.401 de 18/12/1986 e no Decreto nº 27.471
de 22/10/1987, por seis meses à servidora IZABEL CRISTINA SOUZA
NASCIMENTO, Masp 1132430-8, a partir de 07/08/2019.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2019.
Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1258681 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01 de
14/02/2019, a m de regularização funcional, referente à servidora
Masp 1045547-5,IVANILDE PEREZ DE OLIVEIRA SILVA, por não
ter sido publicado à época, REGISTRAA ALTERAÇÃO DE GRAU,
referente ao cargo de Agente de Administração, nível I, grau B, nos ter-
mos do Decreto nº 21.099 de 19/12/1980 e o Art.8º da Lei nº 11.456 de
25/04/1994, a partir de 06/08/1996.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019.
Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1258682 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
NOTIFICAÇÃO – SAD 079/2016
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Discipli-
nar nº 079/2016, publicada no Diário do Executivo de 14 de julho de
2016, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SUBSTITUIÇÃO nº. 009/2019, tendo em vista o dis-
posto no artigo 225, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CONVIDA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o sin-
dicado Rafael Ângelo Araújo – MASP 1.208.879-5, para acompanhar
o depoimento das testemunhas da SAD 079/2016, no dia 19/08/2019
às 10:00h no Presídio de São Joaquim de Bicas I, situado na Avenida
Otacílio Teotônio de Lima, nº 325, Bairro Primavera, São Joaquim de
Bicas e às 14:00h no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, situado
na Av. VP 1, s/n, Bairro Nova Contagem, Contagem e nos dias 20, 21,
22 e 23/08/2019, de 09:00h às 15:00h, na sede do Núcleo de Correição
Administrativa, situado Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício
Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Hori-
zonte/MG - Tel: (31) 3916-9732.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2019.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
02 1256905 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSPNº09, DE06 DE AGOSTO DE 2019.
Delega competência para a prática dos atos que menciona no âmbito da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe con-
ferem o Art. 93, §1º, inciso III, da Constituição Estadual, a Lei Esta-
dual nº869, de 05/07/1952, e tendo em vista o disposto no Art. 41 e
seguintes da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Art. 40 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e Art. 13 do Decreto 47.686 de 26 de
julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º-Fica delegada a Superintendente de Recursos Humanos, a com-
petência para a prática dos seguintes atos:
I- Concessão de Abono de Permanência;
II- Afastamento Preliminar à Aposentadoria;
III- Alteração de nome;
IV- Concessão de adicional por tempo de serviço;
V- Concessão de férias prêmio;
VI- Concessão de quinquênio;
VII- Concessão de afastamento para gozo de férias-prêmio, (tanto para
requerimentos feitos em observância ao prazo previsto na Resolução
SEPLAG nº 22/2003, quanto para aqueles que versem sobre a exceção
indicada na Resolução SEPLAG nº 56 de 2009);
VIII- Férias-Prêmio convertidas em Espécie no ato da aposentadoria,
concedidas até 29.02.2004;
IX- Férias-Prêmio convertidas em Espécie para pagamento de venci-
mentos deixados;
X- Licença casamento;
XI- Licença gestante;
XII- Licença luto;
XIII- Licença paternidade;
XIV- Opção de contribuição sobre adicional de local de trabalho;
XV- Opção remuneratória cargo efetivo mais 50% do cargo em
comissão;
XVI- Reticação da Publicação das Férias-Prêmio convertidas em
Espécie;
XVII- Reticação da Publicação do Afastamento Preliminar à
Aposentadoria;
XVIII- Reticação de afastamento de férias prêmio;
XIX- Reticação de licenças.
Parágrafo único: O Secretário de Estado de Justiça eSegurança Pública
de Minas Gerais poderá avocar, a qualquer momento, a competência
para a prática dos atos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º -Ficam revogadas a RESOLUÇÃO SEAPNº031, 08 DE
ABRILDE 2019 eaRESOLUÇÃO SESP Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE
2019.
Art. 3º - O ato de delegação terá o prazo de três anos, podendo ser revo-
gado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1258686 - 1
PORTARIA SEJUSP N° 01, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
1690.01.0011352/2019-54,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propos-
tas de reconhecimento meritório aos servidores do Estado que coloca-
rem a vida em risco durante atividade funcional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos representantes dos
órgãos a seguir:
I – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
Ricardo Souza Netto, MASP 14729701- Assessoria de Acompanha-
mento Administrativo;
Ana Cláudia Gonçalves Cardoso Resende, MASP 12777884– Asses-
soria de Comunicação;
Honório Garcez Filho, MASP 11946498 - Subsecretaria de Atendi-
mento Socioeducativo;
Pedro de Araújo Maia, MASP 11067329 – Departamento Penitenciário
de Minas Gerais;
II – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:
Marcos Anderson Viana Soares, MASP 1328137;
III – Polícia Civil de Minas Gerais:
Arlen Bahia da Silva, MASP 3475183;
IV – Polícia Militar de Minas Gerais:
Gracielle Rodrigues Santos, MASP 1187228;
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho cará sob responsabili-
dade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e será exer-
cida pelo servidor Ricardo Souza Netto, MASP 14729701.
Art. 4º O Grupo de Trabalho formalizará a proposta de instrumentos
de reconhecimento meritório de atos dos servidores, conforme descrito
no art. 1º, no prazo de até 30 dias, a contar da data da publicação desta
Portaria.
Art. 5º A participação neste Grupo de Trabalho não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
07 1258602 - 1
. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SEDESE/
Nº 01, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a
monitorar e avaliar os Termos de Colaboração e Fomento celebrados
pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP,
por meio da Subsecretaria de Política sobre Drogas-SUPOD, com as
Organizações da Sociedade Civil - OSC que atuam na área de álcool
e outras drogas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL , no uso de atribuição que lhes confere o art. 93, § 1º,
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso X do
Decreto Estadual 47.132,de 20 de janeiro de 2017, RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para
monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, por meio de sua
Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, com organizações da socie-
dade civil, conforme Art. 2º, inciso XV, do Decreto 47.132 de 20 de
janeiro de 2017 que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a adminis-
tração pública e as organizações da sociedade civil.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por:
I - membros titulares:
a) Michelle Ralil, MASP. 1.469.267-7; desempenhando a função de
presidente da comissão;
b) Cíntia Mirlene Pela Freire. MASP. 1.249.178-3;
c) Antônia Isaltina Mussi. Matrícula 384.344.
II– membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Cássia Raimunda Gonçalves. Matrícula 804577;
b) Lucas Hoffman Lacerda. MASP. 1.790.159-0;
c) Valéria Vieira de Castro. MASP. 929.626-0.
§ 1º Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão parti-
cipar de todas as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação,
com quórum mínimo de 2 membros.
§ 2º As reuniões ordinárias da Comissão de Monitoramento e Avaliação
ocorrerão semestralmente.
§ 3º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica,
nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade
civil parceiras, tais como.
I - ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou traba-
lhador de organização da sociedade civil (OSC) parceira;
II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por anidade,
dos dirigentes de OSC parceira;
III - ter recebido, como beneciário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
IV - ter efetuado doações para OSC parceira;
V - ter interesse direto ou indireto na parceria;
VI - ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4º Na hipótese do §3º, o membro suplente deverá assumir todas as
atribuições do titular impedido, devendo os documentos da substituição
serem anexados aos autos da parceria.
§ 5 º Na ocorrência de impedimento legal do Presidente, a presidência
da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I “b” deste
artigo e, assim, sucessivamente.
§ 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar asses-
soramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º A comissão de monitoramento e avaliação é responsável pela
vericação dos resultados do conjunto das parcerias, pela proposta de
aprimoramento dos procedimentos, de padronização de objetos, custos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190807213013018.

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