Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 13-09-2022

Data de publicação13 Setembro 2022
SeçãoDiário do Executivo
mina S Gerai S diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 13 de Sete mbro de 2022 – 5
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 311/2022-O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo n° 5163504-32.2016.8.13.0024,RETIFICAos atos
abaixo relacionados referentes à concessão de férias prêmio da servidora PATRICIA MARINA VENTURA MAGALHAES DA CRUZ AZEVEDO,
masp 1017525-5:
Ato nº Onde se Lê Leia-se
075/2016, publicado em
04/05/2016
“03 (três) meses referente ao 1º quinquênio a partir de
31/12/2001,03 (três) meses referente ao 2º quinquênio a partir
de 29/12/2006 e03 (três) meses referente ao 3º quinquênio a
partir de 28/12/2011”
“03 (três) meses referente ao 1º quinquênio a partir de
xx/11/2001,03 (três) meses referente ao 2º quinquênio
a partir de xx/11/2006 e03 (três) meses referente ao 3º
quinquênio a partir de xx/11/2011”
004/2017, publicado em
11/01/2017 4º quinquênio a partir de26/12/2016 4º quinquênio a partir de xx/11/2016
Ato 312/2022-O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo n° 5163504-32.2016.8.13.0024,RETIFICAos atos
abaixo relacionados referentes à concessão quinquênio à servidoraPATRICIA MARINA VENTURA MAGALHAES DA CRUZ AZEVEDO, masp
1017525-5:
Ato nº Onde se Lê Leia-se
077/2016, publicado em
04/05/2016 “2º quinquênio a partir de 29/12/2006 e o3º quinquênio a
partir de 28/12/2011” “1º quinquênio a partir de xx/11/2001,2º quinquênio a partir
de xx/11/2006 e3º quinquênio a partir de xx/11/2011”
005/2017, publicado em
11/01/2017 4º quinquênio a partir de26/12/2016 4º quinquênio a partir de xx/11/2016
Ato 313/2022-O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo n° 5163504-32.2016.8.13.0024,RETIFICAos atos
abaixo relacionados referentes à concessão de férias prêmio doservidorALEXSANDER DE OLIVEIRA SOUSA, masp 1017509-9:
Ato nº Onde se Lê Leia-se
079/2016, publicado em
04/05/2016
“03 (três) meses referente ao 1º quinquênio a partir de
31/12/2001,03 (três) meses referente ao 2º quinquênio a partir
de 29/12/2006 e03 (três) meses referente ao 3º quinquênio a
partir de 28/12/2011”
“03 (três) meses referente ao 1º quinquênio a partir de
xx/11/2001,03 (três) meses referente ao 2º quinquênio
a partir de xx/11/2006 e03 (três) meses referente ao 3º
quinquênio a partir de xx/11/2011”
004/2017, publicado em
11/01/2017 4º quinquênio a partir de26/12/2016 4º quinquênio a partir de xx/11/2016
Ato 314/2022-O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo n° 5163504-32.2016.8.13.0024,RETIFICAos atos
abaixo relacionados referentes à concessão quinquênio oservidorALEXSANDER DE OLIVEIRA SOUSA, masp 1017509-9:
Ato nº Onde se Lê Leia-se
078/2016, publicado em
04/05/2016 “2º quinquênio a partir de 29/12/2006 e o3º quinquênio a
partir de 28/12/2011” “1º quinquênio a partir de xx/11/2001,2º quinquênio a partir
de xx/11/2006 e3º quinquênio a partir de xx/11/2011”
005/2017, publicado em
11/01/2017 4º quinquênio a partir de26/12/2016 4º quinquênio a partir de xx/11/2016
ATO 316/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07/02/2020, RETIFICA o ato de gozo de férias prêmio,no que se refere aos servidores abaixo:
Masp Nome Ato nº Data da publicação Onde se lê: Leia se:
1017414-2 JUNIA GONCALVES COELHO 315/2022 10/09/2022
1017745-9 MARIA LAURA VIEIRA MARTINS DE OLIVEIRA 315/2022 10/09/2022 3º e 4º
1119173-1 PATRICIA BARROS REIS FONSECA 315/2022 10/09/2022
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
12 1687934 - 1
III. elaborar critérios que permitam facilitar ao máximo o acesso dos
artistas, técnicos e organizações do setor cultural aos recursos previstos,
atendidos os aspectos formais mínimos acordados com os órgãos de
controle do estado e dos municípios.
IV. contribuir no suporte e orientação aos municípios para a correta
execução da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
V. contribuir na articulação de todos os parceiros institucionais para
garantir a correta e ecaz aplicação dos recursos previstos.
VI. acompanhar a aplicação dos recursos, conforme o Plano de Ação.
VII. contribuir na elaboração e apresentação de relatório nal da
aplicação dos recursos, conforme o plano de ação.
Art. 3º - A presente Comissão tem prazo de até cinco reuniões
ordinárias para apresentar à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
de Minas Gerais - Secult, proposta de plano de aplicação de recursos
da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, de modo a
garantir o repasse no período mais breve possível.
Art. 4º - Podem ser criadas subcomissões para denir aspectos
especícos das modalidades de aplicação dos recursos sob a
responsabilidade da Secult, desde que obedecido o prazo para garantir
que o recurso seja utilizado no período e na forma correta para atender
ao plano de ação vigente para execução da Lei Complementar Federal
nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 5º - A Comissão terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes daSecult, um dos quais a coordenará;
II - 2 (dois) representantes da Empresa Mineira de Comunicação
- EMC;
III - 1 (um)representantedo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico - IEPHA;
IV - 5 (cinco) representantes doConselho Estadual de Política Cultural
– CONSEC;
V - 2 (dois)da Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e
Turismo;
VI - 2 (dois) da Rede Mineira dos Pontos de Cultura;
VII - 2 (dois) representantes do Sindicato da Indústria do Audiovisual
de Minas Gerais -SINDAV;
VIII - 1 (um) representante daAssociação dos Prossionais do
Audiovisual Negro - APAN;
IX - 1 (um)representante do Associação de Trabalhadores do Cinema
Independente de Minas Gerais - ATCIMG;
X - 1 (um) representante do Fórum Permanente de Cultura;
XI - 1 (um)representante da Área de Técnicos das artes e espetáculos;
XII - 1 (um)representante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
– ALMG;
XIII - 1 (um) representante da Associação Mineira de Municípios
– AMM;
XIV - 1 (um)representante do Departamento Regional do Sesc em
Minas Gerais;
XV - 1 (um)representante do Sebrae em Minas Gerais;
XVI - 1 (um)representante do Sesi em Minas Gerais.
Parágrafo único – Em virtude do caráter emergencial dos trabalhos,
as instituições e organizações terão até sete dias úteis a contar da
publicação do presente ato para indicar os nomes dos membros que irão
compor a comissão, garantindo celeridade aos processos.
Art. 6º - As sessões da comissão serão abertas para deliberação com a
presença mínima de 50% dos membros
Art. 7º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples
dos presentes às reuniões.
Art. 8º - A Comissão terá suas reuniões registradas em ata, assinadas
pelos presentes e disponibilizadas no portal da Secult.
Art. 9º - O corpo técnico da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
prestará apoio técnico à Comissão.
Art. 10 - A atuação dos membros da Comissão não será remunerada,
sendo a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo responsável por
viabilizar as condições técnicas para a realização de suas atividades e o
bom andamento dos trabalhos.
Art. 11 - Faculta-se à Comissão solicitar que a Secult convide
especialistas em determinados temas para subsidiar seus trabalhos, caso
entenda ser necessário.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretáriode Estado deCultura e Turismo de Minas Gerais
Anexo I – Cronograma inicial dos trabalhos da comissão
Dia da Publicação da Resolução - Convocação da primeira Reunião
Ordinária da comissão
Primeira sexta-feira após a publicação – Primeira Reunião Ordinária
da comissão
Segunda sexta-feira após a publicação – Segunda Reunião Ordinária
da comissão
Terceira sexta-feira após a publicação – Terceira Reunião Ordinária da
comissão
Quarta sexta-feira após a publicação – Quarta Reunião Ordinária da
comissão
Quinta sexta-feira após a publicação – Quinta Reunião Ordinária da
comissão
Prazo máximo para votação do documento de recomendações para
compor o plano de ação
As demais reuniões acontecerão conforme deliberação em plenária, até
a quarta reunião ordinária.
12 1687542 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a BRUNO HILÁRIO
PEREIRA, MASP 1379837-6, a graticação temporária estratégica
GTEI-3 CS1100119.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRUNO HILÁRIO PEREIRA,
MASP 1379837-6, do cargo de provimento em comissão DAI-22
CS1100248.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, VITOR OLIVEIRA CARDOSO DE MIRANDA,
MASP 1457650-8, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
CS1100248, de recrutamento amplo.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado retica o ato de nomeação
de GUILHERME JOSE VIDAL EVANGELISTA, publicado em
17/8/2022: onde se lê “GUILHERME VIDAL”, leia-se “GUILHERME
JOSE VIDAL EVANGELISTA”.
12 1687929 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 69 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º, I do
Decreto nº4 7.899, de 26/03/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a suplente Gabriela Carneiro Lima, MASP: 1131127-1,
da Comissão de Ética, constituída pela PORTARIA IPEM-MG Nº. 31,
de 22 de março de 2021, devido a mesma estar cedida para a Secretaria
de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 12 de setembro de 2022.
Francisco José da Fonseca - Diretor Geral.
12 1687784 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
Com fundamento no art.8º, inciso IX da Lei Complementar nº173, de
27 de maio de 2020; nodecidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade denºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para Administração Pública,
bem como, nosPareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, daAdvocacia Geral do Estado
de Minas Gerais RETIFICA as seguintes publicações, referentes à
concessão de TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, ao servidor:
Masp 1.252.184 - 5, Ivair Pereira da Silva,publicado em 28.08.2020:
onde se lê: a partir de 06.06.2020, leia-se a partir: de 10/01/2022.
Com fundamento no art.8º, inciso IX da Lei Complementar nº173, de
27 de maio de 2020; no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para Administração Pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 385.827-1, Maria Geralda Moura, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, referente ao 8ºquinquênio
de exercício, a partir de 16/07/2022.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor:
Masp 362.329-5, Sidney de Matos, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento III E, a partir de 11/11/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora:
Masp 1365378-7, Virginia Brito de Carvalho, pela remuneração do
cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível I,Grau D,acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão deDAD-7
SU1100399, de recrutamento amplo, a partir de 06/09/2022.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
12 1687726 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO Nº 24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor de Qualicação e Extensão/Coordenador-Geral da Bolsa
Formação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais -
UTRAMIG, no uso das atribuições, e
Considerando o EDITAL PRONATEC Nº 08/2022;
Considerando o constante dos autos do processo
2280.01.0000451/2022-05;
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Interna para atuação no EDITAL PRONATEC
Nº 08/2022, extrato a ser publicado no Diário Ocial de Minas Gerais
e íntegra disposta no site institucional da UTRAMIG: www.utramig.
mg.gov.br, composta pelos servidores abaixo relacionados:
1. Maria Lucia Alves Felix, Masp. 959.109-0, que o presidirá,
2. Braulino Borges Vieira, Matrícula: 241287;
3. Iane Aguiar Ribeiro, Masp: 1.366.167-3;
4. Kátia Ferraz Ferreira, Masp. 363.904-4;
5. Maria Norma Rodrigues da Costa, Masp: 1.186.640-7;
6. Rodrigo Antônio Queiroz Costa, Masp. 1.496.224-5;
7. Sônia Luciene Norte Ribeiro Nunes, Masp. 1.499.461-0;
8. Walkiria Strauss Berthault, Masp. 1.397.034-8.
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no
EDITAL PRONATEC Nº 08/2022 supramencionado, devendo divulgar
o resultado prévio no site da UTRAMIG no prazo estipulado. Em caso
de recurso, a Comissão providenciará relatório e análise para julgamento
pelo Diretor de Qualicação e Extensão - DQE da UTRAMIG.
Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros
acima indicados, o fato deve ser comunicado ao Diretor de Qualicação
e Extensão - DQE, sendo que o membro da Comissão Interna poderá
ser imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Rogério Luís Massensini
Diretor de Qualicação e Extensão - DQE/UTRAMIG
Coordenador-Geral da Bolsa Formação/UTRAMIG
12 1687444 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
EXTRATO DE PORTARIA
A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – EPAMIG, NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso VII do Estatuto
da Empresa, aprovado pelo Decreto no 48.191, de 14/05/2021
RESOLVE: PORTARIA Nº 7678: Designar PEDRO FIGUEIREDO
VERAS, Bacharel em Comunicação Social, para exercer o cargo em
comissão de Assessor Técnico II. Em vigor a partir de: 08/09/2022.
PORTARIA Nº 7680: Designar ANGÉLICA BENDER, Tecnóloga em
Viticultura e Enologia, para exercer o cargo em comissão de Assessor
Técnico II. Em vigor a partir de: 12/09/2022.
12 1687857 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 42.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando: a Instrução
Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada
de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das Administrações
Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e o art. 47 da Lei
Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de 2008, que dispõe
sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade
solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de
contas para apuração dos fatos e quanticação dos danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identicar possíveis responsáveis e quanticar eventuais
danos, em razão da omissão no dever de prestar contas referente ao
Convênio SEC/AJU n° 1271000443/2018, assinado em 03 de julho de
2018 e publicado em 04 de julho de 2018, celebrado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Bertópolis, no valor histórico
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e valor atualizado de R$ 123.920,00
(cento e vinte e três mil, novecentos e vinte reais), conforme Planilha
de calculo de atualização do débito (52380758) e Decisão 49404055,
assinada pela Autoridade competente em 20 de julho de 2022, e
conforme previsão do artigo 2º da Instrução Normativa 03/2013, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG.
Parágrafo único - A Comissão de Tomada de Contas Permanente,
designada por meio da Resolução n° 14 de 22/10/2019 ca, desde logo,
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a
colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12de setembrode 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretáriode Estado de Cultura e Turismo
12 1687486 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 41
Altera a Resolução Secult nº 65, de 23 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no inciso III do § 1°
do art. 93 da Constituição do Estado e na Lei 23.304, de 30 de maio de
2019 e na Lei estadual nº 22.627, de 31 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da resolução Secult nº 65, de 23 de setembro de 2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Pela Sociedade Civil:
a) Aryanne Ribeiro, pelo Consec;
b) Giovanna Penido Pinto Marques Paiva, pelo Consec;
c) Thaynã Fernandes Araújos Paes, pelo Consec;
d) Wenderson Godoi dos Santos, pelo Consec;
e) Xisto José Pinto Costa, pelo Consec;
f) Carola Maria Marques de Castro, pelo Consec;
g) Andressa Iza Gonçalves, pelo Consec;
h) Cesária Alice Macedo, pelo Fórum Permanente de Cultura;
i) Cláudia Houara de Castro, pelo Fórum Permanente de Cultura;
j) Paulo Morais pela Rede Mineira de Pontos de Cultura;
k) Geraldo Ângelo Octaviano de Alvarenga, pela Área Técnica;
II – Pelo Poder Público:
a) Igor Arci Gomes, que a coordenará;
b) José Oliveira Junior;
c) Janaína Amaral Pereira da Silva;
d) Pollyanna Lacerda Machado;
e) Katia Marília Silveira Carneiro;
f) Lucas de Melo Franco Fainblat;
g) Flávia Cristina Assis Moreira;
h) Luis Gustavo Molinari Mundim;
i) André Luiz Veloso Ferreira;
j) Eduardo Silva da Silveira;
k) Ana Cristina Bruno Soares;
Art. 2º O art. 3º da resolução Secult nº 65 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º A presente Comissão tem prazo de até 06/12/2022 para apresentar
ao plenário do Consec o documento nal com as recomendações e
propostas de alterações para compor o relatório de avaliação do Plano
Estadual de Cultura
Art. 3º Os dispositivos da presente resolução passam a produzir todos
os seus efeitos a partir da publicação do ato.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
12 1687525 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº40
Institui em âmbito estadual a Comissão de Gestão Estratégica relativa
à aplicação e execução da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de
julho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso de suas atribuições prevista no inciso III do § 1° do art. 93 da
Constituição do Estado e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Gestão Estratégica relativa à
aplicação descentralizada de recursos relativos à Lei Complementar
Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 2º - A Comissão tem as seguintes atribuições:
I. estabelecer diretrizes gerais, estratégias e prioridades para
operacionalizar e aplicar a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de
julho de 2022 no âmbito do Estado de Minas Gerais.
II. contribuir e deliberar sobre o Plano de Ação a ser inscrito na
plataforma Mais Brasil.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220912232250015.

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