Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 10-05-2019

Data de publicação10 Maio 2019
SeçãoDiário do Executivo
16 – sexta-feir a, 10 de Ma io de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 517/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, cando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE MUNICÍPIO LOTAÇÃO NOME MASP ADM CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO VIGÊNCIA
EXONERAÇÃO
JANAUBA JANAUBA EE DR JOSE ESTEVES RODRIGUES EDVALDO JOSE DA SILVA 946826-5 3 PEBIA 12/09/2018
MANHUACU MARTINS SOARES EE DE MARTINS SOARES TIAGO FERNANDES CERQUEIRA LIMA 1419812-1 3 PEBIA 24/09/2018
MANHUACU MUTUM EE ALZIRA FRANCISCA PEREIRA ELIETE LOPES BATISTA 804143-6 5 ATBIA 29/10/2018
MANHUACU REDUTO EE CARLOS NOGUEIRA DA GAMA EDSON FERREIRA MENDES 1179378-3 3 PEBIA 15/05/2018
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE INST DE EDUC DE MINAS GERAIS THIAGO JOSE RODRIGUES DE PAULA 1410701-5 2 PEBIA 30/07/2018
PASSOS FORMIGA EE JALCIRA SANTOS VALADAO GILBERTO CLAUDIO CUNHA 843980-4 4 PEBIA 29/06/2018
UBERABA UBERABA EE ROTARY ABADIA BERNARDES DA SILVA 229691-1 2 ATBIIIJ 01/10/2018
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225642 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 518/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, cando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE MUNICÍPIO LOTAÇÃO NOME MASP ADM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE EE MONS ANTONIO JOSE FERREIRA JULIA LUIZA BENTO PEREIRA 1291680-5 3 PEBIA 26/11/2018
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE EE PROFA MARIA AUGUSTA NORONHA ANDERSON DE OLIVEIRA 377453-6 1 ATBVJ 14/11/2018
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE EE PRES DUTRA MARIA JOSE MALVAR PEREIRA HISSA 903092-5 2 PEBID 04/01/2019
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE INSTITUTO SAO RAFAEL LORENA PEREIRA DE SOUZA 1320127-2 1 ATBIIB 07/12/2018
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE EE MAURICIO MURGEL ANA LUCIA DE FREITAS 542060-9 2 EEBIIA 06/02/2012
METROPOLITANA B CONTAGEM EE VINICIUS DE MORAES LUANA JACANA RESENDE DOS SANTOS TAVARES 1248485-3 2 PEBIB 11/09/2017
METROPOLITANA B CONTAGEM EE PROFA MARIA COUTINHO MARIA DA CONCEICAO COSTA 604168-5 1 PEBIB 01/10/2018
METROPOLITANA B CONTAGEM EE MIN MIGUEL MENDONCA SELMA LUCIA FERREIRA CANDIDO 1435587-9 1 EEBIA 27/10/2018
SEDE DA SECRETARIA BELO HORIZONTE SEDE DA SECRETARIA DE EDUCACAO OLDIMEIA SOARES DOS SANTOS RANGEL 1147972-2 1 ANEIA 02/01/2019
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225555 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 516/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, cando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE MUNICÍPIO LOTAÇÃO NOME MASP ADM CARGO DE
PROVIMENTO
EFETIVO
VIGÊNCIA
EXONERAÇÃO
CAMPO BELO CANDEIAS EE PRES KENNEDY SARAH GREISY MURARI LUIZ FAGUNDES 1327975-7 2 ATBIB 26/11/2018
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE EE NARCISO DE QUEIROS FABIANA FEIJO VIEIRA 1055356-8 1 ATBIVG 10/09/2018
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO EE CONEGO LUIZ VIEIRA DA SILVA KARINA ISABELA DE SOUZA 1297496-0 3 PEBIA 27/08/2018
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO EE LEVINDO COSTA CARVALHO KATIUSCIA FREIRE DE SOUZA 1257409-1 3 PEBIA 26/09/2018
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO EE SAO JOAQUIM MARISLEIDE VELOSO PINTO SOUZA 845734-3 4 PEBIA 01/03/2018
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE EE SAGRADA FAMILIA I CRISTIANO ERICKSON DO NASCIMENTO TEIXEIRA 1211426-0 4 PEBIA 19/07/2018
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE EE PROF BOLIVAR DE FREITAS ALEKSEY DE FARIA PEIXOTO 1085788-6 1 PEBIE 10/12/2018
METROPOLITANA C RIBEIRAO DAS NEVES EE HENRIQUE DE SOUZA FILHO - HENFIL SERGIO COELHO DE SOUZA 1231485-2 4 ATBIA 25/09/2018
METROPOLITANA C SANTA LUZIA CESEC CONJ HAB CRISTINA MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANICIO 322465-6 2 EEBIIE 28/12/2018
VARGINHA ALFENAS EE DR EMILIO SILVEIRA GASPAR GOMES 300077-5 1 P4A 01/10/1995
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225524 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.133, DE 09 DE MAIO DE 2019.
Delega competência a servidores para ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/
MG.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o dis-
posto no Decreto nº 37.924, de 16/05/1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a competência de ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais
(SIAFI/MG), nas respectivas áreas de atuação e no limite de créditos provisionados, aos servidores ocupantes de cargo de direção da Secretaria de
Estado de Educação, conforme detalhamento:
Código da Unidade
Executora Nome da Unidade Executora Ordenadores Titulares Ordenadores Substitutos
1260056 Gabinete do Secretário – GS Chefe de Gabinete Secretário Adjunto
1260057 Unidades da Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação Básica - SB Subsecretário de Desenvolvimento
da Educação Básica Secretário Adjunto ou Chefe
de Gabinete
1260058 Unidades da Subsecretaria de Informações
e Tecnologias Educacionais – SI Subsecretário de Informações e
Tecnologias Educacionais Secretário Adjunto ou Chefe
de Gabinete
1260059 Unidades da Subsecretaria de Gestão
de Recursos Humanos - SG Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos Secretário Adjunto ou Chefe
de Gabinete
1260060 Subsecretaria de Administração
do Sistema Educacional Subsecretário de Administração
do Sistema Educacional Secretário Adjunto ou Chefe
de Gabinete
1260160 Superintendência de
Planejamento e Finanças Diretor da Superintendência de
Planejamento e Finanças Subsecretário de Administra-
ção do Sistema Educacional
1260260 Superintendência Administrativa Diretor da Superintendência Administrativa Subsecretário de Administra-
ção do Sistema Educacional
1260360 Superintendência de Compras,
Contratos e Convênio Diretor da Superintendência de
Compras, Contratos e Convênio Subsecretário de Administra-
ção do Sistema Educacional
1260460 Superintendência de Infraestrutura Escolar Diretor da Superintendência de Infraestrutura Subsecretário de Administra-
ção do Sistema Educacional
1260071 Conselho Estadual de Educação Presidente Vice-Presidente
Superintendências Regionais
de Ensino – Porte I Diretor da Superintendência Regional de Ensino
e Diretor da Diretoria Educacional (Área A) Diretor da Diretoria Admi-
nistrativa e Financeira
Superintendências Regionais
de Ensino – Porte II Diretor da Superintendência Regional de
Ensino e Diretor da Diretoria Educacional Diretor da Diretoria Admi-
nistrativa e Financeira
I - Os ordenadores substitutos ordenarão despesas nos casos de impedimentos ou afastamentos legais do ordenador de despesa titular.
II - Nas Superintendências Regionais de Ensino, a ordenação de despesas poderá ser processada pelos ordenadores de despesas titulares, de forma
concomitante, e pelo ordenador substituto, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais de um dos dois ordenadores titulares.
III - O Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete, nos casos de vacância, impedimentos e afastamentos legais, atuarão como ordenador de despesas
em todas as unidades executoras da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e a Resolução SEE nº 2.074/2012.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225992 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.132, DE 09 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Educação (SEE-MG), para a prática dos atos que especica.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
buições previstas no art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 45.849, de 27/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo de Secretário Adjunto,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências
para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - autorizar aquisição de passagens aéreas estaduais, interestaduais
e internacionais;
III - autorizar a participação em cursos, seminários e outros;
IV - autorizar, em conjunto com o Subsecretário da área responsável,
a abertura de licitação, raticar a sua dispensa ou inexigibilidade, bem
como anulá-la ou revogá-la quando for o caso, nos termos da legisla-
ção em vigor;
V - assinar em conjunto com o Subsecretário da área responsável con-
tratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com enti-
dades de direito público e privado, relacionados às atribuições das uni-
dades administrativas hierarquicamente subordinadas;
VI - instaurar sindicâncias e processos administrativos, mediante desig-
nação de comissão própria, para apuração de fatos tidos como irregula-
res, praticados por servidor, no âmbito da unidade central;
VII – homologar e adjudicar em conjunto com o Subsecretário da área
as licitações promovidas pela Unidade Central;
VIII - homologar e adjudicar em conjunto com o Subsecretário da
área as licitações promovidas pelas Superintendências Regionais de
Ensino.
Art. 2º - Ficam delegadas ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, denidos no
Decreto nº 45.849/2011, competências para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - autorizar aquisição de passagens aéreas estaduais, interestaduais
e internacionais;
III - autorizar a participação em cursos, seminários e outros;
IV - instaurar sindicâncias e processos administrativos, mediante desig-
nação de comissão própria, para apuração de fatos tidos como irregula-
res, praticados por servidor, no âmbito da Unidade Central.
Art. 3º - Ficam delegadas aos ocupantes do cargo de Subsecretários,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, denidos no
Decreto nº 45.849/2011, competências para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - autorizar em conjunto com o Secretário Adjunto a abertura de lici-
tação, raticar a sua dispensa ou inexigibilidade, bem como anulá-la ou
revogá-la, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
III – assinar em conjunto com o Secretário Adjunto contratos, con-
vênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de
direito público e privado, relacionados às atribuições das unidades
administrativas hierarquicamente subordinadas;
IV - assinar Termos de Compromisso com as Caixas Escolares;
V - instaurar sindicâncias e processos administrativos, mediante desig-
nação de comissão própria, para apuração de fatos tidos como irregula-
res, praticados por servidor, no âmbito da Unidade Central.
Parágrafo único. Sem prejuízo das competências dos incisos I a V, ca
delegada ao ocupante do cargo de Subsecretário de Administração do
Sistema Educacional competência para encaminhar ao Conselho Esta-
dual do FUNDEB e ao Conselho Estadual do Programa Nacional de
Alimentação Escolar as informações referentes à execução orçamentá-
ria e nanceira dos respectivos recursos vinculados.
Art. 4º - Ficam delegadas aos ocupantes do cargo de Diretor de Supe-
rintendência que compõe a estrutura orgânica do Órgão Central desta
Secretaria, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, de-
nidos no Decreto nº 45.849/2011, competências para:
I - aprovar os planos de trabalho prévios à emissão de Termos de Com-
promisso com as Caixas Escolares;
II – acompanhar e assinar como responsável pelas informações e solici-
tações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, em atendimento aos dispositivos legais emanados daquela corte
e de legislação vigente pertinentes ao controle interno e externo.
Art. 5º - Fica delegada ao ocupante do cargo de Diretor da Superinten-
dência de Planejamento e Finanças da Subsecretaria de Administração
do Sistema Educacional, competência para:
I - encaminhar respostas às diligências emanadas do Tribunal de Con-
tas do Estado de Minas Gerais, em atendimento aos dispositivos legais
daquela corte e de legislação vigente pertinentes ao controle interno
e externo;
II - atuar como administrador de segurança junto ao Banco do Bra-
sil S/A para autorizar servidores da SEE/MG para consultas a saldos,
extratos e comprovantes das contas correntes, investimentos e opera-
ções de crédito mantidas junto a instituição bancária supra citada;
III - representar e assinar documentos junto aos órgãos representantes
das fazendas federal, estadual e municipal, inclusive perante ao INSS
e à receita federal;
IV - assinar, encaminhar prestação de contas e responder diligências
decorrentes de convênios assinados com outros órgãos da administra-
ção pública;
V - aprovar em conjunto com diretor da respectiva Superintendência
Regional a prestações de contas de transporte escolar e outros convê-
nios junto as prefeituras.
Art. 6º - Fica delegada ao ocupante do cargo de Diretor da Superinten-
dência de Administração da Subsecretaria de Administração do Sistema
Educacional, competência para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - assinar termos de vinculação e responsabilidade de imóveis destina-
dos à Secretaria de Estado de Educação;
III - assinar como representante legal nas noticações de infração e
penalidade imputadas aos condutores de veículos ociais.
Art. 7º - Fica delegada ao ocupante do cargo de Diretor da Superinten-
dência de Infraestrutura Escolar da Subsecretaria de Administração do
Sistema Educacional, competência para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II - representar a SEE-MG junto ao Departamento de Edicações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG).
Art. 8º - Ficam delegadas aos ocupantes do cargo de Diretor de Supe-
rintendências Regionais de Ensino, sem prejuízo das demais atribui-
ções inerentes ao cargo, denidos no Decreto nº 45.849/2011, compe-
tências para:
I - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem;
II – autorizar em conjunto com o Subsecretária da área envolvida a
abertura de licitação, raticar a sua dispensa ou inexigibilidade, bem
como anulá-la ou revogá-la, quando for o caso, nos termos da legis-
lação em vigor;
III – assinar em conjunto com o Subsecretário da área contratos, con-
vênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de
direito público e privado, relacionados às suas atribuições;
IV - acompanhar e responder diligências emanadas do Tribunal de Con-
tas do Estado de Minas Gerais;
V - aprovar prestações de contas dos recursos transferidos para as Cai-
xas Escolares, por meio de Termos de Compromissos;
VI - assinar como responsável pelas informações e solicitações a serem
encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em
atendimento aos dispositivos legais emanados daquela corte e de legis-
lação vigente pertinentes ao controle interno e externo;
VII - assinar como representante legal nas noticações de infração e
penalidade imputadas aos condutores de veículos ociais.
Art. 9º - Ficam delegadas aos ocupantes do cargo de Presidente do
Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes ao cargo, denidos no Decreto nº 45.849/2011, competências
para autorizar a concessão de adiantamentos e diárias de viagem.
Art. 10 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial,as
Resoluções SEE nº 1.393/2009, nº 2.077/2012, nº 2.777/2015,
2.817/2015, e nº 3.190/2016.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 09 de maio de 2019. (a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
09 1225991 - 1
RESOLUÇÃO SEENº4.131, DE 09 DE MAIODE 2019.
Dispõe sobre a alteração da Comissão Interna de Gestão e Acesso às
Informações Públicas, instituída pela Resolução nº 2.110, de 20 de
junho de 2012, e outras providências quanto aos canais de atendimento
da Secretaria de Estado de Educação.
ASECRETÁRIADE ESTADO DEEDUCAÇÃO,no uso de suas atri-
buições legais e em atenção ao disposto nos artigos 4º e 93 da Consti-
tuição do Estado de Minas Gerais, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e no Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Interna de Gestão de Informações, de que trata a
Resolução nº 2.110/2012, passará a ser denominada Comissão Interna
de Gestão e Acesso às Informações (CIGAI), sendo composta pelos ser-
vidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Bianca Giannini Silva Marinho – MaSP 1164841-7;
- Titular: Vinícius Lopes Faria – MaSP 1.426.113-5;
- Suplente: Eliane Moreira Miranda – Masp. 1.059.318-4;
- Titular: Mozart Alves Ferreira Júnior – MaSP 361.115-9;
- Suplente: Adolfo Vicente Mantuano de Souza – MaSP 930.529-3;
- Titular: – MaSP. 351.197-9;
- Suplente: Raquel Helena Ferraz e Silva – MaSP 573.082-5;
- Titular: Ivonice Maria da Rocha – MaSP. 992.551-2;
- Suplente: Ângelo Viegas de Carvalho Ruas – MaSP 1.198.964-7;
- Titular: Milena Clara Fagundes do Real – MaSP 753.113-0;
- Suplente: Renata Kelly Alves Fonseca – MaSP 753.020-7;
- Titular: Mariana Márcia Custódio - MaSP 1127166-5;
- Suplente: Bárbara Campos de Andrade – MaSP 753135-3;
- Titular: Rogério Luis Massensini – MaSP 1.132.826-7;
- Suplente: Roseli Rodrigues – MaSP. 1.061.190-3;
- Titular: Melissa Costa Alcântara Moraes – MaSP 753.127-0;
- Suplente: Gleisson Costa Pereira – MaSP 1.424.344-8;
- Titular: Thiago Zordan Malaguth – MaSP 752.861-5;
- Suplente: Fernanda Reina – MaSP 1.474.829-7.
Art. 2º -Compete a CIGAI identicar e classicar os documentos e
informações públicas, visando a viabilizar sua disponibilização, nos
regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no
ral, e na legislação estadual correlata.
Art. 3º - A Coordenação dos Canais de Atendimento passa a vincular-se
à Assessoria de Comunicação, cando suas atividades, pertinentes ao
acesso à informação, orientadas por esta Comissão.
§1º - Fica instituído como ponto focal, pelo menos dois servidores em
cada instância de tratamento das demandas oriundas dos canais de aten-
dimento, quais sejam: subsecretarias, superintendências e diretorias do
Órgão Central e as SRE.
§2º - É função do ponto focal encaminhar, responder e/ou concluir as
solicitações, dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), aten-
dendo as orientações padronizadas, encaminhadas pela Coordenação
dos Canais de Atendimento.
§3º - Compete à Coordenação dos Canais de Atendimento:
I - orientar o ponto focal quanto ao acesso e funcionamento do sistema
de tratamento das demandas, e quanto aos padrões de atendimento;
II - emitir relatórios estatísticos mensais, ou a qualquer momento
quando necessário, e encaminhá-los às instâncias para conhecimento;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905092053350116.

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