Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 10-06-2016

Data de publicação10 Junho 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 105 – 36 pÁGinas BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 10 dE JuNHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................7
Secretaria de Estado de Defesa Social .......................................................8
Secretaria de Estado de Saúde .............................................................8
Secretaria de Estado de Educação ..........................................................8
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........21
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................21
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................21
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................22
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................23
Editais e Avisos ........................................................................23
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.129, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Benecente Sol
Nascente, com sede no Município de Matozinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Benecente Sol Nascente, com sede no
Município de Matozinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.008, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secreta-
ria de Estado de Planejamento e Gestão para Secretaria de
Estado de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto
nº 46.731, de 27 de março de 2015, 50,25 (cinquenta vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a
Secretaria de Estado de Turismo – SETUR.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput :
I - o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015,
é o constante no Anexo I deste Decreto.
II - o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SETUR passa a corresponder a 413,66 (qua-
trocentas e treze vírgula sessenta e seis) unidades, passando o item I.19.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.008, de 9 de junho de
2016)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLA-
NEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE SALDO ANTERIOR VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO SALDO FINAL
DAD 687,12 50,25 636,87
DAI 746,29 - 746,29
FGD 454,00 - 454,00
GTED 15,00 - 15,00
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.008, de 9 de junho de
2016)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
....................................................................................................................................................
.................
I.19 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS
RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-2 TU1100502 21 -
TU1100376 - 1
DAD-3
TU1100990 a TU1100993, TU1100995,
TU1100996, TU1100998, TU1100999 11 8 -
TU1101001, TU1101003, TU1101161 - 3
DAD-4
TU1102003, TU1102005, TU1102006, TU1102008 a TU1102025,
TU1102027, TU1102028, TU1102030, TU1102623, TU1102635,
TU1102643, TU1102646, TU1102650, TU1102652, TU1102653 42
31 -
TU1102032, TU1102033, TU1102035 TU1102036, TU1102038,
TU1102657, TU1102658, TU1102660 a TU1102663 -11
DAD-5
TU1100311, TU1100313, TU1100315, TU1100316,
TU1100319, TU1100458 a TU1100460 11 8 -
TU1100312, TU1100320 e TU1100321 - 3
DAD-6
TU1100663 a TU1100665, TU1100667, TU1100668, TU1100670,
TU1100853, TU1100875, TU1101027 a TU1101032 16 14
TU1100666 e TU1100846 - 2
DAD-7 TU1100351, TU1100368, TU1100434 a TU1100436 5 5 -
DAD-8 TU1100276, TU1100344, TU1100357, TU1100434 74 -
TU1100274, TU1100275 e TU1100358 - 3
DAD-9 TU1100129 1 1 -
DAD-10 TU1100059 1 1 -
....................................................................................................................................................
........” (nr)
DECRETO NE N° 305, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de ser-
vidão, terreno necessário à construção da Rede de Dis-
tribuição Rural Cristiano Otoni, de 7,97 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Cristiano Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Cristiano Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição
perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cris-
tiano Otoni, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cristiano Otoni.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 305, de 9 de junho de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se
em um poste da rede de distribuição CEMIG existente na coordenada UTM 630.809/7.695.099, em terras do
embargante Luciano Rodrigues Milagre no Município de Cristiano Otoni; daí segue rumo à coordenada UTM
630.856/7.695.079 por 51 m na divisa de terras de Luciano Rodrigues Milagre e Jair Moreira; daí adentra em
terras de Jair Moreira até o ponto de entrega da energia elétrica. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma
área total de 765 m² de ocupação.
09 843279 - 1

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