Diário do Executivo – Editais e Avisos, 10-05-2019
Data de publicação | 10 Maio 2019 |
Seção | Diário do Executivo |
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 10 de Maio d e 2019 – 23
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legis-
lação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 826, de 8 de maio de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de João Monlevade, do 20º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgâ-
nica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de João Monlevade/MG para a guarda de veículos apre-
endidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veícu-
los apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação rmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de João Monlevade/MG, contida no ofício nº 12/Comis-
são de Leilão/2ªDRPC/JM/2019, de 03/05/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de João Monlevade, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Paulo Tavares Neto, MASP. 298.502-6 e com-
posta pelos membros: Fernando Linhares Pereira, MASP. 1.111.532-6 e
Emerson Francisco Valgas da Silva, MASP. 1.257.115-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 573, de 20 de março de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 827, de 8 de maio de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Sete Lagoas, do 19º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração
à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas nor-
mas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgâ-
nica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Sete Lagoas/MG para a guarda de veículos apre-
endidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veícu-
los apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação rmada pelo Chefe do Departamento de
Polícia Civil da cidade de Sete Lagoas/MG, contida no ofício nº 16/19,
SEI 1510.01.0008738/2019-65, de 23/01/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delega-
cia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Alexandre Viana Correa, MASP. 457.910-8
e composta pelos membros: Aurelio Gumaraes de Oliveira, MASP.
667.856-9, Edilson Jose Rodrigues, MASP. 387.542-4, Gleidiane
Luzia e Silva, MASP. 1.375.792-7, Luciana Teixeira Durão, MASP.
1.352.304-8, Maria Beatriz Cardoso, MASP. 341.713-6, Paloma Jessica
Brandao Bastos Rocha, MASP. 1.375.828-9, Raquel Gonçalves Cor-
deiro, MASP. 1.336.911-4, Ricardo Alves de Paula, MASP. 458.489-2,
Suelbes Alves Batista, MASP. 369.996-4, Tiago Taufer da Silva, MASP.
1.109.068-5, Vanderlei Marcos de Oliveira, MASP. 349.134-7 e Vanusa
Diniz, MASP. 1.201.538-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 374, de 07 de junho de 2017.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 828, de 8 de maio de 2019
“Dispõe sobre a delegação de competência para análise e julgamento
da Defesa da Autuação.”
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil,
no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc, e,
considerando que a Resolução nº 149, de 19/09/03 –CONTRAN, disci-
plina a uniformização do procedimento administrativo da lavratura do
auto de infração, da expedição da Noticação da Autuação e da Noti-
cação da Penalidade multa e da advertência por infrações de respon-
sabilidade do proprietário e do condutor do veículo e da identicação
do condutor infrator;
considerando que a análise e julgamento da Defesa da Autuação é de
competência da autoridade de trânsito;
considerando a necessidade de ser mais eciente e célere a conclusão
do feito;
considerando a solicitação rmada pelo Coordenador de Infra-
ções e Controle do Condutor, contida no ocio nº 2/2019, SEI
1510.01.005.0026/2019-13, de 23/04/19.
Resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores Cristiana Pereira Gambassi
Angelini, MASP. 1.331.227-7, Danielle Duraes Altaf Silva, MASP.
1.145.036-8 e Gustavo Garcia Assunção, MASP. 1.330.613-9, para
analisar e julgar Defesas da Autuação, interpostas visando o cancela-
mento do auto de infração.
Art. 2º O acolhimento da Defesa da Autuação, implicará no cancela-
mento do auto de infração e seu registro será arquivado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 001 de 02 de maio de 2019.
O Bel. Luciano Alves dos Santos, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª DRPC/9ºDPC, com sede na cidade de Uberlândia, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasi-
leiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016.
Considerando a necessidade da substituição dos membros Comissão
de Processos Administrativos de Infração - PAI, alusivos a apuração de
medidas a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a 1ª Comissão Processante Permanente na Comarca
de Uberlândia/MG para proceder a instauração e instrução de Proces-
sos Administrativos relativos à Acidentes de Transito, assim constitu-
ída: Presidente: Enio Márcio Magalhães, Investigador de Polícia,Nível
II,Masp 1.112.935-0, Membro: Simone de Castilhos, Escrivã de Polícia
Nível II, Masp 1233352-2; Secretário: Oswaldo Andrade Filho, Inves-
tigador de Polícia Nível II, Masp 1242029-5.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel.. Luciano Alves dos Santos
Delegado Regional de Polícia Civil
09 1225945 - 1
Editais e Avisos
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Presencial nº 02/2019. Critério de Julgamento: Maior
Oferta. Processo Interno n° 90/2019. Base Legal: Lei n° 13.303/2016.
Objeto: Permissão de uso do Espaço Publicitário no Terminal Rodovi-
ário Governador Israel Pinheiro - TERGIP, localizado em Belo Hori-
zonte/MG, destinado à exploração comercial. Data da sessão pública:
23/05/2019 às 10:00horas, na sede da CODEMGE, à Rua Manaus, 467,
Santa Egênia, Belo Horizonte/MG. Edital na íntegra disponível em:
www.codemge.com.br; ou na sede da CODEMGE, à Rua Manaus, 467,
Santa Egênia, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, das 9 às
12 e de 14 às 17 horas.
Licitação Pregão Presencial 03/2019. Critério de Julgamento: Maior
Oferta. Processo Interno n° 119/2019. Base Legal: Lei n° 13.303/2016.
Objeto: Concessão de Uso das Áreas do Terminal Rodoviário Gover-
nador Israel Pinheiro – TERGIP, destinadas à Exploração Comercial
de Estacionamento de Veículos. Data da sessão pública: 27/05/2019 às
10:00horas, na sede da CODEMGE, Rua Manaus, 467, Santa Egênia,
Belo Horizonte/MG. Edital na íntegra disponível em: www.codemge.
com.br; ou na sede da CODEMGE, à Rua Manaus, 467, Santa Egê-
nia, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14
às 17 horas.
Codemge Participações S.A. – CODEPAR
CNPJ. nº 17.694.546/0001-92
NIRE nº 3150021824-8
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, reali-
zada em 18 de março de 2019, às 14h, na sede da Companhia, locali-
zada na Rua Manaus, 467, Bairro Santa Egênia, em Belo Horizonte/
MG. Presidente: Dante De Matos; Secretária: Denise Brum Monteiro
de Castro Vieira.
Dispensada a convocação, pelo comparecimento da única acionista
da Companhia, a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais
(“CODEMGE”), nos termos do disposto no § 4º do artigo 124 da Lei
n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Registrada na íntegra perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, sob o nº 7291847 em 07/05/2019 – Protocolo nº
19/131.852-3. Assina o registro, mediante certicado digital, a Secretá-
ria-Geral Marinely de Paula Bomm.
Deliberações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária: 1) Apro-
vação das contas dos administradores da Companhia e das demonstra-
ções nanceiras do exercício social de 2018; 2) Destinação do resultado
do exercício social de 2018; 3) Eleição de Conselheiros de Administra-
ção da Companhia: Presidente: Alfredo Huallem; Membros: Aloysio
Antônio Peixoto de Carvalho; Cláudio Araújo Pinho; Francisco Sérgio
Soares Cavalieri; Wagner de Freitas Oliveira; Dante de Matos; Marcelo
Arruda Nassif.
11 cm -09 1225959 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio nº 1491002476/2015 SEGOV/
PADEM, rmado entre o Estado de Governo de Minas Gerais, atra-
vés da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecre-
taria de Assuntos Municipais e a Comunidade Terapêutica Retiro Nova
Aliança, de Carmo do Paranaíba (MG), a omissão no dever de pres-
tar contas; e considerando ainda, os termos do inciso II do art. 17 do
Decreto nº 46.830/2015, foi raticado o Auto de Apuração de Dano ao
Erário – AADE nº 060/2018, cando o Sr. Marcelo Gonzaga Silva, pre-
sidente da Entidade noticada para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar
da publicação, apresentar recurso desta decisão.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
Raoni Bonato da Rocha
Subsecretário de Assuntos Municipais
4 cm -09 1225867 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
A Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador torna
público que registrou os preços para eventual contratação de serviços
de transporte e distribuição de água potável, para atendimento emergen-
cial nas comunidades rurais dos municípios afetados pelos desastres da
seca ou estiagem. Partes: Gabinete Militar do Governador e a Empresa
Mecta Northi Serviços Eireli – ME. Lote 01 a 05 – valor unitário R$
76,00. Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. A íntegra da
ARP encontra-se a disposição dos interessados no sítio: www.compras.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 09/05/2019. Assinatura: Ten Cel. PM Karla
Fernanda de Oliveira Morais e Daniele Kennedy Gomes Costa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Terceiro Termo Aditivo ao contrato nº 10/2016 celebrado
entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Gover-
nador, e a empresa Heberth Gomes França - ME. Objeto: supressão de
150 h/h do item 01 e de 83 h/h do item 02, correspondente a aproxima-
damente 18,70% do valor inicialmente contratado. Valor: R$ 92.285,00
(noventa e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais). Signatários: Ten
Cel PM Karla Fernanda de Oliveira Morais e Heberth Gomes França.
5 cm -09 1225756 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CONTRATO Nº 15210010012019
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Petrobrás Distribuição Ltda.
Objeto: fornecimento de combustível, a realização das manutenções
dos equipamentos dos postos e o tratamento de resíduos desses locais
(provenientes da manutenção) para abastecimento da frota de veícu-
los da CONTRATANTE. Valor total: R$ 11.198,80 (onze mil, cento e
noventa e oito reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: 1521.0
4.122.701.2002.0001.339030.26.0.10.1. Vigência: 12 meses, a partir da
publicação do seu extrato no órgão ocial de imprensa. Data da assina-
tura: 08/05/2019. Ass. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda.
3 cm -09 1225595 - 1
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO E A POLÍCIA MILI-
TAR DE MINAS GERAIS.
Pelo presente instrumento, a OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO, com
sede na Rodovia João Paulo II, n. 4.001, 12º andar do Prédio Gerais -
Bairro Serra Verde - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n. 07.256.298/0001-44, a
seguir denominada apenas OGE, neste ato representada pela Ouvido-
ra-Geral do Estado, Simone Deoud Siqueira, CI n. M 143.255-1-SSP/
MG e CPF n. 551.321.206-44, e a POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, n. 4.143, 6º andar
do Prédio Minas - Bairro Serra Verde - Cidade Administrativa Presi-
dente Tancredo Neves, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.
16.695.025/0001-97, neste ato representada pelo seu titular, Coronel
PM Giovanne Gomes da Silva, CPF n. 736.360.536-04, CI n. 3.666.844-
SSP/MG, Comandante-Geral da Polícia Militar, conforme delegação
contida no inciso V, art. 1.º, do Decreto Estadual n. 36.885/95 e Resolu-
ção n. 4.234/12, no que couber, doravante denominada PMMG, resol-
vem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de
acordo com o disposto no Decreto Estadual n. 39.353/1997, no Regi-
mento Interno da Assessoria de Relações Institucionais da PMMG, nos
artigos 12, 21 e 22, todos da Lei Estadual n. 15.298/2004 e no Decreto
Estadual n. 47.335/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 DO OBJETO
O presente TCT tem por objeto a cooperação entre os partícipes,
objetivando:
O intercâmbio de informações, inclusive por meio de acesso aos sis-
temas informatizados gerenciados pelos órgãos envolvidos e com os
recursos tecnológicos disponíveis, respeitadas as normas vigentes.
O estabelecimento de procedimentos sumários que agilizem ao máximo
a troca de documentos institucionais, incluídos relatórios, notas técni-
cas e outros expedientes.
1.3 A prestação de Assessoria Militar e segurança pessoal a Ouvidora-
Geral do Estado no desempenho de suas atividades, bem como a Ouvi-
dora-Geral Adjunta no período em que estiver no exercício do cargo de
Ouvidora-Geral em virtude de férias, licenças e outros afastamentos
previstos na legislação vigente.
1.4 A prestação de Assessoria Militar, Coordenação, Controle e Opera-
ção do Sistema de Ouvidoria, bem como segurança pessoal ao Ouvidor
de Polícia no desempenho de suas atividades.
2 DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Da OGE
2.1.1 Fornecer, tempestivamente, informações solicitadas pela PMMG
para instrução de processos e outros expedientes de interesse da
Corporação.
2.1.2 Promover agilidade na tramitação de documentos técnicos e de
comunicação destinados à PMMG.
2.1.3 Fornecer suporte logístico para as equipes da Assessoria Militar
para o desempenho das suas atividades na OGE, incluindo: instalação
para uso exclusivo, equipada com computador com acesso à internet;
telefone xo; impressora; mobiliário e material de escritório.
2.1.4 Disponibilizar, observadas as normas aplicáveis, informações de
processos administrativos e judiciais necessários à consecução das ati-
vidades afetas à Assessoria Militar.
2.1.5 Garantir os recursos orçamentários e nanceiros necessários à
execução deste TCT, observada a sua disponibilidade orçamentária e
nanceira.
2.1.6 Apoiar com suporte logístico os procedimentos operacionais
a serem executados pela Assessoria Militar no desempenho de suas
atividades.
2.1.7 Acompanhar, supervisionar, orientar e scalizar as ações relativas
à execução deste TCT.
2.1.8 Responsabilizar-se pela publicação deste TCT e de quaisquer atos
dele decorrentes no Diário Ocial do Estado - DOE.
2.1.9 Disponibilizar veículo extra e motorista, quando necessário, para
viagens e demais deslocamentos dos integrantes da Assessoria Mili-
tar no exercício de suas atividades, mediante prévia solicitação de sua
chea.
2.1.10 Comunicar à PMMG os casos de necessidade de viagens dos
militares hipotecados à OGE, informando o motivo e destino.
2.2 Da PMMG
2.2.1 Fornecer, tempestivamente, informações solicitadas pela OGE
para instrução de processos e outros expedientes de interesse deste
Órgão.
2.2.2 Promover agilidade na tramitação de documentos técnicos e de
comunicação destinados à OGE.
2.2.3 Designar policiais militares, sendo um ocial superior para atuar
como Assessor Militar, e praças para atuarem na segurança da Ouvido-
ra-Geral, no desempenho de suas funções, os quais permanecerão vin-
culados à PMMG e desempenharão as seguintes atribuições:
a) prestar Assessoria Militar a Ouvidora-Geral, nos termos do item
1.3;
b) atuar conforme previsto no Regimento Interno da Assessoria de
Relações Institucionais.
2.2.4 Designar policiais militares, sendo um ocial superior e um o-
cial intermediário ou subalterno, para atuarem, respectivamente, como
Assessore Militar e Coordenador do Sistema de Ouvidoria na Ouvi-
doria de Polícia, e praças para atuarem como Operadores do Sistema
bem como na segurança do Ouvidor de Polícia, no desempenho de suas
funções. Tais miliares permanecerão vinculados à PMMG e desempe-
nharão as seguintes atribuições:
a) Prestar Assessoria Militar ao Ouvidor de Polícia, nos termos do item
1.4;
b) Coordenar e controlar o Sistema de Ouvidoria;
c) Selecionar e tramitar para as Unidades Militares da Polícia Militar,
por meio do Sistema de Ouvidoria as manifestações (denúncias/recla-
mações/elogios) relacionadas às Unidades subordinadas ou cujos fatos
tenham ocorrido na área de responsabilidade territorial;
d) Disponibilizar informações complementares, documentos ou provas
referentes às manifestações, quando solicitados pelas Unidades Mili-
tares, ressalvados os casos de sigilo necessário ou quando solicitado
pelo manifestante;
e) Receber e sanar eventuais dúvidas de ordem técnica apresentadas
pelos Operadores do Sistema de Ouvidoria, mantendo uma consultoria
permanente do Sistema no âmbito da Polícia Militar;
f) Exercer o acompanhamento e scalização do uxo de manifestações
entre a Assessoria Militar da Ouvidoria de Polícia e das Unidades Mili-
tares destinatárias, observando-se a celeridade nas respostas e a quali-
dade nas apurações;
g) Exercer o efetivo controle do cumprimento dos prazos estabelecidos
para respostas às manifestações geradas pelo cidadão junto à Assessoria
Militar da Ouvidoria de Polícia;
h) Analisar e elaborar parecer sobre processos/procedimentos que retor-
nam das Unidades Militares, a m de subsidiar respostas conclusivas a
denúncias, reclamações e elogios aportados no Sistema de Ouvidoria.
2.2.5 Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste TCT.
2.2.6 Apresentar, quando solicitado pela Ouvidora-Geral, ou por ser-
vidor por ela designado, a exemplo da Ouvidora-Geral Adjunta: rela-
tório, parecer, estudo ou assessoria relacionada às questões de segu-
rança da OGE.
3 DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1 O presente TCT não acarreta qualquer transferência de recur-
sos entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação
orçamentária.
3.2 A PMMG arcará com as despesas referentes aos policiais militares
designados, incluindo pagamento de diárias de viagem, para a pres-
tação de Assessoria Militar, coordenação, controle e operação do Sis-
tema de Ouvidoria, bem como para a prestação da segurança pessoal
à Ouvidora-Geral do Estado e ao Ouvidor de Polícia, no exercício de
suas funções.
4 DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A OGE exercerá, durante o período regulamentar da execução deste
Termo, acompanhamento sobre as atividades realizadas, cando asse-
gurada a Ouvidora-Geral, diretamente ou representada pela Ouvidora-
Geral Adjunta, poder discricionário de reorientar ações havidas na sua
execução, desde que não haja iminente comprometimento da sua segu-
rança pessoal.
4.2 A Assessoria de Relações Institucionais da PMMG será responsável
pela supervisão das atividades desenvolvidas pelos Policiais Militares
que atuam na OGE, com base no seu Regimento Interno.
5 DA VIGÊNCIA
O presente TCT terá vigência por prazo de 4 (quatro) anos, tendo iní-
cio a partir da data da publicação de seu extrato no DOE, prorrogável
por igual período.
6 DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este TCT poderá ser rescindido e/ou denunciado de pleno direito,
mediante noticação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, por qualquer dos partícipes, por inexecução total ou parcial
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou por superveniên-
cia de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente
inexequível.
7 DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, modicações e outras divergências que possam sur-
gir durante a execução do presente TCT, serão resolvidos entre os par-
tícipes em comum acordo, e na ausência deste, na forma prevista na
legislação civil vigente.
8 DA PUBLICAÇÃO
8.1 A ecácia deste TCT decorrerá da publicação do seu extrato no
DOE por parte da Ouvidoria-Geral do Estado;
8.2 A PMMG poderá providenciar, às suas expensas, outras publicações
julgadas necessárias.
9 DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quais-
quer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TCT.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 116, §1º, da Lei Federal n.
8.666/1993, considerando a inexistência de repasse de recursos nan-
ceiros entre os partícipes, o Plano de Trabalho com a identicação do
objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de exe-
cução, já constam dos itens 1, 2 e 3 deste TCT.
10.2 A atuação operacional dos policiais militares à disposição da Ouvi-
dora-Geral e do Ouvidor de Polícia não se confunde com atividades
afetas à segurança privada (patrimonial e pessoal), da estrutura da OGE
ou de seus demais integrantes.
E, por estarem de pleno acordo, rmam as partes o presente instru-
mento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
Giovanne Gomes da Silva, Coronel PM
Comandante-Geral da PMMG
43 cm -09 1225673 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESUMO – RESOLUÇÃO 125/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – CARMO DO CAJURU/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complemen-
tar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deli-
beração nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025 e
039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obri-
gatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Carmo do
Cajuru, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visuali-
zada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Ser-
viço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio
Soares. Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 09 de maio de 2019.
4 cm -09 1225703 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar
Estadual n. 65/2003, que a partir das 14h do dia 27 de junho de 2019
será instalada e realizada Correição Ordinária na Defensoria Pública de
Iguatama/MG, situada na Rua 52, n.º 153, Centro, CEP: 38910-000,
para a qual cam convidados os Defensores Públicos, Magistrados,
Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades,
assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebi-
das sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos mem-
bros da Instituição.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
4 cm -09 1225469 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o pre-
sente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, nos termos dos arti-
gos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que a partir
das 14h do dia 26 de junho de 2019 será instalada e realizada Correição
Ordinária na Defensoria Pública de Luz/MG, situada na Rua Coronel
José Tomaz, n.º 321, Centro, CEP: 35595-000, para a qual cam con-
vidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça,
Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessa-
dos em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventu-
ais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
4 cm -09 1225500 - 1
EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE LICENÇA
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e ADRIANE DA SILVEIRA SEIXAS. Espécie: Contrato de conces-
são de licença especial para frequentar Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Curitiba/PR, na Universidade Positivo. OBJETO: Formaliza-
ção da licença especial para frequentar Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu, concedida à Defensora Pública Adriane da Silveira Seixas,
MADEP nº 0668, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme
disposto no art. 2º da Deliberação DPMG nº 028/2013. VIGÊNCIA:
24 (vinte e quatro) meses a partir de 13 de maio de 2019, admitindo-se
uma única prorrogação por no máximo 06 (seis) meses. Signatários:
Gério Patrocínio Soares e Adriane da Silveira Seixas. Belo Horizonte,
09 de maio de 2019.
3 cm -09 1225953 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 192/2019 - Contrato - Partes: EPAMIG e EMBRAFÓS Ind. e Com.
de Fertilizantes Ltda. Objeto: Permissão de uso oneroso para participa-
ção na 22ª EXPOCAFÉ .Assinatura: 02/05/2019. Vigência: 02/05/2019
a 02/11/2019. Valor: R$6.126,00.
Assinam: (a)Trazilbo José de Paula Jr. - EPAMIG, (b)Eliane Corsini
Ramos - EMBRAFÓS.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905092053350123.
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