Diário do Executivo – Editais e Avisos, 02-02-2021

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SeçãoDiário do Executivo
18 – terça-fe ira, 02 de fevere iro de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 011, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre concessão de promoção a servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 21-A
da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, considerando as aprovações pela Câmara de Orçamento e Finanças através do Of. Con n.º 0041/2021 e
considerando a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 381/2020,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida promoção a servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior da carreira do Grupo de
Atividades de Educação Superior, tendo em vista o cumprimento do requisito estabelecido no art. 21-A de que trata a Lei nº 15.463/2005, lotada na
Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 011, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021)
NOME MASP CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
IRACEMACAPRONI DE SOUZA 1189621/4 PES I B IV A 01/02/2021
01 1442082 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 010, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre concessão de promoção a servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 21 da
Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, considerando as aprovações pela Câmara de Orçamento e Finanças através do Of. Con n.º 0045/2021 e
considerando a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 380/2020,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida promoção a servidora ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior,
tendo em vista o cumprimento do requisito estabelecido no art. 21 de que trata a Lei nº 15.463/2005, lotada na Universidade do Estado de Minas
Gerais, na forma e a contar da data constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 010, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021)
NOME MASP CARREIRA SITUAÇÃO
ATUAL SITUAÇÃO
NOVA VIGÊNCIA
Nível Grau Nível Grau
LUCILÉIA MENDES MOREIRA ROSAS 1142373/8 ANU II C III A 01/01/2020
01 1442081 - 1
Editais e Avisos
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
028/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Campo
Florido/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabele-
cimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com
vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município
de Campo Florido/MG. Valor:R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e qua-
trocentos reais). Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de
48 (dozes) meses, com início em Janeiro de 2021 e término em Dezem-
bro de 2024.
3 cm -30 1441610 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE - Pr. Presencial nº 01/2021 – HOMOLOGAÇÃO – Obj.:
Cessão onerosa de uso de espaço público para instalação de barbea-
ria na APM, localizado à Rua Diabase, nº 320, Prado, Belo Horizonte.
Licit. Venc. Edson Moreira Ferreira 89115118600. Valor R$ 374,35.
Data: 01/02/2021.
2 cm -01 1441834 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e ELE-
VARTE ELEVADORES LTDA. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 9241000/2019 de prestação de serviços de manutenção pre-
ventiva e corretiva em 01 (um) elevador de passageiros, com forneci-
mento total de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de
consumo e materiais de reposição imediata, inclusive de peças, para a
sede da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – em Divinópo-
lis. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses,
com início em 29/01/2021 e término em 28/01/2022. VALOR TOTAL:
R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: nº 1441.03.092.726.4150.0001.339039.21.0.10.1, conforme
Lei Orçamentária nº 23.751/2020. Signatários: Gério Patrocínio Soa-
res, pela Contratante e Ewerton Evangelista da Silva, pela Contratada.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2021.
4 cm -01 1442052 - 1
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO
– COMARCACATAGUASES/MG
EDITAL 02/2020 – GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 48/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preenchimento de cadas-
tro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área
de Direito, realizado na Comarca de Cataguases, na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Pro-
cesso Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor Público-Ge-
ral. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2021.
4 cm -01 1442070 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
TERMO ADITIVO
PMMG - EM14RPM X DINÂMICA ADMINISTRADORA DE IMÓ-
VEIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.002.545/0001-50. 2º Termo Adi-
tivo ao Contrato nº 9.219.723/2019. UE:1259969. Objeto: Prorrogação
da vigência por doze meses e acréscimo de valor. Vigência: 01/02/2021
até 31/01/2022. Valor mensal atualizado: R$4.324,74 (quatro mil tre-
zentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos).
2 cm -01 1441880 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL-PMMG - 6º TA ao Contrato 11/2018, Compras
9180855/2018, de Prestação de Serviços. Objeto: alteração da Cláu-
sula Terceira (DO PREÇO), do reajuste da base de cálculo do salário
mínimo em 2020, que passou de R$ 998,00 para R$ 1.045,00, com
pagamento retroativo de janeiro a novembro de 2020, no valor men-
sal nal de R$ 209,00; da inclusão do adicional de serviço (biênio) no
percentual de 2% do salário nominal, retroativo a março de 2020, no
valor mensal nal de R$ 603,38; do termo aditivo à convenção cole-
tiva do trabalho 2019/2021, reajustando os pisos salariais dos empre-
gados em 1,23% para outubro e 1,22% para novembro de 2020, totali-
zando 2,46% e ainda, reajustando o valor do seguro de vida em 2,46%,
aumentando o valor nal mensal em R$ 1.732,45 e passando o valor
anual para R$ 478.748,16 Informações: telefax (31) 2123-1039 ou
e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
4 cm -01 1441999 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO GRATUITA
PMMG/DTS –TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE
BEM MÓVEL Nº 02/2020. PARTES:PMMG e o MUNICÍPIO DE
MARIANA. OBJETO:Cessão Gratuita de bens móveis, de propriedade
do MUNICÍPIO DE MARIANA (CEDENTE), em favor da PMMG
(CESSIONÁRIA) com um total de 04 (quatro) equipamentos de teleco-
municações, para ns de uso exclusivo da CESSIONÁRIA, cujo valor
estimado equivale a R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil
reais). VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a partir da data da publicação.
2 cm -01 1441699 - 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recur-
sos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875,
de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a candidata abaixo relacionada,
NOMEADA conforme publicado no MG nº 20, de 30jan21, em cum-
primento de acórdão proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator
Belizário de Lacerda, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de
Segurança nº 1.0000.19.113726-4/000, tendo em vista sua aprovação
no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014,
homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tira-
dentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
UBERABA
PEB - Nível I - Grau A / Anos Iniciais do Ensino Fundamental
CLASSIFICAÇÃO NOME IDENTIDADE
15º MICHELLE GUIMARAES
NAVES PERES MG10534675
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita no
edital, na Unidade do CTPM/Uberaba, situada na Praça Governador
Magalhães Pinto, 464, Fabrício, Uberaba, MG, CEP 38065-470, tele-
fones (34) 3318-3829 e 3338-0096, na data e horário explicitado no
cronograma abaixo:CRONOGRAMA DE POSSE
DATA 02/02/21 a 01/03/21
HORÁRIO A candidata deverá entrar em contato com a respec-
tiva Unidade para agendar o dia e horário de posse
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
7 cm -01 1441736 - 1
TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Paiva/MG; Convênio
01/2021 Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar policiamento
e a preservação da ordem pública Valor: R$ 171 360,00 Vigência:
01/02/2021 a 31/12/2024
1 cm -01 1441924 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM x ARAÚJO CORREA PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA – ME. 1º Termo Aditivo ao Contrato
9241697. objeto: prestação de serviços contínuos de conservação,
higienização e limpeza predial, com fornecimento de mão de obra e
todos os materiais e equipamentos necessários, a serem executados na
sede da 2° RPM, sede do 2° BPE e sede do 18° BPM. Aditado para
prorrogação de vigência de 12 meses.
2 cm -01 1441878 - 1
EXTRATOS DE TERMOS DE CONVÊNIOS
PMMG – 30º BPM/11ª RPM x Município de Pedras de Maria da Cruz/
MG; Termo de Convênio nº 01/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policia-
mento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de
Pedras de Maria da Cruz/MG; Valor total do Convênio: R$ 220.800,00;
Vigência: data de assinatura até 31/12/2024.
PMMG – 2ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Padre Carvalho/
MG; Termo de Convênio nº 15/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policia-
mento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município
Padre Carvalho/MG; Valor total do Convênio: R$ 288.000,00; Vigên-
cia: 11/01/2021 até 31/12/2024.
PMMG – 2ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Montezuma/MG;
Termo de Convênio nº 16/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento
Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município Monte-
zuma/MG; Valor total do Convênio: R$ 288.000,00; Vigência: data de
assinatura até 31/12/2024.
4 cm -01 1442019 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02390/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02390/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vincu-
lados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos,
descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 38A.DEL.
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MURIAE, com sede no(a) Rua Jose de Freitas Lima, nº 02, Centro, Muriaé - MG,, instituída pela Portaria nº
269/2019, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 18 de Fevereiro de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no
estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 310 e 389 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSICOES LAEL VARELLA, situado(a) na Rua Luiz Henrique Carneiro, 135 - Bairro
Gávea, Muriaé - MG, no(s) dia(s) 20 de fevereiro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 20 de Fevereiro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PÁTIO NACIONAL, compre-
endendo os lotes de número 210 ao de número 417;
II – no dia 20 de Fevereiro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda os veículos considerados CONSERVADOS a partir das 09:00 horas, durante o
período da manhã;
III – no dia 20 de Fevereiro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda os veículos considerados SUCATAS a partir das 13:00 horas, durante o período da
tarde ou a partir do m da venda dos veículos do item anterior;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 19 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO NACIONAL - CHACARA LEBLON, situado no(a) Rod BR 356, nº S/N - KM 270 - FIRMA, Bairro Chácara Leblon, Muriaé-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA,
matriculado sob o número 1111991, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilao4drpc@gmail.com, em até 13 dias úteis da
data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do 38A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MURIAE, com sede no(a) Rua Jose de Freitas Lima, nº 02, Centro,
Muriaé - MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o 38A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MURIAE, com sede no(a) Rua Jose de Freitas Lima,
nº 02, Centro, Muriaé - MG, emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102012147010118.
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 02 de feve reiro d e 2021 – 19
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do 38A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MURIAE, com sede no(a) Rua
Jose de Freitas Lima, nº 02, Centro, Muriaé - MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Esta-
dual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSICOES LAEL VARELLA), pelo
Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome
do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 38A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MURIAE, com
sede no(a) Rua Jose de Freitas Lima, nº 02, Centro, Muriaé - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 20 de Março de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 210 ao de número 417.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema-
tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 38A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MURIAE,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Março de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 210 ao de número 417.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 20/03/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 38A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MURIAE, com sede
na Rua Jose de Freitas Lima, nº 02, Centro, Muriaé - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no 38A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MURIAE, com sede no(a) Rua Jose de Freitas Lima, nº 02, Centro, Muriaé - MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 38A.DEL. REGIONAL DE POLI-
CIA CIVIL DE MURIAE, com sede no(a) Rua Jose de Freitas Lima, nº 02, Centro, Muriaé - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas
e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Muriaé - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. Muriaé, 1 de fevereiro de 2021.
TAYRONY ESPINDOLA BORGES
DELEGADO DE POLÍCIA NÍVEL ESPECIAL
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
210 661 Sucata 93FSTJXLBCM016992 LLS1207 Kasinski/Soft Preta 2011 R$ 700,00
211 661 Conservado 93FSTJXKCDM026098 PZQ1434 Kasinski/Soft Preta 2012 R$ 100,00
212 661 Conservado LWYMCA203E6000635 PXI2364 I/Wuyang Wy48q-2 Preta 2013 R$ 100,00
213 661 Conservado LWYMCA201F6018343 PXA5456 I/Shineray Xy50q Phoenix Preta 2014 R$ 100,00
214 661 Conservado LXYXCBL0XF0259650 PWY5716 I/Shineray Xy 50 Q Vermelha 2014 R$ 100,00
215 661 Conservado LTEXCBLB2F1002611 PXB5984 I/Charming Bravax Bx50cc Vermelha 2014 R$ 100,00
216 661 Conservado LWYMCA209F6008420 PWY6122 I/Wuyang Wy50qt 2 Preta 2014 R$ 100,00
217 661 Sucata LXYXCBL06D0488632 LSE6998 I/Shineray Xy 50 Q Prata 2013 R$ 800,00
218 661 Conservado LWYMCA204E6A65478 PXA7533 I/Wuyang Wy50qt 2 Preta 2013 R$ 100,00
219 661 Conservado LWYMCA202E6A46413 PXG7559 I/Wuyang Wy48q-2 Branca 2013 R$ 100,00
220 661 Conservado LTEXCBLBXE1003617 PXB9338 I/Charming Bravax Bx50cc Vermelha 2013 R$ 100,00
221 661 Sucata 93FSTJXKBCM013777 - Kasinski/Soft Preta 2011 R$ 200,00
222 661 Conservado 9C6KE1440B0019945 HDN0459 Yamaha/T115 Crypton K Preta 2011 R$ 100,00
223 661 Conservado 9C6KE100080033999 HJY0742 Yamaha/Neo At115 Preta 2008 R$ 100,00
224 661 Sucata 94J1XFBB55M002943 KZY2039 Sundown/Web 100 Prata 2005 R$ 1.000,00
225 661 Sucata 9C6KE100080010167 LKR2063 Yamaha/Neo At115 Prata 2007 R$ 1.500,00
226 661 Conservado 9C2JA04207R050160 HEP6562 Honda/Biz 125 Es Prata 2007 R$ 100,00
227 661 Conservado 9C6KE084050000632 HBF6930 Yamaha/Neo At115 Vermelha 2004 R$ 100,00
228 661 Conservado 9C2JA04207R061597 HFQ8525 Honda/Biz 125 Es Preta 2007 R$ 100,00
229 661 Sucata 94J1XFBA77M040620 KMN9989 Sundown/Web 100 Vermelha 2007 R$ 1.000,00
230 661 Conservado 9C2KC08105R125459 HCX0107 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 100,00
231 661 Conservado 95VCB2E5ABM001935 HDN0160 Dafra/Kansas 150 Preta 2010 R$ 100,00
232 661 Conservado 9C2JC250TTR042260 GQJ0309 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 100,00
233 661 Conservado 9C2MD270VTR001309 MPO0772 Honda/Nx 200 Vermelha 1996 R$ 100,00
234 661 Sucata 9C2KC08205R022902 LUB0855 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2004 R$ 1.200,00
235 661 Conservado 9C2KC08108R149236 BXR0934 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 100,00
236 661 Conservado 9C2MC35006R036288 HFJ1043 Honda/Cbx 250 Twister Prata 2006 R$ 100,00
237 661 Sucata 9C2JC2500YR001561 MRN1078 - Azul 1999 R$ 500,00
238 661 Sucata 9CDNF41LJ8M217001 JRM1096 Jta/Suzuki En125 Yes Azul 2008 R$ 400,00
239 661 Conservado 9C2JC30103R272039 GZR1259 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 100,00
240 661 Conservado 9C6KE043050042064 HBP1493 Yamaha/Ybr 125e Prata 2004 R$ 100,00
241 661 Conservado 9C2JC30706R910439 HCX1591 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 100,00
242 661 Conservado 9C2KC08505R020025 HBP1782 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2004 R$ 100,00
243 661 Conservado 9C6KE044050094895 HBP1807 Yamaha/Ybr 125k Azul 2004 R$ 100,00
244 661 Conservado 9C6KE042050037037 HBP1941 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2005 R$ 100,00
245 661 Conservado 9C2JC30708R513196 LKP2015 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 100,00
246 661 Sucata LXYPCML0180K26762 HJH2054 I/Shineray Xy 200 Iii Preta 2008 R$ 400,00
247 661 Conservado 9C2JC250VVR143352 GVB2389 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 100,00
248 661 Conservado 9C2KC08507R033493 HCE2566 Honda/Cg 150 Titan Es Prata 2006 R$ 100,00
249 661 Conservado 9C2JC2500XR167163 GSL2686 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 100,00
250 661 Sucata 9C2JC30212R505066 LNV2811 Honda/Cg 125 Titan Kse Verde 2002 R$ 800,00
251 661 Conservado 9CDNF41LJ8M094552 HEP2893 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2007 R$ 100,00
252 661 Sucata 9C2KC08508R134793 LKU2907 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2008 R$ 1.500,00
253 661 Conservado 9C2MD2801SRS03648 GRT2910 Honda/Xr 200r Vermelha 1995 R$ 100,00
254 661 Conservado 94J2XDCB88M027316 HHA3091 Sundown/Max 125 Se Vermelha 2008 R$ 100,00
255 661 Conservado 9C2KC1550AR143571 HLM3124 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2010 R$ 100,00
256 661 Conservado 9C2JC1801JR135415 GOD3201 Honda/Cg 125 Vermelha 1988 R$ 100,00
257 661 Conservado LXYPCKL01D0412123 OXC3235 I/Shineray Xy 150 5 Preta 2013 R$ 100,00
258 661 Conservado 94J2XDCD88M029093 HHA3472 Sundown/Max 125 Se Preta 2008 R$ 100,00
259 661 Conservado 9C6KE1220A0143740 HLM3571 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2010 R$ 100,00
260 661 Conservado 9C2NC4310AR074231 HLV3578 Honda/Cb 300r Preta 2010 R$ 100,00
261 661 Conservado 9C2JC30708R183809 HHA3780 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 100,00
262 661 Sucata 9C2JC4110DR753457 ODO3799 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2012 R$ 1.500,00
263 661 Conservado 9C6KE092070117285 HFY3811 Yamaha/Ybr 125k Prata 2007 R$ 100,00
264 661 Conservado 9C2KC08607R001833 HEP3872 Honda/Cg 150 Sport Vermelha 2006 R$ 100,00
265 661 Conservado 9C2MC35002R022166 GYF3926 Honda/Cbx 250 Twister Azul 2002 R$ 100,00
267 661 Conservado 9C2MD280VVR005187 GVC4226 Honda/Xr 200r Azul 1997 R$ 100,00
268 661 Sucata 9C2KC08105R095031 HBT4233 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2005 R$ 500,00
269 661 Sucata 9C2JC1801MR571612 BFT4301 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1991 R$ 500,00
270 661 Conservado 9C2JC30103R110656 GZC4326 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2002 R$ 100,00
271 661 Sucata 9C2JC1801KR426766 MQI4445 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1989 R$ 500,00
272 661 Sucata 9C6KE122090004342 LKX4725 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2008 R$ 1.500,00
273 661 Conservado 95VCB1M589M033226 KQF4738 Dafra/Kansas 150 Preta 2008 R$ 100,00
274 661 Conservado CG125BR1211665 GVC4885 Honda/Cg 125 Vermelha 1982 R$ 100,00
275 661 Conservado 9C6KE1940E0023577 OXI5161 Yamaha/Ybr125 Factor Le Preta 2013 R$ 100,00
276 661 Conservado 9C2MD34003R000422 GYF5196 Honda/Xr 250 Tornado Vermelha 2002 R$ 100,00
277 661 Sucata 9CDNF41AJ8M206279 KNR5335 Jta/Suzuki Intruder 125 Preta 2008 R$ 800,00
278 661 Conservado 9C2JC250WWR146647 KMZ5402 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 100,00
279 661 Conservado 9C2JC250VTR000466 KNN5751 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 100,00
280 661 Conservado 9C2KC1670CR430125 HIA5760 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2011 R$ 100,00
281 661 Conservado 9C2JB0100JR062917 QPA5802 Honda/Pop 110i Vermelha 2018 R$ 100,00
282 661 Conservado 9C6KE1920E0009685 PVG5921 Yamaha/Ybr125 Factor K Preta 2014 R$ 100,00
283 661 Conservado 9C6KE042040020869 HAZ6085 Yamaha/Ybr 125ed Vermelha 2003 R$ 100,00
284 661 Conservado 9C6KE120090017547 HLD6107 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Vermelha 2009 R$ 100,00
285 661 Conservado 9C2JC250VTR010041 GRU6137 Honda/Cg 125 Titan Verde 1996 R$ 100,00
286 661 Conservado 9C2ND1120KR000270 QPU6167 Honda/Xre 300 Abs Azul 2018 R$ 100,00
287 661 Sucata 9C2KC08208R049787 LPE6177 Honda/Cg 150 Titan Esd Azul 2008 R$ 1.000,00
288 661 Conservado 9C2JC41209R056708 HLD6187 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2009 R$ 100,00
289 661 Conservado 9C2KC08108R277536 HIW6197 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 100,00
290 661 Conservado 9C2JC30706R888065 HDA6215 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 100,00
291 661 Conservado 9C2MC2700YR012942 GWU6311 Honda/Cbx 200 Strada Preta 2000 R$ 100,00
292 661 Conservado 9C2KD03308R078282 HIW6368 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2008 R$ 100,00
293 661 Conservado 9C2JC30708R694845 HIW6403 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 100,00
294 661 Conservado 9C6KE122090025836 HLD6623 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2008 R$ 100,00
295 661 Conservado 9C2JC30708R705861 HIW6656 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 100,00
296 661 Conservado 9C2JC2501SRS29593 GRL6710 Honda/Cg 125 Titan Azul 1995 R$ 100,00
297 661 Sucata 9C6KE042040027198 MPP6712 Yamaha/Ybr 125ed Roxa 2004 R$ 800,00
298 661 Conservado 9C2JC4120AR000178 HLD6771 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2009 R$ 100,00
299 661 Conservado 9C2MD28001R016529 GWU6783 Honda/Xr 200r Branca 2001 R$ 100,00
300 661 Conservado 9C2ND1110DR005751 OPR6786 Honda/Xre 300 Preta 2013 R$ 100,00
301 661 Conservado 9C6KE120090013153 HTE6795 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Preta 2009 R$ 100,00
302 661 Conservado 9C2JC30101R164297 GWU6818 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 100,00
303 661 Conservado 94J2XECJ56M007414 HBV6832 Sundown/Hunter 125 Se Preta 2005 R$ 100,00
304 661 Conservado 9C6KE092070076755 HDA6865 Yamaha/Ybr 125k Verde 2006 R$ 100,00
305 661 Conservado 9C62MX000J0006365 GOC6867 Y/Yamaha Rd 135 Z Preta 1988 R$ 100,00
306 661 Conservado 9C2NC4310AR031902 HLD6870 Honda/Cb 300r Vermelha 2009 R$ 100,00
307 661 Sucata 9C2KC08507R022434 KZU6897 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2006 R$ 1.200,00
308 661 Sucata 9C2JD0801JR103612 GOD6899 Honda/Xl 125 S Vermelha 1988 R$ 500,00
309 661 Conservado 9C6KE1500C0070599 OPJ6926 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Roxa 2012 R$ 100,00
311 661 Conservado CG125BR1438163 GNY7188 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 100,00
312 661 Conservado 9C2KC08606R807715 LUX7367 Honda/Cg 150 Sport Vermelha 2006 R$ 100,00
313 661 Conservado 9C2KC1640AR053718 HOC7489 Honda/Cg150 Titan Mix Ex Preta 2010 R$ 100,00
314 661 Sucata 9C6KE092060025841 MQW7493 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2006 R$ 500,00
315 661 Sucata LE6YCKLL471623090 HIF7523 I/Ctm Green Safari Azul 2007 R$ 800,00
316 661 Sucata 9C2ND0910CR018382 LQR7650 Honda/Xre 300 Verde 2012 R$ 5.000,00
317 661 Conservado 9C2JC30706R875286 HAP7807 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 100,00
318 661 Conservado 9C2KC08107R105639 HEV7860 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 100,00
319 661 Conservado 9C2JC30706R911112 GXX7876 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 100,00
320 661 Conservado 9C6KE1930F0011199 PUZ8168 Yamaha/Ybr125 Factor E Branca 2014 R$ 100,00
321 661 Conservado 9C6KE092070078813 HFQ8329 Yamaha/Ybr 125k Prata 2006 R$ 100,00
322 661 Conservado 9C2KC08107R175148 HDA8374 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 100,00
323 661 Conservado 9C2KC16209R027862 HLL8390 Honda/Cg150 Titan Mix Es Cinza 2009 R$ 100,00
324 661 Sucata 9C2KC1550AR189050 KQN8745 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2010 R$ 1.500,00
325 661 Sucata 9C2JC250WWR092123 KNL8840 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 500,00
326 661 Conservado 9C2MC2700YR009250 GSU8865 Honda/Cbx 200 Strada Preta 2000 R$ 100,00
327 661 Conservado 9C6KE044030012362 GWY8964 Yamaha/Ybr 125k Preta 2003 R$ 100,00
328 661 Sucata 9C2NC4310BR013607 LLH9331 Honda/Cb 300r Preta 2010 R$ 3.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102012147010119.

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