Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, 19-05-2021

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoDiário do Executivo
22 – quarta-fei ra, 19 de Ma io de 2021 diário do executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 24, 17 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de progressão, apósconclusão do estágio probatório, dos servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvi-
mento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 18, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, após a conclusão do estágio probatório, ao servidorrelacionadono Anexo I desta Resolução, ocupantede
cargode provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do Art. 18da Lei nº 15.468, de
13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir dadatade vigênciaapontadano Anexo I.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 24 , de 17 de maiode 2021)
MASP NOME CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DATA DE VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
14636971 RAFAEL HENRIQUE ROQUETTE
ANDRADE ANGPD I A I B 08/05/2021
18 1482648 - 1
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas, bem como a compati-
bilidade destas e os documentos scais de entrada. Requisitamos atra-
vés deste, para apresentação no prazo de 72 horas, através de envio
postal, para a repartição fazendária DF/JF-2, localizada na Rua Hercu-
lano Pena, 88 - Poço Rico - Juiz de Fora/MG, a seguinte documenta-
ção: planilha em Excel contendo a relação dos documentos scais de
saída do período vericado contendo as colunas “tipo, data, número
e valor”, bem como os próprios documentos, ou enviar para o e-mail
suely.vanon@fazenda.mg.gov.br
RESTAURANTE ANA MARIA II – EIRELI
IE: 001.956090.00-48
CNPJ: 15.473.501/0001-62
Curitiba, 1022, Loja 107, Centro/Lourdes,
Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 18 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
2º Nível de Ubá, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as interven-
ções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representan-
tes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
– SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado
de Minas Gerais -www.fazenda.mg.gov.br– ou no endereço eletrônico
para login no sistemahttps://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando
sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencio-
nada, situada na Rua São José, nº 198, Centro – Ubá/MG, ou reali-
zar contato pelo endereço eletrônico dfuba@fazenda.mg.gov.br, para
obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e-PTA, no endereçohttp://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001923751-97
Coobrigado: Jean Paul Santos Oliveira
CPF: 831.551.126- 20
Endereço: Rua Érico Verissimo, nº 125 – Bairro Itaigara – Salvador/
BA – CEP 41.815-340 Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 18/05/2021
18 1483021 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tribu-
tário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publi-
cação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo esta-
belecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Reso-
lução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançara todos os esta-
belecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º
andar, Centro. Entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril
de 2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail afuber-
landia@fazenda.mg.gov.br.
1. PTA: 01.001953130-95
Sujeito Passivo: CASA & CASA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
IE/CPF/CNPJ: 002484044.00-18
End.: Av. Rondon Pacheco, nº 2029, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 18 de maio de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
18 1483083 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/ 2º NIVEL UNAÍ
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição protoco-
lado em 05/09/2019, sob o nº 201.907.617.068-6, que originou o PTA
em referência foi INDEFERIDO pela Delegacia Fiscal, conforme Pare-
cer Fiscal 001/2021 juntado ao processo.
Informamos que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do RPTA, esta-
belecido pelo Decreto nº 44.747/08, que poderá ser apresentada impug-
nação nesta repartição fazendária localizada na Rua Nossa Senhora do
Carmo, 18 4º andar –Centro –Unai –MG, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, local onde poderá ser obtido esclarecimentos
e/ou vista dos autos.
PTA: 16.001470629-73
Contribuinte: Alan Rogério Alves Caixeta
IE/CNPJ/CPF: 110.292.656-66
Unaí, 18 de maio de 2021
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp 752.401-0
Chefe da AF/ 2º Nível Unaí
18 1483022 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, artigo 7º, parágrafo único, CONCEDE QUINQUÊNIO,
nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989, ao servidor EVARISTO
PEREIRA GUSMÃO, Masp 1045310-8, cargo Técnico de Gestão e
Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível V, grau B, referente ao 9º
quinquênio, a partir de 09/05/2021.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021. Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
18 1483006 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do
Art. 36, §20 da CE/89 e Art. 144, §2º do ADCT, redação dada pela EC
nº 104, de 2020, Direito Adquirido, combinado com Art. 3º da ECF
nº47/2005, à servidora Masp 1045268-8, MÔNICA APARECIDA
GOMES NEMBRI, a partir de 13/05/2021.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
18 1483001 - 1
PORTARIA Nº.P/041/2021
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADO-
RIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989, alte-
rado pela Emenda à Constituição nº 84 de 22/12/2010, da servidora
MARY SUSAN HUMPHREIS TAVARES, Masp 1045175-5, referente
ao cargo efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo
TGRE, nível III, grau G, a partir de 11/05/2021, à vista do requerimento
de aposentadoria nos termos do art. 144 do ADCT da CE/1989, incluído
pela ECE nº 104/2020, combinado com art.3º da ECF nº 47/2005 (regra
geral, cumprir os requisitos até 15/09/2020, direito adquirido, cálculo
dos proventos pela última remuneração, com paridade).
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
18 1482997 - 1
PORTARIA Nº.P/042/2021
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, EXONERA A PEDIDO, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869 de 05/07/1952, a servidora PATRÍCIA HARGREA-
VES SURERUS, Masp 1124124-7, do cargo de provimento efetivo de
Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível III,
grau B, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, em exercício na cidade de Juiz de Fora, a partir de 15/04/2021.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
18 1482993 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do
Art. 36, §20 da CE/89 e Art. 144, §2º do ADCT, redação dada pela EC
nº 104, de 2020, Direito Adquirido, combinado com Art. 3º da ECF
nº47/2005, ao servidor Masp 1047168-8, LAURO DE JESUS FIL-
GUEIRAS, a partir de 05/05/2021.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
18 1483002 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: A
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DA DIRETORIA DE PLA-
NEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER/MG, usando das atribuições que lhe confere
a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de
março de 2019 e, conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003, AUTO-
RIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos ter-
mos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Joa-
quim de Castro Pereira, Masp 1033684-0, pelo período de 20/05/2021
a 20/10/2021, referentes aos 4º e 5º quinquênios.
18 1483052 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
157/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 157/2020, publicada no Minas Gerais de 04
de abril de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Esta-
dual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para com-
parecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55,
praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Ube-
raba MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 07h00min às 16h00min,
no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pesso-
almente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administra-
tivo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, jun-
tar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a
ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, con-
forme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao des-
cumprimento do disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52,
estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244 do
referido Diploma Estatutário sob pena de REVELIA ELIANO BOA-
VENTURA DA SILVA - MASP 1.081.585-0, – PROCESSADO NO
PAD 157/2020. Uberaba, 05 de maio de 2021
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
14 1481540 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 218/2020
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
218/2020, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 218/2020, publicada no Minas Gerais de 21 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo presente mandado,
para querendo comparecer à audiência das testemunhas a ser realizada
em 14/06/2021 (segunda-feira) com início às 09:00hs (1ª testemunha),
às 10:00hs (2ª testemunha), e às 11:00hs (3ª testemunha), bem como
para seu INTERROGATÓRIO que será realizado na mesma data às
14:00hs na sede do Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD),
localizado na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º
andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administra-
tiva de Minas Gerais, telefone (31) 3916-9727. Caso o processado não
compareça às referidas audiências das testemunhas e ao INTERROGA-
TÓRIO, será nomeado defensor dativo por esta Casa correcional para
acompanhar todos os atos do Procedimento Administrativo, conforme
a Portaria supramencionada, em observância ao art. 5º, inciso LV da
NOME DIEMERSON SOUZA DIAS - MASP 1.128.047-6, PROCES-
SADO NO PAD 218/2020.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
Warlen Fernandes Ferreira
Presidente de Comissão
Masp. 1.141.399-4
13 1481263 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 23, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Altera a Resolução Sedese n° 12/2020, que cria a Comissão de Ava-
liação do Termo de Parceria 49/2020, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, com interveniência da Secretaria
de Estado de Educação e a Federação de Esportes Estudantis de Minas
Gerais, qualicada como OSCIP nos termos da Lei 23.081/2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de suas atribuições legais, e, considerando as disposições con-
tidas na Lei nº. 23.081 de 10/08/2018 e, também, na Cláusula Décima
do Termo de Parceria celebrado com a OSCIP Federação de Esportes
Estudantis de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° - O inciso IVdo Art. 2° da Resolução Sedese 12/2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Para atender aos objetivos da presente Resolução ca estabe-
lecida a seguinte composição para esta Comissão:
(...)
IV – Maria Catharina Melo Lima de Souza, MASP 753.331-8, repre-
sentante indicadapela Seplag;”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
18 1482651 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 05
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, Yvens Lucchesi, MASP
668933-5, AFRE, até 29/05/2021, referente ao ato nº 04, do Secretário
de Estado de Fazenda, publicado em 31/03/2021, na DF/1º nível/Con-
tagem-1/SRF II Contagem. ATO Nº 07
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, Hudson Silva Goulart de
Carvalho, MASP 381.514-9, AFRE, até 29/05/2021 , referente ao ato
04, do Secretário de Estado de Fazenda, publicado em 31/03/2021, na
DF/1º nível/Uberlândia/SRF I Uberlândia.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
DESPACHOS
DENEGA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁ-
RIA DE TRABALHO, nos termos do art. 5º do Decreto nº 27.471, de
22/10/1987, ao servidor Jadir Roberto de Souza, MASP 357.996-8,
AFAZ, considerando o Extrato de Laudo Médico conclusivo datado
de 28/04/2021, expedido pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, com efeitos a partir da data
desta publicação.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 27/04/2021,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora CLÁUDIA MARIA MONTEIRO
DE CASTRO, MASP 904.155-9, TFAZ, em prorrogação, a partir de
03/02/2021.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 03/05/2021,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, ao servidor Gerson Moreira Filho, MASP
288.142-3, AFRE em prorrogação, a partir de 25/04/2021.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Laudo conclusivo datado de 04/05/2021,
da Superintendência entral de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, a servidora Marjori Cecília Jorge Ramires
Perroud Alves, MASP 669.074-7, GEFAZ, em prorrogação a partir de
15/05/2021. Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
18 1483017 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a nalidade de procedermos à cobrança administra-
tiva prevista na Resolução – SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018 ca o
sujeito passivo e coobrigado abaixo relacionados intimados a promo-
ver, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação o pagamento
ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o e-PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo e-PTA será
encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e ins-
crição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação
à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua João Morato de Faria, nº 145, 2 º andar, Centro. CEP
35.500-615 – Divinópolis/MG.
e-PTA nº 01.001862463-48 de 04/01/2021
Sujeito Passivo: GLOBOLIMP Indústria e Comércio Ltda
Inscrição Estadual 223.232953.00-14 - CNPJ. 05.605.486/0001-05
Endereço: Rua Antônio Dellarett Filho, nº 1890 B.Distrito Ind.Cel
Jovelino Rabelo. CEP 35502-288 Divinópolis/MG.
Coobrigado: Cláudia José Rodrigues da Silva – CPF 013.768.896-25
Endereço: Rua Braulino Micheline, 786 B. Levindo Paula Pereira CEP
35502-066 Divinópolis/MG.
Divinópolis, 11/05/2021.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
18 1483018 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 011/2021
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assis-
tência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Reso-
lução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170,
de 16/10/2019, a servidora BRÍGIDA HELENA SENRA, Servidora
Municipal, do município de Lima Duarte/SRF I/Juiz de Fora, a partir
de 24/03/2021.
ATO Nº 012/2021
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Reso-
lução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170,
de 16/10/2019, a servidora HELENA DE FÁTIMA OLIVEIRA REIS,
Servidora Municipal, do município de Lima Duarte/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 14/05/2021.
Juiz de Fora, 17 de maio de 2021.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000038108.50, cujo objeto da auditoria scal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documen-
tos scais de entrada, para o período a ser scalizado de 01/01/2017 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas
de recebimento das vendas no período de scalização, como por exem-
plo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados
por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, ou para o e-mail:
marcio.lisboa@fazenda.mg.gov.br
RIO BRANCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
IE: 002.395923.00-44
CNPJ: 20.666.885/0001-70
Barão do Rio Branco, 2485, Loja 7, Centro,
Juiz de Fora-MG Juiz de Fora, 18 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo identicado CIENTIFI-
CADO do início de auditoria scal, AIAF nº 10.000037740.63, tendo
como objetivo a vericação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tribu-
tária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, infor-
mamos que o período a ser scalizado é de 04/08/2017 a 31/12/2019.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de sca-
lização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal. Confronto entre os valores
referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administra-
doras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas, bem como a
compatibilidade destas e os documentos scais de entrada. Requisita-
mos através deste, para apresentação no prazo de 72 horas, através de
envio postal, para a repartição fazendária DF/JF-2, localizada na Rua
Herculano Pena, 88 - Poço Rico - Juiz de Fora/MG, a seguinte docu-
mentação: planilha em Excel contendo a relação dos documentos scais
de saída do período vericado contendo as colunas “tipo, data, número
e valor”, bem como os próprios documentos, ou enviar para o e-mail
suely.vanon@fazenda.mg.gov.br
B ROMAGNOLI GOMES BAR
IE: 003.017951.00-29
CNPJ: 28.347.727/0001-69
Barão do Rio Branco, 4950, Alto dos Passos,
Juiz de Fora-MG Juiz de Fora, 18 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo identicado CIENTIFI-
CADO do início de auditoria scal, AIAF nº 10.000037738.06, tendo
como objetivo a vericação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tribu-
tária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, infor-
mamos que o período a ser scalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2019. O
início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irregula-
ridades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art.70 do mesmo diploma legal. Confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105190000520122.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT