Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 17-11-2020

Data de publicação17 Novembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 17 de nove mbro de 2020 – 5
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, ca acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º,
com a seguinte redação:
“§ 1º - Os produtos não relacionados no Anexo I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor nal - PMPF - incluídos em
portaria da Superintendência de Tributação.
§ 2º - Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio
Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II - anexar todos os documentos exigidos.”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, ca acrescido dos itens 680 a 682, com a seguinte redação:
680 PET PD 2000ML Jaboti Cola 139 3,60
681 PET PD 2000ML Jaboti Guaraná / Zero 139 3,71
682 PET PD 2000ML Jaboti (demais sabores) 139 3,69
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, ca acrescido do item 139, com a seguinte redação:
139 50.381.003 Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2020; 232º
da Incondência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
16 1419098 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), ca o Sujeito Passivo abaixo
identicado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-
mento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça scal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Cen-
tro, Betim.
PTA nº. : 05.000300267.77
Sujeito Passivo : Henrique Fontes Valente
CPF /CNPJ /I.E : 059.599.766-09
Endereço : Rua Norberto Mayer, nº 1109, Eldorado
CEP : 32.315-100 – Contagem/MG
Betim, 16 de novembro de 2020.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), ca o Sujeito Passivo abaixo
identicado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-
mento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça scal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Cen-
tro, Betim.
PTA nº. : 05.000300268.58
Sujeito Passivo : Henrique Fontes Valente
CPF /CNPJ /I.E : 059.599.766-09
Endereço : Rua Norberto Mayer, nº 1109, Eldorado
CEP : 32.315-100 – Contagem/MG
Betim, 16 de novembro de 2020.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
16 1419079 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
nº 10.000036423.02, cujo objeto da auditoria scal é Vericação do
ICMS destacado nas NF-e nas Operações de Saída de mercadorias com
o informado em DAPI, assim como da veracidade dessas informações,
para o período a ser scalizado de 01/01/2019 a 31/12/2019. Os docu-
mentos necessários ao desenvolvimento do trabalho são extraídos dos
bancos de dados da SEF/MG.
TEMACO CONFECCOES EIRELI
IE: 002637831.00-76
CNPJ: 23.400.456/0001-44
Silva Jardim, 62, Sala, Centro, Juiz De Fora -MG
Juiz de Fora, 16 de novembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
nº 10.000034179-02, cujo objeto da auditoria scal é confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetua-
das pelo contribuinte, para o período a ser scalizado de 01/04/2019
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas,
das planilha contendo as outras formas de recebimento das vendas rea-
lizadas, como, por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
LIU RESTAURANTE E MERCEARIA ORIENTAL EIRELI
IE: 003413399.00-48
CNPJ: 33.211.554/0001-97
Oscar Niemeyer, 288, Terréo- loja 1, Vale do Sereno-Nova, Lima-MG
Juiz de Fora, 16 de novembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
16 1419081 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do cré-
dito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibitu-
runa, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.001703925-52
Sujeito Passivo: Marcília Luiz Guedes
CPF/IE/CNPJ : 525.471.326-72
Endereço : Rua H Dois, nº 113 – Bairro Raul Lourenço – CEP: 39.404-
692 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 13 de novembro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
16 1419084 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impug-
nação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-
cionado lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tri-
butário, circunstância em que a peça scal será encaminhada para ins-
crição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001750621-27
Sujeito Passivo: F4Y Suplementos e Acessórios Esportivos Eireli
IE/CPF/CNPJ: 001.690.479.00-08
End: Av. Silvio Rugani, 647, Loja B, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001755335-45
Sujeito Passivo: Cristina Sousa Reis
IE/CPF/CNPJ: 043.286.966-29
End: Rua João Justino Fernandes, 440, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de novembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
16 1419085 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033768-1, Paulo Márcio Bezerra Gon-
tijo Santos, referente ao 7º quinquênio, a partir de 16/11/2020, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos nanceiros retro-
ativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e consi-
derando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-
Geral do Estado.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do inciso III do
§ 2º do art. 144 do ADCT da CE/89, aos servidores: Masp 1033422-5,
ANTÔNIO FRANCISCO DE ARAÚJO, a partir de 05/11/2020. Masp
1033478-7, BENERVALDO PEREIRA DOS SANTOS, a partir de
11/11/2020; Masp 1028508-8, EVANDO JOSÉ DA COSTA, a partir
de 03/11/2020; Masp 1033564-4, JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS, a
partir de 10/11/2020; Masp 1033455-5, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA
DA SILVA, a partir de 11/11/2020. Masp 1033392-0, SÉRGIO
ROBERTO DOS SANTOS, a partir de 05/11/2020; Masp 1033291-4,
VALMIR MIRANDA FILHO, a partir de 10/11/2020.
16 1419051 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezem-
bro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subor-
dinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Raticar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo
Horizonte I:
Adceu Neves Dos Santos-253508 Ibirité
Adelson Leandro P. Lima F. Guimaraes-780447 Belo Horizonte
Adib Antonio Simao Issa-21793 Belo Horizonte
Adrian Fernandes Duarte-917103 Belo Horizonte
Agnaldo Luciano Do E. Santo Borges-511884 Belo Horizonte
Ailson Danilo Silva Freitas-292428 Contagem
Alan Francisco Silva De Sousa-866638 Nova Lima
Alberto Rodinei Alves Da Silva-15328 Belo Horizonte
Alessandro Rodrigues Da Silva-15882 Brumadinho
Alex Jose Da Silva Lima-916608 Belo Horizonte
Alexandre Messias De Assis-542052 Belo Horizonte
Alison Ferreira De Oliveira-59767 Belo Horizonte
Alisson Rodrigo Da Silva-916764 Belo Horizonte
Alisson Washington F. De Araujo-832385 Belo Horizonte
Allan Marcus Soares De Oliveira-765226 Belo Horizonte
Allan Morais De Jesus Costa-856129 Belo Horizonte
Amysterdan Barbosa Da Silva-917276 Fortaleza/Ce
Anderson Filipe Ferreira Martins-561615 Belo Horizonte
Andre Luiz De Souza-855793 Belo Horizonte
Andre Luiz Ferreira De Souza-917255 Belo Horizonte
Andre Luiz Gonzaga-849141 Santa Luzia
Andre Luiz Nascimento De Mello-72227 Belo Horizonte
Andre Luiz Souza Alves Da Silva-320627 Belo Horizonte
Antonio Cesar Marcal-393014 Ribeirao Das
Neves
Antonio Henrique Pinheiro Soares-908445 Belo Horizonte
Antonio Peres-774093 Belo Horizonte
Arlei Ribeiro Coelho-639935 Sete Lagoas
Atila Junio Carioca-58806 Belo Horizonte
Brendolon Pereira De Oliveira-866079 Contagem
Brendon Henrique Lopes De Oliveira-638728 Belo Horizonte
Breno Costa De Souza-916268 Belo Horizonte
Breno Marques Dos Santos-626904 Belo Horizonte
Breno Ribeiro Martins-44910 Belo Horizonte
Bruno Lacerda Prates-916642 Belo Horizonte
Bruno Simao De Sousa-680090 Belo Horizonte
Carlos Alberto Vidigal Junior-193216 Belo Horizonte
Carlos Alexandre Da Silva-847804 Belo Horizonte
Carlos Antonio Leite-606736 Belo Horizonte
Carlos Eduardo De Bem Ribeiro-800000 Belo Horizonte
Carlos Eduardo Ferreira Da Silva-820550 Sabará
Carlos Eduardo Pereira Da Silva-377571 Contagem
Carlos Henrique Alves Rodrigues-526633 Santa Luzia
Carlos Henrique De Paula Costa-916444 Belo Horizonte
Carlos Jose Soares-10521 Belo Horizonte
SRF II - Belo Horizonte
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035845.58
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBU-
TÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCES-
SÃO CAUSA MORTIS DE TANCREDO MARTINS NETO CPF
130.890.306-59, CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL,CONSTANTE DA DIRPF DO
ESPÓLIO EM 2015.
FERNANDA ANDRADE MARTINS KHOURY, CPF 050.226.136-62
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de pos-
tagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do
e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Esta-
dual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmis-
são causa mortis declarada na DIRF. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser scalizado é de 01/01/2015a
31/12/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scaliza-
ção, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º
do art. 70 do RPTA/MG. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035699.66
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBU-
TÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCES-
SÃO CAUSA MORTIS DE PAULO PEREIRA GARCIA CPF
002.060.246-49, CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONSTANTE DA DIRPF DO
ESPÓLIO EM 2015.
FERNANDO DE MATTOS GARCIA, CPF 882.315.776-53
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de pos-
tagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do
e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Esta-
dual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmis-
são causa mortis declarada na DIRF. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser scalizado é de 01/01/2015a
31/12/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scaliza-
ção, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º
do art. 70 do RPTA/MG. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035696.21
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBU-
TÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCES-
SÃO CAUSA MORTIS DE OSWALDO ALMEIDA FERNANDES
CPF 008.660.406-68, CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA
PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONSTANTE DA DIRPF
DO ESPÓLIO EM 2015. LEONARDO CAMISASSA FERNANDES,
CPF 457.353.016-91
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de pos-
tagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do
e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Esta-
dual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmis-
são causa mortis declarada na DIRF. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser scalizado é de 01/01/2015 a
31/12/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scaliza-
ção, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §4º
do art. 70 do RPTA/MG. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/
BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035681.45
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBU-
TÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCES-
SÃO CAUSA MORTIS DE GONCALO JEREMIAS DINIZ, CPF
01570420653, CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CONSTANTE DA DIRPF DO
ESPÓLIO EM 2015.
OLGA VENANCIA DE JESUS DINIZ, CPF 029.485.616-12
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de pos-
tagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do
e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Esta-
dual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmis-
são causa mortis declarada na DIRF. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser scalizado é de 01/01/2015 a
31/12/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scaliza-
ção, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §4º
do art. 70 do RPTA/MG. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035715.02
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBU-
TÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCESSÃO
CAUSA MORTIS DE WALDEMAR GERMAN CPF 003.050.577-15,
CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL, CONSTANTE DA DIRPF DO ESPÓLIO EM
2015. ROSANA LESSA GERMAN, CPF 849.386.176-68
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de pos-
tagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do
e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Esta-
dual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmis-
são causa mortis declarada na DIRF. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser scalizado é de 01/01/2015 a
31/12/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scaliza-
ção, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §4º
do art. 70 do RPTA/MG. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
16 1419073 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), ca o Sujeito Passivo abaixo
identicado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-
mento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça scal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Cen-
tro, Betim.
PTA nº. : 05.000243039.00
Sujeito Passivo : Denísia Francisca Maia
CPF /CNPJ /I.E : 005.074.396-19
Endereço : Rua da Bahia, 325, Apto 504, Centro
CEP : 30.160-110 – Belo Horizonte/MG
Betim, 16 de novembro de 2020.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), ca o Sujeito Passivo abaixo
identicado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-
mento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça scal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Cen-
tro, Betim.
PTA nº. : 05.000298090.71
Sujeito Passivo : Evandro Benjamim da Cruz
CPF /CNPJ /I.E : 089.155.876-42
Endereço : Rua Gervásio Lara, 212, Brasiléia
CEP : 32.600-288 – Betim/MG
Betim, 16 de novembro de 2020.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201116234234015.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT