Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 24-06-2016

Data de publicação24 Junho 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 115 – 76 pÁGinas BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 24 dE JuNHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................8
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................17
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................17
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................18
Secretaria de Estado de Educação .........................................................19
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................27
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................28
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................28
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........29
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................29
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................30
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................30
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................30
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................66
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................66
Secretaria-Geral da Governadoria .........................................................66
Editais e Avisos ........................................................................66
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.158, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cata-
guases o imóvel que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases o imóvel com
área de 1.388m² (mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados), situado no local denominado Vila Tereza,
naquele município, registrado sob o n° 8.641 do Livro 3-AF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Cataguases.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um centro de trata-
mento oncológico e ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, ndo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no pará-
grafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.159, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Agência Brasileira
da Paz, Justiça e Cidadania – Abrapaz-Caxambu –, com
sede no Município de Caxambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Agência Brasileira da Paz, Justiça e Cidada-
nia – Abrapaz-Caxambu –, com sede no Município de Caxambu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.160, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Rede de Mulhe-
res de Luta – Remul –, com sede no Município de
Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Rede de Mulheres de Luta – Remul –, com
sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.161, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores
de Ponte Firme e Distrito – AMPFD –, com sede no Muni-
cípio de Presidente Olegário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Ponte Firme e Distrito
– AMPFD –, com sede no Município de Presidente Olegário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.162, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Cavaleiros de
Sion, com sede no Município de Monte Sião.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cavaleiros de Sion, com sede no Muni-
cípio de Monte Sião.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.163, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Arca da Vida,
com sede no Município de Campo Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Arca da Vida, com sede no Município de
Campo Belo.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.164, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Árvore da Vida,
com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Árvore da Vida, com sede no Município
de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 327, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$9.249.871,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.249.871,69 (nove milhões duzentos e qua-
renta e nove mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

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