Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 24-06-2016

Data de publicação24 Junho 2016
SeçãoDiário do Executivo
28 – sexta-feir a, 24 de Ju nho de 2016 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
de provimento em comissão DAI-8 GP1100093, de recrutamento limi-
tado, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, NATÁ-
LIA CRISTINA DE MELO, MASP 13970322, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-8 GP1100085, de recrutamento amplo, cons-
tante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
22 848492 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais-FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº. 044/2016
ALTERA A PORTARIA PRE Nº 034/2016
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 15,
da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, c/c o Decreto nº 45.837, de
20 de abril de 2013 e considerando a aprovação do seu Conselho Cura-
dor, em decisão deliberada na reunião ocorrida em 23 de fevereiro de
2016.RESOLVE:
Art. 1o – Instituir, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Bolsa Pesquisador Avaliador
– PAV, destinada aos Membros das Câmaras de Assessoramento da
FAPEMIG, organizadas com base no Art. 18, da Lei n. 11.552, de 3 de
agosto de 1994, e Art. 20, do Decreto nº 45.837, de 20 de abril de 2013.
Art. 2º - Terão direito à Bolsa Pesquisador Avaliador os Membros das
Câmaras de Assessoramento da FAPEMIG, compostas por pesquisado-
res e prossionais de reconhecida experiência em sua área de atuação,
residentes na Capital ou no interior do Estado de Minas Gerais. Pará-
grafo Único: Os Membros das Câmaras de Assessoramento farão jus ao
recebimento do valor correspondente à Bolsa no período em que estive-
rem presentes, na FAPEMIG, em reunião de avaliação, de acordo com
a Tabela, constante do Anexo I da presente Portaria. Art. 3º - A vigên-
cia da Bolsa PAV coincidirá com o período do mandato como Mem-
bro de Câmara, sendo implementada após a aprovação pelo Diretor de
Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG e assinatura do Termo
de Aceitação de Bolsa pelo referido Membro. Art. 4º - É permitido o
acúmulo da bolsa PAV com outras da FAPEMIG que se enquadrem na
concessão e de outras agências federais. Art. 5º - A bolsa Pesquisador
Avaliador não prevê o pagamento de mensalidades. Parágrafo primeiro:
A Bolsa Pesquisador Avaliador não prevê reembolso de qualquer natu-
reza de despesa decorrente das atividades desempenhadas na condição
de Membro de Câmara. Parágrafo segundo: Fará jus ao recebimento de
diária o Membro de Câmara não residente na Capital do Estado e cujo
o local de trabalho seja fora da Região Metropolitana, quando a sua
atividade junto à FAPEMIG exigir o pernoite em hotel em Belo Hori-
zonte. Parágrafo terceiro: O pagamento de diárias, previstas na Tabela
do Anexo I, será efetuado contra apresentação de nota scal do hotel
onde houver o pernoite. Art. 6º - O Membro da Câmara (bolsista) rece-
berá um dos valores denidos na Tabela do Anexo I, após conrmar sua
participação nas atividades de julgamento, acompanhamento e avalia-
ção de projetos de pesquisa, de promoção de eventos cientícos, de bol-
sas e de análise de relatórios, dentre outros. Art. 7º - O pagamento será
efetuado diretamente ao Membro de Câmara a cada reunião, mediante
depósito na conta corrente de sua titularidade cadastrada pelo Membro
de Câmara, no Termo de Aceite da Bolsa PAV. Art. 8º - O Membro
da Câmara, durante a vigência do seu mandato, deverá envidar esfor-
ços para atender às reuniões da FAPEMIG, participando das atividades
em sua integralidade. Art. 9º - Ocorrendo o pagamento da bolsa por
reuniões não atendidas pelo Membro de Câmara, este deverá devolver
os valores respectivos à FAPEMIG, por meio de DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível no Manual da FAPEMIG ou no
site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais ). Parágrafo
primeiro: Na hipótese de cancelamento da atividade, o bolsista deverá
devolver os recursos recebidos, no prazo de cinco (5) dias contados
da data do comunicado do cancelamento. Parágrafo segundo: O bol-
sista que, por qualquer circunstância, não participe da atividade para
qual foi convocado, deverá devolver os recursos em sua totalidade à
FAPEMIG, no prazo estabelecido no parágrafo acima. Parágrafo ter-
ceiro: Caso a devolução não ocorra no prazo estabelecido nesta Porta-
ria, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa
e/ou judicial. Art. 10º - Caberá a cada Membro de Câmara a apresen-
tação de relatório composto pelos documentos produzidos a cada jor-
nada de atividades, constituindo-se na necessária prestação de contas
do recurso público utilizado. Art. 11 – O pagamento da bolsa Pesqui-
sador Avaliador está condicionado à disponibilidade orçamentária e
nanceira da FAPEMIG. Art. 12 – A FAPEMIG se resguarda o direito
de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicio-
nais. Art. 13 – Terão também direito à Bolsa Pesquisador Avaliador os
membros designados para as Comissões Especiais de Assessoramento,
aos quais sub-roga-se, no que couber, as obrigações constantes desta
Portaria.Parágrafo Primeiro - Para os membros residentes no Estado de
Minas Gerais serão observados os procedimentos análogos aos mem-
bros das Câmaras de Assessoramento e previstos no Anexo desta Por-
taria, por reunião de avaliação. Parágrafo Segundo - Para os residentes
fora do Estado, farão jus ao recebimento do valor R$700,00 (setecentos
reais), por reunião de avaliação, bem como o ressarcimento das des-
pesas com transporte aéreo, rodoviário e de diárias devidamente com-
provadas. Art. 14 – Os casos omissos ou excepcionais serão analisados
pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG. Art. 15
– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Belo Horizonte, 22 de junho de 2016. Prof.
Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG.
Anexo-TABELA.
Distância do local de trabalho Valor da
Bolsa PAV Elegível para diárias
Região Metropolitana BH 700,00 Não
Até 200km 800,00 Sim
Entre 201 e 400km 900,00 Sim
Mais de 401km 1.300,00 Sim
23 848880 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela- PhD
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
- MASP 1158249-1, Elson de Abreu Rocha Júnior, cargo de Gestor em
Ciência e Tecnologia, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de férias
prêmio, a partir de 01/07/2016.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
23 848867 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECTES/CGE/UEMG Nº 01, de 15 de
junho de 2016.
Designa os membros das Comissões Especiais instituídas na Lei nº
20.807, de 26 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 46.478,
de 3 de abril de 2014, pelo Decreto nº 46.477, de 3 de abril de 2014, e
pelo Decreto nº 46.479, de 3 de abril de 2014.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais e o Reitor da Univer-
sidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista
as disposições contidas na Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, no
Decreto nº 46.478, de 3 de abril de 2014, no Decreto nº 46.477, de 3 de
abril de 2014, e no Decreto nº 46.479, de 3 de abril de 2014,
RESOLVEM:
Art.1º - A Comissão Especial prevista no art. 5º do Decreto nº 46.478,
de 3 de abril de 2014, que regulamenta a absorção, pela Universidade
do Estado de Minas Gerais, das atividades de ensino, pesquisa e exten-
são mantidas pela Fundação Educacional de Ituiutaba, será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Evandro Oliveira Neiva MASP 357.076-9, pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG;
II – Euler Darlan Neves, MASP 1.386.169-5, pela Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;
III– Rita de Cássia Reis, MASP 1.305.365-7, pela Controladoria Geral
do Estado – CGE.
Art.2º - A Comissão Especial prevista no art. 5º do Decreto nº 46.477,
de 3 de abril de 2014, e no art. 5º do Decreto nº 46.479, de 3 de abril de
2014, que regulamentam a absorção, pela Universidade do Estado de
Minas Gerais, das atividades de ensino, pesquisa e extensão mantidas
pela Fundação Educacional de Divinópolis e pela Fundação de Ensino
Superior de Passos, será composta pelos seguintes servidores, sob a
presidência do primeiro:
I – Camila Catherine Pinto, MASP 1.306.294-8, pela Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG;
II – Euler Darlan Neves, MASP 1.386.169-5, pela Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;
III– Rita de Cássia Reis, MASP 1.305.365-7, pela Controladoria Geral
do Estado – CGE.
Art. 3º Competem às Comissões a que se referem os arts. 1º e 2º desta
Resolução as atribuições previstas no art. 6º do Decreto nº 46.478/2014,
no art. 6º do Decreto nº 46.477/2014 e no art. 6º do Decreto nº
46.479/2014, em especial as ações de orientação, acompanhamento,
controle e scalização do processo de absorção e extinção da Fundação
Educacional de Ituiutaba, da Fundação Educacional de Divinópolis e da
Fundação de Ensino Superior de Passos.
Art. 4o Para cumprir as suas atribuições, as Comissões Especiais pre-
vistas nos arts. 1º e 2º desta Resolução contarão com o apoio de servi-
dores da UEMG, da SECTES e da CGE, podendo solicitar servidores
de outros órgãos estaduais para o apoio técnico aos trabalhos de sua
competência.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução Conjunta SECTES/CGE/UEMG nº
01, de 14 de agosto de 2015.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado
José Eustáquio de Brito
Reitor em exercício
Universidade do Estado de Minas Gerais
23 849270 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 666/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, SIMONE MARIA BRANDÃO MARQUES ABREU, Masp
n.º 1034162-6, da Escola de Design, da função de Professor de Educa-
ção Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Prática Projetual - Design
de Ambientes, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar
de 21/06/2016.
ATO N.º 667/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
CRISTINA ABJAODE AMARAL, Masp n.º 1034110-5, da Escola de
Design, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, disciplina de Prática Projetual - Design de Produtos, carga horária de
20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 21/06/2016.
ATO N.º 668/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ROMILDA OLIVEIRA ALVES, Masp n.º 1146998-8, da Unidade Aca-
dêmica de Ibirité, da função de Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, disciplina de História da Educação, carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, a contar de 21/06/2016.
ATO N.º 669/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
HELDER DA ROCHA COELHO, Masp n.º 1034174-1, da Escola de
Música, da função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau
A, disciplina de Violão/ Metodologia do Ensino do Instrumento, carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 21/06/2016.
23 849314 - 1
ATOS ASSINADOS PELO REITOR
PROFº. DIJON MORAES JUNIOR
ATO Nº 661/2016 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a ser-
vidora LUZIA SEVERINA DE OLIVEIRA BRASIL MELO, Masp nº
1034065-1, Auxiliar Administrativo Universitário, Nível I, Grau J, da
Escola Guignard, a contar de 23/06/2016.
23 849316 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 670/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, HERNANE
DOS REIS FREITAS, disciplina de História Antiga/ Metodologia da
História/ História do Brasil Império I e II/ História Moderna/ Antro-
pologia/ História Brasil Contemporâneo, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 24/06/2016
a 31/12/2016.
ATO N.º 672/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, a servidora
TATIANA MACIEL GONTIJO DE CARVALHO, Masp nº 0348407-8,
disciplina de Sociologia da Educação/ Antropologia e Educação, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreen-
dido entre 24/06/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 671/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13
de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, a servidora ELI-
ZABETH DIAS MUNAIER LAGES, Masp nº 0967065-4, disciplina
de Política Educacional/ Gestão e Política Educacional/ Fundamentos
de Gestão e Política, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula sema-
nais, no período compreendido entre 24/06/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 674/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Música, o servidor ROGERIO
BIANCHI BRASIL, Masp nº 1034029-7, disciplina de Violão, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreen-
dido entre 24/06/2016 a 31/12/2016.
23 849349 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2385, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Decide o processo instituído pela Resolução SEMAD nº 2298, de 29
de setembro de 2015, alterada pela Resolução SEMAD 2322, de 19 de
novembro de 2015, prorrogada pela Resolução SEMAD 2345, de 08
de Janeiro de 2016, pela Resolução SEMAD 2358, de 17 de Março de
2016 e pela Resolução SEMAD 2375, de 13 de Maio de 2016.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável, na qualidade de Presidente do COPAM, no uso das atribuições
que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais e demais disposições pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º. Acolher o relatório nal de s.167/168-v e arquivar o processo
administrativo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente
E Desenvolvimento Sustentável.
23 849129 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 93ª Reunião Extraordinária da Câmara
Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 22 de junho de 2016,
às 14h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 92ª RO de 25/05/2016.
APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Recurso:
5.1 Sodecia Minas Gerais Indústria de Componentes Automotivos
Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
supercial, inclusive a partir de reciclagem - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00175/1994/009/2005 - AI nº 001956/2005 - Classe 5. Apresentação:
Procuradoria Jurídica FEAM. INDEFERIDO CONFORME PARECER
JURÍDICO. 5.2 Br Metals Fundições Ltda. (Ex - Thyssenkrupp Fun-
dições Ltda.) - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento
químico supercial, inclusive a partir de reciclagem - Matozinhos/MG
- PA/Nº 01109/2003/003/2006 - AI nº 003535/2006 - Classe 3. Apre-
sentação: Procuradoria Jurídica FEAM. INDEFERIDO CONFORME
PARECER JURÍDICO. 5.3 Xinguleder Couros Ltda. - Fabricação de
couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado,
com curtimento ao cromo, seus derivados ou tanino sintético - Uber-
lândia/MG - PA/Nº 00068/1987/011/2007 - AI nº 00710/2007 - Classe
6. Apresentação: Procuradoria Jurídica FEAM. INDEFERIDO CON-
FORME PARECER JURÍDICO. 5.4 Frigorico Santa Vitória Ltda. -
Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas - Contagem/MG - PA/Nº 15835/2006/002/2008 - AI nº
F 1496/2008 - Classe 5. Apresentação: Procuradoria Jurídica FEAM.
INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 5.5 Têxtil Gui-
maraes Ltda. - Fiação de algodão, seda animal, lã, bras duras e bras
articiais, com acabamento - Itaúna/MG - PA/Nº 00908/2003/004/2008
- AI nº 041654/2007 - Classe 3. Apresentação: Procuradoria Jurídica
FEAM. INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 5.6
Associação Residencial Medina de Castela e Outras/Construtora Sercel
Ltda. - Loteamento do solo urbano para ns exclusiva ou predominan-
temente residenciais - Nova Lima/MG - PA/Nº 22531/2005/004/2009
- AI nº 8433/2009 - Classe 5. Apresentação: Procuradoria Jurídica
FEAM. INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 6. Pro-
cessos Administrativos para exame de Recurso, conforme dispõe o art.
43, § 3º, inciso II do Decreto nº 44.844/2008: 6.1 Argeu de Lima Géo -
PA/Nº 01000000168/06 - AI nº 240695-4/A - Paraopeba/MG - Ocorrên-
cia: Provocar mortandade de peixes mediante lançamento de euentes
oriundos dos currais de connamento de gado bovinos. Apresentação:
NAI/IEF. INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 6.2
Edson Linhares da Silva - PA/Nº 04010003294/08 - AI nº 49513/2007
- Bom Jesus do Galho/MG - Ocorrência: Armazenar material de pesca
proibido para uso da categoria. Apresentação: NAI/IEF. INDEFERIDO
CONFORME PARECER JURÍDICO. 6.3 Francisco Carlos de Assis
Pereira - PA/Nº 10010001401/07 - AI nº 68293/2007 - Caxambu/MG
- Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para uso da cate-
goria. Apresentação: NAI/IEF. INDEFERIDO CONFORME PARE-
CER JURÍDICO. 6.4 Jair Gomes da Silva - PA/Nº 04010003293/08
- AI nº 61262/2007 - Caratinga/MG. Ocorrência: Armazenar mate-
rial de pesca proibido para uso da categoria - Apresentação: NAI/IEF.
INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 6.5 Jair Mendes
da Silva - PA/CAP nº E 049234/2008 - AI nº 305713-1/A - Vazante/MG
- Ocorrência: Realizar atos de pesca com utilização de redes e tarra-
fas em época proibida - desova ou reprodução. Apresentação: NAI/IEF.
DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER JURÍDICO.
6.6 João Damasceno de Lourdes - PA/Nº 04010003295/08 - AI nº
50220/2007 - Bom Jesus do Galho/MG - Ocorrência: Armazenar mate-
rial de pesca proibido para uso da categoria. Apresentação: NAI/IEF.
INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 6.7 Opa Comér-
cio Alimentício Ltda. - PA/Nº 05030000397/08 - AI nº 52542/2007
- Manhuaçu/MG - Ocorrência: Armazenar produtos de pesca sem
documentos que comprovem a origem. Apresentação: NAI/IEF. INDE-
FERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 6.8 Paulo Cezar Folly
- PA/Nº 05010000461/08 - AI nº 53515/2007 - Tombos/MG - Ocorrên-
cia: Armazenar produtos de pesca proibidos. Apresentação: NAI/IEF.
INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO. 7. Resposta à
Moção nº 001/2016, aprovada na 92ª Reunião Ordinária, realizada em
25/05/2016. Apresentação: SEMAD. APRESENTADA.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara Nor-
mativa e Recursal.
23 849072 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
1) Licença de Operação: *COPASA - Aterro Sanitário Varginha - Tra-
tamento e/ou disposição nal de resíduos sólidos urbanos - Varginha/
MG - PA/Nº 20198/2014/002/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Energy Indústria e Comércio
de Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/
MG - PA/Nº 01267/2005/003/2016 - Classe 3.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
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Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
A Câmara Técnica de Planos do Conselho Estadual de Recursos Hídri-
cos - CTPLAN do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/
MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 32ª Reunião Ordi-
nária, realizada em 17/06/2016, às 09h30min, na rua Espírito Santo,
495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame
da Ata da 31ª RO de 20/05/2016. RETIRADA DE PAUTA. 4. Minuta
de Deliberação Normativa para exame e posterior encaminhamento à
Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL do CERH/MG: 4.1 Dis-
cussão e revisão da minuta de Deliberação Normativa CERH que dispõe
sobre critérios e diretrizes gerais para a elaboração dos Planos Diretores
de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográcas, bem como mecanismos
e critérios de acompanhamento de sua Implantação e do Plano Esta-
dual de Recursos Hídricos. Apresentação: IGAM. APROVADA COM
ALTERAÇÕES ATÉ O 8º CONSIDERANDO. 5. Discussão e propo-
sição de formação de GT para denição de procedimentos metodoló-
gicos para proposta de criação de áreas sujeitas à restrição de uso com
vista à proteção dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos no
âmbito dos Planos Diretores de Recursos Hídricos - IGAM. Apresen-
tação: IGAM. APROVADA A REALIZAÇÃO DE UM SEMINÁRIO
A SER PROMOVIDO PELA CÂMARA TÉCNICA DE PLANOS E
ORGANIZADA PELO IGAM.
(a) Elbert Figueira Araújo Santos. Presidente da Câmara Técnica de
Planos - CTPLAN do CERH/MG.
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Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
COMUNICADO
O Instituto Estadual de Florestas comunica para conhecimento do inte-
ressado e para ns de direito, considerando a impossibilidade de noti-
cação da autuação através Aviso de Recebimento – AR, por se encontrar
em local incerto e/ou não sabido, conforme art. 71 da Lei 14.184/02,
que os recursos apresentados foram apreciados pela Instância Regional
Centro Norte/CORAD na reunião realizada em 15/02/2012 e publica-
das no “Imprensa Ocial” em 04/04/2014 conforme decisões abaixo:
Processo Autuado A.I. Parecer Valor R$
14030400025/09
Francisco
Gonçalves
do Espirito
Santo
66592/07 Indeferimento 60.550,00
Os autuados têm o prazo legal de 30 dias, a contar desta publicação,
para apresentar pedido de reconsideração ou efetuar o pagamento,
podendo solicitar o parcelamento do débito.
Em caso de inércia do autuado o processo será encaminhado para ins-
crição na Dívida Ativa.
Diamantina, 25 de maio de 2016.
(a) Edmar Monteiro Silva – Chefe Regional Alto Jequitinhonha
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados
e para ns de direito os débitos
Referentes aos processos administrativos abaixo relacionados, cujos
contribuintes não foram localizados:
Processo Contribuin-
tes CPF/CNPJ Valor R$
000348/2012/079774-6
Associação
de Coop.
Agrícola
do Assen-
tamento
Liberdade
07.944.935/0001-75 5.361,88
Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Escritório
Regional Rio Doce
dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição
em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
ATO DG Nº 24/2016
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competên-
cia que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância Adminis-
trativa, instaurada pela Portaria IEF nº 96/2015, publicada no Diário
Ocial do Executivo em 28 de outubro de 2015, decide:
- Arquivar os autos, pela inexistência de ilícito disciplinar praticado
pelo condutor do veículo.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2016.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
ATO DG Nº 25/2016
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competên-
cia que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância Administra-
tiva, instaurada pela Portaria IEF nº 72/2015, publicada no Diário O-
cial do Executivo em 04 de julho de 2015, bem como a recomendação
da Nota Técnica nº 1370.0858.16, elaborada pela Unidade Integrada de
Auditoria do SISEMA, decide:
- Arquivar os autos, por falta de objeto a se perseguir na esfera discipli-
nar, vez que não foi identicada culpa do condutor no acidente de trân-
sito, tampouco a ocorrência de qualquer outra infração disciplinar.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2016.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
ATO DG Nº 26 /2016
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competên-
cia que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância Administra-
tiva, em atenção ao processo instaurado pela Portaria IEF nº 114/2012,
publicada no Diário Ocial do Executivo em 04 de agosto de 2012,
bem como a recomendação da Nota Técnica nº 1370.0891.16, elabo-
rada pela Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, decide:
- Arquivar os autos, considerando o escoamento do prazo decadencial.
- Solicitar a abertura de Procedimento Administrativo para apurar pos-
síveis responsabilidades em relação à decadência.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2016.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento -Diretor Geral do IEF
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cienticam os interessados abaixo relaciona-
dos das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 10395/2015, Empreendedor: Cerâmica Minas Brasil Ltda,
Município: Igaratinga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01413/2016. *Processo: 06313/2014, Empreendedor: Elaine Ferreira
dos Santos - ME, Município: Igaratinga, Status: Deferido com con-
dicionantes, Portaria: 01414/2016. *Processo: 03900/2013, Empre-
endedor: Cachaça Festiminas Ltda - ME, Município: Córrego Fundo,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01415/2016. *Processo:
08795/2012, Empreendedor: Otto Bernardes de Castro, Município:
Japaraíba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01416/2016.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.
semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Junho de 2016.
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