Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 01-07-2016

Data de publicação01 Julho 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 120 – 52 pÁGinas BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 01 dE JuLHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................11
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................13
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................15
Secretaria de Estado de Educação .........................................................15
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................23
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................23
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................26
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................26
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................26
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................27
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................27
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................27
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................28
Gabinete Militar do Governador ..........................................................28
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................28
Editais e Avisos ........................................................................28
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.191, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Meu Amigo
Cão – MAC –, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Meu Amigo Cão – MAC –, com sede no
Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.192, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e
Agroindustrial de Três Pontas, com sede no Município de
Três Pontas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Agroindustrial de Três Pon-
tas, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.193, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva dos
Aposentados da Vale, com sede no Município de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva dos Aposentados da Vale, com
sede no Município de Itabira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.194, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Moto Clube
Esquadrão MG, com sede no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Moto Clube Esquadrão MG, com sede no
Município de Passos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.195, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais de Lagoinha, com sede no Município
de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Lagoi-
nha, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 343, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à amplia-
ção do sistema de esgotamento sanitário do Município de
Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situ-
ado no Município de Brumadinho, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
do Município de Brumadinho pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 343, de 30 de junho de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de ter-
reno com a medida de 1.632,50 m², situada no Município de Brumadinho, necessária à implantação da EEE-03,
de propriedade presumida de Velber Adionísio Pires, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográca: a descrição tem início no vértice V4, de coordenadas E=583521,1119 m e N=7773370,3150 m,
pertencente à descrição anterior; daí segue com o azimute de 66°40’43”, na distância de 28,91 m, até atin-
gir o vértice V5, de coordenadas E=83547,6630 m e N=7773381,7614 m; daí segue por 15,87 m, pela rota-
tória da Rua Herotildes, com raio de 15,31 m, até atingir o vértice V6, de coordenadas E=583557,1747 m e
N=7773369,9452 m; daí segue com o azimute de 196°49’41”, na distância de 14,68 m, até atingir o vértice V7,
de coordenadas E=583552,9248 m e N=7773355,8937 m; daí segue com o azimute de 244°24’34”, na distância
de 55,76 m, até atingir o vértice V8, de coordenadas E=583502,6390 m e N=7773331,8109 m; daí segue com o
azimute de 338°06’58”, na distância de 28,05 m, até atingir o vértice V9, de coordenadas E=583492,1825 m e

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