Diário do Executivo – Diário do Executivo, 09-06-2015

Data de publicação09 Junho 2015
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 103 – 28 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 09 dE JuNHO dE 2015
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO....................................................1
Governo do Estado ............................................................1
Secretaria de Estado de Governo .................................................6
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais .........................7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ......................................7
Secretaria de Estado de Fazenda ..................................................8
Secretaria de Estado de Defesa Social ............................................10
Secretaria de Estado de Saúde ..................................................10
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ..........................11
Secretaria de Estado de Educação ...............................................11
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ........................18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ..............23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ...............................24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana ...24
Advocacia-Geral do Estado ....................................................24
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais .........................................24
Gabinete Militar do Governador .................................................25
Editais e Avisos ..............................................................25
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.699, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Nossa
Senhora do Carmo, com sede no Município de Belo
Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Nossa Senhora do Carmo, com
sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.700, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação dos Agriculto-
res Familiares de Alvinópolis, com sede no Município de
Alvinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Alvinópo-
lis, com sede no Município de Alvinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.701, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial II da
Avelar – Naia –, com sede no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial II da Avelar – Naia –, com sede
no Município de Betim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.773, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Remaneja valores de DAD, FGD e GTED unitários des-
tinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Ges-
tão para órgãos e entidades que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto
nº 46.731, de 27 de março de 2015, as unidades de DAD, FGD e GTED unitários constantes no Anexo I deste
Decreto. § 1º Em decorrência dos remanejamentos de que tratam o caput, o extrato da destinação de pontos,
de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo II deste Decreto.
§ 2º Os quantitativos remanejados nos termos do caput cam destinados aos respectivos órgãos
a m de serem utilizados na identicação de cargos para a composição da estrutura complementar e equipe
técnica. Art. 2º Ficam remanejadas:
I - para Secretaria de Estado de Esportes – SEESP – 180,41 (cento e oitenta vírgula quarenta e
uma) unidades do quantitativo de DAD-unitário, 22,00 (vinte e duas) unidades do quantitativo de FGD-unitá-
rio e 34,00 (trinta e quatro) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de
Turismo – SETUR.
II - para Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC
– 161,50 (cento e sessenta e uma vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário, 9,00 (nove) uni-
dades do quantitativo de FGD-unitário e 36,00 (trinta e seis) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribu-
ídos à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE.
III - para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA – 48,50 (quarenta e oito
vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário e 1,00 (uma) unidade do quantitativo de GTED-
unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
Art. 3º Em decorrência dos remanejamentos de que trata o art 2º:
I - os quantitativos totais de DAD, FGD, e GTED unitários atribuídos à SEDA, SEAPA, SEDESE,
SEDPAC, SEESP e SETUR passam a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto;
II - os itens I.1.1, I.1.3, I.1.A.1, I.1.A.2, I.9, I.9.A, I.19, I.19.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 12 de junho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015.)
UNIDADES REMANEJADAS
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DAD-
UNITÁRIO FGD-
UNITÁRIO GTED-
UNITÁRIO
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário 152,50 70,00 40,00
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania 124,80 140,00 55,00
Secretaria de Estado de Esportes 50,00 70,00 -
Secretaria de Estado de Turismo 32,47 - 34,00
Cidadania
A água é uma coisa tão comum na nossa vida que a gente só dá valor
quando ela falta. ECONOMIZE
2 – terça-fe ira, 09 de Junho d e 2015 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO II
(a que se refere o §1º do art. 1º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015.)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLA-
NEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE SALDO ANTERIOR VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO SALDO FINAL
DAD 1.428,51 359,77 1.068,74
DAI 890,89 - 890,89
FGD 766,00 280,00 486,00
GTED 145,00 129,00 16,00
ANEXO III
(a que se refere o inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015.)
QUANTITATIVOS TOTAIS
ÓRGÃO DAD-
UNITÁRIO FGD-
UNITÁRIO GTED-
UNITÁRIO
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 411,44 26,00 108,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário 375,78 70,00 97,00
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social 876,19 105,00 332,00
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania 555,41 149,00 187,00
Secretaria de Estado de Esportes 343,91 92,00 74,00
Secretaria de Estado de Turismo 395,88 91,00 125,00
ANEXO IV
(a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 AG1100002, AG1100003, AG1100008, AG1100012, AG1100013 16 5 -
AG1100015, AG1100018, AG1100020 a AG1100025,
AG1100027, AG1100029 e AG1100031 -11
DAD-2 AG1100001, AG1100003, AG1100005,
AG1100477, AG1100496, AG1100565 12 6 -
AG1100006 a AG1100009, AG1100494, AG1100497 - 6
DAD-3 AG1100001 a AG1100004, AG1101074,
AG1101127 a AG1101129, AG1101183 13 9 -
AG1100005, AG1100006, AG1101073, AG1101131 - 4
DAD-4
AG1100001, AG1100006 a AG1100008, AG1100010,
AG1100012, AG1100013, AG1100015, AG1100016,
AG1100018 a AG1100023, AG1100027 a AG1100032,
AG1100038, AG1102558, AG1102561, 35 24 -
AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039,
AG1100041 a AG1100044, AG1102566 a AG1102568 -11
DAD-5 AG1100002, AG1100004, AG1100376 a AG1100378,
AG1100447, AG1100465, AG1100492, AG1100493, AG1100544 13 10 -
AG1100379, AG1100494 e AG1100495 - 3
DAD-6 AG1100001 a AG1100011 12 11 -
AG1100876 1
DAD-7 AG1100237 1 1 -
DAD-8 AG1100001 a AG1100006, AG1100153, AG1100338 8 8 -
DAD-10 AG1100001 1 1 -
DAD-12 AG1100001 e AG1100002 2 2 -
....................................................................................................................................................
................
I.1.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 16 AG1100001, AG1100003 a AG1100006, AG1100008 a AG1100011,
AG1100014, AG1100016 a AG1100018, AG1100421 a AG1100423
GTED-2 12 AG1100001 a AG1100005, AG1100010, AG1100721 a AG1100726
GTED-3 4 AG1100001, AG1100003, AG1100467 e AG1100468
GTED-4 14 AG1100001 a AG1100009, AG1100011, AG1100012,
AG1100424, AG1100425 e AG1100446
I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-2 DA1100002 1 1 -
DAD-3 DA1101126 e DA1101130 2 2 -
DAD-4 DA1100004, DA1100009, DA1100011, DA1100017,
DA1100024, DA1100025, DA1102556, DA1102559,
DA1102560, DA1102563, DA1102564 11 11 -
DAD-5 DA1100491 1 1 -
DAD-6 DA1100937 e DA1100938 2 2 -
DAD-8 DA1100384 a DA1100394, DA1100436 a DA1100439 15 15 -
DAD-9 DA1100149 1 1 -
DAD-12 DA1100013 e DA1100014 2 2 -
I.1.A.2 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 1 DA1100015
GTED-4 14 DA1100496 a DA1100509
....................................................................................................................................................
................
I.9 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I.9.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1
SU1100120, SU1100121, SU1100124, SU1100125,
SU1100131, SU1100133, SU1100135,
SU1100138, SU1100141, SU1100142
42
10 -
SU1100177, SU1100178, SU1100181 a
SU1100183, SU1100185 a SU1100191, SU1100193
a SU1100196, SU1100199, SU1100203 a
SU1100206, SU1100208, SU1100209, SU1100211
a SU1100213, SU1100215 a SU1100220
- 32
DAD-2
SU1100173, SU1100174, SU1100176, SU1100177,
SU1100179 a SU1100181, SU1100186,
SU1100190, SU1100194, SU1100223 19 11 -
SU1100198, SU1100204 a SU1100206, SU1100212,
SU1100215, SU1100217, SU1100218 - 8
DAD-3
SU1100176, SU1100177, SU1100180, SU1100182,
SU1100183, SU1100185 a SU1100189, SU1100193,
SU1100196 a SU1100199, SU1100204, SU1100207,
SU1100209, SU1100210, SU1100212, SU1101047
a SU1101050, SU1101140 a SU1101147,
SU1101149, SU1101189, SU1101190 58
35 -
SU1100213 a SU1100219, SU1100221, SU1100223,
SU1100224, SU1100229, SU1100231, SU1100233,
SU1100235, SU1100238 a SU1100240, SU1100244 a
SU1100246, SU1100249, SU1100250, SU1101150
- 23
DAD-4
SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698,
SU1100702, SU1100704, SU1100705, SU1100707 a
SU1100709, SU1100717, SU1100729, SU1100740,
SU1100742, SU1100750, SU1100751, SU1100753,
SU1100754, SU1100757 a SU1100759, SU1100761,
SU1100762, SU1100766 a SU1100770, SU1100772,
SU1100775, SU1100777, SU1100810, SU1102506,
SU1102525, SU1102597, SU1102600, SU1102604,
SU1102605, SU1102690 a SU1102693
63
47 -
SU1100780, SU1100781, SU1100783, SU1100784,
SU1100788, SU1100791, SU1100792, SU1100795 a
SU1100797, SU1100800, SU1100801, SU1100804,
SU1100807, SU1102611, SU1102612
- 16
DAD-5 SU1100190, SU1100192, SU1100239,
SU1100457, SU1100466 a SU1100482,
SU1100484 a SU1100486, SU1100488 25 25 -
DAD-6
SU1100183, SU1100187 a SU1100193, SU1100195
a SU1100198, SU1100200, SU1100204, SU1100205,
SU1100499, SU1100781, SU1100782, SU1100835 a
SU1100842, SU1100927, SU1100942 a SU1100948 40 34 -
SU1100866 a SU1100869, SU1100871, SU1100873 - 6
DAD-7 SU1100242 1 1 -
DAD-8 SU1100067, SU1100068, SU1100341,
SU1100347 a SU1100352 10 9 -
SU1100353 - 1
DAD-10 SU1100063, SU1100064 e SU1100077 3 3 -
DAD-12 SU1100020 e SU1100021 2 2 -
I.9.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESPÉCIE/
NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-1 5 SU1100175 a SU1100177, SU1100190, SU1100346
FGD-2 4 SU1100182, SU1100184, SU1100186, SU1100187
FGD-3 2 SU1100129 e SU1100130
FGD-4 5 SU1100454 a SU1100458
FGD-5 2 SU1100373 e SU1100374
FGD-7 8 SU1100051 a SU1100055, SU1100273, SU1100277, SU1100278
FGD-9 2 SU1100024 e SU1100263
I.9.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 7 SU1100217, SU1100218, SU1100220, SU1100223, SU1100225 a SU1100227
GTED-2 21 SU1100225, SU1100227, SU1100229, SU1100230, SU1100232, SU1100233,
SU1100235, SU1100236, SU1100251, SU1100252, SU1100255 a SU1100258,
SU1100260, SU1100262, SU1100263, SU1100744 a SU1100747
GTED-3 37 SU1100184 a SU1100188, SU1100194 a SU1100200, SU1100202,
SU1100203, SU1100205, SU1100206, SU1100211 a SU1100216, SU1100220,
SU1100221, SU1100223, SU1100469 a SU1100480, SU1100481
GTED-4 43 SU1100122 a SU1100127, SU1100129 a SU1100139, SU1100141,
SU1100144 a SU1100148, SU1100444, SU1100450, SU1100451,
SU1100464 a SU1100472, SU1100474 a SU1100481
I.9.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
I.9.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 DH1100130 e DH1100139 2 2 -
DAD-2 DH1100182, DH1100185 e DH1100192 11 3 -
DH1100200 a DH1100203, DH1100207,
DH1100210, DH1100213, DH1100216 - 8
DAD-3
DH1100174, DH1100179, DH1100184, DH1100191,
DH1100201, DH1100203, DH1101053 12 7 -
DH1100222, DH1100226, DH1100227,
DH1100232, DH1100241 - 5
DAD-4
DH1100701, DH1100710, DH1100735, DH1100738,
DH1100744, DH1100746, DH1100747, DH1100752,
DH1100755, DH1100812, DH1100813, DH1102526,
DH1102591 a DH1102593, DH1102595,
DH1102596, DH1102712, DH1102713 24 19 -
DH1100782, DH1100786, DH1100790,
DH1100814, DH1102606 - 5
DAD-5 DH1100483 e DH1100549 2 2 -
DAD-6 DH1100184, DH1100186, DH1100201,
DH1100206 e DH1100207 75 -
DH1100870 e DH1100872 - 2
DAD-7 DH1100397 1 1 -
DAD-8 DH1100395 a DH1100412, DH1100423 19 19 -
DAD-9 DH1100150 1 1 -
DAD-10 DH1100076 1 1 -
DAD-12 DH1100022 a DH1100026 5 5 -
I.9.A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-1 4 DH1100178, DH1100189, DH1100191, DH1100206
FGD-2 1 DH1100185
FGD-4 1 DH1100453
I.9.A.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 3 DH1100222, DH1100228 e DH1100229
GTED-2 3 DH1100231, DH1100245 e DH1100254
GTED-3 1 DH1100193
GTED-4 30 DH1100142, DH1100143, DH1100445, DH1100447
a DH1100449, DH1100510 a DH1100533
....................................................................................................................................................
................
I.19 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-2 TU1100502 21 -
TU1100376 - 1

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT