Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, 31-12-2015

Data de publicação31 Dezembro 2015
SeçãoDiário do Executivo
102 – quinta-fei ra, 31 de d ezembr o de 2015 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, ao Núcleo
Assistencial Caminhos Para Jesus - Ensino Especial, em prorrogação,
de 01.01.2015 a 31.12.2015, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
SRE Metropolitana A
MARIA LUIZA BALBINO VIOLA DA SILVA, MASP 899844-5, PEB
- ADM 2.
retica o ato de adjunção à Prefeitura Municipal de Vespasiano de
ELZA DA PIEDADE DOS SANTOS, MASP 344651-5, PEB - ADM
1, do(a) Secretaria de Estado de Educação, publicado em 16.12.2000:
onde se lê “de 03.03.2000 até 31.12.2000”, leia-se “de 01.01.2000 até
31.12.2000, para regularizar situação funcional”.
30 781141 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV, SECCRI, AGE
Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da adminis-
tração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e reco-
menda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das
vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das
eleições municipais do ano de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições previs-
tas no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto nos arts. 73, 75 e 77 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997, e na Resolução TSE nº 23.450, de 10 de novembro
de 2015, que estabelecem normas para as eleições,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES
PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS
Art. 1° Esta Resolução divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da administração pública direta e indireta do Poder Execu-
tivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para
a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2016.
Art. 2º Os agentes públicos, servidores ou não, da administração
pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, no ano das elei-
ções municipais de 2016, estão sujeitos às normas previstas na legisla-
ção eleitoral, especialmente as divulgadas nesta Resolução.
Art. 3º Conguram-se condutas proibidas, nos termos dos incisos I a IV
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coli-
gação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas
Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimen-
tos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração pública
direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou
usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato,
partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal,
salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, par-
tido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de
caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
VEDAÇÕES ELEITORAIS PARA
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS, BENS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º É vedado à administração pública estadual direta e indireta, a
partir de 2 de julho de 2016, conforme Resolução TSE nº 23.450, de 10
de novembro de 2015, até o m das eleições, nos termos da alínea “a”
ferência voluntária de recursos aos Municípios ou entidades da admi-
nistração indireta municipal, sob pena de nulidade de pleno direito.
§ 1º Considera-se transferência voluntária todo o repasse de valores,
bens e serviços, independentemente do instrumento jurídico utilizado
para efetivação da transferência, excluídas as transferências que decor-
ram de determinação constitucional, legal ou destinadas ao Sistema
Único de Saúde.
§ 2º Fica excluído da vedação prevista neste artigo o repasse de recur-
sos destinados a cumprir obrigação formal preexistente ao período
vedado, para execução de reforma, obra ou serviço em andamento, com
execução física já iniciada, e com cronograma prexado, bem como os
destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública
devidamente comprovadas.
Art. 5º É vedada à administração pública estadual direta e indireta, nos
1º de janeiro até 31 de dezembro de 2016, conforme Resolução TSE nº
23.450, de 2015, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
diretamente à população em geral, ou por meio de entidades privadas,
inclusive sem ns lucrativos, exceto nos casos de calamidade pública,
de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei
e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de
sua execução nanceira e administrativa.
§ 1º A anistia de créditos, tributários ou não, no ano eleitoral, deve ser
objeto de análise pontual, em razão da jurisprudência do Tribunal Supe-
rior Eleitoral.
§ 2º Não será permitido, em qualquer hipótese, no ano eleitoral, o início
ou a continuidade de programa social, de que trata o caput, executado
por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida,
CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONALISMO
EM CAMPANHA ELEITORAL E DA PROPAGANDA
ELEITORAL NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Art. 6º É vedado a quaisquer candidatos fazer campanha ou distribuir
material de campanha nas repartições públicas da administração direta
e indireta do Estado.
Art. 7º Os servidores públicos da administração direta e indireta do
Estado somente poderão participar de campanhas políticas ou de even-
tos eleitorais fora do horário de expediente e na condição de cidadão-
eleitor.
Parágrafo único. Fica expressamente vedado aos servidores públicos o
uso de bens e recursos públicos, tais como e-mail institucional, compu-
tadores, telefones e veículos do Estado, para realização de manifesta-
ções eleitorais, mesmo fora do horário de expediente.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ESTADUAL
ções contidas nas alíneas “b” e “c” do inciso VI do mesmo artigo não
se aplicam aos agentes públicos da administração direta e indireta esta-
dual nas eleições municipais de 2016, sendo permitida a continuidade
da publicidade institucional.
§ 1º Entende-se por publicidade institucional, para efeitos desta Reso-
lução e observados os princípios constitucionais:
I - campanhas publicitárias relativas aos órgãos, entidades, programas,
projetos, ações e atividades da administração pública direta e indireta
do Estado veiculadas, por exemplo, em jornais, televisões, rádios,
mídia exterior e internet;
II - patrocínios de eventos e de iniciativas de veículos de comunicação
de massa assumidos por órgãos ou entidades da administração pública
direta e indireta do Estado, observado o interesse público;
III - ações promocionais e institucionais mediante a distribuição de
material de comunicação em ambientes públicos ou fechados;
IV - programação e realização de eventos como inaugurações de obras
e instalações, eventos previstos no calendário institucional, lançamento
de programas e campanhas de utilidade pública e institucionais de
Governo;
V - realização ou participação em feiras, eventos e exposições, para
divulgação de atividades ou situações relativas ao Estado;
VI - realização de congressos, seminários e outros eventos técnicos;
VII - divulgação por meio de placas e assemelhados referentes a refor-
mas, obras e serviços, de conteúdo promocional ou informativo, de
interesse do Estado.
§ 2º No caso de publicidade relativa a ação ou obra conjunta do Estado
com o Município, ou entidade da administração municipal, a publici -
dade estadual poderá continuar, observado o disposto no § 3°.
§ 3º Na hipótese indicada no § 2º, em se tratando de publicidade por
meio de placa ou qualquer outra divulgação que lhe corresponda, cabe
ao Município ou à entidade da administração municipal a retirada ou
cobertura das respectivas marcas e nomes da publicidade.
§ 4º No caso das atividades de publicidade institucional por meio de
realização de eventos ou inaugurações de obras, bem como congressos
e eventos técnicos, indicados nos incisos IV e VI do § 1º deste artigo, no
período eleitoral, os candidatos nas eleições municipais não podem ser
convidados a compor mesa, ter direito à palavra e nem ser citados.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES
Art. 9º O descumprimento da legislação eleitoral e desta Resolução
pode acarretar a responsabilização pessoal do agente.
Parágrafo único. Dentre as sanções a que se sujeita o infrator estão
a perda de cargo ou emprego público, multa, suspensão dos direitos
políticos, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento
do dano, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo
disciplinar.
Art. 10. A violação desta Resolução pode acarretar a aplicação, pela
Justiça Eleitoral, nos termos dos §§ 4°, 5º e 7º do art. 73 da Lei n° 9.504,
de 1997, das sanções de multa no valor de cinco a cem mil UFIR, além
da suspensão imediata da conduta vedada, cando o candidato bene-
ciado pela conduta sujeito à cassação do registro da candidatura ou do
diploma, sem prejuízo do ato ser caracterizado como infração funcio-
nal, improbidade administrativa e infração penal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão orientados em conjunto pela Secreta-
ria de Estado de Governo – SEGOV, pela Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais – SECCRI e pela Advocacia-Geral do
Estado – AGE, mediante solicitação da autoridade máxima do órgão ou
entidade do Poder Executivo, acompanhados de toda a documentação
necessária inclusive com a manifestação prévia da assessoria jurídica
do órgão ou entidade.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
30 781148 - 1
Imprensa Ocial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Designa Fiscal titular e auxiliar para o Contrato referente ao Processo
de Compras nº 139/2015 celebrado pela Imprensa Ocial do Estado
de Minas Gerais - IOMG e a Moura e Moura Informática e Empreen-
dimentos Ltda.
O Diretor-Geral da Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
1.1.1. Art. 1º - Designar a servidora Eneida de Oliveira Stehling, Masp:
1317508-8, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, atuar na função de Fiscal Titular do Contrato referente ao Processo
de Compras nº 139/2015 com a , CNPJ sob o nº 07.487.504/0001-27,
tendo como objeto a aquisição de câmera fotográca.
Art. 2º - Designar a servidora Quézia Gonçalves Barboza, Masp:
1379423-5, como Fiscal Auxiliar para apoiar o Fiscal Titular nas atri-
buições inerentes à scalização do instrumento jurídico mencionado
no artigo anterior.
Art. 3º - Os scais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as Portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor Geral
30 780864 - 1
PORTARIA IOMG Nº 148, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Designa Fiscal titular e auxiliar para o Contrato referente ao Processo
de Compras nº 167/2015 celebrado pela Imprensa Ocial do Estado de
Minas Gerais - IOMG e a Resma Comércio de Papéis LTDA.
O Diretor-Geral da Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
1.1.1. Art. 1º - Designar o servidor Alexandre Bruno Zattar Soares,
Masp: 1045371-0, sem prejuízo do exercício de suas atividades ineren-
tes ao cargo, atuar na função de Fiscal Titular do Contrato referente ao
Processo de Compras nº 167/2015 com a Resma Comércio de Papeis
LTDA, CNPJ sob o nº 17.470.790/0001-71, tendo como objeto a aqui-
sição de papel couche.
Art. 2º - Designar o servidor Samuel Alves Martins Soares, Matrícula:
11724-1, como Fiscal Auxiliar para apoiar o Fiscal Titular nas atribui-
ções inerentes à scalização do instrumento jurídico mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - Os scais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as Portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor Geral
30 780867 - 1
PORTARIA IOMG Nº149, DE DEZEMBRO, DE 2015.
Designa Fiscal titular e auxiliar para o Contrato referente ao Processo
de Compras nº 180/2015 celebrado pela Imprensa Ocial do Estado
de Minas Gerais - IOMG e a JS Janaúba Comércio e Distribuição em
Geral LTDA-ME.
O Diretor-Geral da Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
1.1.1. Art. 1º - Designar o servidor Márcio Grifo, Masp: 0271162-0,
sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao cargo, atuar
na função de Fiscal Titular do Contrato referente ao Processo de Com-
pras nº 180/2015 com a JS Janaúba Comércio e Distribuição em Geral
LTDA-ME, CNPJ sob o nº 04.217.713/0001-62, tendo como objeto a
aquisição de revelador tipo positivo.
Art. 2º - Designar o servidor Júlio Cesar Pimenta, Matrícula: 11336-0,
como Fiscal Auxiliar para apoiar o Fiscal Titular nas atribuições ine-
rentes à scalização do instrumento jurídico mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - Os scais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as Portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2015.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor Geral
30 780871 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Subsecretária de Gestão de Pessoas indefere o recurso referente ao
indeferimento da concessão de título apostilatório, publicado no MG
de 30 de junho de 2015 do servidor abaixo relacionado, por falta de
amparo legal:
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Aurélio Dias Moreira, Masp. 340.164-3
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
02(dois) anos de licença para tratar de interesses particulares ao
funcionário:
Nos termos dos art.179, da Lei nº 869/52, 10 e 12 do Decreto n.º
28.039/88, combinados com o artigo 12 do Decreto nº 46.289/2013.
Polícia Civil
Sandro Henrique de Paiva Leite, Masp. 1.176.646-6, ocupante do cargo
efetivo de Médico Legista, Nível II, Grau E.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal ratica o ato de
título declaratório de apostilamento da servidora Maria Lúcia de Deus,
Masp. 327.916-3, publicado no “M.G” de 09 de maio de 2000, cando
mantida a sistemática anterior à Lei 14.683/03, para cálculo dos ven-
cimentos, em cumprimento à determinação proferida pelo Juízo da 7ª
Vara de Fazenda Pública e Autarquias, nos autos da Ação Ordinária –
processo nº 0024.05.697.405-8.
30 780956 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
9449, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Prorroga o prazo para a posse dos candidatos nomeados para os cargos
das Carreiras dos Prossionais de Educação Básica do Estado de que
trata o Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, de 11 de julho de 2011.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de
Estado de Educação, no uso da competência que lhes confere o inciso
III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista a
necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se sub-
meterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Supe-
rintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secre-
taria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG,
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, observando o disposto na
Orientação SCAP nº 007/2015, o prazo para a posse dos candidatos
classicados no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
nº 01/2011 e nomeados no dia 12 de dezembro de 2015 para os cargos
de Professor de Educação Básica - PEB – Nível I - Grau A e Assistente
Técnico de Educação Básica – ATB - Nível I - Grau A.
Art. 2º - Para as nomeações publicadas no dia 12/12/2015, o prazo de
prorrogação de que trata o art. 1º será de 12 de janeiro a 11 de feve-
reiro de 2016.
Art. 3º - O início do exercício deve se dar nos seguintes prazos:
I–Para os candidatos nomeados para os cargos do Magistério – Pro-
fessores – PEB- poderá ocorrer a partir do dia 01/02/2016, início do
ano escolar;
II- Para os candidatos nomeados para o cargo Administrativo – Assis-
tente Técnico de Educação Básica – ATB- poderá ocorrer a qualquer
momento, desde que concluídas todas as etapas inerentes ao processo
de nomeação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2015.
HELVECIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
30 781102 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA
MEDICA E SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : MIRELLE QUEIROZ GONCALVES
COMUNICAÇÃO : 5525/2015
REGIONAL : Sete Lagoas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 01593672
Sonia Marta Ribeiro Tavares – ANE – 3 - Sete Lagoas - 43 - 24/12/2015
A 04/02/2016 - 158.I, 03110657 Silvia Regina de Faria – ASB – 1 - Sete
Lagoas - 14 - 23/12/2015 A 05/01/2016 - 158.I, 05532262 Maria Con-
ceicao de Alvarenga Santos – ASB – 1 - Sete Lagoas - 7 - 25/12/2015
A 31/12/2015 - 158.I, 06144083 Gilmeia Alves de Azevedo – ATB
– 1 - Sete Lagoas - 10 - 22/12/2015 A 31/12/2015 - 158.I, 10056976
Andrea Aparecida da Silva – PEB – 1 - Capim Branco - 4 - 13/12/2015
A 16/12/2015 - 158.I, 11146685 Neide Maria Araujo Lopes – ASB
– 1 - Sete Lagoas - 7 - 25/12/2015 A 31/12/2015 - 158.I, 11190519
Adriana Junia Custodio de Carvalho – PEB – 2 - Capim Branco - 11 -
21/12/2015 A 31/12/2015 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10930501 Leonardo Vinicius
Diniz Barbosa – ASP – 3 - Matozinhos - 3 - 25/12/2015 A 27/12/2015 -
158.I, 11610243 Antonio Lisboa Soares – AGSE – 3 - Sete Lagoas - 10
- 21/12/2015 A 30/12/2015 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10733319 Marcondes Geraldo Leao – AUSS – 1 - Sete Lagoas
- 5 - 21/12/2015 A 25/12/2015 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 02744239607
- Adriana Aparecida Alves de Lima – ATB - 28/12/2015
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12124269 Ailton Aparecido
Meira Fernandes – ASP – 3 - Sete Lagoas - 29/12/2015 -
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 12744249
Vania Aparecida Nunes de Freitas – PEB – 1 - Matozinhos - 1 -
10/12/2015 A 10/12/2015 - , 12744249 Vania Aparecida Nunes de Frei-
tas – PEB – 2 - Matozinhos - 1 - 10/12/2015 A 10/12/2015 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13414297 Ikaro Mateus Ferreira
de Souza – – 1 - - 9 - 23/12/2015 A 31/12/2015 -
COMUNICAÇÃO : 5540/2015
REGIONAL : Sao Joao Del Rei
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 03ª SRE - Barbacena, 12241782
Pedro Wilson de Arantes Machado – ATB – 2 - Sao Vicente de Minas -
30 - 28/12/2015 A 26/01/2016 - 158.I
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 08273823 Vania Maria Silva de Souza
Dangelo – EEB – 1 - Sao Joao Del Rei - 9 - 23/12/2015 A 31/12/2015
- 158.I
Belo Horizonte - Sede, 0000000 Cassia Cristina da Silva Lombello –
PEB – 0 - - 15 - 21/12/2015 A 04/01/2016 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 03513215 Acyla Mara Meneghim Mila-
gres de Carvalho – EPGS – 1 - Sao Joao Del Rei - 30 - 22/12/2015 A
20/01/2016 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11671930 Maria Catarina
Fonseca Coelho – ASP – 3 - Sao Joao Del Rei - 10 - 23/12/2015 A
01/01/2016 - 158.I, 12159034 Willian Nascimento Chaves – ASP – 3
- Sao Joao Del Rei - 7 - 29/12/2015 A 04/01/2016 - 158.I, 12216966
Rita de Cassia Lopes – ASP – 1 - Sao Joao Del Rei - 15 - 15/12/2015
A 29/12/2015 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 85110850682
- Jesmar Ferreira Neves – ATB - 28/12/2015 , 01591062659 - Rafael
Jose de Sousa – PEB - 29/12/2015 , 02497872619 - Mara Sueli Roba-
del Gomes – ATB - 28/12/2015 , 83975250682 - Adriane Aparecida de
Moraes Faleiro – ATB - 28/12/2015 , 95843400697 - Cristiano Andre
dos Santos – ATB - 28/12/2015 , 68087470672 - Gervani Aparecido
Passos de Abreu – ATB - 28/12/2015 , 94093482691 - Rosilene Apa-
recida Tito Melo – ATB - 28/12/2015 , 08168230655 - Debora Melissa
Bassi – PEB - 29/12/2015 , 07673746654 - Raquel de Cassia Ramos
– PEB - 29/12/2015 , 01288231601 - Ana Carolina Ribeiro Monteiro
– PEB - 29/12/2015
Fica reticada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Reticação
Secretaria de Estado de Educacao 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete,
09672023 Marilda Evangelista dos Santos – PEB – 1 - Onde se Lê:
387,16.11.2015,06.12.2016,5037/2015,MG 20.11.2015 - Leia-se:
21,16.11.2015,06.12.2015, 09672023 Marilda Evangelista dos Santos
– PEB – 2 - Onde se Lê: 387,16.11.2015,06.12.2016,5037/2015,MG
20.11.2015 - Leia-se: 21,16.11.2015,06.12.2015
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 34ª SRE - Sao Joao Del Rei,
08378754 Miriam Cassia Rodrigues – PEB – 1 - Sao Joao Del Rei - 15
- 17/12/2015 A 31/12/2015 - , 11678372 Leonardo Tadeu Teixeira –
PEB – 1 - Sao Joao Del Rei - 2 - 22/12/2015 A 23/12/2015 - , 11678372
Leonardo Tadeu Teixeira – PEB – 2 - Sao Joao Del Rei - 2 - 22/12/2015
A 23/12/2015 - , 12615126 Debora Aparecida Resende Chaves – ASB
– 1 - Sao Joao Del Rei - 9 - 23/12/2015 A 31/12/2015 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11671963 Raimunda Aparecida
de Castro – – 2 - - 4 - 29/12/2015 A 01/01/2016 -
COMUNICAÇÃO : 5543/2015
REGIONAL : Uberaba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 39ª SRE - Uberaba, 02554491 Nilza
Consuelo Alves Pinheiro – PEB – 2 - Uberaba - 62 - 25/12/2015 A
24/02/2016 - 158.I, 03321148 Maria Lucia Ferreira Barbosa – PEB – 2
- Itapagipe - 1 - 10/12/2015 A 10/12/2015 - 158.I, 03643863 Lucimar
Resende Cortes – PEB – 2 - Uberaba - 1 - 18/12/2015 A 18/12/2015
- 158.I, 03667987 Cassia Beatriz Balduino Jonas Ferreira – PEB – 1
- Frutal - 1 - 16/12/2015 A 16/12/2015 - 158.I, 03667987 Cassia Bea-
triz Balduino Jonas Ferreira – PEB – 2 - Frutal - 1 - 16/12/2015 A
16/12/2015 - 158.I, 04496295 Silvana Messias Bernardes – AEB – 1
- Uberaba - 7 - 23/12/2015 A 29/12/2015 - 158.I, 05974027 Raquel
Radispiel Vaz – PEB – 1 - Araxa - 1 - 15/12/2015 A 15/12/2015 - 158.I,
06022586 Celio Junior de Paula – PEB – 1 - Limeira do Oeste - 1
- 01/12/2015 A 01/12/2015 - 158.I, 06022586 Celio Junior de Paula
– PEB – 2 - Limeira do Oeste - 1 - 01/12/2015 A 01/12/2015 - 158.I,
06044663 Gidalti Malta de Brito Tomaz – SEIII – 1 - Planura - 1 -
17/12/2015 A 17/12/2015 - 158.I, 06148324 Reginele Fidelis Vieira –
AEB – 1 - Uberaba - 15 - 16/12/2015 A 30/12/2015 - 158.I, 06539266
Geila Aparecida Assis Gondim – PEB – 2 - Itapagipe - 33 - 29/11/2015
A 31/12/2015 - 158.I, 06594659 Silvana Gobbo Borges – EEB – 1 -
Uberaba - 2 - 21/12/2015 A 22/12/2015 - 158.I, 06611719 Ana Marcia
Borges Machado – PEB – 1 - Planura - 4 - 11/12/2015 A 14/12/2015
- 158.I, 08065989 Hedilamar Aparecida Talala Silva – ASB – 1 - Ube-
raba - 2 - 22/12/2015 A 23/12/2015 - 158.I, 08164709 Rosely Pereira
Borges – ASB – 1 - Frutal - 21 - 01/12/2015 A 21/12/2015 - 158.I,
08430662 Rosa Tereza de Faria – ASB – 1 - Frutal - 4 - 22/12/2015
A 25/12/2015 - 158.I, 08648131 Doralinda Candida da Silva – DIV
– 1 - Araxa - 2 - 06/12/2015 A 07/12/2015 - 158.I, 08809667 Nuzia-
mar Fernandes Mundim Nunes – ASB – 1 - Uberaba - 11 - 21/12/2015
A 31/12/2015 - 158.I, 08870529 Inez Zade de Athaides – ATB – 1 -
Iturama - 1 - 17/12/2015 A 17/12/2015 - 158.I, 08891186 Maurilia
Vilela de Souza – ATB – 1 - Iturama - 4 - 15/12/2015 A 18/12/2015 -
158.I, 08923674 Sueli Campos – PEB – 1 - Araxa - 10 - 14/12/2015 A
23/12/2015 - 158.I, 08927311 Dorani Teixeira Franco – ASB – 1 - Ube-
raba - 6 - 26/12/2015 A 31/12/2015 - 158.I, 09373473 Maria das Gra-
cas Gomes – ATB – 1 - Iturama - 1 - 12/12/2015 A 12/12/2015 - 158.I,
09418609 Sonia Regina Leal – ASB – 1 - Uberaba - 5 - 27/12/2015
A 31/12/2015 - 158.I, 09558339 Genir Aparecida Jardim Morimotta
– ASB – 1 - Iturama - 1 - 15/12/2015 A 15/12/2015 - 158.I, 10561611
Perla Seabra de Oliveira – PEB – 1 - Sacramento - 1 - 10/12/2015 A
10/12/2015 - 158.I, 10562601 Nara Nice de Sousa Alves Guimaraes –
EEB – 1 - Uberaba - 2 - 15/12/2015 A 16/12/2015 - 158.I, 10773695
Fabiano de Castro Lima – PEB – 1 - Conceicao das Alagoas - 10 -
22/12/2015 A 31/12/2015 - 158.I, 11208394 Benoires de Jesus Jardim
Oliveira – EEB – 1 - Iturama - 10 - 22/12/2015 A 31/12/2015 - 158.I,
11349099 Leticia Costa Vieira – PEB – 1 - Uberaba - 1 - 11/11/2015
A 11/11/2015 - 158.I, 11441771 Monica Helena Cardoso – PEB – 1 -
Araxa - 3 - 02/12/2015 A 04/12/2015 - 158.I, 11795366 Vania Costa
– PEB – 1 - Araxa - 1 - 19/11/2015 A 19/11/2015 - 158.I, 11795366
Vania Costa – PEB – 2 - Araxa - 1 - 19/11/2015 A 19/11/2015 - 158.I,
12306171 Almir Carvalho de Morais – PEB – 3 - Uberaba - 61 -
29/12/2015 A 27/02/2016 - 158.I

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