Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 22-12-2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
12 – quarta-fei ra, 22 de de zembro de 2021 diário do executivo minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 360, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1.0000.21.078292-6/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a cada dois anos de efe-
tivo exercício no mesmo nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do referido
título, a partir de 04 de maio de 2021.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº1.0000.21.078292-6/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1375402.3 SERGIO CERQUEIRA MARQUES ASP I C II B 04.05.2021
21 1572049 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 359, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003541-10.2020.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV -
Grau C, na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5003541-10.2020.8.13.0521.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1242091.5 FABRICIO BATISTA COTTA ASP I B IV C 09.09.2020
21 1572047 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°358, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003336-14.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II -
Grau B, a partir de 10 de Abril de 2020, com direito àspromoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que
preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em
curso superior utilizado para este m.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5003336-14.2020.8.13.0704.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1389150.2 JOSUE CAVALCANTE SCUCATO ASP I C II B 10.04.2020
21 1572046 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3108, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e
tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complemen-
tar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Nor-
mativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, econsiderando
os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº
003/2019 de 02/12/2019, emitido pela Diretoria de Gestão de Parce-
rias da SEMAD,
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, iden-
ticar os responsáveis e quanticar o dano ao erário, em face da prática
de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resul-
tar dano ao erário,no âmbito do Convênionº 357/2009, celebrado entreo
Município de Alpinópolis e a SEDRU - Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Regional e de Política Urbana, cujo objeto era “implanta-
ção de rede coletora de esgotamento sanitário no Loteamento Ventania,
localizado no município de Alpinópolis”.
Art. 2º- A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identicação
dos responsáveis e quanticação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por
meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de
20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020,sendo conduzida pelas
servidoras designadas abaixo:
I- Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista
Ambiental; e
II -Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
21 1571680 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3109, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução Semad nº 3.106, de 26 de novembro de 2021, que
constituiComissões Especiais encarregadas de promover os inventários
físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,
dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebi-
dos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográcas do
Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em
uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas con-
tas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais
que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, tendo em
vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº
48.303, de 19de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o§2º do art. 2º da Resolução Semad nº 3.106, de 26
de novembro de 2021.
Art. 2º – Alterar o art.6º daResolução Semad nº 3.106, de 26 de novem-
bro de 2021:
“Art. 6º – Compete à comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE -
CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões
instituídas pelos demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o
relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data
base de 30 de novembro de 2021deverá ser entregue à Diretoria de Con-
tabilidade e Finanças/Dicof, até 06de dezembro de 2021e o relatório
conclusivo contendo os saldos nais com a posição de 31 de dezembro
de 2021deverá ser entregue até 07de janeiro de 2022.”
Art. 3º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
21 1571519 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na Modalidade Cadastro abaixo identicadas, com deci-
são pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Alexandro Antônio Alves/Gleba do Gado Bravo 716 - Extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Dom Bosco/MG.
Processo: 6437/2021. 2) Alexandre Araújo de Resende/Fazenda Onça
e Frederico - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo - Paracatu/MG. Processo: 6438/2021.
3) Jose Correa Neto/Fazenda Pontal - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Lagoa
Grande/MG. Processo: 6439/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi nalizada a análise da Licença Ambien-
tal Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Posto Paracatu Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuan-
tes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de avia-
ção - Paracatu/MG. Processo: 6070/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público o ARQUIVAMENTO do processo de Licencia-
mento Ambiental abaixo identicado:
*Licença de Operação Corretiva (LAC: 1) 1)** Edson Fernando Maciel
Tavares/Fazenda Fortaleza, Buriti 10, JT, Santa Clara, São Francisco
da Glória, Três I e Jussara - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Paracatu/MG. Pro-
cesso: 3296/2021 - Classe 4. Motivo: Pelo não atendimento a informa-
ções complementares.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
21 1571774 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco torna público que foram CONCEDIDAS as Licen-
ças Ambientais abaixo identicadas: LAS RAS: 1) Extração Mine-
ral Varjão Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, Bom Despacho/ MG, Processo
nº 4877/2021, ANM 832.904/2011, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até: 21/12/2031. 2) Minerais Brasil Ltda.,
Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais
e de revestimento, Córrego Fundo/ MG, Processo nº 4707/2021, ANM
830.801/2012, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até: 21/12/2031.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco,
torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo identi-
cada: 1) LAS/RAS: FSTW Mineradora Ltda. – Extração de areia e cas-
calho para utilização imediata na construção civil; Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha, ANM N° 830.260/2018
– Santo Antônio do Monte/MG - Processo n° 5231/2021 . Classe 3.
Motivo: Impossibilidade jurídica.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
21 1572045 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as Licenças Ambien-
tais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo identicadas: 1).
Delta Sucroenergia S.A- Unidade Delta, - Compostagem de resíduos
industriais, - Delta/MG, PA nº 6425/2021, Classe 3. 2). Departamento
Municipal de Água e Esgoto – DMAE/Estação de tratamento de Esgoto
Martinésia, - Estação de tratamento de esgoto sanitário, - Uberlândia/
MG, PA nº 6449/2021, Classe 2. 3). Departamento Municipal de Água e
Esgoto – DMAE/ Estação de tratamento de Esgoto Marielza, - Estação
de tratamento de esgoto sanitário, - Uberlândia/MG, PA nº6450/2021,
Classe 2. 4). Dourados Mineração Ltda. - Me – ANM nº 831.988/1999,
- Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, - Abadia dos Dourados/
MG, PA nº 6448/2021, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1571935 - 1
ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SECEX Nº
03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Delega competência para a prática de atos para as Superintendências
Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Supe-
rintendência de Projetos Prioritários. A SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Decreto nº 47.787, de 13
de dezembro de 2019, DELEGA: Art. 1º – A atribuição prevista no art.
3° da Deliberação Normativa Copam n° 225, de 25 de julho de 2018,
às Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Suprams – e à Superintendência de Projetos Prioritários
– Suppri. Art. 2º – A delegação prevista neste Ato perdurará até 31 de
dezembro de 2022. Art. 3º – Este Ato de Delegação entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2022. Belo Horizonte, 20 de dezembro de
2021. VALÉRIA CRISTINA REZENDE
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental
21 1571788 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triân-
gulo Mineiro, torna público que o requerente abaixo identicado soli-
citou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que o estudo ambiental encontra-se à disposição dos interessados no
site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/con-
sultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiên-
cia Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a)
Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro. (Ato de Delegação SEMAD/SECEX Nº
01, de 10 de fevereiro de 2021). 1) Licença Previa (LAC2): *Paiva
Incorporação e Empreendimentos SPE Ltda./ Mansour IV e V, - Lote-
amento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, - Uber-
lândia/MG, PA/SLA nº6367/2021, Classe 4.
21 1571931 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2):
1)ETE/EPAR Osso de Boi/Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A
- Saneouro, estação de tratamento de esgoto sanitário; interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Ouro Preto/MG, Processo
nº 6423/2021, classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental vin-
culado. Processo SEI/Nº 1370.01.0060684/2021-35. Intervenção com
supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação perma-
nente - APP (00,34,76 ha); Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas (02,01,42 ha). *Licença de Operação Corretiva (LAC1):
1) Alpine Metal Tech Brasil - Peças e Serviços Ltda., fabricação de
máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e
acessórios metálicos, Nova Lima/MG, Processo nº 6446/2021, classe
4.* Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) Rede 1000 Ltda.,
postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos reven-
dedores de combustíveis de aviação, Pedro Leopoldo/MG, Processo nº
6435/2021, classe 3. 2) Fertiligas Industria e Comercio Ltda., produ-
ção de ligas metálicas (ferroligas), silício metálico e outras ligas a base
de silício, Sabará/MG, Processo nº 6447/2021, classe 3. 3) Alexandre
Gontijo Gonzaga, Avicultura, Jequitibá/MG, Processo nº 6455/2021,
classe 2.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
21 1571717 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públi-
cas as DECISÕES determinadas pela 68ª Reunião Extraordinária da
Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB),
realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo,
pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/UChU1iA-
b462m8py3C1jsJl4w, no dia 21 de dezembro de 2021, às 9h, a saber:
4. Processo Administrativo para exame de Compensação Ambiental,
conforme POA 2021: 4.1 S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool Filial
Carneirinho/Fazenda Bom Sucesso - Fabricação de Açúcar; Destilação
de Álcool; Produção de Energia Termoelétrica - Carneirinho/MG - PA/
Nº 01842/2006/007/2013 - SEI/Nº2100.01.0052933/2021-19 - Classe
6. Apresentação: GCARF/IEF. RETIRADO DE PAUTA. 5. Planos de
Manejo de Unidades de Conservação para análise e deliberação, nos
termos do inc. IV, do art. 13, do Decreto Estadual nº 46.953/2016: 5.1
Plano de Manejo da APA Vargem das Flores. Apresentação: GCMUC/
IEF. APROVADO COM ALTERAÇÃO. 5.2 Plano de Manejo do Par-
que Estadual Caminhos dos Gerais. Apresentação: GCMUC/IEF.
APROVADO COM ALTERAÇÕES. 5.3 Plano de Manejo do Parque
Estadual Campos Altos. Apresentação: GCMUC/IEF. APROVADO.
5.4 Plano de Manejo do Parque Estadual Sagarana. Apresentação:
GCMUC/IEF. APROVADO. 5.5 Plano de Manejo do Parque Estadual
Lapa Grande. Apresentação: GCMUC/IEF. APROVADO COM ALTE-
RAÇÕES. 5.6 Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual
Serra das Aroeiras. Apresentação: GCMUC/IEF. APROVADO COM
ALTERAÇÕES. 5.7 Revisão do Plano de Manejo (uso público e zone-
amento) do Parque Estadual do Rio Doce. Apresentação: GCMUC/IEF.
APROVADO. 5.8 Plano de Manejo do Parque Estadual Serra da Can-
donga. Apresentação: GCMUC/IEF. APROVADO.
Breno Esteves Lasmar
Presidente Suplente da Câmara de Proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas
21 1571703 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identicadas:
- LAS RAS: 1) Gilmar Moreira Gomes - Sítio Jaboticabeira, Suino-
cultura, Capela Nova/MG, PA nº 5413/2021, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até 02/12/2031.
2) Fortini e Souza Comercio De Moveis Ltda, Distrito industrial e zona
estritamente industrial, comercial ou logística; Estação de tratamento
de esgoto sanitário, Visconde do Rio Branco/MG, PA nº 5401/2021,
Classe 2, CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até
17/12/2031. 3) Guidoni Ornamental Rocks Ltda, Lavra a céu aberto
- Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários, São Pedro dos Ferros/MG,
PA nº 4484/2021, Classe 3, CONCEDIDA COM CONDICIONANTE
Válida até 16/12/2031.
ATO 00773/2021 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP:1.329.488-9 RANGERS MARCONE AGUILAR TEIXEIRA,
em prorrogação, a contar de 28/12/2021;
MASP:1.246.637-1 GISLENE LACERDA DE OLIVEIRA, em prorro-
gação, a contar de 18/11/2021;
MASP:1.468.987-1 CARLOS AUGUSTO DE BARROS, em prorroga-
ção, a contar de 20/09/2021;
MASP: 1.220.972-2MICHAEL AMARAL DE OLIVEIRA em prorro-
gação, a contar de 17/10/2021;
MASP:1.436.017-6 ALMIR CHRISTIAN MODESTO LOPES, a partir
da data de publicação;
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1571524 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº
342/2021, Ednilson Pereira Viana, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 342/2021, publicada no Minas Gerais de 22
de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para com-
parecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Filadelfo
Souza Pinto, Nº 141, Bairro Nova Divinéia CEP: 38.613-080 - Unaí -
MG, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, endereço eletrônico e
telefone: nucad16risp@gmail.com, telefone (38) 3676-9707, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diá-
rio Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem ao descumpri-
mento do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput
e parágrafo único, e 246, inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos
I ou III do referido Diploma Legal; sob pena de REVELIA: PABLO
DA SILVA GOVEIA - MaSP 1.389.728-5 – PROCESSADO NO PAD
Nº 342/2021. Unai/MG, 16 de dezembro de 2021.
Ednilson Pereira Viana
Masp: 1.341.003 -0
Presidente da Comissão
16 1570132 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1468185-2, MANOELA RAMALHO, referente ao cargo Efe-
tivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ASSISTENTE
SOCIAL, doPRESIDIO DE UNAI, para aPENITENCIÁRIA AGOS-
TINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0175608/2021-09.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1139871-6, LEILA APARECIDA RODARTE MAR-
TINS, referente ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL - AUXILIAR DE ENFERMAGEM, doPRESI-
DIO ALVORADA, para aDIRETORIA REGIONAL DA11ª RISP,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0183365/2021-90.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1379869-9, ERICA LORENA OLIVEIRA COSTA VIEIRA,
referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - ASSISTENTE SOCIAL, doCOMPLEXO PENITENCIARIO
NELSON HUNGRIA, para oCENTRO SOCIOEDUCATIVO RIBEI-
RÃO DAS NEVESa contar de 10/04/2017, conforme motivações cons-
tantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0090787/2021-06.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1388932-4, MONICA NAIARA BATISTA DE ANDRADE,
referente ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, doPRESIDIO DE VES-
PASIANO, para aDIRETORIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS
GERAIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0181218/2021-53.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1217106-2, MARCIA LOPES FERREIRA, referente ao cargo
Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ASSIS-
TENTE SOCIAL, daDIRETORIA DE CLASSIFICAÇÃO TEC-
NICA, para a PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN, con-
forme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0191352/2021-72.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1320039-9, ADRIANA CRISTINA GREGORIO IZABEL,
referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - SERVIDOR PUBLICO NIVEL SUPERIOR, doCEN-
TRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA, para oCENTRO DE REMA-
NEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, con-
forme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0137662/2021-37.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1249373-0, LEONARDO ALMEIDA ALVES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
doCENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO,
para oCENTRO SOCIOEDUCATIVO SETE LAGOAS, con-
forme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0096153/2021-42.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112220050090112.

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