Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 26-08-2016

Data de publicação26 Agosto 2016
SectionDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 155 – 28 pÁGinas BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 26 dE AgOsTO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................7
Secretaria de Estado de Defesa Social .......................................................8
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................10
Secretaria de Estado de Educação .........................................................11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................19
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................19
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................19
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........21
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................21
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................21
Editais e Avisos ........................................................................24
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.034, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 36, de 3 de maio de 2016,
DECRETA :
Art. 1º O caput do art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124. O estabelecimento industrial destinatário localizado nos Estados do Mato Grosso do
Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou São Paulo, ou no Distrito Federal, é responsável, na condição de
sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte situado neste Estado, nas
operações com as seguintes mercadorias:
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º O caput do art. 126 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 126. O estabelecimento industrial destinatário localizado neste Estado é o responsável, na
condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte situado nos
Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou São Paulo, ou no Distrito Federal,
nas operações com as seguintes mercadorias:
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
julho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2016; 228° da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 440, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 267, de 25 de julho
de 2016, do Prefeito Municipal de Ninheira, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 267, de 25 de julho de 2016, do Prefeito Munici-
pal de Ninheira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de julho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 441, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 27, de 4 de agosto de
2016, do Prefeito Municipal de Monte Azul, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 27, de 4 de agosto de 2016, do Prefeito Munici-
pal de Monte Azul, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de agosto de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 442, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 11, de 4 de agosto de
2016, do Prefeito Municipal de São João da Lagoa, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 11, de 4 de agosto de 2016, do Prefeito Munici-
pal de São João da Lagoa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de agosto de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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