Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 21-04-2016

Data de publicação21 Abril 2016
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 72 – 60 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 21 dE ABRIL dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ..........................................................16
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................17
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................26
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................27
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................28
Secretaria de Estado de Educação .........................................................29
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................37
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................37
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................37
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................38
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................39
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................39
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................39
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................40
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................40
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................45
Editais e Avisos ........................................................................46
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.062, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, que dis-
põe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e
altera a estrutura da carreira de Professor de Educação
Básica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento):
I – os valores de vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 15 de agosto de 2004, e o Abono Incorporável de que trata
o art. 8º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015;
II – as graticações de função de Coordenador de Escola e de Coordenador de Posto de Educação
Continuada – Pecon;
III – o vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de
Escola e o subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polí-
cia Militar.
Art. 2º O inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 21.710, de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º ...............................................................................................................................
I – os constantes no Anexo II, a partir de 1º de junho de 2015, e os constantes no Anexo II-A, a
partir de 1º de janeiro de 2016;”.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º:
I – ca acrescentado à Lei nº 21.710, de 2015, o Anexo II-A, na forma do Anexo I desta Lei;
II – o Anexo III da Lei n° 21.710, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei;
III – o Anexo IV da Lei n° 21.710, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei;
IV – ca acrescentado ao Anexo V da Lei nº 21.710, de 2015, o item V.1-A, na forma do Anexo
IV desta Lei;
V – as tabelas de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder
Executivo, constantes nos itens V.2 e V.3 do Anexo V da Lei nº 21.710, de 2015, passam a vigorar na forma do
Anexo V desta Lei;
VI – os valores das graticações de função de Coordenador de Escola e de Coordenador de Posto
de Educação Continuada – Pecon –, constantes no Anexo V da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar na
forma do Anexo VI desta Lei;
VII – as tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola
e de Secretário de Escola, constantes no Anexo VI da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar na forma do
Anexo VII desta Lei;
VIII – a tabela de subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio
Tiradentes da Polícia Militar, constante no Anexo VII da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar
na forma do Anexo VIII desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2016 para o disposto nos arts. 1º e 2º e nos incisos I, IV, VI, VII e VIII do art. 3º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 3º da Lei nº 22.062, de 20 de abril de 2016)
“ANEXO II-A
(a que se refere o inciso I do art. 8º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015)
ABONO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016
CARREIRA CARGA HORÁRIA SEMANAL
24 30 40
Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB 111,83 149,11
Assistente da Educação – ASE 146,18 194,91
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB 146,18 194,91
Técnico da Educação – TDE 146,18 194,91
Analista de Educação Básica – AEB 264,48 352,64
Analista Educacional – ANE (com função de inspeção escolar) 528,96
Analista Educacional – ANE 264,48 352,64
Especialista em Educação Básica – EEB 211,58 352,64
Professor de Educação Básica – PEB 211,58 – ”
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei nº 22.062, de 20 de abril de 2016)
“ANEXO III
(a que se refere o inciso II do caput do art. 8º da Lei n° 21.710, de 30 de junho de 2015)
ABONO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016
CARREIRA CARGA HORÁRIA SEMANAL
24 30 40
Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB 79,46 105,94
Assistente da Educação – ASE 103,87 138,49
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB 103,87 138,49
Técnico da Educação – TDE 103,87 138,49
Analista de Educação Básica – AEB 187,92 250,56
Analista Educacional – ANE (com função de inspeção escolar) 375,84
Analista Educacional – ANE 187,92 250,56
Especialista em Educação Básica – EEB 150,34 250,56
Professor de Educação Básica – PEB 150,34 – ”
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do art. 3º da Lei nº 22.062, de 20 de abril de 2016)
“ANEXO IV
(a que se refere o inciso III do caput do art. 8º da Lei n° 21.710, de 30 de junho de 2015)
ABONO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2017
CARREIRA CARGA HORÁRIA SEMANAL
24 30 40
Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB 80,92 107,89
Assistente da Educação – ASE 105,77 141,04
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB 105,77 141,04
Técnico da Educação – TDE 105,77 141,04
Analista de Educação Básica – AEB 191,37 255,16
Analista Educacional – ANE (com função de inspeção escolar) 382,74
Analista Educacional – ANE 191,37 255,16
Especialista em Educação Básica – EEB 153,10 255,16
Professor de Educação Básica – PEB 153,10 – ”

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