Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 19-03-2019

Data de publicação19 Março 2019
SeçãoDiário do Executivo
4 – terça-fe ira, 19 de Março d e 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
1685 Vidro Descartável 600ml Time’s Beer Pale Ale 129 12,00
1686 Vidro Descartável 600ml Time’s Beer Weiss 129 13,00
1687 Vidro Descartável 500 a 550ml Artéza Belgian Pale Ale 130 11,76
1688 Vidro Descartável 500 a 550ml Artéza Dry Stout 130 12,24
1689 Vidro Descartável 500 a 550ml Artéza Goiapa 130 12,67
1690 Vidro Descartável 500 a 550ml Artéza Hop Lager 130 11,53
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...) (...) (...) (...) (...)
183 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro) Mr. Tugas Premium 84 13,90
184 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro) Mr. Tugas Stout/ Weiss/ Red Ale 84 16,40
(...) (...) (...) (...) (...)
206 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro) Prussia Weiss/ Bohemian Pilsener 104 15,81
(...) (...) (...) (...) (...)
209 Barril acima de 5l/KEG Retornável (R$/Litro) Prussia English IPA 104 19,94
(...) (...) (...) (...) (...)
931 Vidro Descartável 500 a 550ml Prussia Bier Pale Ale/ Red Ale 104 15,35
932 Vidro Descartável 500 a 550ml Prussia Bier Weiss 104 14,58
(...) (...) (...) (...) (...)
1256 Vidro Descartável 600ml Prussia Bier Pilsen 104 11,44
(...) (...) (...) (...) (...)
1230 Vidro Descartável 600ml Mr. Tugas IPA/ Stout/ Rauch Bier/ Brown Ale 84 16,30
1231 Vidro Descartável 600ml Mr. Tugas Premium 84 11,20
1232 Vidro Descartável 600ml Mr. Tugas Weiss/ Red Ale 84 13,90
(...) (...) (...) (...) (...)
1299 Vidro Descartável 600ml Verace Pilsen 60 10,50
(...) (...) (...) (...) (...)
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, ca acrescido dos seguintes itens:
(...) (....) (...)
128 15.681.581 Rubens Calderano Fiorilo
129 27.515.442 Cervejaria Catas Altas Ltda.
130 31.110.327 Marlos P. Gonçalves
”.
Art. 4º - Fica revogado o item 208 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2019; 231º da Incondência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
18 1205071 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
PORTARIA Nº 03, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Portaria/LEMG nº70, de 10 de agosto de 2011, que regulamenta o Credenciamento de Agente Lotérico Licenciado para distribuição dos
cartões de Planos de Jogos de Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato – Loteria Instantânea. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de 25/01/2018, Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os arts. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto
Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 35/2016, de 01/07/2016; Por-
taria nº 15/2017, de 07/02/2017,RESOLVE:Art. 1º – O art. 6º e seus §§1º e 2º, o §1º do art. 8º e os arts. 9º, 14, 18, 19, 30, 31 e 32 da Portaria/LEMG
nº 70/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º – A emissão mínima dos cartões da “Loteria Instantânea”, de cada pedido do Agente
Lotérico Licenciado será de 1.000.000 (um milhão) de cartões. §1º – O pedido de emissão de um lote de cartões, para efeito da aplicação das Tabelas
de Condições Comerciais, constante no Anexo I desta portaria, poderá ser composto pelo somatório das quantidades de cartões de planos de jogos
diferentes, de um mesmo percentual de premiação, para compor um único pedido, aplicando-se neste caso, para cada plano que compõe o pedido,
o maior percentual de participação do agente e de divulgação (marketing). §2º- O total de cartões de cada plano de jogo deve estar de acordo com a
tabela de formatos e quantidades possíveis de impressão, em vigor na LEMG. Art. 8º ............ §1º - Os cartões que conterão números, letras ou sím-
bolos encobertos, serão confeccionados de acordo com as especicações previstas no Contrato de Prestação de Serviço, que tenha como objeto a
confecção de cartões de loteria de número, sorteio individual e imediato, na modalidade instantânea, celebrado entre a LEMG e a gráca, devendo a
impressão ser em frente e verso, mediante sistema computadorizado e sob condições de segurança que garantam sua inviolabilidade. Art. 9º – O prazo
de validade dos cartões de “Loteria Instantânea” será estabelecido na portaria de implantação, de cada plano de jogo. Art. 14 – Os prêmios prescritos/
não pagos (BENS e DINHEIRO) serão revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais por meio de DAE, até 30 dias a contar da data de apuração da
prestação de contas do (s) plano (s) de jogo (s) prescrito (s); Art. 18– Os Planos de Jogos de que trata o art. 10, com premiações em Bens/Dinheiro,
aprovados pela LEMG, serão regidos de acordo com as Tabelas de Condições Comerciais, constantes do Anexo I, desta portaria. § 1º- A Tabela de
Condições Comerciais constante no Anexo I da Portaria 70/2011, passa a vigorar com os valores e condições estabelecidos no Anexo I desta portaria.
§ 2º- As Tabelas de Condições Comerciais poderão ser alteradas, a qualquer tempo, a critério da LEMG, precedida de prévia publicação na Imprensa
Ocial. Art. 19 – A implantação para comercialização de cada Plano de Jogo e seu encerramento serão denidos pela Diretoria da LEMG, por meio de
portaria. Art. 30 .............Parágrafo Único – Deverá acompanhar o pedido de Plano de Jogo, ofício próprio, informando o plano de marketing no qual
será aplicada a verba de publicidade destinada ao plano. Art. 31 – O Agente Lotérico Licenciado deverá apresentar à Diretoria Superior da LEMG,
para cada campanha publicitária a ser produzida, proposta de plano de publicidade para prévia autorização e aprovação, contendo o layout de todas
as peças publicitárias e promocionais, grácas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Art. 32 – O Agente Lotérico Licen-
ciado prestará contas, à Direção Superior da LEMG, da execução do plano de publicidade, em até 10 dias corridos, contados da prescrição do Plano
de Jogo, publicado no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais. Art. 2º – O art. 10 da Portaria/LEMG nº 70/2011, passa a vigorar com a seguinte
redação acrescido do parágrafo único e inciso I e II: Art. 10 – Os planos de jogos poderão ser apresentados nas categorias de Plano Padrão e Plano
Especial. Parágrafo único – Os planos a que se refere o “caput” serão emitidos nos seguintes percentuais: I – PLANO PADRÃO: Premiação 45 %
(quarenta e cinco por cento) da arrecadação bruta; II – PLANOS ESPECIAIS: Premiação entre 45% (quarenta e cinco por cento) e 55% (cinquenta
e cinco por cento) da arrecadação bruta. Art. 3° O art. 15, da Portaria/LEMG nº 70/2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º e com os incisos I
a VI, com a seguinte redação: Art. 15 – Os Agentes Lotéricos Licenciados deverão utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efe-
tuar a leitura do número de validação dos cartões, que será único para cada cartão gerado de forma randômica e impresso, obrigatoriamente, sob a
área raspável em algarismos arábicos (números ou letras) e sob a forma de código de barras;§ 1º Os códigos de barras dos cartões de Loteria Instan-
tânea serão lidos pelo Agente Lotérico em Sistema próprio, capaz de gerar relatórios, a serem encaminhados semanalmente para processamento na
LEMG.§ 2º Os procedimentos de envio de relatório de cartões premiados e pagos e de destruição dos mesmos, que serão estabelecidos em Ordem de
Serviço própria, deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: I – os Agentes Lotéricos Licenciados enviarão os dados à LEMG, atra-
vés de arquivos assinados digitalmente, com a utilização de certicados digitais, emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ou via SEI-Sistema Eletrônico de Informações ( www.sei.mg.gov.br );II – o sistema informatizado de leitura dos cartões deverá manter a conden-
cialidade dos dados contidos nos cartões e permitir a autenticação remota dos documentos de forma “ online “ e por exceção de forma “ off-line “ via
SEI-Sistema Eletrônico de Informações ( www.sei.mg.gov.br ) ;III – as leituras efetuadas, com autenticação “on-line”, deverão ser enviadas à LEMG
automaticamente, via sistema próprio; IV – as leituras efetuadas com autenticação “ off-line “, deverão ser enviadas à LEMG, semanalmente, por
meio eletrônico, através do SEI-Sistema Eletrônico de Informações ( www.sei.mg.gov.br );V – no caso de autenticação “ off-line ” a LEMG poderá
auditar antes da emissão do Termo de Destruição, nas dependências do Agente Lotérico Licenciado, a massa de cartões que compõe cada arquivo
enviado pelo SEI;VI – o Agente Lotérico Licenciado cará responsável pela guarda dos cartões premiados validados e pagos por ele até a naliza-
ção do processamento dos arquivos de leitura com os relatórios de cartões premiados e pagos. Caso não haja inconsistência nos relatórios, a LEMG
autorizará a destruição dos cartões e emitirá o Termo de Destruição. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Portarias 91/2011, 45/2012, 13/2014, 11/2016, 35/2016 e 15/2017. Belo Horizonte, 11 de março de 2019.Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-
Geral ANEXO I TABELA DE CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA PLANOS PADRÃO E ESPECIAIS:
TABELA DE CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA
PLANOS PADRÃO E ESPECIAIS
CARTÃO – FORMATO 8,13 X 6,09
Valor de Face
do cartão (Preço
de Mercado)
Pedido de Emissão de
cartões(Unidades) Premiação
Proposta% À Vista% A Prazo(30 ,60 e 90 dias)
%Plano Divulgação
(MKT)%
R$1,00 1.000.000 45% 26,00% 24,40% 4,00%
R$2,00 50% 29,00% 28,00%
R$5,00 55% 30,00% 29,20% 2,40%
R$1,00 1.200.000 45% 26,25% 24,70% 3,40%
R$2,00 50% 29,25% 28,20%
R$5,00 55% 30,25% 29,50% 2,00%
R$1,00 1.400.000 45% 26,50% 24,90% 2,90%
R$2,00 50% 29,50% 28,40%
R$5,00 55% 30,50% 29,70% 1,80%
R$1,00 1.600.000 45% 26,75% 25,10% 2,50%
R$2,00 50% 29,75% 28,70%
R$5,00 55% 30,75% 30,00% 1,50%
R$1,00 1.800.000 45% 27,00% 25,40% 2,30%
R$2,00 50% 30,00% 28,90%
R$5,00 55% 31,00% 30,30% 1,40%
R$1,00 2.000.000 45% 27,25% 25,70% 2,00%
R$2,00 50% 30,25% 29,20%
R$5,00 55% 31,25% 30,50% 1,20%
TABELA DE CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA
PLANOS PADRÃO E ESPECIAIS
CARTÃO – FORMATO 13,50 X 5,08
Valor de Face
do cartão (Preço
de Mercado)
Pedido de Emissão de
cartões(Unidades) Premiação
Proposta% À Vista% A Prazo(30 ,60 e 90 dias) % Plano Divulgação
(MKT)%
R$1,00 1.050.000 45% 27,00% 25,50% 5,00%
R$2,00 50% 30,00% 29,10%
R$1,00 1.350.000 45% 27,25% 25,80% 3,90%
R$2,00 50% 30,25% 29,30%
R$1,00 1.650.000 45% 27,50% 26,00% 3,20%
R$2,00 50% 30,50% 29,50%
R$1,00 2.100.000 45% 27,75% 26,20% 2,50%
R$2,00 50% 30,75% 29,70%
R$1,00 3.150.000 45% 28,00% 26,40% 1,70%
R$2,00 50% 31,00% 30,00%
18 1205088 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo identi-
cado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000026989.24, de 06/09/2018, para apresentação no prazo de
05 (cinco) dias úteis os documentos abaixo relacionados na Delegacia
Fiscal de Ipatinga, localizada na Rua Vinte e Oito de Abril, nº 630, sala
210, Centro, em Ipatinga – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/07/2013 a 31/10/2016.
SUJEITO PASSIVO: Adriano Rodrigues de Santana
IE: 309315273.00-14 CNPJ 07.232.851/0001-09
Endereço: Rua Osvaldo Silva Araujo 68/58 - Loja 58 – Centro – Inha-
pim/MG CEP 35160-004.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de dados: Simples Nacional
- Antecipação ICMS.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Os comprovantes dos recolhimentos efetuados no período de julho de
2013 a outubro de 2016, referente as NF-e eletrônicas relacionadas na
planilha anexa.
Manhuaçu, 15 de março de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
18 1205065 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal abaixo foi refor-
mulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para inclusão da
senhora Lourdes Aparecida Carvalho no pólo passivo da obrigação.
Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na repartição fazendária,
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000296982.79
Sujeito Passivo: NÓ DE RABICÓ - EIRELI
I.E.: 002.706285.00-20
End: Rua Santo Antônio, n° 12, Bairro Centro. Uberaba/MG.
CEP: 38010-160.
Uberaba, 18 de março de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal abaixo foi refor-
mulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para inclusão
do senhor Paulo Henrique Figueiredo no pólo passivo da obrigação.
Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na repartição fazendária,
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000289130.28
Sujeito Passivo: ATELIER MEGA PUFF LTDA
I.E.: 002.776447.00-31
End: Avenida José Faria da Rocha, n° 1605, Loja 01, Bairro Eldorado.
Contagem/MG. CEP: 32315-040.
Uberaba, 18 de março de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
18 1205066 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001199144-40
Sujeito Passivo: Orminda Silva Moura
IE/CPF/CNPJ: 001.074.346-44
End: Rua do Cabeleireiro, nº 561, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 18 de março de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, ca concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformu-
lado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores escla-
recimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000720397-85
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos, nº 100, Cond. Gávea Hill I Uberlândia/MG
Uberlândia, 18 de março de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
18 1205068 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal abaixo foi reformu-
lada e que a contar desta publicação, cam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permane-
cerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na reparti-
ção fazendária em referência, localizada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro - Poços de Caldas - MG - CEP: 37.701-704. Transcorrido o
prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA n° 01.000408982.60
Novo Sujeito Passivo: LUIZ CARLOS PIOLI, Endereço: Rua Cons-
tante Marcassa, nº 87– Bairro Parque Vivaldi Leite - Poços de Caldas/
MG- CEP: 37.701-187.
Poços de Caldas, 18 de março de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugna-
ção do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacio-
nado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhe-
cimento de crédito tributário, circunstância em que a peça scal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclu-
sive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001154360.98
Sujeitos Passivos: CITRODORO COMERCIAL DE MADEIRAS
EIRELI – IE 002445871.00-52 – Endereço: Rua Cel. Francisco Vieira,
672 – Bairro: Centro – Machado – MG – CEP 37.750-000 e MAR-
LON GUSTAVO FERREIRA – CPF 019.798.166-62 – Endereço: Rua
Carmem Miranda, 435 – Bairro: Estância São José – Poços de Caldas
– MG – CEP 37.706-018
Poços de Caldas, 18 de março de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
18 1205070 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, a servidora:
Masp 1380338-2, AMANDA CRUZ PARRELA, ocupante do cargo
efetivo de Gestor Ambiental, da área de abrangência da Superintendên-
cia Regional de Meio Ambiente Sul de Minas para Belo Horizonte.
18 1205113 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Pauta da 27ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvi-
pastoris - CAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 28 de março de 2019, às 9h. Local: Praça Rio Branco, nº 100,
mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro,
Belo Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lota-
ção do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF
e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, Dr.
Antônio Augusto Melo Malard.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame das Atas da 24ª RO CAP de 20/12/2018 - BAIXADA EM
DILIGENCIA em 21.02.2019 e 26ª RO CAP de 21/02/2019.
5. Status de implementação da Política de Regularização Ambiental no
estado de Minas Gerais. Apresentação: IEF.
6. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva:
6.1 Oscar José Gontijo/Granja Santa Clara - Avicultura; Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Divinópolis/MG - PA/Nº 07610/2004/005/2017 - Classe 4
(conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
SUPRAM ASF.
6.2 Wanderle Fagundes/Fazenda Patrona - lugar Godoyra Mat. 33.926
- Suinocultura - Araguari/MG - PA/Nº 4456/2007/005/2017 - Classe 4
(conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram TMAP.
6.3 José Ribeiro de Carvalho/Fazenda Montevidéu, Cachorro, Buenos
Aires, Retiro Saco dos Bois e Barreirão - Criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Lagoa Grande/MG -
PA/Nº 50248/2004/002/2014 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR.
6.4 Condomínio de Irrigação Paracatu Entre Ribeiros - Canais de irri-
gação - Paracatu/MG - PA/Nº 5419/2004/001/2017 - Classe 5. Apre-
sentação: Supram NOR.
7. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
7.1 Amauri Pinto Costa - Avicultura - Itanhandu/MG - PA/Nº
00319/2005/007/2019 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM.
8. Encerramento.
(a) Antônio Augusto Melo Malard. Diretor-Geral do Instituto Estadual
de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvi-
pastoris - CAP.
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.417, DE 08 DE MARÇO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica Especializada
de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbaniza-
ção - CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 15, parágrafo único do Decreto 46.953, de 23 de
fevereiro de 2016 e o art. 1º, inciso I da Resolução Copam nº 59, de 22
de janeiro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º - Os incisos I e II, do §2º do art. 1º e a alínea “e” do inciso I,
do Anexo Único da Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§2º - (...)
I - Titular: Liana Notari Pasqualini
II - 1º Suplente: Alexandra Figueira Monteiro
(...)
I - (...)
e) (...)
Titular: Jordana Costa Lima
1º Suplente: Ana Paula Mendes Carvalho
(...)”
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados pela Presidente mencio-
nada nesta Deliberação, até a data de sua publicação.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2019.
ANDERSON SILVA DE AGUILAR
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
e Alto Paranaíba torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitam Licenças Ambientais.
1) LAC2 – Licença de Instalação e Licença de Operação - * Verde
4F Urbanismo LTDA / Loteamento Convencional Cidade Universi-
tária - Gleba 4F– loteamento do solo urbano, exceto distritos indus-
triais e similares – Uberlândia / MG- PA/Nº 29028/2018/001/2019. –
Classe 4”. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
18 1204608 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190318204230014.

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