Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 28-06-2016

Data de publicação28 Junho 2016
SectionDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 117 – 36 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 28 dE JuNHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................7
Secretaria de Estado de Defesa Social .......................................................9
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................16
Secretaria de Estado de Educação .........................................................16
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................21
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................23
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................24
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................24
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................24
Editais e Avisos ........................................................................24
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.171, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Arte, Cul-
tura e Vida – Batuque Afro-Brasileiro de Rio Pomba, com
sede no Município de Rio Pomba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Arte, Cultura e Vida – Batuque Afro-
Brasileiro de Rio Pomba, com sede no Município de Rio Pomba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.172, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Fanfarra Lau
Soyer, com sede no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Fanfarra Lau Soyer, com sede no Município
de Capelinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.173, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Folia de Reis
Arceburguense, com sede no Município de Arceburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Folia de Reis Arceburguense, com sede no
Município de Arceburgo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.174, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores
Rurais do Campo Redondo – Aprucare –, com sede no
Município de Itamonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Campo Redondo
– Aprucare –, com sede no Município de Itamonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.175, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres da
Vila Esperança – Asmuve –, com sede no Município de
Alfenas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres da Vila Esperança – Asmuve
–, com sede no Município de Alfenas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.176, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Agricultores Familiares da Pedra Branca, com sede
no Município de Campo do Meio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares
da Pedra Branca, com sede no Município de Campo do Meio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.177, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores
Rurais de Bocaina de Minas – Aprobom –, com sede no
Município de Bocaina de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Bocaina de
Minas – Aprobom –, com sede no Município de Bocaina de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.178, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Região do Torrão Vermelho, com
sede no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região
do Torrão Vermelho, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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