Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, 10-08-2017

Data de publicação10 Agosto 2017
SectionDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 10 d e agosto de 2017 – 3
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6656
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II e
VIII do Estatuto da Empresa; RESOLVE: Prorrogar o prazo da Portaria
nº 6633 por mais 20 dias, com início em 08/08/2017, para que a Comis-
são proceda à nalização dos trabalhos de Sindicância. Belo Horizonte,
08 de agosto de 2017. Rui da Silva Verneque – Presidente.
09 995528 - 1
Extrato de Execução Física e Financeira do exercício
2017 do Termo de Parceria nº 19/2008
Nome do Órgão Estatal Parceiro: Secretaria de Estado de Cultura
Início do período analisado:
01/01/2016
Término do período analisado:
31/12/2016
31/12/2016
Valor total de repasses previsto:
R$ 18.299.408,03 Valor total repassado: R$
15.530.237,61
Data de entrega da Prestação de Contas pela Oscip: 03/04/2017
Prestação de Contas aprovada pelo OEP em: 09/08/2017
Objeto do Termo de Parceria: o desenvolvimento de atividades cultu-
rais para a sociedade, voltadas para a difusão da música clássica, por
meio da criação, estruturação e manutenção de uma nova orquestra
sinfônica para o Estado de Minas Gerais, de natureza privada e sem
ns lucrativos, que se denominará Orquestra Filarmônica de Minas
Gerais.
Principais resultados alcançados: Os detalhes da concepção da política
pública e do programa de trabalho do Termo de Parceria podem ser
vericados consultando-se cada Termo Aditivo publicado no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura: www.cultura.mg.gov.
br
O exercício de 2016 foi regulado pelo X Termo Aditivo. Seu plano de
trabalho continha 8 áreas temáticas e 28 indicadores, além de 2 pro-
dutos, ambos entregues qualitativa e tempestivamente. Os principais
resultados alcançados foram a realização de 59 concertos das séries
de assinatura na Sala Minas Gerais durante a temporada 2016, com
presença de 60 solistas e regentes convidados, para público médio de,
aproximadamente, 1.300 pessoas por concerto. Houve, também, a rea-
lização de 6 concertos da série Concertos para a Juventude; 2 concer-
tos em Praças ou Parques da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
5 concertos fora de Belo Horizonte e dentro de Minas Gerais; e a rea-
lização de 1 Laboratório de Regência e 1 Festival Tinta Fresca, ações
de estímulo a novos regentes e compositores da música de orquestra.
A OSCIP prospectou R$ 7.153.618,86 por meio de venda de assinatu-
ras, bilheteria e patrocínios, o que representa 41% do total repassado
referente ao X Termo Aditivo, de R$ 18.280.082,55. Esse montante,
entretanto, só se completou em janeiro de 2017, com o repasse de R$
2.749.844,94 após o fechamento do exercício, por razão de indispo-
nibilidade nanceira ao longo do exercício de 2016. Portanto, entre
janeiro e dezembro de 2016 foram repassados R$ 15.530.237,61.
Nome da Oscip: Instituto Cultural Filarmônica
Endereço: Sala Minas Gerais - Rua Tenente Brito Melo, 1090
Cidade: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30180-070
Telefone: (31) 3219-9000 E-Mail: contato@larmonica.art.br
Nome do dirigente da Oscip: Diomar Donizette da Silveira
Nome do responsável da Oscip pela administração e aplicação dos
recursos recebidos: Diomar Donizette da Silveira
Cargo/Função do responsável da Oscip: Diretor Presidente
09 995813 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do Art. 36 da Constituição Estadual de 21/9/1989
e Art. 11 do Decreto nº 42.758/2002, ao servidor: MASP: 1035852/1,
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA GARROCHO, no cargo efetivo de Pro-
fessor de Arte, Nível IV, Grau D, a partir de 28 de julho de 2017. Belo
Horizonte, 02 de agosto de 2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
09 996012 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 2º
da EC nº 41 de 19/12/2003, ao servidor: MASP 1035715/0, ARGE-
MIRO AGOSTINHO PEREIRA, no cargo efetivo de Técnico de Ges-
tão Artística, Nível I, Grau J, a partir de 01 de agosto de 2017. Belo
Horizonte, 02 de agosto de 2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
09 996010 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que
ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O
presente edital convida os connantes relacionados abaixo a exibir pro-
vas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
- no município de MONTES CLAROS:
Requerente Imóvel Área (ha) Connante(s)
Denilsa Faria da
Silva Gutierrez Mato Seco 1,8316 Igreja Nossa Senhora de
Montes Claros José de
Anchieta
- no município de POTÉ:
Requerente Imóvel Área (ha) Connante(s)
Evandro Scoeld
Ferreira Sítio São José 33,0009 Rogério Shopeder
Porto
O presente edital será axado em locais públicos e os processos refe-
renciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
09 995773 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Sobre a Concessão de QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do
ADCT, da CE/1989, conforme publicação no “MG” do dia 11/10/2013,
ao servidor: MASP 1.045.550-9, NATALÍCIO CARLOS DA COSTA,
referente ao 7º quinquênio, onde se lê: a partir de 06/10/2013, leia-se a
partir de 09/10/2013.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
09 995865 - 1
Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de 26.04.2003, ao servidor:
Masp. 1.045.273-8, Gilson Fontoura, Assistente de Administração de
Estádios, Nível I, Grau P, por 03(três) meses, referente ao 6º (sexto)
quinquênio de exercício, a partir de 18.09.2017.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
09 995734 - 1
EDITAL DE SELEÇÃO SEESP Nº 01/2017
PROGRAMA MINAS ESPORTIVA BOLSA-ATLETA E BOLSA-
TÉCNICO
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Espor-
tes – SEESP, torna público o presente Edital destinado a selecionar atle-
tas e técnicos interessados em pleitear a bolsa-atleta e a bolsa-técnico,
instituídas pela Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e regula-
mentada pelo Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013.
O Edital será regido em obediência às disposições contidas na Lei Esta-
dual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e no Decreto nº 46.306, de 12
de setembro de 2013.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas e técnicos para a
concessão da bolsa-atleta e da bolsa-técnico, no âmbito do Programa
Minas Esportiva.
1.2. O valor e a quantidade de cada categoria de bolsa estão estabeleci-
dos no Anexo I deste Edital.
2. DO PROGRAMA
2.1. O Programa Minas Esportiva Bolsa-Atleta / Bolsa-Técnico desti-
na-se a apoiar nanceiramente atletas e técnicos desportivos que plei-
teiem o benefício e que tenham alcançado, no ano anterior ao pleito,
uma das três primeiras colocações nas competições esportivas de refe-
rência ou no ranking estadual, nacional e internacional da modalidade,
quando houver. No que se refere às olimpíadas e às paralimpíadas serão
considerados os resultados e participações alcançados na edição mais
recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos.
2.2. O objetivo do programa é contribuir para a manutenção da carreira
dos atletas e técnicos de alto rendimento, buscando proporcionar con-
dições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participem de
competições, visando o desenvolvimento pleno de sua carreira espor-
tiva, de forma a manter e renovar periodicamente gerações de atletas e
técnicos com potencial para representar o Estado e o País nas principais
competições nacionais e internacionais.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. São categorias da Bolsa-atleta:
3.1.1. Bolsa-Atleta Estadual: destinada a atletas com idades entre 12 a
17 anos completos (nascidos entre 2000 a 2005) no ano em que reque-
rerem o benefício, que tenham participado e conquistado, no ano ime-
diatamente anterior ao que estiver sendo pleiteado o benefício, uma das
três primeiras colocações nas competições desportivas de referência de
âmbito estadual indicadas, em conjunto com a SEESP, pela entidade
regional de administração do desporto, ou no ranking estadual, caso
houver.
3.1.1.1. A bolsa-atleta Estadual não se aplica aos atletas do
paradesporto.
3.1.2. Bolsa-Atleta Nacional: destinada a atletas que tenham partici-
pado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo
pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações nas competi-
ções desportivas de referência de âmbito nacional indicadas, em con-
junto com a SEESP, pela entidade regional de administração do des-
porto, ou no ranking nacional, caso houver. No caso de inexistência da
entidade regional, será considerada a competição desportiva de refe-
rência de âmbito nacional, e o ranking nacional, caso houver, aqueles
indicados, em conjunto com a SEESP, pela entidade nacional de admi-
nistração do desporto, liada ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou
ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, vinculada ou reconhecida por
um desses comitês.
3.1.3. Bolsa-Atleta Internacional: destinada a atletas que tenham par-
ticipado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver
sendo pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações nas
competições desportivas de referência de âmbito internacional, reco-
nhecidas pela entidade internacional de administração do desporto e
indicadas, em conjunto com a SEESP, pela entidade regional de admi-
nistração do desporto, ou no ranking internacional, caso houver. No
caso de inexistência da entidade regional, será considerada a competi-
ção desportiva de referência de âmbito internacional, e o ranking inter-
nacional, caso houver, aqueles indicados, em conjunto com a SEESP,
pela entidade nacional de administração do desporto, liada ao Comitê
Olímpico Brasileiro - COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB,
vinculada ou reconhecida por um desses comitês.
3.1.4. Bolsa-Atleta Olímpico e Paralímpico: destinada a atletas que
tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze ou participado,
na última edição dos jogos olímpicos ou paralímpicos, de verão ou de
inverno.
3.2. São categorias da bolsa- técnico:
3.2.1. Bolsa-Técnico I: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleite-
arem a bolsa-atleta na categoria bolsa-atleta estadual.
3.2.1.1. A bolsa-técnico I não se aplica aos técnicos do paradesporto.
3.2.2. Bolsa-Técnico II: destinada aos técnicos dos atletas aptos a plei-
tearem a bolsa-atleta nas categorias bolsa-atleta nacional, internacional
e olímpico/paralímpico.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste edital atletas e técnicos que comprovarem
os seguintes requisitos:
4.1.1. Atleta:
4.1.1.1. Ter nacionalidade brasileira.
4.1.1.2. Estar em treinamento para participar de competições.
4.1.1.3. Estar liado à entidade regional de administração do desporto
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência da entidade regional, à enti-
dade nacional de administração do desporto liada ao Comitê Olímpico
Brasileiro - COB, ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, vincu-
lada ou reconhecida por um desses comitês.
4.1.1.4. Ter participado e alcançado uma das três primeiras colocações
em competição de referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada
ou no ranking estadual, nacional e internacional da modalidade, quando
houver, no ano anterior ao pleito.
4.1.1.4.1. O atleta que pleitear o benefício na categoria bolsa-atleta esta-
dual deverá comprovar sua matrícula em instituição ocial de ensino ou
apresentar certicado de conclusão do ensino médio.
4.1.1.4.2. O atleta que comprovar vínculo apenas à entidade nacional
de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento enti-
dade de prática desportiva instalada em Minas Gerais.
4.1.2. Atleta que conquistar medalha ou participar na edição mais
recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos:
4.1.2.1. Atender aos requisitos previstos nos itens 4.1.1.2. e 4.1.1.3
4.1.3.Técnico:
4.1.3.1. Ter nacionalidade brasileira.
4.1.3.2. Estar em atividade prossional, na função de técnico despor-
tivo, há, no mínimo, três anos.
4.1.3.3. Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física de
Minas Gerais - CREF6/MG.
4.1.3.4. Ter treinado, no ano anterior ao pleito, atleta que tenha alcan-
çado uma das três primeiras colocações em competição de referência da
respectiva categoria de bolsa pleiteada ou no ranking estadual, nacional
e internacional da modalidade, quando houver.
4.1.3.5. Estar liado à entidade regional de administração do desporto
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, à enti-
dade nacional de administração do desporto liada ao COB ou ao CPB,
vinculada ou reconhecidas por um desses comitês;
4.1.3.5.1. Os técnicos cujas modalidades não exijam vínculo de lia-
ção deverão apresentar declaração da sua respectiva entidade regional
de administração do desporto ou, no caso de inexistência de entidade
regional, da entidade nacional de administração do desporto, compro-
vando que participou de uma competição como técnico de uma equipe/
atleta mineira.
4.1.3.5.2. O técnico que comprovar vínculo à entidade nacional de
administração do desporto deverá ter como sede de treinamento enti-
dade de prática desportiva instalada em Minas Gerais.
4.1.3.5.3. O técnico de atleta que tiver conquistado medalha ou
Secretaria de Estado de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEC N° 37, DE 08 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA
A Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, após conclusão de Estágio Probatório, nos termos da art. 20 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupan-
tes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionados no quadro abaixo.
Art.2 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas.
MASP NOME CARGO
EFETIVO
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
SITUAÇÃO
POSTERIOR À
PROGRESSÃO
DATA DA
VIGÊNCIA
1294334-6 ALINE DAIANE FRAZAO ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 09.07.2017
1367370-2 BEATRIZ DE MELO AMARAL ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 05.06.2017
1366947-8 BRUNO DINIZ SILVA NEVES ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 04.06.2017
1367978-2 CLOVIS DE SIQUEIRA RIBEIRO ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 09.07.2017
1367943-6 DANIELA MURAD PRADO ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 08.07.2017
906708-3 DIVINA MOURAO ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 04.07.2017
1367783-6 EDUARDO CESAR SILVA GOMES ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 15.06.2017
1367092-2 EDWALDO RIBEIRO CORDEIRO ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 08.06.2017
1367367-8 FELIPE LUIS CASSIA FONTES ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 08.06.2017
1368416-2 FLAVIO AUGUSTO GUERRA MARTINS
DA COSTA ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 08.07.2017
1368407-1 JOAO LUCAS SALGADO MACHADO ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 06.07.2017
1367327-2 LIVIA MAIA CALDEIRA ARANTES ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 15.06.2017
1140371-4 LUIZ FLAVIO MIRANDA LIMA ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 03.06.2017
1367315-7 MATHEUS FERREIRA LIMA RUFINO ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 21.06.2017
1368022-8 PAOLO PHILIPPE DE ARAUJO XAVIER ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 07.07.2017
1367185-4 PAULO AUGUSTO ALVES SOUZA LEITE ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 08.06.2017
1367883-4 RODRIGO CASTRO FORTE CARDOSO ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 22.06.2017
1368276-0 SARAH CAMBRAIA MENDONCA DE
SOUZA RIBEIRO ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 09.07.2017
1367845-3 WILLIAM FELIX DA CUNHA ATV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 06.07.2017
1368046-7 ALEXANDRE NUNES FERREIRA TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 09.07.2017
1367019-5 FELIPE MATTIELLO NASCIMENTO TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 09.06.2017
1368041-8 FERNANDO JOSE DE MENEZES TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 01.07.2017
1367303-3 FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS
ANGELO TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 15.06.2017
1368136-6 FREDERICO DE OLIVEIRA SOARES TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 06.07.2017
1367057-5 LEONARDO MARTINS DOMINGOS TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 09.06.2017
1367368-6 NARA VASCONCELOS OLIVEIRA TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 06.06.2017
1367955-0 PATRICK LIMA DOS SANTOS TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 09.07.2017
1367924-6 RICARDO ANTONIO CORREA TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 30.06.2017
1367869-3 RIVADAVIA ALVES BARBOSA TTV Nível I – Grau A Nível I – Grau B 04.07.2017
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 08 de agosto de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
09 995677 - 1
RESOLUÇÃO N° 35 DE 03 DE AGOSTO DE 2017
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a moni-
torar e avaliar a parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Cul-
tura e a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Vale
do Rio Urucuia.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado
de Cultura com a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável
do Vale do Rio Urucuia – nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de
julho de 2014, e do Decreto n° 47.132 de 20 de janeiro de 2017.
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
Carola Maria Marques de Castro – MASP: 1.436.029-3, desempe-
nhando a função de presidente da comissão;
Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP: 1.330.256-7 e
Vânia de Fátima Fonseca Pinto – MASP: 350.243-2.
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão
mensalmente/ bimestralmente/ trimestralmente/ quadrimestralmente/
semestralmente.
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organiza-
ção da sociedade civil parceira, tais como:
Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou traba-
lhados da OSC parceira;
Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por anidade, do
dirigente da OSC parceira;
Ter recebido, como beneciário, os serviços da OSC parceira;
Ter efetuado doações para a OSC parceira;
Ter interesse direto ou indireto na parceria e
Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
§ 4° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar asses-
soramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
I – vericar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitora-
mento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resul-
tados; e
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação ela-
borado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesqui-
sas de satisfação.
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá a vigência do seu
mandato de um ano, podendo ser prorrogada em caso de prorrogação
do Termo de Fomento.
Art 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 36 DE 03 DE AGOSTO DE 2017
Torna público o Gestor do Termo de Fomento rmado entre a Secreta-
ria de Estado de Cultura e a Agência de Desenvolvimento Integrado e
Sustentável do Vale do Rio Urucuia.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na alínea g, inciso V, do
Art 1°. Designar a Sra. Mara Mattos Cardoso – Masp 1.428.349-3 para
gestora do Termo de Fomento rmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do
Vale do Rio Urucuia.
Art 2°. Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obriga-
ções do Gestor do Termo de Fomento:
I – acompanhar e scalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que com-
prometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas
nal, que deverá consolidar os dados da parceria e o histórico da pres-
tação de contas, incluindo as irregularidades eventualmente apuradas e,
quando for o caso, a memória de cálculo do valor a ser devolvido, nos
termos do art.82 do Decreto Estadual 47.132/2017, e as medidas admi-
nistrativas adotadas, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis,
motivadamente, por igual período, levando em consideração o conte-
údo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
09 995638 - 1

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT