Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 06-07-2016

Data de publicação06 Julho 2016
SectionDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 123 – 28 pÁGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 06 dE JuLHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................11
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................12
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................15
Secretaria de Estado de Educação .........................................................15
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................21
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................21
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Turismo ..........................................................22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................24
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................24
Editais e Avisos ........................................................................25
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.019, DE 5 DE JULHO DE 2016.
Altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004,
que dispõe sobre a lotação, a codicação e a identicação
de cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas
pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e
pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº
15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, e nº 15.304,
de 11 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei nº 15.301,
de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica lotado na Secretaria de Estado de Defesa Social o cargo de Assistente Executivo de
Defesa Social, identicação BO 9000173, correspondente à função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de
20 de julho de 1990, atualmente lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o item II.2.1 do Anexo II do Decreto nº 43.945,
de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o item II.2.5 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.019, de 5 de julho de 2016)
“Anexo II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
II.2. Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo
II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira Quantitativo Código da
Carreira Sigla do Órgão
ou da Entidade Identicação do Cargo
Auxiliar Executivo de
Defesa Social 129 AEDS JD
AEDS JD 9000002FE a E9000009FE; JD9000011FE a GE9000015FE;
JD 9000017FE a JD9000019FE; JD 9000021FE a JD9000029FE; JD
9000031FE a JD9000046FE; JD 9000048FE a JD9000069FE; JD
9000071FE a JD9000091FE; JD 9000093FE a JD9000094FE; JD
9000096FE a JD9000125FE; JD 9000127FE a JD9000129FE; JD
9000131FE a JD9000133FE e JD 9000136FE a JD9000142FE
Assistente Executivo
de Defesa Social 114 ASEDS JD
ASEDS JD 9000001FE a JD 9000006FE; JD 9000010FE a JD 9000026FE;
JD 9000028FE a JD 9000030FE; JD 9000032FE; JD 9000034FE a
JD 9000036FE; JD 9000038FE a JD 9000055FE; JD 9000057FE a
JD 9000059FE; JD 9000061FE a JD 9000068FE; JD 9000070FE a
JD 9000078FE; JD 9000081FE a JD 9000116FE; JD 9000119FE a JD
9000122FE; JD 9000124FE; JD 9000126FE a JD 9000129FE e JD
9000173FE
Analista Executivo de
Defesa Social 45 ANEDS JD
ANEDS JD 9000001FE; JD 9000005FE a JD 9000006FE; JD 9000010FE a
JD 9000011FE; JD 9000013FE a JD 9000014FE; JD 9000016; JD 9000019;
JD 9000021FE a JD 9000023FE; JD 9000025FE a JD 9000029FE;
JD 9000031FE a JD 9000032FE; JD 9000034FE; JD 9000036FE a
JD 9000037FE; JD 9000040FE a JD 9000042FE; JD 9000046FE a
JD 9000048FE; JD 9000050FE; JD 9000052FE a JD 9000055FE; JD
9000057FE a JD 9000062FE; JD 9000064FE a JD 9000066FE; JD
9000069FE a JD 9000070FE e JD 9000077FE
....................................................................................................................................................
........” (nr)
DECRETO NE Nº 355, DE 5 DE JULHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 12, de 31 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Pocrane, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 12, de 31 de maio de 2016, do Prefeito Munici-
pal de Pocrane, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 356, DE 5 DE JULHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 505, de 21 de junho de
2016, do Prefeito Municipal de Buritizeiro, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 505, de 21 de junho de 2016, do Prefeito Muni-
cipal de Buritizeiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de junho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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