Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, 05-03-2015

Data de publicação05 Março 2015
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 05 d e Março de 2015 – 21
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
A Câmara Técnica Institucional e Legal do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES deter-
minadas pela 57ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/02/2015, às
14 h., na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Hori-
zonte/MG, a saber: 3. Processo de recomposição das Câmaras Técnicas
do CERH/MG: 3.1. Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL; 3.2.
Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG; 3.3. Câmara Téc-
nica de Planos - CTPLAN: APRESENTADO. 4. Eleição do Presidente
da CTIL - CERH/MG para o mandato 2015-2017. SOBRESTADA. 5.
Análise da Minuta de Deliberação CERH/MG que estabelece a com-
posição das Câmaras Técnicas do CERH/MG, mandato 2015-2017.
APROVADA COM INCLUSÃO DE PARÁGRAFO A PEDIDO DO
IGAM. 6. Exame da Ata da 56ª Reunião Ordinária da CTIL - CERH/
MG. SOBRESTADA. 7. Calendário de reuniões da CTIL - CERH/
MG para o ano de 2015. APROVADO. (a) Luiz Sávio de Souza Cruz.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídri-
cos - CERH/MG.
DELIBERAÇÃO CERH/MG Nº 368, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Aprova a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos para o mandato 2015-2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto
Estadual nº 46.501, de 5 de maio de 2014, e pela Deliberação Norma-
tiva CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014, e tendo em vista a apro-
vação pela Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL do processo de
recomposição das Câmaras Técnicas do Conselho,
D E L I B E R A, “Ad Referendum” do Plenário:
Art. 1º. Fica aprovada a composição das Câmaras Técnicas do Conse-
lho Estadual de Recursos Hídricos para o mandato 2015-2017, a saber:
Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
2. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
3. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
4. Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
5. Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;
6. Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel;
7. Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE;
8. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
- CREA/MG;
9. Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográ-
cas - FONASC;
10. Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas;
11. Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG:
1. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
2. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
3. Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
4. Instituto Aço Brasil;
5. Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;
6. ICA - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
7. Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel;
8. Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE;
9. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
- CREA/MG;
10. Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
- Angá;
11. Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográ-
cas - FONASC;
12. Associação brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS/MG.
Câmara Técnica de Planos - CTPLAN:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
2. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
3. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
4. Instituto Aço Brasil;
5. Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;
6. ICA - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
7. Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE;
8. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
- CREA/MG;
9. Universidade Federal de Uberlândia - UFU;
10. Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidro-
grácas - FONASC;
Art. 2º. As indicações e eventuais substituições dos representantes das
instituições elencadas no artigo anterior serão solicitadas por meio
de ofício da entidade interessada, encaminhado ao Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, e efetivadas pelo Diretor-Geral do IGAM, que
dará publicidade aos respectivos Presidentes das Câmaras Técnicas e à
sociedade através de endereço eletrônico ocial.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Março de 2015. (a) Luiz Sávio de Souza Cruz.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídri-
cos - CERH/MG.
04 669117 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Noticamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração:
Autuado Processo
Administrativo Auto de Infração
Irmãos Bretas, Filhos e Cia Ltda. 0325.08.0000 784/2010
Geraldo das Graças Mafra 021.06.08 031752/2008
Agostinho Matheus Correnho 249/08 1175/2011
Edson José da Silva 061/2006 1177/2011
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
04 668816 - 1
ANULAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da anula-
ção e, consequente, arquivamento do auto de infração. O prazo para
apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta
publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do pro-
cesso, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/
IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Jesus Tomé da Silva
Processo: 040.08.094 - Auto de infração: 1600/2010 referente ao Bole-
tim de Ocorrência: 81158/2007 e referente ao Auto de Fiscalização : G
– 075/2007- Local de ocorrência: Itapeva/MG.
04 668895 - 1
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Jequiti-
nhonha, Central Metropolitana, Noroeste de Minas e Diretor Regional
de Apoio Técnico do Alto São Francisco, por delegação de competên-
cia do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011,
notica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões pro-
feridas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 27217/2014, Empreendedor: Eva da Glória Rodrigues Sicu-
pira, Município: Itaobim, Status: Deferido com condicionantes, Por-
taria: 00205/2015. *Processo: 31680/2014, Empreendedor: Prefeitura
Municipal de Pará de Minas, Município: Pará de Minas, Status: Defe-
rido com condicionante, Portaria: 00206/2015.
Reticações:
Retica-se a portaria nº. 01894 publicada dia 22/07/2010. Onde se
lê: Outorgado: Auto Posto Sorriso Ltda, CNPJ: 00.996.093/0001-56.
Leia-se: Outorgado: Auto Posto EM Ltda. CNPJ: 21.639.939/0001-70.
Município: Mariana - MG.
Retica-se a portaria nº. 01845 publicada dia 01/06/2012. Onde se
lê: Outorgado: Múcio Geraldo Bicalho Júnior, CPF: 427.654.636-20.
Leia-se: Outorgados: José Eduardo Ferreira e Junia Santiago Ferreira,
CPFs: 249.506.026-91 e 604.890.306-53. Município: Nova Lima
- MG.
Retica-se a portaria nº. 00023 publicada dia 03/01/2012. Onde se
lê: Outorgado: SIDERPA – Energética e Agropastoril Ltda. CNPJ:
20.762.845/0001-21. Leia-se: Outorgado: AB Florestal Empreendi-
mentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda. CNPJ:
13.419.229/0001-07. Município: Paracatu – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 00560 publicada dia
27/02/2010. Outorgado: Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A –
CNPJ: 02.359.572/0003-59 – Curso d´agua: Poço Tubular - Tampo-
nado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Con-
ceição de Mato Dentro – MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 00561 publicada dia
27/02/2010. Outorgado: Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A –
CNPJ: 02.359.572/0003-59 – Curso d´agua: Poço Tubular - Tampo-
nado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Con-
ceição de Mato Dentro – MG.
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 00562 publicada dia
27/02/2010. Outorgado: Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A –
CNPJ: 02.359.572/0003-59 – Curso d´agua: Poço Tubular - Tampo-
nado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Con-
ceição de Mato Dentro – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA, CENTRAL METRO-
POLITANA, NOROESTE DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 04 de Março de 2015.
04 669077 - 1
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notica a autuada
abaixo relacionada, por estar em local ignorado, incerto ou inacessí-
vel, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade
de advertência em penalidade de multa simples aplicada no respetivo
auto de infração.
A autuada deverá entrar em contato como Núcleo de Auto de Infração
de Infração para obtenção do Documento Estadual (DAE) para qui-
tar o débito devidamente atualizada até 20 (vinte) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n°
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a regula-
rização da intervenção hídrica, na modalidade certidão de uso insigni-
cante, sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se zerem necessários, a autuada poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Neide dos Santos
Processo nº: 76.05.09 - Auto de infração: 670/2009 referente ao Bole-
tim de Ocorrência: 81.183/2008. Local da infração: Piracema/ MG. –
Conversão da penalidade de 01 (uma) advertência em 01 (uma) multa
simples aplicada com fundamento no art. 84, código 201 do Decreto
44.844/2008.
04 668886 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO justica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485,
de 14 de março de 2007,as atribuições das seguintes graticações temporárias estratégicas:
MASP SERVIDOR NÍVEL JUSTIFICATIVA/COMPLEXIDADE DA FUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE
1.383.927-9 Alisson José Coutinho Júnior GTED-4 Servidor responsável por todo planejamento de comunicação
social da SEDE, e assessoramento direto ao Secretário.. Apoio à Administração
Pública
04 668946 - 1
Cidadania
Somos metade água. Não perca sua vida pela metade. Preserve.
ECONOMIZE
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Mário Marques
TORNA SEM EFEITO, o ato de concessão de 3 meses de férias-prê-
mio, publicado no “MG” de 07.10.2005, referente a servidora, MASP
1.010.820-7, Carmen Silvia Boa Morte Sicupira.
ANULA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE, publicada no “MG”
de 12.07.12, referente a servidora, MASP 900.570-3, Rosária Maria F
ária Thomé da Silva.
04 668957 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº P/40/2015.
Disciplina a prorrogação do prazo da Portaria Nº P/282/2014.
O Presidente da JUCEMG, no uso de suas atribuições e tendo em vista,
o disposto no artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de
2011, o art. 11, XXV do Regimento Interno aprovado pela Resolução
do Plenário, nº RP/03/2012, de 14 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
Art 1º - Prorrogar por 70 (setenta) dias a vigência da Portaria Nº
P/282/2104 a partir de 27 de fevereiro de 2015, a m de se concluir os
trabalhos referentes ao Memorial da Jucemg.
Art. 2º - Esta prorrogação se faz necessária considerando o prazo
para que a DGIM/GTI nalize a customização do link do Memorial
na Intranet.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
04 668630 - 1
PORTARIA Nº P/41/2015. Designa servidor para atividade que men-
ciona. O Presidente da JUCEMG, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º de
dezembro de 2011, o art. 11, XXV do Regimento Interno aprovado pela
Resolução do Plenário, nº RP/03/2012, de 14 de fevereiro de 2012.
RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Lauro de Jesus Filgueiras,
MASP: 1047168-8, membro efetivo da Comissão Especial que desen-
volve os trabalhos referentes ao memorial da Junta Comercial, institu-
ída pela Portaria Nº P/282/2014, para, em conjunto com a Diretoria de
Planejamento e Gestão / Gerência de Patrimônio e Logística, avaliar
toda a carga patrimonial da Jucemg antes que se proceda à doação. Art.
2º - A participação do membro do Memorial da Jucemg tem como único
objetivo avaliar os objetos e mobiliários recolhidos na Autarquia e que
possam ser úteis ao Memorial, antes que se proceda à doação para ter-
ceiros. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de março de 2015.José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
04 668664 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisó-
rios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 4 de março de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos deci-
sórios deferidos. Belo Horizonte, 4 de março de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
04 668620 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
O Diretor de Inovação e Logística, respondendo pelo expediente da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço– Agên-
cia RMVA justica, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto 45.938 de 27 de março de 2012, as atribuições das seguintes Graticações
Temporárias Estratégicas:
NOME NIVEL COD. JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Luciana Andrade Borges
MASP: 1310482-3 GTEI-4 MV1100098
Servidor responsável pela coordenação das atividades de
desenvolvimento e implementação de ações nos processos de
compras, garantindo o cumprimento das normas e diretrizes
vigentes na gestão e apoio as atividades da Diretoria de Logís-
tica da Agência RMVA.
Apoio a Administração Pública.
Thiago de Pádua Batista Machado – Masp: 669742-9
04 668891 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA E RURALMINAS nº 001/2015.
Divulgam normas de procedimento de discriminação em terrenos
devolutos em área inferiores a 100 hectares, nos termos do Decreto
34.801/93. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.820 de 19 de dezem-
bro de 2011, o SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA e oPRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.752 de 20 de janeiro
de 2011, todos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, considerando o procedimento de dispensa de Ação Discrimi-
natória descrito nos artigos 46 a 54 do Decreto 34.801/93; considerando
a necessidade da dispensa ser fundamentada, nos moldes do artigo 8º,
§ 7º da Lei 11.020/93 e artigo 9º, § 7º do Decreto Estadual 34.801/93; e
considerando o Parecer nº 15.378, item “e” da conclusão, da Advocacia
Geral do Estado de Minas Gerais, consoante com a legislação supraci-
tada; RESOLVEM: Art. 1º - Os processos de Regularização Fundiária
instaurados no âmbito da SEAPA, cuja área a ser regularizada seja infe-
rior a 100 hectares, poderão ser dispensados da Ação Discriminatória
cabível. Parágrafo Único – Para ns de instrução processual, todos os
Processos de Regularização Fundiária Rural, inclusive os que possuam
área superior a 100 hectares, serão encaminhados à RURALMINAS
para as providências pertinentes. Art. 2º - A dispensa da Ação Discri-
minatória Administrativa será motivada pelos critérios de conveniência
e oportunidade em consonância com os princípios da Administração
Pública. Art. 3º - A fundamentação deverá ser pontual, havendo motiva-
ção especíca, caso a caso. Parágrafo Único - Quando os elementos dos
processos forem similares, a RURALMINAS poderá efetuar a publica-
ção da dispensa de forma coletiva, desde que cada processo envolvido
seja descrito por número do processo, nome do requerente, denomina-
ção do imóvel e área aproximada ou efetiva. Art. 4º - Havendo mani-
festação da RURALMINAS pela dispensa de Ação Discriminatória,
o processo de Regularização Fundiária Rural retornará à SEAPA para
nalização do procedimento. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015. Ass.: João
Cruz Reis Filho-SECRETÁRIO; Glenio Martins de Lima Mariano-
SUBSECRETÁRIO; Luiz Afonso Vaz de Oliveira-PRESIDENTE
04 668836 - 1

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