Diário do Executivo – Governo do Estado, 15-03-2011

Data de publicação15 Março 2011
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
DIÁRIO DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO CADERNO 1
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO – ANO CXIX – BELO HORIZONTE, TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2011 – Nº 48
EDIÇÃO:
144 PÁGINAS
Preços para venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Advocacia-Geral do Estado ...............................................................6
Controladoria-Geral do Estado ............................................................6
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais ........................................6
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................18
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................54
Secretaria de Estado de Governo ..........................................................56
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais .................................56
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................57
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................57
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................58
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................58
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana ............................58
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................59
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social .............................................70
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................71
Secretaria de Estado de Educação .........................................................71
Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana ...................................74
Secretaria de Estado Extraordinária de Regularização Fundiária .................................75
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................75
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................92
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................93
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................96
Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego ................................................96
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................96
Secretaria de Estado de Turismo .........................................................137
Editais e Avisos .......................................................................137
DIÁRIO DO LEGISLATIVO..........................................................142
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ..........................................142
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2011.
Altera o Decreto de 28 de fevereiro de 2011, que con-
voca a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no o art. 8º da Lei nº 15.982, de
19 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 28 de fevereiro de 2011, que convoca a 5ª Conferência Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Susten-
tável de Minas Gerais, a se realizar no Município de Belo Horizonte nos dias 4, 5, 6, 7 de agosto de 2011, pro-
movida pela Secretaria-Geral do Governador.
.....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2011; 223º da Incondência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG, área de terreno situada no Distrito
de Serra dos Lemes, Município de Cabo Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo
ou judicialmente, área de terreno com a medida de 65,00m², situada no Distrito de Serra dos Lemes, Município
de Cabo Verde, necessária à área da captação do poço artesiano, de propriedade presumida de Armando Luiz
da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: o P.P. (ponto de partida) foi mate-
rializado na cabeceira da ponte sobre o córrego sem nome, nas coordenadas E:364.455,916 e N:7.631.392,405,
seguindo com azimute de 326°04’57” e distância de 48,41m, tem-se o V-01 nas coordenadas E:364.428,904 e
N:7.631.432,577, onde teve início esta descrição; deste ponto, com azimute de 321º15’42” e distância de 8,29m,
tem-se o V-02 nas coordenadas E:364.423,713 e N:7.631.439,047; deste ponto, com azimute de 50º17’50” e dis-
tância de 7,84m, tem-se o V-03 nas coordenadas E:364.429,748 e N:7.631.444,057; deste ponto, com azimute
de 140º22’43” e distância de 8,22m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:364.434,992 e N:7.631.437,723; deste
ponto, com azimute de 229º47’38” e distância de 7,97m, tem-se o V-01, onde teve início e termina esta descri-
ção, fechando um polígono com área de 65,00m²; planta cadastral: 9095000131.
Art. 2º A área de terreno caracterizada no art. 1º é necessária à ampliação do sistema de abasteci-
mento de água do Distrito de Serra dos Lemes, Município de Cabo Verde, pela Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de
terreno descrita no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2011; 223° da Incondência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA MG, áreas de terreno situadas no Município
de Rio Casca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, as seguintes áreas de terreno:
I – área de terreno com a medida de 10.520,00m², situada no Município de Rio Casca, necessá-
ria à Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários - ETE, de propriedade presumida de Jadir Bicalho, com as
seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: o PP (ponto de partida) foi materializado no canto
de uma edicação localizada próxima à área da ETE com as coordenadas N:7.763.038,176 e E:745.595,685;
deste, com o azimute de 322°18’29” e a distância de 35,70m, tem-se o V-1, com coordenadas N:7.763.066,417
e E:745.573,863, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com azimute de 92°05’03” e a distân-
cia de 30,60m, tem-se o V-2, com as coordenadas N:7.763.065,304 e E:745.604,441; deste, com o azimute
de 78°55’17” e a distância de 22,95m, tem-se o V-3, com coordenadas N:7.763.069,716 e E:745.626,970;
deste, com azimute de 86°57’12” e a distância de 38,20m, tem-se o V-4, com coordenadas N:7.763.071,745
e E:745.665,095; deste, com azimute de 165°45’38” e a distância de 17,60m, tem-se o V-5, com coordena-
das N:7.763.088,820 e E:745.669,428; deste, com azimute de 290°31’01” e a distância de 35,65m, tem-se o
V-6, com coordenadas N:7.763.101,318 e E:745.636,031; deste, com azimute de 275°38’02” e a distância de
24,80m, tem-se o V-7, com coordenadas N:7.763.103,751 e E:745.611,360; deste, com azimute de 280°51’47”
e a distância de 37,75m, tem-se o V-8, com coordenadas N:7.763.110,867 e E:745.574,280; deste, com azimute
de 294°45’41” e a distância de 22,05m, tem-se o V-09, com coordenadas N:7.763.120,100 e E:745.554,262;
deste, com azimute de 264°22’44” e a distância de 19,60m, tem-se o V-10, com coordenadas N:7.763.114,821
e E:745.535,381; deste, com azimute de 9°57’21” e distância de 125,30m, tem-se o vértice V-11, com coorde-
nadas N:7.763.238,254 e E:745.557,047; deste, com azimute de 269°22’05” e a distância de 8,90m, tem-se o
V-12, com coordenadas N:7.763.241,195 e E:745.548,679; deste, com azimute de 264°52’23” e a distância de
7,75m, tem-se o V-13, com coordenadas N:7.763.240,503 e E:745.540,962; deste, com azimute de 193°13’54” e
a distância de 58,45m, tem-se o V-14, com coordenadas N:7.763.183,595 e E:745.527,582; deste, com azimute
de 186°00’35” e a distância de 30,50m, tem-se o V-15, com coordenadas N:7.763.153,250 e E:745.524,387;
deste, com azimute de 353°59’25” e a distância de 43,70m, tem-se o V-16, com coordenadas N:7.763.110,159
e E:745.517,016; deste, com azimute de 190°04’10” e a distância de 24,80m, tem-se o V-17, com coordena-
das N:7.763.085,750 e E:745.512,682; deste, com azimute de 199°22’51” e a distância de 16,55m, tem-se o
V-18, com coordenadas N:7.763.070,127 e E:745.507,155; deste, com azimute de 205°41’10” e a distância de
35,85m, tem-se o V-19, com coordenadas N:7.763.037,820 e E:745.491,617; deste, com azimute de 202°50’26”
e a distância de 44,70m, tem-se o V-20, com coordenadas N:7.762.996,616 e E:745.474,262; deste, com azi-
mute de 129°09’39” e a distância de 9,15m, tem-se o V-21, com coordenadas N:7.762.990,838 e E:745.481,357;
deste, com azimute de 27°56’55” e a distância de 15,95m, tem-se o V-22, com coordenadas N:7.763.004,947
e E:745.488,842; deste, com azimute de 36°77’18” e a distância de 21,15m, tem-se o V-23, com coordenadas
N:7.763.021,907 e E:745.501,448; deste, com azimute de 42°34’27” e a distância de 12,05m, tem-se o V-24,
com coordenadas N:7.763.030,771 e E:745.509,591; deste, com azimute de 58°46’18” e a distância de 25,10m,
tem o V-25, com coordenadas N:7.763.043,795 e E:745.531,072; deste, com azimute de 61º12’41” e a dis-
tância de 25,60m, tem-se o V-26, com coordenadas N:7.763.056,120 e E:745.553.502; deste, com azimute de
63°10’24” e a distância de 22,80m, tem-se o V-1 concluindo o fechamento da área descrita; e
II - área de reserva legal medindo 2.320,00m², dentro da área da Estação de Tratamento de Esgoto
– ETE, com o ponto de partida materializado no V-10, com coordenadas N:7.763.114,821 e E:745.535,381;
deste, com azimute de 9°57’21” e a distância de 125,30m, tem-se o V-11, com coordenadas N:7.763.238,254
e E:745.557,047; deste, com azimute de 289°22’05” e a distância de 9,47m, tem-se o V-12, com coordena-
das N:7.763.241,195 e E:745.548,679; deste, com azimute de 264°52’23” e a distância de 7,75m, tem-se o

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