Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 03-06-2016

Data de publicação03 Junho 2016
SectionDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 100 – 36 pÁGinas BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 03 dE JuNHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................10
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................11
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Educação .........................................................12
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................18
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................24
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................24
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................24
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................24
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................24
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................25
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................25
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................26
Editais e Avisos ........................................................................26
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 291, DE 2 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$60.565.855,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.565.855,48 (sessenta milhões quinhentos
e sessenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, one-
rando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – da Portaria n° 225/2011, rmada em 5 de maio de 2011, entre a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e o Ministério das Cidades, no valor de
R$204.835,23 (duzentos e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos);
III – do saldo nanceiro do convênio nº 019/2011 (764558/2011), rmado em 30 de dezembro de
2011, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvol-
vimento Social e Combate à Fome, no valor de R$13.887.843,14 (treze milhões oitocentos e oitenta e sete mil
oitocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos);
IV – do saldo nanceiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, de
contrapartida ao convênio nº 019/2011 (764558/2011), rmado em 30 de dezembro de 2011, entre o Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Com-
bate à Fome, no valor de R$134.988,75 (cento e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e
cinco centavos);
V – do saldo nanceiro do convênio nº 774432/2012, rmado em 17 de abril de 2013, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES –, no valor de R$114.269,56 (cento e quatorze mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis
centavos); VI – do saldo nanceiro do convênio nº 789307/2013, rmado em 24 de janeiro de 2014, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES –, no valor de R$265.265,24 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte
e quatro centavos);
VII – do saldo nanceiro do convênio n° 01.0189.00, rmado em 31 de dezembro de 2008, entre
a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.138.321,72
(um milhão cento e trinta e oito mil trezentos e vinte um reais e setenta e dois centavos);
VIII – do saldo nanceiro da contrapartida ao convênio nº 01.0189.00, rmado em 31 de dezembro
de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de
R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 291, de 2 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 57)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13392140-4.364-0001-3390-1-10.1 85.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15451147-4.541-0001-3390-0-57.1 204.835,23
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.056-0001-3390-1-24.2 5.525.655,59
1591.17511122-1.056-0001-3390-1-71.3 134.988,75
1591.17511122-1.056-0001-4490-1-24.2 8.362.187,55
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364037-4.215-0001-3320-0-24.1 379.534,80
2311.12364037-4.216-0001-3390-0-10.1 356.427,84
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 70.688,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 31.358,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-1.053-0001-4490-1-10.3 1.000.000,00
2351.12364106-1.053-0001-4490-1-24.1 1.138.321,72
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303175-4.537-0001-3390-1-10.1 41.106.000,00
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392140-4.371-0001-3350-1-10.1 1.420.358,00
4491.13392140-4.371-0001-4450-1-10.1 750.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 60.565.855,48
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13392140-4.468-0001-3390-1-10.1 85.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.170.358,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-60.1 102.046,00
2311.12122701-2.417-0001-3190-0-10.1 356.427,84
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.103-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
4291.10122701-2.105-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1 26.106.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 43.820.331,84
DECRETO NE Nº 292, DE 2 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$400.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), indi-
cado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de
2016. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 292, de 2 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 58)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
R$
1915.16482702-7.734-0001-4590-0-10.1 400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 400.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2°
DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 400.000,00
02 840127 - 1

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