Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 04-03-2021

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 04 d e Março de 2021 – 7
ANEXO IV - ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
CNAE Subclasse Denominação Perguntas Respostas/Risco
SIM NÃO
0155-5/05 PRODUCAO DE OVOS Faz ovoscopia, classicação, embalagem e/ou industrialização de ovos? Nível III Nível II
0159-8/01 APICULTURA Faz a extração ou recebimento, classicação, industrialização (beneciamento, tratamento ou transformação), acondiciona-
mento, identicação (embalagem e rotulagem) ou expedição de mel e/ou de outros produtos apícolas? Nível III Nível II
0159-8/03 CRIACAO DE ESCARGO Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0159-8/99 CRIACAO DE OUTROS ANIMAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0161-0/01 SERVICO DE PULVERIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS AGRICOLAS Presta serviço de aplicação de agrotóxicos registrados no MAPA (ministério da Agricultura)? Nível II Nível I
0170-9/00 CACA E SERVICOS RELACIONADOS Trata-se da caça de javali? Nível II Não passível de regularização no IMA
0321-3/01 CRIACAO DE PEIXES EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0321-3/02 CRIACAO DE CAMAROES EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0321-3/03 CRIACAO DE OSTRAS E MEXILHOES EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0321-3/05 ATIVIDADES DE APOIO A AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA Faz o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e pro-
dutos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
0321-3/99 CULTIVOS E SEMICULTIVOS DA AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0322-1/01 CRIACAO DE PEIXES EM ÁGUA DOCE Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0322-1/02 CRIACAO DE CAMAROES EM ÁGUA DOCE Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0322-1/03 CRIACAO DE OSTRAS E MEXILHOES EM ÁGUA DOCE Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0322-1/05 RANICULTURA Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0322-1/06 CRIACAO DE JACARE Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
0322-1/07 ATIVIDADES DE APOIO A AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE Faz o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e pro-
dutos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
0322-1/99 CULTIVOS E SEMICULTIVOS DA AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE NAO ESPECIFICA-
DOS ANTERIORMENTE Faz o abate, elaboração, embalagem ou comercialização de produtos de origem animal ou derivados? Nível III Nível II
1020-1/01 PRESERVACAO DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS Faz o abate ou recebimento, e manipulação, frigoricação ou industrialização de pescado e derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
1051-1/00 PREPARACAO DO LEITE Faz beneciamento, pasteurização, refrigeração, manipulação, conservação, fabricação, maturação, industrialização, envase,
embalagem, acondicionamento e/ou rotulagem de leite de consumo ou produtos lácteos e a comercialização? Nível III Não passível de regularização no IMA
1099-6/99 FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala, etc) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas,
ovos, pescado) e seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
4623-1/06 COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS Comercializa ou armazena sementes e mudas? Nível II Nível I
4631-1/00 COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS Faz beneciamento, pasteurização, refrigeração, manipulação, conservação, fabricação, maturação, industrialização, envase,
embalagem, acondicionamento e/ou rotulagem de leite de consumo ou produtos lácteo? Nível III Não passível de regularização no IMA
4633-8/02 COMERCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS Faz o abate, elabora, fraciona, industrializa ou embala produtos de origem animal? Nível III Nível II
4634-6/01 COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUINAS E DERIVADOS Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
pescado) ou seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
4634-6/02 COMERCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
pescado) ou seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
4634-6/03 COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
pescado) ou seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
4634-6/99 COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
pescado) ou seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
4637-1/99 COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS
NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
pescado) ou seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
4639-7/01 COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
pescado) ou seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
4639-7/02 COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, COM ATIVI-
DADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
pescado) ou seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
4683-4/00 COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E
CORRETIVOS DO SOLO Faz comércio de agrotóxicos registrados no MAPA (Ministério da Agricultura) no Estado de Minas Gerais? Nível II Nível I
4691-5/00 COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS Manipula (elabora, fraciona, industrializa, embala) produtos de origem animal (carne, leite, mel e produtos de abelhas, ovos,
pescado) ou seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
4722-9/02 PEIXARIA Faz o abate, elaboração, fracionamento, industrialização ou embalagem de produtos de origem animal (carne, leite, mel e pro-
dutos de abelhas, ovos, pescado) e seus derivados? Nível III Não passível de regularização no IMA
8230-0/01 SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSICOES E FESTAS Efetua eventos que contam com a presença de animais de produção? Nível III Não passível de regularização no IMA
03 1452812 - 1
ATO Nº 073/2021
- AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos servidores:
MASP SERVIDOR INICIO MESES Quinquênio Referente
1190370-5 BRUNO ROBERTO FAGUNDES LIMA 01/03/2021 1 Mês
1017196-5 CARLOS ANTONIO DE MATOS 20/03/2021 1 Mês 3
1136699-4 CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARAES 29/03/2021 2 Meses 2
1017037-1 EDEN CANGUCU DE CARVALHO 01/03/2021 1 Mês 7
1017901-8 HUMBERTO ANTUNES DE ALMEIDA 08/03/2021 3 Meses 1
1017901-8 HUMBERTO ANTUNES DE ALMEIDA 08/06/2021 2 Meses 4
1017113-0 IVONE VALVERDE BARBOSA 01/03/2021 1 Mês 8
1017524-8 MARCO TULIO PELAQUIM 01/03/2021 1 Mês 2
1017837-4 MARIA CRISTIANE FELIZARDO BUENO 04/03/2021 3 Meses 3
1017837-4 MARIA CRISTIANE FELIZARDO BUENO 04/06/2021 3 Meses 4
1121905-2 PAULO OLIVEIRA DE ALMEIDA 04/03/2021 1 Mês 3
ATO Nº 074/2021
- RETIFICA o ato nº 032/2021, publicado em 06-02-2021, referente a servidora abaixo:
MASP NOME Onde Lê-se Leia-se
1017400-1 SILVANA MARIA VIEIRA 15/01/2021 14/01/2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
03 1452572 - 1
legais, no exercício da direção superior da Autarquia conforme previsto
no art.7º, I do Decreto nº47.899, de 26/03/2020, e
Considerando o Of. 729/2020/7aPJ/CONT expedido pela 7ª Promoto-
ria de Justiça da Comarca de Contagem - Defesa do Patrimônio, para
que o IPEM/MG preste informações sobre eventual ressarcimento ao
erário nos casos objeto dos Inquéritos Civis nº 0079.14.008561-8 e nº
0079.14.008255-7;
Considerando Nota Técnica nº 1/IPEM/CSEC/2021, emitido no Pro-
cesso SEI nº 2330.01.00002386/2020-30;
Considerando os artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952;Considerando a possível inobservância do art. 7º, § 1º do Decreto
Estadual nº 39.032/1997;
Considerando a possível inobservância do art. 3º do Decreto Estadual nº
43.648/2003 e dos artigos 3º e 4º da Resolução SEPLAG nº 10/2004;
Considerando a possível inobservância dos artigos 38, 43, 52 e 53 do
Decreto Estadual nº37.924/1996;
Considerando a possível ocorrência de crimes contra a Administração
previstos nos artigos 312, 313, 313-A, 315 e 317 do Código Penal e/ou
de ato de improbidade capitulado nos incisos VI e X do art. 9º e incisos
II, VI, IX, X, XI do art. 10 da Lei Federal nº8.429/1992;
Considerando a possível ocorrência dos crimes contra a Administração
previstos nos art. 319 e 320 do Código Penal, haja vista indícios de
inércia administrativa, ou mesmo, de intempestividade/impropriedade
nas apurações realizadas.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-
TÓRIA para apurar suposta infração praticada por servidores em exer-
cício nesta autarquia.
Art. 2º. Designar os servidores Fernanda Cristina Martins Virtuoso,
MASP 807593-9, Luiz Marcelo Scalioni Doridio, MASP 1148070-4
e Maria do Carmo Aparecida Lara Araújo, MASP 1072616-4, sob a
presidência da primeira, para constituírem a Comissão de Sindicância
Investigatória destinada a apurar os fatos relacionados nos Inquéritos
Civis nº 0079.14.008561-8 e nº 0079.14.008255-7.
Parágrafo único. O presidente da Comissão Sindicante poderá repor-
tar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências que se zerem necessárias.
Art. 3º. A sindicância deverá ser concluída no prazo máximo de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior.
Art. 4º. A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos
que emergirem ao longo das apurações.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 03 de Março de 2021. MELISSA BARCELLOS
MARTINELLE - Diretora Geral do Ipem/MG
03 1452520 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Reso-
lução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformi-
dade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 929415-8, Rogerio de Oliveira Costa, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I J, por 01 mês, referente ao 3º
quinquênio, a partir de 26.02.2021;
MaSP 929465-3, Walter José Pereira, Auxiliar de Serviços Operacionais
I J, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de 23.02.2021;
MaSP 385436-1, Dimas Damiao Borges, Auxiliar de Serviços Opera-
cionais IV H, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 05.02.2021;
MaSP 906266-2, Carlos Alberto Martins, Auxiliar de Serviços Opera-
cionais III J, por 15 dias, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 26.02.2021;
MaSP 385628-3, Maria Aparecida Wildemberg Marinho, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV A, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 19.02.2021.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora:
MaSP 14843945-0, Aline de Faria Pereira, por um período de 120
(cento e vinte) dias, a partir de 18.02.2021.
Belo Horizonte, 03 de março de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
03 1452764 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 721 /2021
Dispõe sobre a recomendação ao Governo do Estado de Minas Gerais e
ao Ministério da Saúde - MS quanto a inclusão em caráter de urgência,
dos trabalhadores da Assistência Social, no Plano Estadual e Nacional
de Vacinação contra COVID 19.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º
12.262, de 23 de julho de 1996, considerando a deliberação de sua 260ª
Plenária Ordinária, ocorrida em 19 de fevereiro de 2021, e
Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura em seu
artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº12.262, de 23 de julho de 1996, que dis-
põe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006
que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sis-
tema Único de Assistência Social - NOB RH /SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 017 de 20 de junho de 2011 que
ratica as categorias de nível superior no âmbito do SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 009 de 12 de dezembro de 2012
que ratica as categorias de nível médio e fundamental no âmbito do
SUAS;
Considerando a responsabilidade dos Estados na Política de Assistên-
cia Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;
menta a Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que considera no art
3° a assistência social e atendimento à população em estado de vulne-
rabilidade como atividades essenciais; denindo no § 1º “são serviços
públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento
das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aque-
les que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde
ou a segurança da população”.
Considerando a Portaria Ministério da Saúde - MS nº 356 de 11 de
março de 2020 que estabelece as medidas para enfrentamento da emer-
gência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe
sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Considerando a Portaria 54 de 1º de abril de 2020, que aprova recomen-
dações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assis-
tência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal
com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e ativi-
dades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que
garantam a segurança e a saúde dos usuários e prossionais do SUAS.
Considerando a Portaria do Ministério da Cidadania nº 100, de 14 de
julho de 2020 que aprova as recomendações para o funcionamento da
rede socioassistencial de Proteção Social Básica - PSB e de Proteção
Social Especial - PSE de Média Complexidade do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, de modo a assegurar a manutenção da
oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemioló-
gicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.
Considerando a Lei Estadual nº 23 .631, de 2 de abril de 2020 que
dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada por
coronavírus.
Considerando o Plano Nacional e o Plano Estadual de Vacinação contra
o COVID 2019, que estabelece critérios para grupos prioritários para
manutenção de serviços essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar ao Governo do Estado de Minas Gerais e ao
Ministério da Saúde do Governo Federal a inclusão em caráter de
urgência dos trabalhadores da Assistência Social, nos seus respectivos
Planos de Vacinação.
Art. 2º - Recomendar a execução de providências referentes à inclusão,
em caráter de urgência, de todos os trabalhadores do Suas no Plano
Estadual de Vacinação contra COVID-19, de modo que estes possam
fazer o uso imediato da vacina.
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº 2037/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952,RESOLVE, prorrogar o prazo da Portaria IMA Nº
2037/2021, com extrato publicado no Diário Ocial do Executivo de
12/02/2021, por um período de 30 dias a partir do vencimento original,
devido as justicativas expostas pelo Presidente da Comissão Sindi-
cante no Requerimento IMA/CRBH (26237230).
Belo Horizonte, 03 de março de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor Geral do IMA.
03 1452884 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO DE
QUE TRATA O ART. 1º DA PORTARIA
PRE Nº 074/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA PRE N° 007/2021
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso da atribuição estabelecida pelo art. 11,
inciso XIII, do Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2021, o prazo de que trata o
art. 3° da Portaria PRE nº 074, de 09 de dezembro de 2019.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria PRE nº 074 e a data da publi-
cação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente da FAPEMIG
03 1452484 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 21, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Instaura Sindicância Administrativa Investigatória para apurar a autoria
e materialidade da ocorrência de dano ao erário decorrente de supostas
infrações praticadas por servidores em exercício no IPEM/MG.
A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, no exercício da dire-
ção superior da Autarquia conforme previsto no art.7º, I do Decreto
nº47.899, de 26/03/2020, e
Considerando a previsão legal de apuração de responsabilidade fun-
cional decorrente da paralisação, contida no §1º do art.1º da Lei
Considerando a decadência e prescrição tributárias previstas nos artigos
Considerando os relatórios emitidos pelo Núcleo de Processamento de
Autos de Infração e Cobrança (NUPAC) acostados ao processo SEI nº
2330.01.0001227/2020-89;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGA-
TÓRIA para apurar suposta infração praticada por servidores em exer-
cício nesta autarquia.
Art. 2º. Designar os servidores Fernanda Cristina Martins Virtuoso,
MASP 807593-9, Adriana Dias Rodrigues Costa, MASP 1477483-0
e Érika Letícia Guimarães, MASP 1108308-6, sob a presidência da
primeira, para constituírem a Comissão de Sindicância Investigatória
destinada a apurar a autoria e materialidade dos fatos relacionados às
decadências e prescrições informadas nas planilhas dos Relatórios 1 e 2
acostadas ao processo SEI nº 2330.01.0001227/2020-89.
Parágrafo único. O presidente da Comissão Sindicante poderá repor-
tar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências que se zerem necessárias.
Art. 3º. A sindicância deverá ser concluída no prazo máximo de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior.
Art. 4º. A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos
que emergirem ao longo das apurações.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 03 de Março de 2021. MELISSA BARCELLOS
MARTINELLE - Diretora Geral do Ipem/MG
03 1452500 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 20, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Instaura Sindicância Administrativa Investigatória para apurar supostas
infrações praticadas por servidores em exercício no IPEM/MG durante
o período de 1998 a 2015. A Diretora Geral do Instituto de Metrologia
e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210304021306017.

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