Diário do Executivo – Editais e Avisos, 04-03-2021

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 04 d e Março de 2021 – 19
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 06/2021
RETIFICA, no Ato de Lotação, Ato nº 05/2020, publicado “MG”
12/03/2020, por motivo de incorreção na publicação, onde se lê, para:
Belo Horizonte – Para – EE Isabel da Silva Polck, MaSP 1399761-4,
Everton Silva Pereira, PEB, adm 04, sociologia, 16 aulas.
Leia-se:
Belo Horizonte – Para – EE Isabel da Silva Polck, MaSP 1399761-4,
Everton Silva Pereira, PEB, adm 03, sociologia, 16 aulas.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07/2021.
Retica no Ato de Afastamento de férias prêmio, referente aos servido-
res: BELO HORIZONTE – EE Afonso Pena, MaSP 1056658-6, Maria
Aparecida Vargas Esteves, ATBIIIH, cargo 01, inclusão dos meses. Ato
nº105/2020, publicado em 24/12/2020.Onde se lê: ref. ao 2ºquinq. de
exerc. a partir de 18/02/2021; leia-se: por 02 meses, ref. ao 2º quinq.
de exerc., a partir de 18/02/2021. EE Do Instituto Agronomico, MaSP
899732-2, Claudia Maria Silva de Assis, PEBIF, cargo 01, correção no
quinquênio. Ato nº03/2021, publicado em 25/02/2021.Onde se lê : ref.
ao 5ºquinq. de exerc.; leia-se: ref. ao 3º quinq. de exerc.; EE Zilda Arns
Neumann MaSP 1239987-9, Rafael Norberto Moura de As, PEBIB,
cargo 03, correção no nome. Ato nº02/2021, publicado em 25/02/2021.
One se lê: Rafael Norberto Moura de As; leia-se: Rafael Norberto
Moura de Sa.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº08/2021.
RETIFICA NO ATO DE QUINQUÊNIO, a parte referente aos servi-
dores: CAETE – EE Paulo Pinheiro da Silva, MaSP 559412-2, Rei-
jane do Bonsucesso Silva, PEBIN, cargo 01, ato s/nº, publicado no
“MG” 07/12/2001, para acerto funcional. Onde se lê: ref. aos 2ºquinq.
a partir de 28/09/2000, leia-se: ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de
26/01/2001.
03 1452845 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO ATO Nº 03/2021
Designa nos termos do Decreto. 18073 de 08/09/1976, o(s) servidor (es), devendo entrar em exercício no prazo de até 07(sete) dias a partir da data da publicação:
PARA MASP NOME CARGO AD M ORIGEM
Localidade Cod Escola Estadual Cod. Escola Estadual Localidade
Belo Horizonte 205 Professora Francisca Malheiros 436133-3 Aurilene veloso Canuto ATB5L 02 2127 Britaldo Soares Ferreira Diniz Belo Horizonte
Belo Horizonte 2267 Pedro Paulo Penido 1428163-8 Eliane Silva Borges ATB1B 01 2526 Carlos Drummond de Andrade Belo Horizonte
03 1452396 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 89/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0004346/2020-13
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
APROVADO EM 22.02.2021
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Ipanema e renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola de Educação
Especial Loçaine Maria de Carvalho,no município de Ipanema.
Conclusão
Considerando o atendimento à legislação vigente, sou por que este
Conselho responda armativamente ao recredenciamento da entidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ipanema
e se manifeste favoravelmente àrenovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola de Educação
Especial Loçaine Maria de Carvalho,situada na Rua Antônio Carlos,
23,Centro, no município de Ipanema, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos,a contar de 01.01.2021, tendo em vista aPortaria CEE nº 13, de 27
de agosto de 2020, que prorrogou, em caráter excepcional, até 31 de
dezembro de 2020, os atos legais das instituições integrantes do Sis-
tema Estadual de Ensino de Minas Gerais, cujo vencimento ocorres-
sedurante o período de calamidade pública, ocasionado pela pandemia
do COVID-19.Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 90/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0080065/2020-69
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
APROVADO EM 22.02.2021
Recredenciamento da entidade Instituto de Educação Referência Ltda
-MEe renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado peloInstituto de Educação Canaã, no município
deBelo Horizonte.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda armativamente ao recredenciamento da entidade
Instituto de Educação Referência Ltda. - ME e se manifeste favoravel-
mente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais)ministrado pelo Instituto de Educação Canaã,localizado na Rua
Mauritânia, 191, Bairro Canaã, no município de Belo Horizonte, ambos
pelo prazo de 5 (cinco) anos,a contar de 28 de novembro de2019.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 92/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0062400/2020-75
RELATORA: Girlaine Figueiró Oliveira
APROVADO EM 22.02.2021
Credenciamentoda entidade Centro Educacional Impacto São João Del
Rey Ltda. – ME,do município de São João del Rei.
Conclusão
Face ao expostoe atendidas as exigências legais, soupor que este Con-
selho responda armativamente ao credenciamento da entidade Centro
Educacional Impacto São João Del Rey Ltda. - ME, com sede naAv.
Leite de Castro, nº 1.226, Bairro Fábricas, no município de São João
del Rei, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 93/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0068566/2020-45
RELATORA: Girlaine Figueiró Oliveira
APROVADO EM 22.02.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colé-
gio Conceito, no município de Carangola.
Conclusão
Pelo exposto e considerando o atendimento às exigências legais, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente àrenovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Conceito,
localizado na Rua Thomaz Gonzaga, 95, Bairro Santa Emília, no muni-
cípio de Carangola, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 96/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0069250/2020-07
RELATORA: Girlaine Figueiró Oliveira
APROVADO EM 22.02.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colé-
gio e Curso Maximus, no município de Ouro Fino.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente àrenovação do reconhecimento
do Ensino Médioministrado pelo Colégio e Curso Maximus, localizado
na Av. Professor Doutor Antônio Eufrásio de Toledo, 100, Bairro Jar-
dim dos Ipês, em Ouro Fino, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 148/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0013057/2021-38
RELATOR: Gabriel Leite Mendes
APROVADO EM 25.02.2021
Equivalência ao Ensino Médio brasileiro dos estudos realizados por
Bernardo Amaral Lima, em Taiwan.
Conclusão
À vista do exposto no mérito, sou por que este Conselho se manifeste
pela equivalência à conclusão do Ensino Médio brasileiro dos estudos
realizadospor Bernardo Amaral Lima,em Taiwan, para ns de prosse-
guimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer devem constar da docu-
mentação escolar do aluno.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
03 1452867 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 997/2021 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, tendo em vista o art. 5º da Deliberação do Comitê Extra-
ordinário COVID-19 nº 2/2020, a servidora JOSIANE REGINA DE
ARAUJO GOMES, Masp n.º 1102405-6, Técnico Universitário, Nível
III, Grau A, da Faculdade de Educação, por 15 (quinze) dias, referente
ao 3º quinquênio de férias-prêmio, a partir de 12/02/2021.
ATO N.º 998/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divi-
nópolis, LIDIANI VANESSA DA SILVA, MASP n.° 12563334, clas-
sicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 01/2020, vaga
69, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2021.
ATO N.º 999/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABA-
LHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor JOSÉ VITOR
VIEIRA SALGADO, Masp n° 1441202-7, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, enquanto permanecer no exercício da função a que se
refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta
publicação Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
03 1452880 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000376/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Rio Novo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura:
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000223/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Varzelândia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura:
3 cm -03 1452492 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491001016/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a Asso-
ciação Comunitária da Cachoeira do Paiol. Objeto: Prorrogar de Ofício
o prazo de vigência por mais 60 dias passando seu vencimento para
31/03/2021 Assinatura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491000944/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a APAE
de Diamantina. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021 Assinatura:
02/03/2021.
3 cm -03 1452483 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000618/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Novo Oriente de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021.
Assinatura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000181/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Bom Repouso. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000176/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de São José da Sara. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021.
Assinatura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000297/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Mutum. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura:
02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000449/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Monte Belo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001647/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Felisburgo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000694/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Fernandes Tourinho. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021.
Assinatura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001144/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Piranga. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura:
02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001460/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Nepomuceno. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001655/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Mata Verde. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001620/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de São José da Sara. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021.
Assinatura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000028/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Pedra Azul. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 60 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000052/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Leme do Prado. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000047/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Cristiano Otoni. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000044/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Açucena. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura:
02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000043/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Itaúna. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assinatura:
02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000037/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Veríssimo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000036/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Varzelândia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000033/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de São João do Oriente. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021.
Assinatura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000032/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Santo Antônio do Itambé. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021.
Assinatura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000029/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Piedade dos Gerais. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021.
Assinatura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000025/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Miravânia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000023/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Machacalis. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 61 dias passando seu vencimento para 31/03/2021. Assina-
tura: 02/03/2021.
34 cm -03 1452482 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
SIMAS LOGÍSTICA LTDA-EPP. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 9241629/2019 de prestação de serviços de gerenciamento de
almoxarifado, compreendendo o controle logístico, o armazenamento,
a guarda, o transporte (distribuição, transferência e recolhimento), o
controle de materiais de consumo e dos bens permanentes, além do
armazenamento, movimentação e o transporte do acervo documental,
conforme contrato. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual por mais
12 (doze) meses, com início em 28/02/2021 e término em 27/02/2022
e reajustar o valor contratual em consonância com o item 24.1, Anexo
I, Termo de Referência do Edital de Pregão nº 1441003.000130/2019.
VALOR TOTAL: R$ 1.433.850,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e
três mil e oitocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: nº 1441.03.092.726.4150.0001.339039.06.0.10.1, conforme Lei
Orçamentária nº 23.751/2020. Signatários: Gério Patrocínio Soares e
Daniel Simas Pereira. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2021.
4 cm -03 1452473 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2021
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO,
comarca de Jaboticatubas. Objeto: Estabelecimento de mútua coope-
ração entre os partícipes, objetivando o apoio ao funcionamento da
Defensoria Pública, Unidade de Jaboticatubas, através da cessão de
01 (um) estagiário. Valor: Não haverá transferência de recurso entre
os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publi-
cação. Assinatura: 02/03/2021. Assinam: Pela Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-
Geral e pelo Município de Santana do Riacho, Fernando Ribeiro Bur-
garelli, Prefeito Municipal.
3 cm -03 1452549 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2020
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG, FUNDAÇÃO PITÁGORAS E A EDITORA E DIS-
TRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. Objeto: O presente Termo Adi-
tivo tem por objeto prorrogar a vigência do TCT por mais 24 (vinte e
quatro) meses, a contar de 24 de janeiro de 2021 até 23 de janeiro de
2023, bem como incluir na CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGA-
ÇÕES, ITEM 2.4, subitens para adequar a parceria à Lei nº 13.709/18
– Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Assinatura: 22/01/2021.
Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério
Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral, pela Fundação Pitágoras,
Helena Fares Campos Neiva, Presidente e pela Editora e Distribuidora
Educacional S.A, Juliano Miguel Braga Griebeler e Isadora Ferreira
Costa Faria, procuradores.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO - ACORDO DE COOPERAÇÃO
PMMG/DS x UFMG. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica n°
01/2020 da realização das atividades vinculadas ao projeto intitulado
“Desenvolvimento de um teste rápido para Covid-19”. VIGÊNCIA:
01Set20 a 27Fev21. SIGNATÁRIOS: Coronel PM Rodrigo de Souza
Rodrigues, Coronel PM, Comandante-Geral da PMMG e Professora
Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora da UFMG.
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RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO, publicado no dia
19/02/2021, páginas 22 a 22. PMMG 3ª Cia PM Ind, o Ten Cel PM Nil-
son de Jesus Neves, ordenador de despesas da Unidade, torna Público
a celebração dos seguintes termos de Convênio: Nº 01/2021. Objeto:
Cooperação mútua entre os convenentes visando o aperfeiçoamento do
policiamento ostensivo no município de Carneirinho/MG. Valor total:
R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). Vigência: 01/01/2021 a
31/12/2024; Nº 02/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenen-
tes visando o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo no município
de Iturama/MG. Valor total: R$ 260.000,00( Duzentos e sessenta mil
reais). Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2024. Nº 03/2021. Objeto: Coope-
ração mútua entre os convenentes visando o aperfeiçoamento do poli-
ciamento ostensivo no município de Campina Verde/MG. Valor total:
R$ (Duzentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais
e vinte centavos). Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2024. Nº 04/2021.
Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes visando o aperfeiço-
amento do policiamento ostensivo no município de Limeira do Oeste/
MG. Valor total: R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). Vigên-
cia: 01/01/2021 a 31/12/2024. Nº 05/2021. Objeto: Cooperação mútua
entre os convenentes visando o aperfeiçoamento do policiamento osten-
sivo no município de União de Minas/MG. Valor total: R$ 172.000,00
Cento e setenta e dois mil reais). Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2024;
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EXTRATO DE CONVÊNIO 11º BPM Nº 15/2021
PMMG – 11º BPM x Prefeitura de Santa Margarida. Objeto: Convênio
de repasses de materiais e serviços. VIGÊNCIA: até 31/12/2025 com
termo inicial a partir de sua publicação.
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AVISO DE LICITAÇÃO
CSC/DAL-PMMG – Processo de Compra 01/2021. UE: 1259662. PE
02/2021. (Convênio 905168/2020) Objeto: AQUISIÇÃO DE ARMÁ-
RIOS DE AÇO TIPO ROUPEIROS. Inicio do encaminhamento das
propostas: dia 11/03/2021 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão
de pregão: 22/03/2021 às 09:00h. Maiores informações: tel (31) 2123-
1039, em horário comercial. Edital estará disponível no site:www.por-
talcompras.mg.gov.br.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103040213060119.
20 – quinta-fei ra, 04 de M arço de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – Planejamento 24/2021. UE: 1250084. PE para
RP 03/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DE PISTOLAS COMPACTAS
CALIBRE .40 S&W. Inicio do encaminhamento das propostas: dia
08/03/2021 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pregão:
17/03/2021 às 09:00h. Maiores informações: tel (31) 2123-1039, em
horário comercial. Edital estará disponível no site:www.portalcompras.
mg.gov.br.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1257654 09 2021; objeto: Ser-
viços de mudanças de servidor transferido das unidades apoiadas pela
11ª RPM. Conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/
MG, entre 14h de 05/03/2021 até às 08h59min de 18/03/2021. Sítio:
www.compras.mg.gov.br
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EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG-23ºBPM x Prefeitura de Itatiaiuçu/MG. Convênio 04/2021.
Objeto: Apoio Administrativo através da cessão de funcionários para
emprego no Sistema de Videomonitoramento “Olho Vivo”. Valor
R$231.146,18. Vigência 04Jan21 a 04Jan22.
PMMG-23ºBPM x Prefeitura de Itatiaiuçu/MG. Convênio 05/2021.
Objeto: Repasse de materiais logísticos para Policiamento Ostensivo.
Valor R$370.118,58. Vigência 01jan21 a 04jan22.
PMMG-23ºBPM x Prefeitura de Itaúna/MG. Convênio 06/2021.
Objeto: Repasse de materiais logísticos para Policiamento Ostensivo.
Valor R$ 90.000,00. Vigência 01jan21 a 31dez21.
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EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL PMMG X condor s/a indústria química, CNPJ
30.092.431/0001-96, Contrato 02/2021, Processo de Compra 01/2021.
Objeto: Aquisição de Bateria para Pistola de Emissão de Impulsos Elé-
tricos. Valor total R$ 31.227,00. Vigência até 31/07/2021.
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 6ª RPM x Município de Itutinga/MG – Termo de Cessão de
Uso nº 01/2021. Objeto: Cessão de uso gratuito de bem imóvel situado
na cidade de Itutinga/MG, para funcionamento da sede do 4º Grupo,
do 5º Pelotão, da 54ª Companhia, do 8º BPM de Lavras/MG, para
garantia da ordem pública do município. Vigência: de 03/03/2021 até
02/03/2026.
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EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 31ºBPM/13ªRPM X Prefeitura Municipal de Porto Firme/
MG. 1º Termo Aditivo do Convênio 02/2020: Objeto: Aditamento
do Valor e Plano de trabalho do Convênio; Vigência: 03/03/2021 a
31/12/2021.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/9ªRPM– O Ten Cel PM, Ordenador de Despesas da 9ª RPM,
resolve abrir processo licitatório nº 1259760 01/2021, na modalidade
pregão eletrônico, com objetivo de adquirir Plataforma de Acessibili-
dade Vertical destinada a pessoas com mobilidade reduzida, a ser insta-
lada na nova sede do 32º BPM em Uberlândia-MG. Período para envio
das propostas comerciais: 09h00min do dia 04/03/2021 até as 08h59min
do dia 16/03/2021. Data do certame: 16/03/2021 às 09h00min. Local
para envio das propostas como do certame será o sítio compras.mg.gov.
br. Valor do processo: R$ 54.000,00. Regra de participação: exclusiva
para ME/EPP. O edital encontra-se disponível gratuitamente no sítio
compras.mg.gov.br.
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TERMO ADITIVO
Extrato Nº 02/2021 Termo Aditivo - PMMG – EM/13ª RPM X Printec
Tecnologia da Impressão LTDA - EPP; Objeto; Prorrogação vigência
Contrato nº 9244406/2020 pelo período de 1 (um) ano a partir de 06 de
Março de 2021 até o dia 06 Março de 2022. www.compras.mg.gov.br
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/9ªRPM– PMMG X SUPERE SERVIÇOS DE GESTÃO
LTDA - ME. Contrato SIAD nº 9271578, processo de compra 1259760
02/2021. Objeto: Contrato de locação de imóvel para instalação do
Colégio Tiradentes da Polícia Militar - Uberlândia/MG. Valor do con-
trato: R$ 360.000,00.Vigência: 03/03/2021 a 02/03/2022.
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EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Lima Duarte/MG – Con-
vênio nº 03/2021. Objeto: Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo.
Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021. Valor: R$ 72.000,00.
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Coronel Pacheco/MG –
Convênio nº 12/2021. Objeto: Aperfeiçoamento do policiamento osten-
sivo. Vigência: 01/03/2021 a 28/02/2022. Valor: R$ 28.800,00.
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Monte
Verde/MG – Convênio nº 15/2021. Objeto: Aperfeiçoamento do poli-
ciamento ostensivo. Vigência: 01/03/2021 a 28/02/2022. Valor: R$
36.600,00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Rio Novo/MG – T.A. nº
01 ao Convênio nº 04/2020. Objeto: Prorrogação de vigência e altera-
ção de valor. Valor: R$ 60.000,00. Vigência: 01/03/2021 a 28/02/2022.
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Senador Cortes/MG –
T.A. nº 04 ao Convênio nº 18/2017. Objeto: Prorrogação de vigên-
cia e alteração de valor. Valor: R$ 22.800,00. Vigência: 01/02/2021 a
31/01/2022.
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EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 31ºBPM/13ªRPM X Prefeitura Municipal de Desterro de
Entre Rios/MG. Convênio 03/2021 Objeto: Cooperação mútua visando
aperfeiçoar policiamento e a preservação da ordem pública Valor: R$
279.360,00 Vigência: 03/03/2021 a 31/12/2024
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7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (SALÃO DE EVENTOS DO ASILO), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 32ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVA RESENDE, com
sede no(a) P¦a.santa Rita, nº S/N, Centro, Nova Resende - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 26 de Abril de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 139.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arre-
matação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 32ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVA RESENDE,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 26 de Abril de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 139.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 26/04/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 32ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVA RESENDE, com sede
na P¦a.santa Rita, nº S/N, Centro, Nova Resende - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 02116/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02116/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vincu-
lados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAYTON ROBERTO DURANTE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1719, de 4 de Dezembro de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 588, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 13 de Junho de 2014, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 4, 13, 17, 24, 26 e 118 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) SALÃO DE EVENTOS DO ASILO, situado(a) na Rua Arcanjo Bachião, 50, Nova Resende - MG, no(s) dia(s)
26 de Março de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 26 de Março de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado HM Auto Socorro, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 139;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 24 a 25 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – HM AUTO SOCORRO - LAVAPES, situado no(a) Rua Vitorio Jacob, nº 53 - - FIRMA, Bairro Lavapes, Nova Resende-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAYTON ROBERTO DURANTE, matricu-
lado sob o número 386339-6, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: cadastroleilaodetranmg@gmail.com , em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103040213060120.

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