Diário do Executivo – Governo do Estado, 14-04-2021

Data de publicação14 Abril 2021
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 129 – Nº 72 – 41 PÁginas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 14 dE ABRIL dE 2021
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Controladoria-Geral do Estado ............................................................3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ................................................3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ...................................................3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ...................................................4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ..........................................4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ..............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ............................................5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ........................5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................7
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Educação .........................................................13
Editais e Avisos ........................................................................18
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 141, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da
Subestação Congonhas 3, de 138 kV, no Município de
Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o ter-
reno situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às ben-
feitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Congonhas 3,
de 138 kV, no Município de Congonhas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Indepen-
dência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 141, de 13 de abril de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo
do vértice M4, de coordenadas E 615.164,5068 e N 7.729.287,4402, o perímetro da faixa inicia seu cami-
nhamento com o azimute de 108°54’14”, atingindo o vértice M5, distanciado 27,100 m do vértice M4.
No “vértice M5, de coordenadas E 615.190,1452 e N 7.729.278,6603, o caminhamento toma o azimute
de 156°00’00” atingindo o vértice M6, distanciado 91,000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coor-
denadas E 615.227,1582 e N 7.729.195,5277, o caminhamento toma o azimute de 246°00’00” atingindo
o vértice M7, distanciado 59,000 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 615.173,2590 e
N 7.729.171,5302, o caminhamento toma o azimute de 336°00’00” atingindo o vértice M8, distanciado
91,000 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 615.136,2460 e N 7.729.254,6629, o cami-
nhamento toma o azimute de 21°58’44” atingindo o vértice M9, distanciado 20,200 m do vértice M8.
No “vértice M9, de coordenadas E 615.143,8061 e N 7.729.273,3948, o caminhamento toma o azimute
de 55°50’35” atingindo o vértice M4, distanciado 25,016 m do vértice M9, atingindo uma área 6.054,03
m².
DECRETO NE N° 142, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da
Subestação São Tiago, de 138 – 13,8 kV, nos Muni-
cípios de São Tiago, São João del-Rei e Conceição da
Barra de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o ter-
reno situado nos Municípios de São Tiago, São João del-Rei e Conceição da Barra de Minas, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às ben-
feitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação São Tiago, de
138 – 13,8 kV, nos Municípios de São Tiago, São João del-Rei e Conceição da Barra de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Indepen-
dência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 142, de 13 de abril de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vér-
tice M4, de coordenadas E 552.305,2280 e N 7.686.970,0606, o perímetro da faixa inicia seu caminha-
mento com o azimute de 33°39’09”, atingindo o vértice M5, distanciado 82,700 m do vértice M4. No
“vértice M5, de coordenadas E 552.351,0566 e N 7.687.038,9012, o caminhamento toma o azimute de
123°39’09” atingindo o vértice M6, distanciado 38,000 m do vértice M5. No “vértice M6, de coorde-
nadas E 552.382,6883 e N 7.687.017,8433, o caminhamento toma o azimute de 303°39’09” atingindo
o vértice M7, distanciado 77,000 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 552.340,0184 e
N 7.686.953,7475, o caminhamento toma o azimute de 326°20’51” atingindo o vértice M8, distanciado
11,903 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 552.343,4730 e N 7.686.942,3566, o cami-
nhamento toma o azimute de 305°55’08” atingindo o vértice M4, distanciado 47,225 m do vértice M8,
atingindo uma área 3.204,2693 m².
DECRETO NE Nº 143, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de ser-
vidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Dis-
tribuição Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Fede-
ral nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos
situados no Município de Serro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfei-
torias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão
nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Indepen-
dência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 143, de 13 de abril de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.941.276,68 m e E=670.735,96 m; deste segue
com azimute de 299°44’42” e distância de 71,29 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.941.312,05
m e E=670.674,07 m; deste segue com azimute de 285°56’43” e distância de 6,73 m até o vértice E03,
de coordenadas N=7.941.313,90 m e E=670.667,60 m; deste segue com azimute de 291°22’14” e dis-
tância de 26,11 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.941.323,41 m e E=670.643,28 m; deste segue
com azimute de 307°21’35” e distância de 120,28 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.941.396,40
m e E=670.547,68 m; deste segue com azimute de 340°23’45” e distância de 79,72 m até o vértice E06,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210413232816011.

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