Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 07-07-2016

Data de publicação07 Julho 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 124 – 60 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 07 dE JuLHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................36
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................37
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................40
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................44
Secretaria de Estado de Educação .........................................................44
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................49
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................49
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................50
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................51
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................52
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 52
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................52
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................52
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........54
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................54
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................54
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................54
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................55
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................55
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................55
Editais e Avisos ........................................................................55
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 365, DE 6 DE JULHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 23, de 16 de junho de
2016, do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Retiro,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 23, de 16 de junho de 2016, do Prefeito Munici-
pal de Santo Antônio do Retiro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de junho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 366, DE 6 DE JULHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 14, de 13 de junho de
2016, do Prefeito Municipal de Indaiabira, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 14, de 13 de junho de 2016, do Prefeito Muni-
cipal de Indaiabira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de junho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 367, DE 6 DE JULHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 17, de 14 de junho
de 2016, do Prefeito Municipal de Virgem da Lapa, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 17, de 14 de junho de 2016, do Prefeito Muni-
cipal de Virgem da Lapa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 14 de junho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 368, DE 6 DE JULHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 992, de 20 de junho de
2016, do Prefeito Municipal de Machacalis, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,

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