Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 29-09-2020

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
minaS GeraiS - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 29 de Sete mbro de 2020 – 3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.342.257-3, Renato da Silva Pereira, 6º quinquênio a contar de
27/06/2019.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.342.257-3, Renato da Silva Pereira, a contar de 27/06/2019.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.341.892-8, Danilo D Angelos Gomes, 5º quinquênio a contar de
30/05/2011 em reticação ao MG de 25/08/2011, que o concedeu a con-
tar de 31/05/2011.
Masp.342.492-6, Patrícia Magela Simões, 5º quinquênio a contar de
06/12/2015 em reticação ao MG de 30/06/2015, que o concedeu a
contar de 05/12/2015.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 28 de setembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
28 1403168 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1723, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Poli-
cia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria 1.130 de 22 de novembro de 2016, à
luz da Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 02-2018, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/MG, se apu-
rou que a empresa Auto Socorro Beira Rio Ltda, localizada na rua Gil-
bertina Santos Moreira, nº 13, Bairro Lourdes, Cidade de Itaúna/MG,
infringiu o que preceitua a cláusula 5ª do Termo de Credenciamento
em sua alínea 5.3 “c”, “d”, “e” e “f” da Portaria 1.130/2016, à luz da
Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Auto Socorro Beira Rio Ltda, CNPJ:
26.524.339/0001-80, de acordo com o art. 38º do Decreto Estadual
nº. 47.072/2016 e o disposto na Portaria 1.130/2016, à luz da Portaria
778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cienticar o Representante Legal da empresa de que a partir
da publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da deci-
são, de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria 1.130/2016, à luz da
Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1724, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Sabara Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.817.734/0001-17, com sede na Rua Rodes, nº. 210,
Loja 01, Bairro Ana Lucia, CEP 34.710-235, Sabará/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Sabara/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1725, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplacar Confeccao De Placas Ltda, ins-
crita no CNPJ sob o n.º 10.895.386/0001-09, com sede na Avenida Jose
Bernardo de Barros, nº. 855, Bairro Cascalho, CEP 34.002-342, Nova
Lima/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Nova Lima/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1737, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JR Placas E Estamparia De Ervalha Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 37.015.855/0001-04, com sede na Rua
Geraldo Lopes, nº. 280, Bairro Centro, CEP 36.555-000, Ervalia/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Vicosa/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1738, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Carmo Do Cajuru
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.441.686/0001-01, com sede na Rua
Jose Demetrio Coelho, nº. 565, Loja 3, Bairro Centro, CEP 35.557-000,
Carmo do Cajuru/MG, para exercer suas atividades no âmbito da cir-
cunscrição da DRPC de Divinopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identicação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo creden-
ciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra denida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
28 1403169 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUARTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 1ª Comissão Processante Permanente, Delegado Geral
de Polícia, Luiz Fernando da Silva Leitão, designado pela Portaria nº
070/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publi-
cada no “Minas Gerais” do dia 06/06/2018, de acordo com os dispositi-
vos da Lei 5.406/69, NOTIFICA pelo presente Edital, o servidor FER-
NANDO SILVA NAVES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.256.189-0, atualmente em local não sabido, da reali-
zação do seu interrogatório nos autos do Processo Administrativo n.º
246.772, a ser realizado no dia 28 de outubro de 2020 às 14:30 horas,
perante esta Comissão Processante instalada na Corregedoria Geral de
Polícia Civil, situada à Rua Gonçalves Dias, n.º 2.553, 3º andar, Bairro
Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG – Tel.: (31) 3348-6060. Dado e
passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, aos 21 (vinte e um) dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Sandra da Nativi-
dade, Secretária da Comissão que o digitei.
Luiz Fernando da Silva Leitão
Delegado Geral de Polícia - Masp 457.885-2
Presidente da 1.ª Comissão Processante
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 164/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Comple-
mentar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 253.148/2019, instau-
rado por força da Portaria nº 213/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 14/12/18,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, nalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Evandro Nascimento Radaelli, Delegado de Polícia
Titular, Masp 1.330.061-1, servidor estável e em exercício na Correge-
doria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Eric Flávio Brandão
de Freitas, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 546.595-0 como
Secretário da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº
213/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 14/12/18, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor dos acusados V.A.D., Delegado
de Polícia Titular, Masp 1.331.240-0; A.A.B., Investigador de Polícia,
Nível III, Masp 1.061.020-2; W.R.C., Investigador de Polícia, Nível
II, Masp 1.112.977-2; e Z.L.S., Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.140.921-6.
II – Aditar a Portaria nº 213/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e publi-
cada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 14/12/18, para
inclusão do art. 160, inciso I, da Lei Estadual nº 5.406/69, em relação ao
acusado A.A.B., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.061.020-2.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 165/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Comple-
mentar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 251.075/2019, instau-
rado por força da Portaria nº 198/CGPC/2018, datada de 27/11/18, e
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 30/11/18,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, nalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar a Dra. Jeneffer Caldeira Adomiram, Delegada de Polícia
Titular, Masp 1.332.915-6, servidora estável e em exercício na Corre-
gedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Eric Flávio Brandão
de Freitas, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 546.595-0 como
Secretária da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº
198/CGPC/2018, datada de 27/11/18, e publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 30/11/18, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor do acusado L.S.D., Delegado de
Polícia Titular, Masp 1.188.411-1.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
28 1403166 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTA-
RES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 17Set20, o nº056.225-6, 3º Sgt QPRBM
Raimundo Francisco Gomes Alves, tem direito aos proventos integrais
da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
15Nov05.
- Reforma por invalidez, a partir de 14Ago20, o nº059.485-3, Sd
QPRBM Carlos Roberto, tem direito aos proventos integrais da sua
graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
13Ago07.
28 1403130 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 109 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territó-
rios dos povos e comunidades tradicionais nº. 005/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola Capim Puba, localizada no Muni-
cípio de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Fede-
ral 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°.Fica instaurado o processo administrativo de regularização fun-
diária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 005/2020,
da Comunidade Tradicional Quilombola Capim Puba, localizada no
Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°.Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída pela
Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar os
procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembrode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1402983 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 107 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territó-
rios dos povos e comunidades tradicionais nº. 003/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola Biquinha e Água Limpa, locali-
zada no Município de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Fede-
ral 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPA Nº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instaurado o processo administrativo de regularização fun-
diária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 003/2020,
da Comunidade Tradicional Quilombola Biquinha e Água Limpa, loca-
lizada no Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°. Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1402979 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 106 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de terri-
tórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 002/2020, referente
a Comunidade Tradicional Quilombola Alto Jequitibá, localizada no
Município de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Fede-
ral 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°.Fica instaurado o processo administrativo de regularização fun-
diária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 002/2020,
da Comunidade Tradicional Quilombola Alto Jequitibá, localizada no
Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°.Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída pela
Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar os
procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18de setembro de2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1402978 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 108 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territó-
rios dos povos e comunidades tradicionais nº. 004/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola Campinhos, localizada no Muni-
cípio de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Fede-
ral 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°.Fica instaurado o processo administrativo de regularização fun-
diária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 004/2020,
da Comunidade Tradicional Quilombola Campinhos, localizada no
Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°.Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída pela
Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar os
procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de setembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1402981 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 111 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territó-
rios dos povos e comunidades tradicionais nº. 007/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola Onça, localizada no Município
de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Fede-
ral 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°.Fica instaurado o processo administrativo de regularização fun-
diária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 007/2020,
da Comunidade Tradicional Quilombola Onça, localizada no Municí-
pio de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°.Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída pela
Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar os
procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de setembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1402989 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 112 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territó-
rios dos povos e comunidades tradicionais nº. 008/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola União dos Rosários, localizada
no Município de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Fede-
ral 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPA Nº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instaurado o processo administrativo de regularização fun-
diária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 008/2020,
da Comunidade Tradicional Quilombola União dos Rosários, locali-
zada no Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°. Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1402990 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 110 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territó-
rios dos povos e comunidades tradicionais nº. 006/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola Gravatá e Massacará, localizada
no Município de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Fede-
ral 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPA Nº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instaurado o processo administrativo de regularização fun-
diária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 006/2020,
da Comunidade Tradicional Quilombola Gravatá e Massacará, locali-
zada no Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°. Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1402986 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 105, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territó-
rios dos povos e comunidades tradicionais nº. 001/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola Almas, localizada no Município
de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada
pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019; o Decreto Fede-
ral 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 14.187, de 06
de março de 2002, a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014;
o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução
SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº 13,
de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1°.Fica instaurado o processo administrativo de regularização fun-
diária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 001/2020,
da Comunidade Tradicional Quilombola Almas, localizada no Municí-
pio de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°. Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1402977 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200928231259013.

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