Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 26-05-2016

Data de publicação26 Maio 2016
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 96 – 44 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 26 dE MAIO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................10
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................11
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Educação .........................................................13
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................19
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................21
Secretaria de Estado de Turismo ..........................................................21
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........21
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................22
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................25
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................32
Editais e Avisos ........................................................................33
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.001, DE 25 DE MAIO DE 2016.
Altera o Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, que
regulamenta a Graticação de Escolaridade, Desempenho
e Produtividade Individual e Institucional – GEDIMA –
aos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agro-
pecuária – IMA –, instituída pelo art. 2º da Lei nº 17.717,
de 11 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 17.717, de 11
de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso XI:
“Art. 5º ....................................................................................................................................
XI – formalmente cedido à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para executar atividades inerentes ao respectivo cargo e
relacionadas ao Sistema Unicado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA –, conforme programa de
governo rmado por convênio ou legislação especíca.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.002, DE 25 DE MAIO DE 2016.
Aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas
para o período de maio de 2016 a maio de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868,
de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para o período de maio de
2016 a maio de 2017, constante no Anexo.
Art. 2º A Unidade Central de Parcerias Público-Privadas poderá realizar estudos de viabilidade
técnica, econômica e nanceira, bem como estudos acerca da caracterização jurídica pertinente, para vericar a
possibilidade de estruturação, por meio do mecanismo de Parceria Público-Privada, dos projetos mencionados
no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Art. 3º Após a modelagem e preparação da documentação dos projetos, as minutas de edital e de
contrato e documentos complementares serão submetidos ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas
para aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Incondência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.002, de 25 de maio de 2016)
PLANO ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 2016/2017
(aprovado pela Deliberação nº 01/2016 do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.)
I – os objetivos do Programa PPP de Minas Gerais são:
a) modernizar os mecanismos de implantação e gestão de infraestrutura econômica e social do
Estado; b) proporcionar a melhoria na prestação dos serviços de interesse público;
c) permitir o ingresso de capital privado para a implantação e operação de infraestrutura pública,
quando esse ingresso gerar eciência na ação governamental;
d) garantir a universalidade e a qualidade para a prestação de serviços públicos;
e) aprimorar os mecanismos de gestão por resultado na prestação de serviços públicos;
f) garantir uma avaliação adequada da gestão da infraestrutura e implantar visão de longo prazo
nas decisões referentes à realização de investimentos públicos;
g) viabilizar a melhor utilização dos recursos públicos;
II – as ações de governo no âmbito do Programa PPP são:
a) garantir a gestão do conhecimento, capacitando pessoas e aprofundando o estoque de informa-
ções em procedimentos referentes às Parcerias Público-Privadas;
b) aprimorar a arquitetura institucional para o desenvolvimento de parcerias de longo prazo e os
mecanismos de governança necessários para tanto;
c) incentivar novas parcerias, incrementando a realização de investimentos privados em infraestru-
tura pública, fomentando e viabilizando a implantação de projetos de infraestrutura e de prestação de serviços
de interesse público, em pareceria com a iniciativa privada;
d) desenvolver e aprimorar continuamente a capacidade governamental de gestão e regulação de
contratos de PPP;
e) desenvolver mecanismos de transparência e prestações de contas aos contratos e às iniciativas
relacionadas a Parcerias Público-Privadas em Minas Gerais;
III – ca aprovada a realização dos estudos de modelagem dos seguintes projetos de Parcerias
Público-Privadas que, depois de nalizados, serão avaliados para eventual viabilização:
a) Escolas Estaduais, que consiste em estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem
jurídica, operacional e nanceira para projeto de concessão administrativa voltado para a implantação, manu-
tenção e operação de unidades de ensino da rede pública do Estado de Minas Gerais, incluindo mobiliário e
equipamentos, além da prestação de serviços de apoio não pedagógicos;
b) Rede Rodoviária do Estado de Minas Gerais, que consiste em estudo de viabilidade, seguido,
se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e nanceira, além de estudos de engenharia, para concessão
de construção e exploração de trechos da Rede Rodoviária do Estado de Minas Gerais que integra o Sistema
Rodoviário Estadual – SRE;
c) Aeroporto Regional do Vale do Aço, que consiste em estudo de viabilidade, seguido, se for o
caso, de modelagem jurídica, operacional e nanceira de projeto de concessão patrocinada para realização de
melhorias, administração, operação, exploração e manutenção do antigo Aeroporto da Usiminas (SBIP) do
Estado de Minas Gerais;
d) Delegacias Regionais, que consiste em estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modela-
gem jurídica, operacional e nanceira para projeto de concessão administrativa para a implantação, manutenção
e operação de delegacias regionais, incluindo mobiliário e equipamentos, como também a prestação de serviços
de apoio, excetuando-se as atividades de polícia judiciária;
e) Hospitais Estaduais, que consiste em estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modela-
gem jurídica, operacional e nanceira, para projeto de concessão administrativa para a construção ou reforma,
manutenção e operação de hospitais estaduais, incluindo mobiliário e equipamentos, bem como a prestação de
serviços de apoio, excetuando-se as atividades assistenciais.
DECRETO NE N° 281, DE 25 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sis-
tema de esgotamento sanitário do Município de Prados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Prados, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
do Município de Prados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 281, de 25 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de ter-
reno com a medida de 32,00 m², situada no Município de Prados, necessária à faixa de servidão do interceptor
próximo à Rua Agenor Barbosa, de propriedade de Irineu de Souza Lopes, com as seguintes medidas, confronta-
ções e descrição topográca: esta faixa dene-se com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT