Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 15-04-2016

Data de publicação15 Abril 2016
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 69 – 36 PÁGINAS BELO HORIZONTE, SExTA-fEIRA, 15 dE ABRIL dE 2016
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................8
Secretaria de Estado de Defesa Social .......................................................9
Secretaria de Estado de Saúde .............................................................9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................16
Secretaria de Estado de Educação .........................................................16
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................20
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Turismo ..........................................................22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................23
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................24
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................24
Editais e Avisos ........................................................................24
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.059, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva
São Lourenço Velho, com sede no Município de São
Lourenço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva São Lourenço Velho, com sede
no Município de São Lourenço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.981, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Altera o Decreto n° 46.067, de 29 de outubro de 2012, que
altera os regulamentos das Leis nº 882, de 28 de julho de
1952; nº 1.493, de 16 de outubro de 1956; nº 11.902, de 5
de setembro de 1995; nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confe-
rem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 2° do art. 2° do Decreto n° 46.067, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2° ............................................................................................................................
§ 2° O Grande Colar da Medalha da Incondência destina-se exclusivamente às autoridades que
exercem ou exerceram os cargos de Chefes de Estado, Chefes de Governo e Chefes dos demais Poderes da
União e não se sujeita aos limites xados neste artigo.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2016; 228° da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 185, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Reserva imóvel destinado à construção de quadra polies-
portiva, na Comunidade de Pimenta, no Município de
Olhos D’Água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado imóvel constituído de um lote de terreno devoluto rural, situado na Fazenda
Pimenta, com área de 0,2966 ha, na Comunidade de Pimenta, no Município de Olhos D’ Água, conforme medi-
das, confrontações e descrição topográca constantes do Anexo.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção de quadra poliesportiva, sendo
vedado atribuir-lhe destinação diversa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2016; 228° da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 185, de 14 de abril de 2016)
As medidas, confrontações e descrição topográca do terreno de que trata este Decreto são
as seguintes: a descrição do perímetro inicia-se no vértice F1J-P-0753, de coordenadas 17°24’36.011” S e
43°20’18.245” W, situado nos limites da propriedade presumida de Jorge Elizeu de Araújo e nos limites da
estrada; daí segue confrontando com a estrada, com o azimute 126°17’17” na distância de 20,10 m, até o vértice
F1J-P-0754, de coordenadas 17°24’36.398” S e 43°20’17.696” W, 214°45’26” e112,44 m, até o vértice F1J-P-
0748, de coordenadas 17°24’39.403” S e 43°20’19.868” W, situado nos limites da estrada e nos limites da pro-
priedade presumida de Jorge Elizeu de Araújo; daí segue confrontando com a propriedade presumida de Jorge
Elizeu de Araújo, com o azimute 287°27’37”na distância de 14,14 m, até o vértice F1J-P-0747, de coordenadas
17°24’39.265” S e 43°20’20.325” W; daí segue com o azimute 7°7’1”, na distância d 49,79 m, até o vértice F1J-
P-0749, de coordenadas 17°24’37.658” S e 43°20’20.116” W, daí segue com o azimute de 99°14’26”, na distân-
cia de 15,70 m, até o vértice F1J-P-0751, de coordenadas 17°24’37.740” S e 43°20’19.591” W, daí segue com
o azimute de11°29’44”, na distância de 20,14 m, até o vértice F1J-P-0752, de coordenadas 17°24’37.098” S e
43°20’19.455” W; daí segue com o azimute de 46°54’5”, na distância de 48,91 m, até o vértice F1J-P-0753, iní-
cio desta descrição. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, estação de base
43°32’58.72251”W e 17°16’.54606” S, localizado na Fazenda Pimenta referenciadas ao Datum SIRGAS2000.
As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local
e os azimutes são geodésicos.
DECRETO NE N° 186, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Reserva imóvel destinado à construção de quadra polies-
portiva, na Comunidade de Três Dias, no Município de
Olhos D’Água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado imóvel constituído de um lote de terreno devoluto rural, situado na Fazenda
Três Dias, com área de 0,2994 ha, na Comunidade de Três Dias, no Município de Olhos D’ Água, conforme
medidas, confrontações e descrição topográca constantes do Anexo.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção de quadra poliesportiva, sendo
vedado atribuir-lhe destinação diversa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2016; 228° da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 186, de 14 de abril de 2016)
As medidas, confrontações e descrição topográca do terreno de que trata este Decreto são as seguin-
tes: a descrição do perímetro inicia-se no vértice F1J-P-0764, de coordenadas 17°23’15.793” S e 43°21’55.112”
W, situado nos limites da estrada; daí, segue confrontando com a estrada, com o azimute 110°52’20”, na distân-
cia de 26,66 m, até o vértice F1J-P-0765, de coordenadas 17°23’16.102” S e 43°21’54.268” W; daí segue com
o azimute de231°37’27”, na distância de 42,74 m, até o vértice F1J-P-0766, de coordenadas 17°23’16.965” S e
43°21’55.403” W; daí segue com o azimute de223°47’27”, na distância de 27,13 m, até o vértice F1J-P-0767,
de coordenadas 17°23’17.602” S e 43°21’56.039” W; daí segue com o azimute de241°31’58”, na distância de
21,99 m, até o vértice F1J-P-0768, de coordenadas 17°23’17.943” S e 43°21’56.694” W, situado nos limites da
propriedade presumida de Deusdélio Vieira Leite deste; daí segue confrontando com com o azimute 342°1’5”,
na distância de 57,27 m, até o vértice F1J-P-0769, de coordenadas 17°23’16.171” S e 43°21’57.293” W, situ-
ado nos limites da propriedade de Deusdélio Vieira Leite; daí segue com o azimute de 79°46’5”, na distância de
65,42 m, até o vértice F1J-P-0764, início desta descrição. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, estação de base 43°32’58.72251”W e 17°16’.54606”S, localizado na Fazenda Três Dias,
referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geo-
cêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.

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