Diário do Executivo – Gabinete Militar do Governador, 13-04-2018

Data de publicação13 Abril 2018
SeçãoDiário do Executivo
10 – sexta-feir a, 13 de ab ril de 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, a servidora MASP 385986-5, ADRIANA DRU-
MOND GERVÁSIO, Auxiliar de Serviços Governamentais, nível V,
grau C, símbolo AUSG5, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 08/04/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 (cento e vinte) dias,
mais 60 (sessenta) dias de prorrogação, de que trata a Lei nº. 18.879
de 27/05/2010, à servidora MASP 669563-9, JÚLIA MARA SOUSA
OLIVEIRA, a partir de 03/04/2018.
GERALDO MOREIRA SOARES
DIRETOR
12 1084594 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
ATO Nº 077/2018
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVER-
NADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
4º, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº. 47.346, de 24 de janeiro de
RESOLVE designar os servidores abaixo discriminados para compor
a Comissão de Credenciamento para atuar na Chamada Pública Nr
01/2018:
Presidente: FC Leila Aparecida de Sousa
Membros: 123.879-9, 2º Sgt PM Marcus Vinicius Barbosa
148.748-7, 3º Sgt PM Lorranny Chagas Sabino
1.439.513-1, SC Lilian Grace de Souza Moraes Domingues
Suplentes:
Presidente: 136323-3, 1º Ten BM Rafael Castro Solha
Membros: 115.748-6, 3º Sgt PM Raquel Rosa de Jesus
125.987-8, 3º Sgt Darci Junio Maria
350.254-9, SC Rose Jane Bolina
Belo Horizonte, 12 de abril de 2018. (a) FERNANDO ANTÔNIO
ARANTES, CORONEL PM, Chefe do Gabinete Militar do Governa-
dor e Coordenador Estadual da Defesa Civil.
12 1084575 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, a ser-
vidora Masp. 346477-3, Myriam Alves, Assistente Administrativo de
Telecomunicações, nível III, grau G, por 9 (nove) meses, referentes aos
1º, 2º, 3º e 5º quinquênios, a partir de 11 de maio de 2018.
12 1084268 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO N° 108 DE 11 DE ABRIL DE 2018
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a moni-
torar e avaliar o Acordo de Cooperação n° 01/2018 celebrado entre a
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e a Associação Anal
Cultura e Educação.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria de Estado
de Cultura com a Associação Anal Cultura e Educação.– nos termos
de 20 de janeiro de 2017.
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I – Membros titulares:
a)Cesária Alice Macedo – MASP: 1.122.938-2, desempenhando a fun-
ção de presidente da comissão;
b)Aparecida Barbosa da Costa – MASP: 366.547-8 e
c)Lindomar José Gomes da Silva – MASP: 359.118-7
II – Membros suplentes:
a)Marianna Reis Victoria – MASP: 752.951-4;
b)Alessandra Aline Vaz Moreira Nunes – MASP: 1.158.519-7 e
c)Marcus Vinicius Silveira Borges – MASP: 1.436.841-9.
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorre-
rão semestralmente.
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organiza-
ção da sociedade civil parceira, tais como:
a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou traba-
lhados da OSC parceira;
b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por anidade, do
dirigente da OSC parceira;
c)Ter recebido, como beneciário, os serviços da OSC parceira;
d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;
e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;
f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
§ 4° - Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impe-
dido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar asses-
soramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
I – vericar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitora-
mento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resul-
tados; e
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação ela-
borado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesqui-
sas de satisfação.
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato com
prazo de 02 anos, sendo facultada a recondução por igual período.
Art 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 107 DE 11 DE ABRIL DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais com a Associação Anal Cultura
e Educação.
Objeto: Execução do Prêmio Circula Minas
Valor: R$ 0,00
Acordo de Cooperação n° 01/2018
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, ca designado o servidor abaixo especicado para gerir o
Acordo de Cooperação referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e scalizar a execução do Acordo de Cooperação;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que com-
prometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Acordo
de Cooperação e de indícios de irregularidades na gestão de recursos,
bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de con-
tas nal, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o aten-
dimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Francisco Matias de Almeira Filho – MASP: 1.393.588-7
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
12 1084367 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 17/2018
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme
disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de
dezembro de 2011, bem como o disposto nos artigos 218 a 233, do
Capítulo IV, do Título VIII, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para
apurar os fatos relacionados ao abalroamento com veículo ocial Uno,
placa HMH1707, de propriedade desta Fundação, conforme Boletim de
Ocorrência CIAD/P-2018-012765176-001.
Art. 2º Designar os servidores CLEISON CARVALHO DA SILVA,
Masp 1.164.756-7, ELIANE DE ARAÚJO LIMA, Masp 1.233.091-6 e
ALEXANDER MARAIR FERREIRA, Masp 1.258.248-2, para, sob a
presidência do primeiro, conduzir os trabalhos até sua conclusão.
Parágrafo único. O Presidente escolherá, dentre os demais designados,
aquele que exercerá as funções de Secretário.
Art. 3º A Sindicância Administrativa deverá ser iniciada e concluída
no prazo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data da publicação desta
Portaria. Findo este prazo, a Comissão deverá apresentar o Relatório
da Sindicância.
Parágrafo único. Previamente à apresentação do Relatório, os autos do
processo serão encaminhados à Auditoria Seccional, para análise e cer-
ticação quanto à regularidade dos atos e procedimentos.
Art. 4º Os servidores designados para conduzir a Sindicância Adminis-
trativa não exercerão outras atribuições além das de pesquisas e ave-
riguação indispensáveis à elucidação do fato, sem prejuízo de venci-
mento, remuneração ou vantagem decorrente do exercício (art. 220, §§
3º e 5º, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952).
Art. 5º Os trabalhos serão conduzidos conforme o disposto no Esta-
tuto dos Servidores dos Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952), bem como nas diretrizes con-
tidas no Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente.
PORTARIA IEPHA/MG Nº 18/2018
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme
disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de
dezembro de 2011, bem como o disposto nos artigos 218 a 233, do
Capítulo IV, do Título VIII, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para
apurar os fatos relacionados ao abalroamento com veículo ocial Fron-
tier Nissan, placa NXX-1550, de propriedade desta Fundação, con-
forme Boletim de Ocorrência CIAD/P-2017-14576361.
Art. 2º Designar os servidores CLEISON CARVALHO DA SILVA,
Masp 1.164.756-7, ELIANE DE ARAÚJO LIMA, Masp 1.233.091-6 e
ALEXANDER MARAIR FERREIRA, Masp 1.258.248-2, para, sob a
presidência do primeiro, conduzir os trabalhos até sua conclusão.
Parágrafo único. O Presidente escolherá, dentre os demais designados,
aquele que exercerá as funções de Secretário.
Art. 3º A Sindicância Administrativa deverá ser iniciada e concluída
no prazo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data da publicação desta
Portaria. Findo este prazo, a Comissão deverá apresentar o Relatório
da Sindicância.
Parágrafo único. Previamente à apresentação do Relatório, os autos do
processo serão encaminhados à Auditoria Seccional, para análise e cer-
ticação quanto à regularidade dos atos e procedimentos.
Art. 4º Os servidores designados para conduzir a Sindicância Adminis-
trativa não exercerão outras atribuições além das de pesquisas e ave-
riguação indispensáveis à elucidação do fato, sem prejuízo de venci-
mento, remuneração ou vantagem decorrente do exercício (art. 220, §§
3º e 5º, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952).
Art. 5º Os trabalhos serão conduzidos conforme o disposto no Esta-
tuto dos Servidores dos Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952), bem como nas diretrizes con-
tidas no Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente.
12 1084395 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
RESULTADO DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA DE AVALIAÇÃO
DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) REFE-
RENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2017. O Secretário
de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício, no uso de atri-
buições que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado TORNA PÚBLICO a classicação das organizações da socie-
dade civil (OSC) selecionadas por meio do Edital 03/2017 visando à
celebração de Acordos de Cooperação com a nalidade de transferir a
tecnologia de melhoramento genético desenvolvida pela EPAMIG para
ampliar o rebanho bovino a partir do cruzamento e formação do gado
mestiço ou de novas raças com boa produção de leite, através da doa-
ção de quarenta (40) touros de raça GIR e treinamentos técnicos de
08 horas:
I- Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais de São João
da Mata;
II- Assentamento Nova Conquista II;
III- Associação Comunitária do Bairro da Barra;
IV- Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Santa Vitória;V-
Associação dos Agricultores Familiares do Córrego Limoeiro;
VI- Sindicato Rural de Itamonte;VII- Associação dos Produtores Rurais
União da Cascalheira;
VIII- Associação dos Agricultores Familiares do Bairro da Cacho-
eira e Região;XIX- Associação dos Produtores Rurais da Barra
São Jerônimo;X- Associação dos Agricultores Familiares e Produ-
tores Rurais de Cruzília;XI- Associação de Produtores Rurais São
Cristovão;
XII- Cooperativa dos Produtores de Leite Santana;
XIII- Associação Produtores Rurais Balsamo;
XIV- Assentamento Santo Dias.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2018.
ALEXANDRE DE LIMA CHUMBINHO. Secretário de Estado de
Desenvolvimento Agrário em exercício.
12 1084146 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Constituição Estadual, art. 73, § 3º, acrescentado pela EC nº 61 de 23/12/2003
Referência: 1º Trimestre de 2018 (em R$)
Cargo/Função Janeiro Fevereiro Março Total
Quant. Financeiro Quant. Financeiro Quant. Financeiro
Efetivos 196 1.444.814,15 194 760.709,48 193 744.739,88 R$ 2.950.263,51
Recrutamento Amplo 10 75.881,38 10 37.902,70 10 36.646,67 R$ 150.430,75
Inativos 138 516.332,72 138 516.332,72 140 530.542,01 R$ 1.563.207,45
Total 344 2.037.028,25 342 1.314.944,90 343 1.311.928,56 R$ 4.663.901,71
12 1084090 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
DELIBERAÇÃO N 0 124, 10 DE ABRIL DE 2018
Revoga a Deliberação n. 117 de 10 de outubro de 2017 e a Delibe-
ração n. 119 de 12 de dezembro de 2017, em face da vigência da Lei
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regi-
mentais, na reunião ordinária do dia 20 de março de 2018, e por decisão
unânime do plenário deste Conselho, Resolve: Art. 1 o Revogam-se as
Deliberações n. 117 de 10 de outubro de 2017 e n. 119 de 12 de dezem-
bro de 2017, do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, em face da publicação, em 15
de dezembro de 2017, da Lei Federal n. 13.536/2017. Art. 2 o Esta Deli-
beração entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Belo Horizonte, 10 de abril de 2018. Ass)
Prof. Clélio Campolina Diniz - Presidente do Conselho Curador
12 1084542 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Altera os “Requisitos do Candidato”, da Deliberação n. 96 de 12 de
abril de 2016, relativo a Bolsa de Iniciação à Capacitação em Admi-
nistração Pública - BICAP, destinadas exclusivamente a graduandos do
Curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação
João Pinheiro.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições
regimentais e com base na solicitação da Fundação João Pinheiro e
por decisão unânime do plenário deste Conselho, em reunião ordiná-
ria do dia 20 de março de 2018, Resolve: Art. 1º Alterar o item “e” dos
“Requisitos do Candidato” previsto no Anexo da Deliberação n. 96 de
12 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, nos
termos do art. 8º, parágrafo terceiro da Lei 18.974/2010:
1 - Requisitos do Candidato
a) Ser aluno de graduação do Curso de Administração Pública da
Escola de Governo da Fundação João Pinheiro.
b) Ter os requisitos necessários para se candidatar à bolsa, conforme as
diretrizes da Fundação Joao Pinheiro
c) Cadastrar-se no sistema Everest.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de
trabalho.
e) Não ser detentor de outra bolsa proveniente de qualquer fonte, exceto
quando se tratar da realização de estágio extracurricular remunerado,
sendo vedada sua realização apenas durante o período de cumprimento
da carga horária referente ao estágio obrigatório supervisionado.
f) Não ter vínculo empregatício.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 10 de
abril de 2018. Ass) Prof. Clélio Campolina de Abreu - Presidente do
Conselho Curador
12 1084545 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA UEMG Nº 022, de 12 de abril de 2018.
Institui Sindicância Administrativa Investigatória.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso
das atribuições legais e estatutárias, em face das disposições contidas
na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 45.873, de 30
de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Sindicância com vistas a se apurar o desapa-
recimento de bens patrimoniais no prédio dos Mestrados em Educa-
ção e Artes da UEMG, conforme relato no MEMO UEMG/CBH/
Nº010/2017.
Art. 2º A sindicância a que se refere o art. 1º será conduzida pelos ser-
vidores Evandro Oliveira Neiva, Masp: 357076-9 e Maxyara Cardoso
Costa, Masp: 1462260-9.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de
relatório conclusivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Hori-
zonte, 12 de abril de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
12 1084595 - 1
ATO N.º 1557/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a servidora MAGDA GUADALUPE DOS SANTOS, Masp
n.º 1457979-1, da Faculdade de Educação, a contar de 05/04/2018.
ATO N.º 1560/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952,
por 8 (oito) dias, a servidora LÚCIA GONTIJO DA FONSECA, Masp
n.º 1385055-7, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, a contar de
03/04/2018.
ATO N.º 1558/2018 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos ter-
mos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do
art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias, ao servidor VINÍCIUS
BARBOSA DE MORAIS, Masp n.º 1460659-4, da Unidade Acadê-
mica de Passos, a partir de 08/04/2018.
ATO N.º 1559/2018 RETIFICA o ato n.° 1555/2018, publicado
em 12/04/2018, de alteração de carga horária referente a servidora
KELLINY GOMES DA SILVA, Masp nº 1370107-3, da Unidade Aca-
dêmica de Diamantina, onde se lê: de 20 (vinte) para 40 (quarenta)
horas aulas semanais, leia-se: de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
aulas semanais, retornando à carga horária anterior no período de
13/03/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 1561/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educa-
ção Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Música, HUDSON FLA-
VIO MENEZES LACERDA, MASP n.° 10342996, classicado no
Edital do Processo Seletivo Simplicado para designação Temporária,
nº 014/2018, vaga 010, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período compreendido entre 12/04/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 1562/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
CRISTIANA SILVA MENDES CANGUSSÚ, classicado no Edital
do Processo Seletivo Simplicado para designação Temporária, nº
020/2018, vaga 102, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula sema-
nais horas aula semanais, no período compreendido entre 12/04/2018
a 31/12/2018.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Vice-Reitor
12 1084629 - 1

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