Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, 10-02-2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais diário do executivo quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 5
§3° -O CEP/ACADEPOL será presidido por um coordenador e seu
respectivo vice, respectivamente, ambos terão mandatos de três anos de
duração, sendo permitidas reconduções.
§4° - A presença dos membros será controlada mediante assinatura
na pauta de cada reunião e será desligado e substituído do CEP/
ACADEPOL o membro que deixar de comparecer, ainda que
justicadamente a mais de cinco reuniões no mesmo ano.
§5° - Quando houver uma eventual substituição de membro, o novo
integrante deverá completar o mandato do membro substituído.
§6° - O CEP/ACADEPOL será constituído por pessoas de ambos os
sexos, e em virtude do seu caráter multidisciplinar, mais da metade
dos seus membros não deverão pertencer a uma mesma categoria
prossional. CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO CEP/ACADEPOL
Art. 13. São competências do Coordenador do CEP, na sua ausência,
do Vice Coordenador, sem prejuízo de outras que objetivem otimizar o
cumprimento do mandato:
I. Presidir as reuniões do CEP/ACADEPOL;
II. Distribuir aos relatores os projetos de pesquisa e outros documentos
encaminhados à apreciação do CEP/ACADEPOL;
III. Responsabilizar-se pela elaboração e pelo envio dos pareceres nais
aos pesquisadores; e
IV. Representar o CEP/ACADEPOL em todas as instâncias, dentro e
fora da instituição.
Art. 14. São atribuições dos membros do CEP/ACADEPOL:
I - Estudar e relatar, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, as
matérias que lhes forem atribuídas pelo Presidente, emitindo parecer e
manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
II - Vericar o protocolo de pesquisa, a garantia dos procedimentos
estabelecidos, a documentação e o registro dos dados gerados no
decorrer da pesquisa, os relatórios parciais e nais da pesquisa;
III - Comparecer às reuniões e relatar os pareceres emitidos, bem como
proferir voto e manifestar-se a respeito das matérias em discussões;
IV - Requerer votação de matérias em regime de urgência;
V - Apresentar proposições sobre as questões atinentes ao CEP/
ACADEPOL; e
VI - Desempenhar atribuições que lhe forem conferidas.
VII - Manter a guardar os dados e as informações oriundos dos
protocolos submetidos à apreciação do Comitê.
VIII - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios
anuais dos pesquisadores;
IX - Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reexão
em torno da ética na ciência;
X - Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte
denúncias de abusos ou noticação sobre fatos adversos que possam
alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade,
modicação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar
o termo de consentimento.
XI - Requerer instauração de sindicância à Diretoria da ACADEPOL
em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas
e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética
em Pesquisa-CONEP e, no que couber, a outras instâncias; e
XII - Manter comunicação regular e permanente com a CEP/CONEP
XIII – Elaborar e revisar o regimento interno quando necessário.
Art. 15. À secretaria do CEP/ACADEPOL, compete:
a) efetuar a recepção e validação documental dos protocolos de pesquisa
submetidos à apreciação através da Plataforma Brasil;
b) assistir às reuniões;
c) encaminhar o expediente;
d) providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das
sessões ordinárias e extraordinárias;
e) lavrar as atas de reuniões do CEP;
f) manter o controle das ausências dos membros nas reuniões;
g) exercer demais atividades administrativas inerentes à Secretaria do
CEP.
Art. 16. À Assessoria Técnica do CEP/ACADEPOL, compete:
a) providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
b) manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos
processos de que devem ser examinados nas reuniões do CEP;
c) distribuir aos membros do CEP a pauta das reuniões;
d) Elaborar os estudos, pareceres e notas, quando demandado pelo
coordenador;
e) Encaminhar ao comitê todas as inconsistências que forem vericadas
no decorrer das análises dos processos.
Art. 17. A revisão dos protocolos poderão ser enquadrados nas seguintes
categorias:
I. Aprovado - quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para
execução;
II. Com Pendência – Quando a decisão é pela necessidade de correção,
hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do
protocolo de pesquisa. O pesquisado terá o prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir de sua emissão na Plataforma + Brasil, para atendê-la.
Decorrido este prazo, o CEP terá 30 (trinta) dias para emitir o parecer
nal, aprovando ou reprovando o protocolo;
III. Não aprovado - quando a decisão considera que os óbices éticos
do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela
tramitação em “pendência”. Nas decisões de não aprovação cabe
recurso ao próprio CEP e/ou à CONEP, no prazo de 30 (trinta) dias,
sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a
necessidade de uma reanálise;
IV. Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as
respostas às pendências apontadas ou para recorrer;
V. Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser
interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao
participante da pesquisa;
VI. Encerrado: quando o CEP/ACADEPOL acatar a solicitação do
pesquisador responsável mediante justicativa para a retirada do
protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é
considerado encerrado
Art. 18. O protocolo a ser submetido à revisão ética somente será
apreciado se for apresentada toda documentação solicitada pelo
Sistema CEP/CONEP, considerada a natureza e as especicidades de
cada pesquisa. A Plataforma Brasil é o sistema ocial de lançamento de
pesquisas para análise e monitoramento do Sistema CEP/CONEP.
Art. 19 . O CEP/ACADEPOL não analisa pesquisas biológicas e nem
pesquisas com o uso de animais.
Art. 20. Os membros do Comitê terão autonomia e independência nas
suas manifestações, no processo de tomada de decisões no exercício
de suas funções, mantendo sob caráter condencial as informações
recebidas.
§ 1º Os membros do CEP/ACADEPOL não poderão sofrer qualquer tipo
de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados
em determinada pesquisa, devendo isentar-se de envolvimento de
qualquer tipo e declarar imediatamente seu impedimento no caso de se
evidenciar conito de interesses.
§ 2º Ao receber denúncias ou perceber situações de infrações éticas,
sobretudo que impliquem em riscos aos participantes da pesquisa,
os membros do CEP/ACADEPOL deverão comunicar os fatos às
instâncias competentes para averiguação e quando couber ao CONEP.
Art. 21. É vedado aos titulares e seus suplentes exercer atividades nas
quais interesses privados possam comprometer o interesse público e
sua imparcialidade no exercício de suas atividades junto ao sistema
CEP/CONEP. CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO DO CEP
Art. 22. O CEP Acadepol terá sua sede no 2º andar, sala 305 do Prédio
A, localizado na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova
Gameleira, Belo Horizonte, Minas Gerais.
Art. 23. O atendimento ao público será realizado de segunda à sexta-
feira, das 08h às 12h e de 14h às 18h funcionamento do CEP e o CEP
se reunirá mensalmente, em sessão ordinária na segunda quinzena do
mês corrente, ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo
Coordenador ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único. As reuniões serão restrita aos membros e integrantes
do comitê e os documentos que foram acessíveis, inclusive virtuais,
deverão ser mantidos em sigilo absoluto, incluindo o conteúdo tratado
durante todo o procedimento de análise dos protocolos. Os membros
do CEP e todos os funcionários que tiverem acesso aos documentos,
inclusive virtuais, e reuniões, deverão manter sigilo, comprometendo-se,
por declaração escrita, sob pena de responsabilidade.
Art. 24. A convocação das reuniões ordinárias será realizada pelo
Coordenador, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas
e com pauta denida. E as reuniões extraordinárias deverão ser
convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 25. O quórum para realização das reuniões, deliberações da pauta
pelo colegiado CEP, deverá contar com a presença de mais de 50% de
seus membros, e estas serão dirigidas pelo seu coordenador ou, nas suas
ausências, pelo Vice Coordenador.
Parágrafo Único. Quando da alteração do Regimento Interno, este
deverá ser aprovado, por sua plenária, com quórum mínimo de dois
terços dos membros.
Art. 26. As reuniões do CEP serão sempre fechadas, incluindo as
reuniões virtuais e presenciais.
Art. 27. As reuniões se darão da seguinte forma:
a) vericação da presença do Coordenador, e, na sua ausência, abertura
dos trabalhos pelo Vice Coordenador;
b) vericação de presença dos membros titulares e existência de
quórum, com duas chamadas;
c) aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
d) comunicações breves e franqueamento da palavra;
e) ordem do dia, incluindo leitura, discussão e votação dos pareceres;
f) encerramento da sessão;
g) será lavrada ata que deverá ser disponibilizada a todos os membros
dos CEP/ACADEPOL, no prazo de até trinta dias para assinatura.
§1º Da ata deverão constar: as deliberações da plenária; a data e horário
de início e término da reunião; o registro nominal dos presentes e as
justicativas das ausências.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas “on line”, em razão das medidas
restritivas adotadas para o período pandêmico, mas serão gravadas para
ns de registro acadêmico.
Art. 28. As ausências dos membros do comitê deverão ser justicadas
junto ao Coordenador, sendo que o número de ausências justicadas ou
não justicadas não poderão ultrapassar a 50% das reuniões realizadas
no período de 12 (doze) meses.
Art. 29. O coordenador realizará duas chamadas para vericação da
presença dos membros participantes, no início e término de cada sessão
plenária. As ausências e as justicativas serão registradas em ata.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os casos omissos, e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno, serão dirimidas pelo coordenador do CEP.
Art. 31. As situações de vacância ou afastamentos dos membros do
CEP, bem como as respectivas substituições deverão ser comunicadas
ao CONEP, conforme Resolução de nº 001/13.
Art. 32. O Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta da
maioria dos membros do CEP/ACADEPOL, após submissão à Direção
da ACADEPOL e à Coordenação do comitê.
Art. 33. O CEP/ACADEPOL formulará e aprovará, no primeiro
bimestre de cada ano, um plano de capacitação inicial e permanente para
os membros do CEP, bem como da comunidade acadêmica e promoção
da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos.
Art. 34. Na ocorrência de greve e recessos institucionais o CEP/
ACADEPOL comunicará a situação, via e-mail ou outro meio de
comunicação, ao CONEP e outras instituições correlatas, tais como
comissões de pós graduação, grupos de pesquisa e acadêmicos.
Art. 35. O CEP/ACADEPOL deverá informar sobre o período de
interrupção, se essa será parcial ou total, e quais os serviços serão
interrompidos, mantendo-se um canal de comunicação aberto entre os
acadêmicos e pesquisadores para sanear dúvidas junto ao CONEP.
Art. 36. O Regimento Interno foi deliberado em reunião plenária, com
a participação da maioria absoluta de seus membros com o respectivo
registro em ata e assinatura dos participantes.
Art. 37. O presente regimento interno entrará em vigor a partir da sua
aprovação junto ao CONEP.
Art. 38. O Regimento Interno terá validade de 03 (três) anos a partir
da data de seu registro e aprovação junto ao CONEP. Ao nal deste
período será solicitada renovação do credenciamento junto ao órgão.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia Civil
Diretora da Academia de Polícia Civil
09 1591586 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUARTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 1ªComissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegado de Polícia Rafael Leandro de Paula Costa, designado pela
Resolução nº 8.172 de 09/06/2021 do Chefe de Polícia Civil de Minas
Gerais, em cumprimento à Portaria nº 190/CGPC/2017, do senhor
Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do
dia 10/08/2017, de acordo com as previsões contidas na Lei 5.406/69,
NOTIFICA pelo presente Edital, o servidor IGOR FLÁVIO DE
ABREU GONÇALVES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.112.276-9, da realização do seu interrogatório nos
autos do Processo Administrativo n.º 229.365, a ser realizado no dia
17 de fevereiro de 2022 às 15:15 horas, perante esta 1ª Comissão
Permanente de Processo Administrativo, instalada na Corregedoria
Geral de Polícia Civil, situada à Rua Gonçalves Dias, n.º 2.553, 3º
andar, Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG – Tel.: (31) 3348-
6060. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, ao 01
(primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu,
Sandra da Natividade, Secretária da Comissão que o digitei.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
Rafael Leandro de Paula Costa
Delegado de Polícia - Masp 1.331.226-9
Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
09 1591585 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, o servidor: JOSE PATRICIO,
Masp 1035868-7, AUGA, por 6 (seis) meses a partir de 14/02/2022,
cando 2 (dois) meses de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2022.
Marina Emediato Lara Carvalho
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1590950 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência do
Crédito e Cobrança
PORTARIA SUCRED Nº 01, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O Superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, usando da competência que lhe confere o Art.
2 da Resolução nº 3.598 de 03.12.2004, e conforme prevê a Resolução
SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, art. 41, inciso III, resolve:
Art. 1º - Constituir comissão de sindicância preliminar informativa
relativa à localização do bem patrimonial não localizado na Unidade
conforme quadro abaixo:
Nº do Patrimônio Descrição
3348617-4 COMPUTADOR - PADRAO
Art. 2º - Delegar aos servidores Bárbara Queiroz Nobre Rocha, Masp
669.693-4, TFAZ, lotada na SUCRED/SEF-MG, Mônica Ferraz de
Souza, Masp 262.148-0, cargo GEFAZ, lotada na SUCRED/SEF-MG,
Amauri Cunha Silva, Masp 341.445-5, cargo GEFAZ, lotado na
SUFIS/SEF-MG, sob a presidência da primeira, para encarregarem-se
dos respectivos trabalhos até sua conclusão, conforme previsto na
Resolução Nº 3.598 de 03.12.2004.
Art. 3º - Fica estabelecido, em conformidade com a Resolução
supracitada, o prazo de 30 dias, a constar da data de publicação desta
Portaria, para a apresentação do Relatório de Sindicância, admitida a
prorrogação por igual prazo, mediante requerimento com justicativa.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022
Leonardo Guerra Ribeiro
Superintendente do Crédito e Cobrança
Secretaria de Estado de Fazenda
09 1591605 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia
Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
cando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro
- Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico
aeopoldina@fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002266833-87
Coobrigado: LUCIANA RISI LEONETTI MONTEIRO
CPF: 258.899.418-01
Endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 551 – Bairro Vila Tavares –
Campo Limpo Paulista/SP – Cep. 13.230.100.
Coobrigado: VALÉRIA DE ALEMIDA RAMALHO
CPF: 102.681.938-51
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, nº 4.343 – 4º Andar, Bairro Santa
Lucia – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.350.577.
Leopoldina, 09 de fevereiro de 2022
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002251929-16
Autuado: LIGIANE CORREA FERNANDES 10164222618
IE: 003.377504.00-30
CNPJ: 32.744.768/0001-66
Endereço: Avenida Fleming, nº 272 – Bairro Ouro Preto – Belo
Horizonte/MG – CEP. 31.310.490.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Regime Especial
Unicado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, noticado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 32.744.768/05.439.210/15122021, lavrado em 16/12/2021 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002251929-16. A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento scal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
ca o contribuinte supra citado noticado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para ns de
exclusão será a partir de 01 de junho de 2019.
Leopoldina, 09 de fevereiro de 2022
Tania Mara Nogueira Nery - Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA
a seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do
respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Fabrica - Leopoldina – MG,
ou pelo endereço eletrônico aeopoldina@fazenda.mg.gov.br.
PTA: 01.002251651-11
Coobrigado: HORÁCIO RODRIGUES ALVES PEREIRA JUNIOR
CPF: 089.594.756-02
Endereço: Rua João Pereira Amorim, nº 695 - Bairro Jardim Arizona –
Sete Lagoas/MG – Cep. 35.700.373.
Leopoldina, 09 de fevereiro de 2022
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
09 1591606 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº 08 /2022
Prorroga o prazo da Comissão, relativo à elaboração do Plano
de Integridade especíco que vise atender às disposições Decreto
Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017,a que se refere o art. 4º
daPortariaNº085 /2021.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -Jucemg,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 29, do
Decreto n° 47.689, de 26 de julho de 2019, bem como, nos termos do
o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio
de 2017, e de modo especial, as considerações apresentadas pela
Coordenadora do GT INTEGRIDADE.
Resolve:
Art.1º- Prorrogar por 60 dias,a contar da data de vencimento da Portaria
nº 085/2021, a elaboração do Plano de Integridade especíco que
visaatender às disposições Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio
de 2017, e, após este prazo, o encaminhará a Chea de Gabinete para o
devido andamento junto a Alta Administração daJucemg;.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
Sauro Henrique de Almeida
Vice-presidenteno exercício daPresidência
09 1591330 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do DER/
MG: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art.
36, § 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
servidor: Masp 1032472-1, CARLOS VALTEIR DE SOUZA, a partir
de 04 de fevereiro de 2022.
09 1591573 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, VICTOR MARTINS ARAÚJO, para o cargo de
provimento em comissão DAI-32 ER1100030, de recrutamento amplo,
para chear a 16ª Unidade Regional - Oliveira.
09 1591520 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 088/2021
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
088/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 088/2021, publicada no Minas Gerais de 19 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor CLEIDSON PRADO
DINIZ, Masp: 1.351.848-5, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço eletrônico:
corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo de 10 dias úteis, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo no
artigo 216, incisos V, VI e VIII, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso II, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-ofcio”
Uberaba, 08 de feverreiro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente de Comissão
08 1590769 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Resolução SEJUSP nº 09 de 06 de agosto de 2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 08 de agosto de 2019,AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO ATO: N°
93/2022, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da
Resolução SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
Masp 11348109 LEANDRO HENRIQUE BATISTA ALMEIDA,
AGSE, por 06 mês(es), referente(s) ao(s) 1º e 2º quinq., de exercício,
a partir de 08/02/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1591024 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão responsável pela instrução do Processo
Disciplinar Simplicado 092/2021, Juliana Gonçalves Cherin,
conforme determina a PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/PDS Nº
092/2021, publicada no Minas Gerais de 29 de outubro de 2021, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de janeiro de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, os servidores RAFAEL CAPUCCI MACIEL
- MaSP 1.329.656-1 e FELIPE SOARES DE OLIVEIRA - MaSP
1.330.609-7, para comparecer em audiências de oitiva designadas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220209225840015.

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