Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 24-02-2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
SeçãoDiário do Executivo
8 – quinta-fe ira, 24 de f everei ro de 2022 diário do executivo Minas Gerais
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/SEAP/SAI Nº 106/2017, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 23 de dezembro de 2017, bem como no Parecer 142/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada no âmbito do Centro de Remanejamento
do Sistema Prisional em Betim.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria NUCAD/USCI-
SEAP/SA Nº 082/2017, com extrato publicado no Diário Ocial datado
de 28 de outubro de 2017, bem como no Parecer 132/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, ARQUIVA os autos da presente
sindicância.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 077/2016, com extrato publicado
no Diário Ocial datado de 14 de julho de 2016, bem como no Parecer
80/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada em face EDMUNDO DE SOUZA
DA SILVA – MASP 1.154.577-9, ex prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2; lotado no Centro
Socioeducativo de Pirapora à época dos fatos. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para ns de intimação
a presente publicação na pessoa do ex prestador de serviços acima
qualicado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 045/2019, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 10 de julho de 2019, bem como no Parecer nº 420/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de FÁBIO DE PAULA CABRAL
– MASP 1.207.398-7, Agente de Segurança Penitenciário, admissão
3, e WANDER FERREIRA SIQUEIRA – MASP 1.316.703-6, ex
Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 1, ambos
lotados no Presídio de Alfenas à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para ns de
intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualicados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 057/2020, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 21 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 412/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor FERNANDO PUPPO BOUERI - MASP
1.402.941-7, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado
no Presídio de Caratinga à época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso
VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
ns de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualicado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 094/2016, com extrato publicado
no Diário Ocial datado de 16 de junho de 2016, bem como no Parecer
415/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os
autos do presente processo instaurado em face do servidor JADER
DA SILVA ALEIXO – MASP 1.092.593-1, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de Jaboticatubas à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para ns de intimação a presente publicação na pessoa
do servidor acima qualicado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 103/2021, com extrato publicado no
Diário Ocial datado de 17 de abril de 2021, bem como no Parecer
27/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 3 (três) dias ao processado MARCELO FERNANDO
ANDRADE GUEDES – MASP 1.077.891-8, Agente de Segurança
Penitenciário ocupante do cargo de Direção DAD-5, admissão 2,
lotado na Penitenciária José Edson Cavaliere à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei
Estadual nº 869, de 1952. Ainda, aplica a penalidade de REPREENSÃO
ao processado GIULIANO DE PAULA - MASP 1.101.669-8, Agente
de Segurança Penitenciário ocupante do cargo comissionado DAD-6,
admissão 2, Diretor da 4ª RISP à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
inciso VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para ns de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualicados e dos advogados Fabiana Goretti Tresse - OAB/
MG 92.839 e Cátia Fernanda Moreira de Paula - OAB/MG 139.863.
Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 022/2021, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 14 de janeiro de 2021, bem como no Parecer 30/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado RAFAEL RAMOS
DA SILVA – MASP 1.350.733-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3, lotado no Presídio de Piumhi à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos IV, V, VI e VII, c/c art. 245,
parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos
do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para ns
de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualicado. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 065/2019, com extrato publicado no Diário
Ocial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer 29/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado CARLOS MORENO
CLAUDINO DE AGUIAR – MASP 1.122.478-9, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, lotado no Presídio de
Conselheiro Pena à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos III, IV e V,
c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
ns de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualicado e da advogada Jussane Portes Sangi Ribeiro – OAB/MG
89.997. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1598289 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) Ourense Indústria
de Alimentos Ltda., Industrialização da mandioca para a produção de
farinhas e polvilho, Conceição dos Ouros/MG, PA SLA nº 884/2022,
Classe 3. 2) Extração Pedras Mamono Limitada., Lavra a céu aberto
- Rochas ornamentais e de revestimento, Luminárias/MG, PA SLA nº
885/2022, Classe 2. 3) Roberto Carlos Jacinto, Lavra a céu aberto -
Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento,
Coronel Xavier Chaves/MG, PA SLA nº 886/2022, Classe 2. 4) Pereira
e Pereira Investimentos Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento, São Thomé das Letras/MG, PA SLA nº 887/2022,
Classe 2.(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram nalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identicadas, como decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Laticínio Milknata Eireli, Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite uido, Delm Moreira/MG, Processo
6317/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Minerais
Roma Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, Delm Moreira/MG, Processo
nº 6340/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
23 1598228 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplicadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com decisão pelo
deferimento:1) Laticínios Noruega Eireli, Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite uido, Leopoldina/MG, Protocolo
n° 841/2022; Prazo de validade: 21/02/2032; 2) GML - Granitos &
Mármores Lajinha Ltda, Aparelhamento, beneciamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área
da planta de extração, Lajinha/MG, Protocolo nº 824/2022; Prazo de
validade: 21/02/2032; 3) Pirapanema Energia S. A. - CGH Pirapanema,
Central Geradora Hidrelétrica – CGH, Muriaé/MG, Protocolo nº
850/2022. Prazo de validade: 21/02/2032; 4) Joao Antônio de Paiva/
Sokfe, Torrefação e moagem de grãos, Senhora de Oliveira/MG,
Protocolo nº 881/2022; Prazo de validade: 23/02/2032; 5) R&R
Comercio e Reciclagem de Resíduos Ltda, Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Matipó/MG,
Protocolo n° 876/2022; Prazo de Validade: 23/02/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
23 1598305 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, designado para responder
pela Supram NM, no período de 14/02/2022 a 25/02/2022, conforme ato
publicado em 10/02/2022, torna público o indeferimento do processo
de Licenciamento Ambiental abaixo identicado: - Licenciamento
Ambiental Simplicado na modalidade LAS/RAS: 1) Gransena
Exportação e Comércio Ltda. / Fazenda Córrego do Ouro / Pereira,
Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento, estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, Bocaiúva/MG, PA/nº 3600/2021 ANM 831.558/2014,
Classe 2. Motivo: A regularização do empreendimento deverá ser
procedida por meio de Licenciamento Ambiental Concomitante em
fase única (LAC 1), instruído com Estudo de Impacto Ambiental/
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) conforme Parecer
Técnico SEMAD/SUPRAM NORTE-DRRA nº. 32/2022.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de
Administração e Finanças da Supram Norte de Minas.
23 1598332 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identicado:
- Licença de Operação Corretiva (LAC1): Industria de Papeis Sudeste
Ltda - Fabricação de papelão, papel, cartolina, cartão e polpa moldada,
utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima; Aterro
para resíduos não perigosos – Classe II-A e II-B, exceto resíduos
sólidos urbanos e resíduos da construção civil - Juiz de Fora/MG - PA/
Nº 1343/2020. Classe 4. Motivo: A pedido do empreendedor.
a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional
da SUPRAM Zona da Mata.
23 1598291 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 61ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Agrossilvipastoris (CAP), realizada remotamente, via
vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w,
no dia 23 de fevereiro de 2022, às 9h, a saber: 4. Exame da Ata da
60ª RO CAP de 26/01/2022. APROVADA COM ALTERAÇÃO. 5.
Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: 5.1 Brasilagro/Companhia Brasileira
de Propriedades Agrícolas - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Bonito de Minas/MG - PA/Nº 02483/2019/001/2019
- SEI/Nº 1370.01.0009724/2021-10 - Classe 4 (Conforme Lei nº
21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NM.
PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Ronaldo Moreira Marques
representante da Fundação Relictos de Apoio ao Parque do Rio Doce
(Relictos), Guilherme da Silva Oliveira representante da Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Igor Lopes
Braga representante da Associação Mineira da Indústria Florestal
(Amif) e Luciana Rodrigues da Silva representante da Associação para
a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (Angá). 6. Processo
Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva
concomitante com a Licença de Operação “Ampliação”: 6.1 Rio Rancho
Agropecuária S.A./Bloco Cancela - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura -
Grão Mogol e Padre Carvalho/MG - PA/SLA/Nº 5893/2021 - Classe 4
(Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE
ATÉ 20/02/2030. 7. Processos Administrativos para exame de
Licença de Operação Corretiva: 7.1 Agroorestal Nova Zelândia
Ltda./Fazenda Marangaba e Nova Zelândia - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Buritizeiro/MG - PA/Nº 22708/2018/001/2019 - SEI/Nº
1370.01.0006282/2021-18 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art.
14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.2 Marcelo
Matsumura Kohl/Fazenda Campo Alegre/Chapadinha Encantada/
Córrego dos Gomes e Outras - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Produção
de carvão vegetal, oriunda de oresta plantada; Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Veredinha/MG -
PA/Nº 13459/2010/003/2020 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram JEQ. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.3
Fortaleza de Santa Teresinha Agricultura e Pecuária S.A./Fazenda
Jequitaí - Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos
preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com nalidade
comercial; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação; Culturas
anuais,semiperenese perenes, silvicultura e cultivosagrossilvipastoris,
exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo e Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
connamento - Jequitaí/MG - PA/Nº 01112/2012/002/2019 - Classe 4
(Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Suppri. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. Aprovada a alteração na condicionante nº 03, que passa
a vigorar com a seguinte redação: “Apresentar comprovação, através de
publicação em periódico técnico-cientíco, do registro de 06 espécies
da ictiofauna ainda não identicadas para a bacia hidrográca do rio
Jequitaí-Pacuí.” 7.4 Antonio Narcisio Ribeiro Barbosa/Fazenda São
Sebastião, matrícula 10122 - Fazenda São Sebastião - Suinocultura -
Santa Juliana/MG - PA/SLA/Nº 5462/2021 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 8. Processos Administrativos para exame de Renovação da
Licença de Operação: 8.1 Nicolau Shiguetomi Aoyagui/Fazenda
Sucupira/Fazenda Goiana Fazenda Santa Maria - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Buritis/MG - PA/SLA/Nº 6211/2021 - Classe 4 (Conforme
Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
08 (OITO) ANOS. 8.2 Fazenda São Miguel Ltda.- Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Itaú de Minas e Passos/MG - PA/SLA/Nº 4198/2021 -
(Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
08 (OITO) ANOS. Cézar Augusto Fonseca e Cruz
Presidente Suplente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP)
23 1597846 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identicadas:
- LAS RAS: 1) Município de Barra Longa - Barra Longa Prefeitura
Gabinete do Prefeito, Estação de transbordo de resíduos sólidos
urbanos; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de
resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Barra
Longa/MG, PA 5836/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 22/02/2032. 2) C B Mineração
Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Presidente Bernardes/MG, PA n° 4090/2021, Classe
2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 22/02/2032.
3) JB Areia Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Caiana/MG, PA n° 5321/2021, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 22/02/2032. 4)
Município de Rodeiro, Interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto; Estação de tratamento de esgoto sanitário, Rodeiro/MG, PA
n° 2917/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até 23/02/2032. 4) Rozeli Fidelis de Mendonça – Mineração
São Domingos, Extração de rocha para produção de britas; Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; Unidade de Tratamento
de Minerais - UTM, com tratamento a seco; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Mercês/MG, PA n° 3943/2021, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até 22/02/2032. 5) Renato Paula
da Silva, Avicultura, Coimbra/MG, PA n° 4064/2021, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 22/02/2032.
6) Município de Santa Margarida, Estação de tratamento de esgoto
sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto,
Santa Margarida/MG, PA n° 265/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 23/02/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
23 1598302 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- Licença de Instalação Corretiva e Licença de Operação – LIC+LO
(LAC2): 1) Frigorico e Abatedouro São João - Eireli - FRIGARD,
Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc);
Abate de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos,
muares,etc); Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo; Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas, Matipó/MG, PA nº
862/2022, Classe 4. 2) Licença de Operação Corretiva – LOC (LAC1):
Arroba Alimentos Ltda, Industrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas, Rochedo de Minas/MG, PA nº
898/2022, Classe 4.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
23 1598298 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identicados:
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) Agrocity Mineração/
Agrocity Mineração Ltda., usinas de produção de concreto comum,
Curvelo/MG, Processo nº 34/2021, Classe 3. Motivo: não atendimento
a informações complementares. *Licença Prévia concomitante com
Licença de Instalação e de Operação (LAC1): 1) Alta Vila Bairro
Planejado, loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares, Sabará/MG, Processo nº 5322/2020, classe 2. Motivo: não
atendimento a informações complementares.
(a) Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 14/02/2022 a 28/02/2022.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) Auto Peças Usadas
Chagas Eireli, central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
exceto agrotóxicos, Ouro Preto/MG, Processo nº 871/2022, classe
3. 2) Lumina Solar Participações Ltda., loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares, Funilândia/MG, Processo nº
873/2022, classe 2. 3) Mineração Alto das Pedras Ltda., lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos (ardósia), Papagaios/MG, Processo nº 901/2022, ANM/
Nº 833.674/1993, classe 2.
(a) Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 14/02/2022 a 28/02/2022.
23 1598083 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, designado para responder
pela Supram NM, no período de 14/02/2022 a 25/02/2022, conforme
ato publicado em 10/02/2022, torna público que o requerente abaixo
identicado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado
EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição
dos interessados no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados
na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa Copam nº 225/2018, no site http://
sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de
Administração e Finanças da Supram Norte de Minas.
- (LAC 2) - Licença de Operação Corretiva: 1) Agropeva Agropecuária
Varzelândia Ltda., Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de connamento,
culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Jaíba, Varzelândia, Verdelândia e Itacarambi/MG. PA/nº
902/2022. Classe 4.
23 1598325 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência e/ou
compartilhamento de responsabilidade da licença ambiental abaixo
identicada:
1) Tipo de solicitação: Las Cadastro; Empreendimento: Posto Filinto
de Andrade Ltda (CNPJ 08.638.750/0002-86), Atividade Principal:
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação; Município: Leopoldina/MG,
Protocolo n° 4675/2020, Válida até 28/10/2030 – Para: Posto da Bica
de Leopoldina EIRELLI (CNPJ 37.893.353/0001-78).
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
23 1598071 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identicado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste
de Minas - SUPRAM NOR, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h.
Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta- audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação(*1).
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 2): *DCM Agropecuaria Ltda/
Fazenda JB / Fazenda Mangues glebas I e II / Fazenda Agropecuária
São Domingos - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo:
894/2022 - Classe 4.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identicada:
1) Licença Prévia e de Instalação, concomitantes - LAC 2: *Regina
Bilac Pinto/Fazenda Unaí - Brasília, Buritis, Pântano e Catingueiro
- Barragem de Irrigação ou de Perenização para Agricultura -
Unaí/MG - Processo 4424/2021 - Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. **Informa
ainda que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental nº
SEI: 1370.01.0033064/2021-39 com supressão de vegetação nativa
com ou sem destoca para uso alternativo do solo em área comum de
13,4265 ha; e intervenção em APP de 10,1050 ha. Válida durante o
prazo de 06 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identicada:
1) Renovação de Licença de Operação: Cooperativa dos Acougueiros de
Unai Ltda - Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos,
etc) e Abate de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos,
muares, etc) - Unaí/MG - PA/Nº 5724/2021 - Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
23 1598267 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
- Licença Ambiental Simplicada – LAS/RAS: 1) Nacional de Grate
LTDA, Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da
mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina,
em caráter temporário ou denitivo, sem necessidade de construção
de barramento para contenção, Salto da Divisa /MG, PA n° 904/2022,
Classe 2.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identicadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de
10 (dez) anos:
1) Primavera Agronegócios LTDA, Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais
coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias,
inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220224000601018.

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