Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 10-08-2016

Data de publicação10 Agosto 2016
SectionDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 146 – 28 pÁGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 10 dE AgOsTO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................8
Secretaria de Estado de Defesa Social .......................................................9
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................10
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................10
Secretaria de Estado de Educação .........................................................11
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................18
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Turismo ..........................................................20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................20
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................22
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................23
Gabinete Militar do Governador ..........................................................24
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................24
Editais e Avisos ........................................................................24
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 421, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terreno necessário à construção da Rede de Distribui-
ção Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG,
no Município de Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Antônio Dias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição peri-
métrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Antô-
nio Dias, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Antônio Dias.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 421, de 9 de agosto de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na
coordenada 727741:7847830, percorre-se 21 m em linha reta até a coordenada 727762:7847833, onde vira-se
37º a direita e percorre-se 117 m em linha reta até a coordenada 727867:7847780, onde vira-se 38º a direita e
percorre-se 102 m em linha até a coordenada 727910:7847688, onde vira-se 42º a esquerda e percorre-se 13 m
em linha reta até a divisa das propriedades da CENIBRA e SEBASTIÃO N. DE SÁ OLIVEIRA na coordenada
727933:7847677, compreendendo a distância total de 253 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 3.795 m².
DECRETO NE N° 422, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terrenos necessários à construção da Central Gera-
dora Hidrelétrica Anil, do Sistema CEMIG, no Município
de Santana do Jacaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Santana do Jacaré, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Paragrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Central Geradora Hidrelé-
trica Anil, do Sistema CEMIG, no Município de Santana do Jacaré.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão dos terre-
nos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 422, de 9 de agosto de 2016)
As descrições perimétricas e áreas de terreno de que tratam este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se a descrição do perímetro, em sentido horário, no vértice materializado situado mais ao
norte denominado V-400 de coordenadas N 7.697.632,153 m e E 493.522,313 m ; deste segue com o azimute
de 105°12’50” e a distância de 29,51 m até o vértice V-401 de coordenadas N 7.697.624,409 m e E 493.550,787
m; deste segue com o azimute de 194°39’58” e a distância de 29,57 m até o vértice V-402 de coordenadas N
7.697.595,798 m e E 493.543,299m; deste segue com o azimute de 285°02’04” e a distância de 29,79 m até o
vértice V-403 de coordenadas N 7.697.603,526 m e E 493.514,526 m; deste segue com o azimute de 15°13’07”
e a distância de 29,67 m até o vértice V-400 de coordenadas N7.697.632,153 m e E 493.522,313 m; início de
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área supercial de 0,08782 ha.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Meridiano Central 45° W, tendo como datum
o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM. II - inicia-se a descrição do perímetro, em sentido horário, no vértice materializado situado mais
ao norte denominado V-422 de coordenadas N 7.697.605,931 m e E 493.483,455 m ; deste segue com o azimute
de 94°14’10” e a distância de 5,73 m até o vértice V-423 de coordenadas N 7.697.605,507 m e E 493.489,170
m; deste segue com o azimute de 108°01’43” e a distância de 23,60 m até o vértice V-424 de coordenadas N
7.697.598,205 m e E 493.511,607 m; deste segue com o azimute de 84°36’41” e a distância de 5,63 m até o
vértice V-425 de coordenadas N 7.697.598,734 m e E 493.517,216 m; deste segue com o azimute de 47°27’22”
e a distância de 4,66 m até o vértice V-426 de coordenadas N7.697.601,882 m e E 493.520,646 m; deste segue
com o azimute de 105°02’03” e a distância de 3,11 m até o vértice V-427 de coordenadas N 7.697.601,076 m
e E 493.523,647 m; deste segue com o azimute de 192°55’45” e a distância de 2,73 m até o vértice V-428 de
coordenadas N 7.697.598,417 m e E493.523,037 m; Deste segue com o azimute de 230°18’03” e a distância de
7,29 m até o vértice V-429 de coordenadas N 7.697.593,760 m e E 493.517,428 m; deste segue com o azimute
de 287°02’32” e a distância de 22,03 m até o vértice V-430 de coordenadas N 7.697.600,216 m e E 493.496,367
m; deste segue com o azimute de 277°02’45” e a distância de 9,49 m até o vértice V-431 de coordenadas
N7.697.601,380 m e E 493.486,948 m; deste segue com o azimute de 244°51’19” e a distância de 5,73 m até o
vértice V-432 de coordenadas N 7.697.598,946 m e E 493.481,762 m; deste segue com o azimute de 222°08’14”
e a distância de 3,00 m até o vértice V-433 de coordenadas N 7.697.596,723 m e E493.479,751 m; deste segue
com o azimute de 181°04’50” e a distância de 5,61 m até o vértice V-434 de coordenadas N 7.697.591,114 m
e E 493.479,645 m; deste segue com o azimute de 160°27’49” e a distância de 6,96 m até o vértice V-435 de
coordenadas N 7.697.584,552 m e E 493.481,973 m; deste segue com o azimute de 162°34’13” e a distância de
9,54 m até o vértice V-436 de coordenadas N7.697.575,451 m e E 493.484,831 m; deste segue com o azimute
de 168°44’52” e a distância de 20,61 m até o vértice V-437 de coordenadas N 7.697.555,236 m e E 493.488,853
m; deste segue com o azimute de 163°47’38” e a distância de 22,37 m até o vértice V-438 de coordenadas N
7.697.533,752 m e E 493.495,097 m; Deste segue com o azimute de 152°54’59” e a distância de 10,46 m até o
vértice V-439 de coordenadas N 7.697.524,439 m e E 493.499,859 m; deste segue com o azimute de 152°56’47”
e a distância de 38,86 m até o vértice V-440 de coordenadas N 7.697.489,831 m e E 493.517,533 m; deste segue
com o azimute de 165°33’23” e a distância de 7,21 m até o vértice V-441 de coordenadas N7.697.482,846 m
e E 493.519,333 m; deste segue com o azimute de 191°56’36” e a distância de 5,63 m até o vértice V-442 de
coordenadas N 7.697.477,343 m e E 493.518,168 m; deste segue com o azimute de 200°41’45” e a distância de
5,09 m até o vértice V-443 de coordenadas N 7.697.472,580 m e E493.516,369 m; deste segue com o azimute
de 218°48’41” e a distância de 6,25 m até o vértice V-444 de coordenadas N 7.697.467,712 m e E 493.512,453
m; deste segue com o azimute de 234°27’47” e a distância de 5,46 m até o vértice V-445 de coordenadas N
7.697.464,537 m e E 493.508,008 m; deste segue com o azimute de 250°51’05” e a distância de 8,07 m até o
vértice V-446 de coordenadas N7.697.461,891 m e E 493.500,388 m; deste segue com o azimute de 266°52’40”
e a distância de 5,83 m até o vértice V-447 de coordenadas N 7.697.461,574 m e E 493.494,568 m; deste segue
com o azimute de 279°27’45” e a distância de 7,08 m até o vértice V-448 de coordenadas N 7.697.462,738 m
e E493.487,583 m; deste segue com o azimute de 302°37’10” e a distância de 6,28 m até o vértice V-449 de
coordenadas N 7.697.466,125 m e E 493.482,291 m; deste segue com o azimute de 319°23’55” e a distância de
15,61 m até o vértice V-450 de coordenadas N 7.697.477,978 m e E 493.472,131 m; deste segue com o azimute
de 340°42’36” e a distância de 20,18 m até o vértice V-451 de coordenadas N7.697.497,028 m e E 493.465,463
m; deste segue com o azimute de 326°35’10” e a distância de 18,26 m até o vértice V-452 de coordenadas N
7.697.512,268 m e E 493.455,409 m; deste segue com o azimute de 318°57’04” e a distância de 38,20 m até o
vértice V-453 de coordenadas N 7.697.541,080 m e E 493.430,320 m; deste segue com o azimute de 64°02’13”
e a distância de 3,60 m até o vértice P-16 de coordenadas N 7.697.542,657 m e E 493.433,558 m; deste segue
com o azimute de 138°38’27” e a distância de 40,23 m até o vértice V-406 de coordenadas N 7.697.512,458 m
e E 493.460,144 m; deste segue com o azimute de 152°22’10” e a distância de 37,48 m até o vértice V-407 de
coordenadas N7.697.479,248 m e E 493.477,528 m; deste segue com o azimute de 139°17’20” e a distância de
12,01 m até o vértice V-408 de coordenadas N 7.697.470,146 m e E 493.485,360 m; deste segue com o azimute
de 114°18’19” e a distância de 7,20 m até o vértice V-409 de coordenadas N 7.697.467,183 m e E 493.491,922
m; deste segue com o azimute de 95°55’52” e a distância de 8,19 m até o vértice V-410 de coordenadas N
7.697.466,336 m e E 493.500,071 m; deste segue com o azimute de 64°50’27” e a distância de 7,72 m até o
vértice V-411 de coordenadas N 7.697.469,617 m e E 493.507,056 m; deste segue com o azimute de 41°25’27”
e a distância de 7,20 m até o vértice V-412 de coordenadas N7.697.475,015 m e E 493.511,818 m; deste segue

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