Diário do Executivo – Advocacia-geral do Estado, 12-10-2022

Data de publicação12 Outubro 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár iO dO ex ecutiv O quarta-f eira, 12 d e Outub rO de 2022 – 3
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Juliano Fisicaro Borges
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV N° 38, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Regulamenta o processo de composição das comissões de avaliação
dedesempenhoe da comissãode recursos daSecretaria de Estado de
Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
prevista no art.no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71
de 30 de julho de 2003, regulamenta o disposto nos Art. 14, 15 e 18 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e os Art. 30, 31, 32 e 34 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, com alterações dadas
pelo Decreto nº 48187, de 06 de maio de 2021 e Resolução SEPLAG nº
042, de 11 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo
- SEGOV – regulamento para a indicação dos servidores que integrarão
as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos.
Art. 2º -As comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e
Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão possuir no mínimo
2 (dois) membros e serão constituídas da seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chea Imediata do servidor avaliado; e
b) 01 (um) membro indicado pelos servidores da unidade de exercício
– Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando
estiverem presentes a Chea Imediata ou seu representante, e o membro
ou suplente indicado pelos servidores avaliados.
§3º Na impossibilidade de atendimento do caput, poderão ser
convocados servidores indicados de outras Unidades, com atribuições
similares, preferencialmente em exercício na Diretoria de Recursos
Humanos.
Art. 3º -Na hipótese do servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação
será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou
categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado a exceção da
chea imediata do servidor avaliado.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de atendimento do caput,
aplica-se o disposto no art. 2º desta Resolução.
Art 4º -Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento
em comissão ou em exercício de função graticada serão avaliados
somente pela chea imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de
29 de julho de 2007e Decreto nº 45.851 de 26 de dezembro de 2011,
excetuando aqueles que exercem função gerencial e os ocupantes de
cargo de provimento em comissão de direção ou chea, abrangidos pelo
Decreto nº 44.986de 19 de dezembro de 2008 e Decreto nº 48.187de
06 de maio de 2021.
Art. 5º -É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou am, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 6º -A participação nas comissões é obrigatória para todos os
servidores indicados, efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de
cargos em comissão ou função graticada, excetuando o disposto no
Art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 32 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único. É vedada a participação de servidores em período
de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
formação das referidas Comissões.
Art. 7º -O processo de indicação dos membros a que se refere a alínea
b do Art. 2º ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico sob a
responsabilidade das cheas das unidades ou servidor por ela designado,
no período a ser divulgado pela Diretoria de Recursos Humanos por
meio da Assessoria de Comunicação e pelo sistema SEI.
§ 1º No caso de diculdade pessoal do servidor para acesso a
equipamentos eletrônicos ou por opção da Chea, o processo de
indicação poderá ser realizado presencialmente nas unidades da SEGOV,
mediante preenchimento de cédula individual a ser disponibilizada pela
Diretoria de Recursos Humanos.
§2º O processo de indicação para formação das Comissões deverá
ocorrer em até 20 (vinte) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 8º - Os titulares das unidades administrativas juntamente com
representantes da Diretoria de Recursos Humanos cam responsáveis
pela divulgação e operacionalização do processo de indicação dos
membros de Comissão.
§1º A chea imediata deverá comunicar formalmente os servidores de
sua unidade e solicitarsua ciência, por meio eletrônico ou documento
físico para os casos abrangidos no §1º do Art.7ºonde constará o período
e a obrigatoriedade da participação no processo de indicação dos
servidores para compor a Comissão da respectiva unidade, observando
os critérios estabelecidos nesta Resolução.
§2º O servidor que será avaliado por Comissão deverá indicar
para suachea ou aquelepor ela designado, por meio eletrônico ou
documento físico, o membro escolhido na sua unidade, para apuração,
garantindo o sigilo do processo.
§3º A indicação será realizada pelo servidor avaliado, não sendo
permitida indicação por procuração.
§4º Em caso de empate será escolhido o servidor com maior tempo
de serviço na Secretaria de Estado de Governo, não sendo computados
períodos de afastamento de qualquer natureza. Havendo empate
novamente, o critério de desempate será o de maior tempo de exercício
na unidade de lotação.
Art. 9º - O servidor ausente por motivo de qualquer tipo deafastamento,
tais como férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros
impedimentos, quando do seu retorno deverá procurar a Diretoriade
Recursos Humanos para optarpor uma das Comissões já formadas, de
acordo com sua unidade administrativa.
Art.10 - O processo formal deindicação deverá ser devidamente
instruído no sistema SEI, com a juntada de todos os documentos
comprobatórios (ata, e-mails enviados/recebidos e outros documentos
digitalizados) e disponibilizadoa Diretoria de Recursos Humanos no
prazo estabelecido por esta unidade competente.
Parágrafo único. A Ata com a relação dos servidores que irão compor
as Comissões de Avaliação deverá ser preenchida no sistema SEI ou
anexada, devidamente assinada pelos presentes e a Comissão formada-
chea imediata, membro indicado e suplente.
Art.11 - A relação das Comissões de Avaliação de Desempenho
de 2022e Comissão de Recursos instituídas serão divulgadas pela
Assessoria de Comunicação-ASCOM e disponibilizadas pelo sistema
SEI, juntamente comos responsáveis nas respectivas unidades,
observando o princípio da transparência.
Art.12 - A indicação de servidores para ns de composição das
Comissões observará, no mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do
servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão devem estar em exercício
no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado, preferencialmente,
pelo período mínimo de 1(um)ano.
Art.13 - O servidor indicado para integrar a Comissão de Avaliação
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - servidores efetivos e estáveis; e
II - servidores que não estejam respondendo processo administrativo.
Parágrafo Único - É vedada a participação de servidores em período
de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
formação das referidas Comissões.
Art.14 - A Comissão de Recursos deverá possuir 3 (três) membros e
um suplente, denidos pela autoridade máxima, preferencialmente
estáveis, em exercício na Secretaria de Estado de Governo, para ns de
análise do recurso hierárquico interposto e será constituída da seguinte
forma:
01 (um) representante do Gabinete
01 (um) representante da Superintendência de Imprensa Ocial
01 (um) representante da Diretoria de Recursos Humanos e 01(um)
suplente
Parágrafo Único - O membro da Comissão de Recursos não poderá
julgar o recurso interposto por servidor que:
I – ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou am, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.15- O mandato dos membros das Comissões de Avaliação e Comissão
de Recursos será correspondente a 2 (dois) períodosavaliatórios,
prorrogável por igual período.
Art.16- Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria
de Recursos Humanos.
Art.17- Fica revogada a Resolução SEGOV nº 475 de 21 de outubro
de 2015.
Art.18- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022.
Juliano Fisicaro Borges
Secretário de Estado de Governo
11 1701136 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, tendo em vista a Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa nº1000519-22.2017.4.01.3807
.DETERMINA A INCLUSÃO, de JOÃO CARLOS GONÇALVES-
CPF 635.080.876-20 e PRO-SOM PROMOÇÕES LTDA-CNPJ
02.033.589/0001-50, pelo prazo de 5(cinco) anos,no CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a
contar de 17/06/2022.
Controladoria-Geral do Estado, 10de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1700906 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA ADVOGADA-
GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, EM 10/10/2022:
ATO AGE Nº 2.923
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições DISPENSA o Procurador do Estado JAMERSON
JADSON DE LIMA, MASP 1.098.910-1, da Função Graticada de
Coordenador de Área FGCOA-AE74 da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE Nº 2.924
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, DESIGNA o Procurador
do Estado ANDRÉ SALES MOREIRA, MASP 1.128.420-5, para
a Função Graticada de Coordenador de Área FGCOA-AE74 na 2ª
Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado.
11 1701176 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO A PEDIDO
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado De Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48064, de 16 de outubro de
2020, que contém o Regulamento do IPSM, EXONERA A PEDIDO,
nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, THOMÁS PEREIRA SÁ DE CARVALHO, Masp 1432701-9,
do cargo de provimento efetivo de ASISTENTE TÉCNICO DE
SEGURIDADE SOCIAL, NIVEL II, GRAU A, do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS-IPSM, a partir de 11 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2022.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR
Diretor Geral
11 1700992 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a THOMAS PEREIRA SÁ DE CARVALHO, MASP
14327019, a graticação temporária estratégica GTEI-1 SM1100068.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, THOMAS PEREIRA SÁ DE CARVALHO,
MASP 14327019, do cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100033.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, JÉSSICA DALSECO ALVES, MASP 14326342, para o cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100033, de recrutamento
amplo, para chear o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS E HABITAÇÃO.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designaMICHELINE
RIBEIRO DE SOUZA, MASP 14341986, ocupante do cargo de
provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para responder pela
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E AUDITORIA DE CONTAS
DE SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, a contar de 11/10/2022 a 01/11/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a JÉSSICA DALSECO ALVES, MASP 14326342,
chefe do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
E HABITAÇÃO, a graticação temporária estratégica GTEI-1
SM1100068.
11 1700988 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria
n.º 941, faz publicar a ALTERAÇÃO DO(s) NOME(s), à vista de
documento apresentado, da servidora: Masp – 1427095-3, de ANA
PAULA FERNANDES FORTES RIGOTTI, para ANA PAULA
FERNANDES FORTES.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1700732 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.166 - no uso das atribuições de seu cargo e para ns de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
Dados do Servidor Situação Atual Posicionamento
MASP Nome Servidor Carreira Nivel Grau Grau Vigência
1111462/6 Douglas Roberto Da Silva EP-II III A B 01/01/2022
1034844/9 Rosalvo Ferreira Barros EP-II III B C 12/10/2022
1061004/6 Viviam Rodrigues Oliveira EP-II III B C 22/07/2022
0342093/2 Elson Alves Rodrigues IP-II II D E 18/09/2022
0667649/8 Sonia Unsonst De Freitas IP-II III A B 15/09/2022
1134679/8 Celso Goncalves De Lima PR II D E 07/07/2021
1.167 - no uso de suas atribuições, prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo para posse, a contar de 29/09/2022, nos termos do artigo 66, § 1.º da Lei
n.º 869/52, do nomeado Ademir dos Santos Ferreira, para exercer o cargo efetivo de Investigador de Polícia II, nível I, grau A, referente ao Edital
04/2008.
1.168 - no uso das atribuições de seu cargo e para ns de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14
e 16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de
provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
Dados Do Servidor Situação Atual Posicionamento
MASP Nome Servidor Carreira Nível Grau Grau Vigência
1359106-0 Andre Luiz Fraga Rodrigues ANPOL III A B 03/08/2022
0366486-9 Ana Ruth Perdigao Varao APOL V C D 30/06/2021
1360273-5 Carlos Alberto Rodrigues Pegnolato TPOL II A B 25/09/2022
1367886-7 Thais Mayara Gomes De Castro Silva TPOL II A B 25/09/2022
1375841-2 Marcelo Eduardo Soares De Jesus TPOL II A B 04/08/2022
1352718-9 Rosiane Aparecida Dos Santos TPOL III A B 10/10/2022
1352868-2 Raquel Pereira De Araujo Mares TPOL III A B 01/10/2022
1352869-0 Maria Do Carmo Brandao TPOL III A B 21/08/2022
1355103-1 Maria Angela Moreira Coelho TPOL III A B 29/08/2022
1352566-2 Josilene Aparecida Ferreira TPOL V B C 24/09/2022
11 1701161 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 742/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de
Formação/2022 para Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte -
Projeto nº 127/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar, sem prejuízo das atribuições dos respectivos
cargos e funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso
de Formação/2022 para Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte -
Projeto nº 127/2022, visando o provimento de cargo efetivo de Guarda
Civil Municipal, em conformidade com o Edital nº 01/2019, publicado
no Diário Ocial do Município - DOM, no dia 13/03/2019, a saber:
Órgão Promotor: Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte
– GCMBH
Órgão Executor: Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais – Acadepol
Local de Realização:
“Campus” da Academia de Polícia Civil
de Minas Gerais - Acadepol
Rua Oscar Negrão de Lima, 112. Nova
Gameleira – Belo Horizonte/Minas Gerais
– CEP: 30510-210
Público Alvo: Guardas Civis Municipais de Belo
Horizonte – GCMBH
Período: 26 de setembro de 2022 a 04 de fevereiro
de 2023
Horário Escolar: De 07h40 às 11h40 e de 13h40 às 17h40,
aulas teóricas e práticas.
Equipe Didático-Pedagógica
Nome Masp/Matrícula
Coordenadores-Gerais
Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6
Genilson Ribeiro Zeferino 114.508-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Coordenadores Didático-Pedagógicos
Lincoln Ignácio Pereira 127.246-0
Rita Rosa Nobre Mizerani 349.306-1
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro 275.978-5
Coordenadoras do NAP
Maria Regina de Salles Pimentel 340.910-9
Tânia Maria Oliveira Alves 211.340-5
Coordenadores de Monitoria
Denner Cássio Pereira 294.519-4
Rosângela Egídia Silva Barbosa 340.488-6
Coordenadores da Guarda Civil Municipal
Nedson Moreira Gonçalves 80.035-3
Rodrigo Sérgio Prates 80.002-7
Vander Lúcio de Ourotéa 80.001-9
Monitores Masp/Matrícula
Adriana Pires Soares 1.256.766-5
Alexsander da Paixão 1.243.001-3
Bertrand Russell da Costa e Freitas 86.135-2
Douglas Emanuel de Deus Pereira 86.460-2
Eni de Bessa Ferreira Rodrigues 906.951-9
Fabiane dos Santos 1.451.179-4
Flavio Henrique Marteleto 86.324-X
Gláucia Aparecida dos Santos Siqueira 86.433-5
Mário Sérgio Martins Pereira 80.034-5
Morjana de Lima Carvalho 1.229.388-2
Ricardo Luiz de Oliveira 458.240-9
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara 1.356.825-8
Tadeu Emídio da Costa 344.093-0
Thais Alkmim Saback 1.458.601-0
Vinicius Ferreira dos Santos 80.071-X
Professores/Instrutores Masp/Matrícula
Acadepol
Adolfo Fabiano Amorim e Silva 349.174-3
Andrey Rafael de Oliveira 1.187.533-3
Cláudia da Proença Marra 668.060-7
Cleiton Alves da Silva 1.112.990-5
Cristianne Moreira 1.145.060-8
Daniel Dias de Oliveira 1.372.392-9
Daniel Pires Santos 458.261-5
Davidson Bernardes Silva 1120399-9
Diego Fabiano Alves 1.330.838-2
Eduardo Vieira Figueiredo 1.174.293-9
Eli César de Oliveira 546.926-7
Everton Flaviano Pinto Andrade 1.242.115-2
Fabiano Nery Ferrari 1.112.153-0
Felipe Augusto dos Santos de Carvalho 1.256.003-3
Flavia Armani de Vasconcellos 1.147.095-2
Gustavo Alberto Amábile Alves 1.255.967-0
Henrique Carvalho de Miranda 1.237.919-4
Hugo Malhano dos Santos 1.111.381-8
Jader Gustavo de Oliveira 1.318.313-2
João Bosco Silvino Junior 1.111.420-4
João Marcos de Andrade Prata 1.145.112-7
Jonatas Augusto da Silva Moura 1.111.864-3
Luiz Giovanni Guimarães Guedes 1.202.068-1
Marco Aurélio Matos da Costa 546.992-9
Marcos Eduardo Lopes 547.361-6
Matheus de Oliveira Afonso 1.458.430-4
Matheus Elias Schuffner 1.458.393-4
Mellina Isabel Silva Clemente 1.330.579-2
Michelle Marie Braga 453.830-2
Nayara Tasende Oliveira de Paula 1.251.629-0
Pedro Ribeiro de Oliveira Sousa 1.330.716-0
Rafael de Lucas de Paula 1.412.229-5
Renata Fontes Prado Faraco 1.229.359-3
Robson Rodrigues Pereira Queiroz 1.412.557-9
Sebastião Rocha Filho 347.531-6
Tharick Augusto Brito Silva 1.174.421-6
Tulio Leno Goes Silva 1.178.685-2
Valdecir dos Santos Medeiros 546.710-5
Victor Gandra Franco 1.113.484-8
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas 1.356.626-0
Wagner Pinheiro dos Santos 342.274-8
Washington Miranda de Oliveira 381.230-2
Guarda Civil Municipal
Adalberto Aparecido Almeida Teodoro 87073-4
Adrielle Martins Trindade Machado 86975-2
Alex Morais dos Santos 80080-9
Alexandre Márcio dos Santos 86993-0
Alisson Alen Puff Mendes Figueiredo 87017-3
Altair Candido de Faria 80115-5
Alysson Viana Carvalho 87572-8
Charles Alexandre Augusto 80087-6
Erick Alves Policarpo 80743-9
Francisco Silva Lopes dos Santos 86459-9
Jane Idresia dos Santos 86349-5
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221012001016013.

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