Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 20-10-2022

Data de publicação20 Outubro 2022
SectionDiário do Executivo
6 – quinta-fe ira, 20 de O utubrO de 2022 diáriO dO executivO Minas Gerais
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011872/2022-66
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011872/2022-66, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos de pensão relativa à CBGC tendo
como beneciária a pensionista MASP: 1.192.800-9.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0021159/2019-71
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0021159/2019-71, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor de proventos pago indevidamente após
falecimento ao servidor Masp 669.035-8, que deverá ser ressarcido aos
cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos da Decisão
do Recurso Hierárquico.
EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº SEI 1190.01.0003987/2022-46
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº SEI 1190.01.0003987/2022-46, em consequência
das informações contidas na Nota Técnica nº 46/SEF/SPGF-DAPE-
DP/2022, ID 43615351 e razão das tentativas frustradas de intimar
a Sra.Daniele Maria Nunes, e Sra.Denize Maria Nunes sucessoras
da ex-servidora Zulma Zacharias Nunes - MASP: 68786-3, que
encontram-se em local incerto e não sabido. Ficando as sucessoras da
ex-servidora CITADAS para, no prazo de 10 dias, ter conhecimento dos
atos processuais praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo
Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo solicitar vista e/ou cópias
dos autos e formular alegações em sua defesa, conforme disposição da
Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento da presente citação.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1703988 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000043525.37
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração de Bens e Direitos Protocolo nº 201.706.144.069.9.
SIMONE AUGUSTA SOARES LOUREIRO, CPF 418.293.876-34
RUA ALVARES DE AZEVEDO 83 LAGOINHA, BELO
HORIZONTE - MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
incidente sobre o fato gerador apurado na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/12/2016 a 27/08/2022.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
03/03/2008, ca o contribuinte abaixo cienticado da emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000043746.54, pela Delegacia
Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº 1.816 - Bairro
Lourdes - Belo Horizonte - MG.
Período a ser scalizado 01/04/2019 a 31/12/2020
Claus Malamud – CPF 031.311.466-80, Rua Sergipe, 1274, apto 602,
Funcionários– Belo Horizonte /MG - CEP: 30130-170
OBJETO DA AUDITORIA: Vericação da apuração do ICMS da
empresa Madasima comercial EIRELI, IE 003.009974.02-06, tendo em
vista a sua exclusão do Simples Nacional, cuja IE encontra-se baixada
desde 14/04/2021.
Requisitamos a apresentação no prazo de 10 dias à DF/BH-5 a última
alteração do Ato Constitutivo da empresa acima citada, que poderá ser
encaminhada através dos e-mails
Christiane.carvalho@fazenda.mg.gov.br
Helvecio.assuncao@fazenda.mg.gov.br
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022
Rodrigo dos Santos Teixeira
Masp: 668.878-2
Delegado Fiscal em Exercício - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
03/03/2008, ca o contribuinte abaixo cienticado da emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF nº
10.000043732.59, pela Delegacia Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada
na Rua da Bahia, nº 1.816 - Bairro Lourdes - Belo Horizonte - MG.
Período a ser scalizado 29/08/2018 A
09/10/2020
Claus Malamud – CPF 031.311.466-80, Rua Sergipe, 1274, apto 602,
Funcionários– Belo Horizonte /MG - CEP: 30130-170
OBJETO DA AUDITORIA: Vericação da apuração do ICMS da
empresa ACSM Comércio EIRELI, IE 002.864598.01-42, tendo em
vista a sua exclusão do Simples Nacional
, cuja IE encontra-se baixada desde 09/10/2020
Requisitamos a apresentação no prazo de 10 dias à DF/BH-5 a última
alteração do Ato Constitutivo da empresa acima citada, que poderá ser
encaminhada através dos e-mails
Christiane.carvalho@fazenda.mg.gov.br
Helvecio.assuncao@fazenda.mg.gov.br
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022
Rodrigo dos Santos Teixeira
Masp: 668.878-2
Delegado Fiscal em Exercício - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
19 1703978 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração
infra- relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
/2º Nível/ Teólo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 –
4º Andar – Centro – Teólo Otoni – MG. – CEP: 39.800- 013.
Auto de Infração: 01.002536726.84
Sujeito Passivo: Industria de Bebidas Mestre Álvaro Ltda CNPJ:
05.275.975/0001-46
Endereço: Rua Alberto Sartorio, 10 – Galpão 02, 03, 04, 06 e 07 –
Portal de Jacaraípe – Serra – ES
Coobrigado: Luiz Carlos Tofano Sartorio CPF: 450.661.247-72
Endereço: Rua Antonio Paganini, 17 – Edifício Sartorio – APT 301 –
Jacaraípe - Serra – ES
Coobrigado: João Gilberti Sartorio CPF: 621.849.897-20
Endereço: Av. Rio Bahia, 205 – Vila Isa – Governador Valadares
– MG
Auto de Infração: 01.002552759.84
Endereço: Av. Rodrigo Otavio, 61 – Sala 01 – Japim – Manaus – AM
Teólo Otoni, 19 de outubro de 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teólo Otoni
19 1703981 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000043607.93,
cujo objeto da auditoria scal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte.
Informamos que o período a ser scalizado é de 01/01/2018 a
31/01/2022.
Informações pelo telefone: (32) 2101-6249 ou e-mail: edson.reis@
fazenda.mg.gov.br
TAMARA CRISTINA FARIA FRANCO 06896484640
IE: 003054523.00-39
CNPJ: 28.785.531/0001-56
RUA MARIA TEIXEIRA LOPES, 201, LOJA, NOSSA SENHORA
DE FATIMA, JUIZ DE FORA – MG.
Juiz de Fora, 19 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002547865.19
Autuado(s): VICTOR HUGO FIRMIANO 11368692630
IE: 003995109.00-36, CNPJ: 41.166.807/0001-86, RUA
GUARATINGUETA, 63, CRUZEIRO, BETIM - MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, ca o
autuado acima identicado noticado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 41166807/05367210/130922, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento scal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para ns de exclusão será a partir de 01 de setembro
de 2021. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 19 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J. FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por
meio de DAE, do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal
2º Nível de Ubá, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 15.000070046-11
SUJEITO PASSIVO: LOHARA TEIXEIRA DINIZ
CPF: 098.581.776-31
End: AV. JOSE REZENDE BRANDO – 339-APTO: 201
Bairro -BOM PASTOR
CEP: 36.500-00 – UBA-MG
Wender Ricardo Belosi
Chefe– AF/2º Nível/Ubá – Data: 19/10/2022
19 1703983 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça scal abaixo relacionada, lavrada
pela Delegacia Fiscal de Uberaba. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em
relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002532315-48
Sujeito Passivo: JACQUELINE OLIVEIRA
CPF: 266.519.158-00
End.: Praça Nossa Senhora da Abadia, nº 398
Uberaba – MG. CEP: 38025-430
Uberaba, 18 de outubro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
19 1703985 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em
que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.002559593.44
Sujeitos Passivos: BLUEVALLEY CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
EIRELI – CNPJ 14669226/0001-94 – I.E. 0034871870049 – Endereço:
Avenida João Pinheiro, 3500 – Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG
– CEP 37701-387
Poços de Caldas, 19 de Outubro de 2022.
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe em exercício/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 315.379-8
19 1703987 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edicações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR GERAL (EM EXERCÍCIO)
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO aos servidores:
MASP NOME REF. VIG.
1032665-0 HUMBERTO PEREIRA FILHO 9º 09/10/2022
1033727-7 OSMAR FERNANDES ARAÚJO 11/10/2022
1033876-2 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA KURSCHUS 8º 10/10/2022
1034912-4 DENISE RAMOS DE CARVALHO 8º 12/10/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei
Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
03/2022, ao servidor:
MASP NOME REF VIGÊNCIA
1033243-5 PAULO SAGGIORO DOS SANTOS 11/10/2022
19 1703906 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL:
CONCEDE, observado o disposto no artigo 179, da Lei 869, de 05 de
julho de 1952 e inciso I, art. 10 do Decreto nº 28.039, de 02 de maio
de 1988, LICENÇA SEM VENCIMENTO para tratar de interesses
particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao servidor ANDERSON
TAVARES ABRAS, Masp 1210325-5, Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Código GTOP, Nível I, Grau D.
19 1704038 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
ATO Nº 685/2022 - FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidor Aposentado:MaSP:339.267-7 , Frederico Augusto Dabes
Leão, saldo de03 mês (es), ref. ao 2º quinquênio de exercício, do cargo
de ANEDS II/J.
Ana Louise Pereira de Freitas
Superintendente de Recursos Humanos
19 1703569 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso de suas atribuições, conferidas pelo §1º inciso
VI do Art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e pelo
Decreto nº 47795 de 19 de dezembro de 2019, e em cumprimento
à decisão proferida em sede de liminar no Mandado de Segurança
nº1.0000.22.243346-8/000, concede afastamento ao servidor
MASP1445775 / 8, RODOLFO FERNANDO GUIA DA SILVA,
para participação no Curso de Formação Prossional de Inspetor de
Segurança e Administração Penitenciária relativo ao concurso público
promovido pela SEAP/RJ,no período de 15/08/2022 até 30/11/2022,sem
a percepção de vencimentos.
Jeferson Botelho Pereira
Secretário de Estado Adjunto
Respondendo pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública
19 1703686 - 1
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 688/2022
TORNA SEM EFEITO NO ATO Nº 627/2022 DECONCESSÃO DE
FÉRIAS PRÊMIO, publicado em 30/09/2022, por motivo concessão
indevida, no que se refere ao servidor:
Masp 10784346, ELDER LAZARO SANTOS SILVA, ASP, I/B;
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 06/06/2022.
Masp 14533335, FABRICIO SILVA SATIRO, ASP, I/B; referente ao 1°
quinquênio de exercício, a contar de 30/05/2022.
Masp 14500730, KLAYBER VINICIUS SOARES BOY, AGSE, I/B
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 24/06/2022.
Masp 13338637, LUCAS FABRICIO DE CARVALHO, ASP, I/B;
referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de 04/06/2022.
Masp 13530878, NARDELIA BARBOSA DE SOUZA MOREIRA,
ASP, I/B; referente ao 1° quinquênio de exercício, a contar de
26/06/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1703733 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 811, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Interno
nº 002/2022 para composição do Quadro de Agentes de Segurança
Socioeducativos de Minas Gerais, que atuarão no Grupamento de Ações
Rápidas - GAR, do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, para
intervenções em eventos de segurança de média e alta complexidade
nas Unidades de Privação de Liberdade subordinadas à Subsecretaria
de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, em conformidade à Resolução SEJUSP nº 228, de
14 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, Resolução
SEJUSP nº 228/2021.
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo
Seletivo Interno para composição do Quadro de Agentes de Segurança
Socioeducativos de Minas Gerais, que atuarão no Grupamento de
Ações Rápidas - GAR.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo 1° será composta pelos
seguintes servidores:
I - Pela Diretoria de Ensino Integrado:
a) Titular: Thayana Ramacciotti Almeida Abreu(Masp: 1252885-7)
b) Suplente: Flávio Aparecido de Avelar (Masp: 934.359-1)
c)Suplente: Gabriela de Paula Metzker do Couto(Masp: 1213885-5)
c)Suplente: Priscilla da Cruz Barbosa (Masp: 1506581-6)
II - Pela Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo
a) Titular: Fábio Sillas Vieira Soares (Masp: 1447898-6 )
b) Suplente: Gilson Martins dos Santos(Masp: 1438860-7 )
III - Pela Superintendência de Recursos Humanos:
a) Titular: Larissa Neves Silva Maia(Masp: 1386881-5)
b) Suplente: Bianca Alves Ribeiro Bianchi Scaldaferri(Masp:
1382611-0)
§ 1º - A Coordenação Geral da Comissão será exercida pela
Superintendência Educacional de Segurança Pública por meio dos
servidores elencados no inciso I do art. 2º.
§ 2º - Os suplentes atuarão diante do impedimento ou ausência de seus
respectivos titulares, ou por solicitação dos mesmos, conforme setor
de atuação.
§ 3º - A participação dos servidores desta Comissão não ensejará
qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
§ 4º - O exercício das atribuições no âmbito da Comissão ocorrerá sem
prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos dos servidores.
Art 3.º A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Interno
para composição do Quadro de Agentes de Segurança Socioeducativos
de Minas Gerais, que atuarão no Grupamento de Ações Rápidas -
GARterá como atribuições:
I - Denir plano de trabalho com cronograma e atribuições de cada
setor no Processo Seletivo Interno.
II - Denir critérios a serem observados na Análise das
documentaçõesdos candidatos.
III - Denir critérios para realização da etapa do TAF - Teste de
Aptidão Físicados candidatos.
IV - Elaborar e acompanhar o edital e outros documentos necessários
para instrução do Processo Seletivo Interno.
V - Acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Interno;
atualizando andamento no cronograma elaborado e formalizando todas
as ocorrências relacionadas com a execução das etapas, determinando
as providências cabíveis;
VI - Denir critérios para arquivamento de toda a documentação afeta
ao Processo Seletivo Interno em meio digital e físico.
Art. 4º. - Publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Interno para
a composição do Quadro de Agentes de Segurança Socioeducativos de
Minas Gerais, que atuarão no Grupamento de Ações Rápidas - GAR
, a Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá
automaticamente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1703823 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221019234813016.

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