Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 11-11-2022

Data de publicação11 Novembro 2022
SectionDiário do Executivo
miNa s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 11 de Novemb ro de 2022 – 9
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
Presidente: Reynaldo Passanezi Filho
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG – CNPJ: 17.155.730/0001-64
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 3º Trimestre 2022 Total no Trimestre
Posição Funcional Julho Agosto Setembro
Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso Quant
Direção Superior 868.499,40 29 R$ 936.450,66 29 R$ 966.430,00 28 R$ 2.771.380,06
Encargos R$ 245.516,48 R$ 241.488,87 R$ 252.350,59 R$ 210.665,27
Sub-Total (1) R$ 1.114.015,88 29 R$ 1.177.939,53 29 R$ 1.218.780,59 28 R$ 2.982.045,33
Gerência R$ 1.090.987,62 22 R$ 1.029.742,86 21 R$ 1.155.630,34 21 R$ 3.276.360,82
Quadro de Recrutamento Amplo (Ad-Nutum) R$ 672.519,47 16 R$ 734.409,64 16 R$ 566.394,93 15 R$ 1.973.324,04
Plano Nível Universitário R$ 280.720,93 7R$ 67.347,12 7R$ 66.687,07 7R$ 414.755,12
PlanosTécnico / Administrativo e Operacional R$ 43.254,61 5R$ 61.166,91 5R$ 84.698,61 5R$ 189.120,13
Cedidos Gasmig R$ -
Cedidos Efcientia R$ -
Cedidos INDI 103.434,15 4R$ 138.801,63 4R$ 73.444,46 3R$ 2.150.202,65
Encargos R$ 1.023.332,05 918.788,69 R$ 920.173,15 R$ 2.862.293,89
Sub-Total (2) R$ 3.214.248,83 54 R$ 2.950.256,85 53 R$ 2.867.028,56 51 R$ 10.866.056,65
TOTAL (1+2) R$ 4.328.264,71 83 R$ 4.128.196,38 82 R$ 4.085.809,15 79 R$ 12.542.270,24
10 1712424 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CNPJ: 06.981.180/0001-16
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$)
3º Trimestre 2022 Total no Trimestre
Posição Funcional Setembro
Desembolso Quant Desembolso
Gerência R$ 2.159.668,66 70 R$ 6.951.064,43
Quadro de Recrutamento Amplo (Ad-Nutum) R$ 576.039,50 17 R$ 1.635.207,79
Plano Nível Universitário R$ 10.843.788,16 721 R$ 31.803.841,53
PlanosTécnico / Administrativo e Operacional R$ 31.305.796,79 3.092 R$ 92.471.496,12
Encargos R$ 27.508.115,50 R$ 83.108.021,60
TOTAL R$ 72.393.408,61 3.900 R$ 215.969.631,47
10 1712401 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CNPJ: 06.981.176/0001-58
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 3º Trimestre 2022 Total no Trimestre
Posição Funcional Julho Agosto Setembro
Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso
Gerência R$ 2.297.431,70 65 R$ 2.118.912,19 64 R$ 2.182.524,95 63 R$ 6.598.868,84
Ad-nutum R$ 120.557,67 3R$ 84.494,75 3R$ 99.822,74 3R$ 304.875,16
Plano Nível Universitário R$ 7.251.052,50 436 R$ 6.984.979,03 445 R$ 6.986.115,27 450 R$ 21.222.146,80
PlanosTécnico / Administrativo
e Operacional R$ 7.351.969,33 712 R$ 7.173.463,63 706 R$ 7.184.966,53 702 R$ 21.710.399,49
Encargos R$ 10.138.372,70 9.936.713,31 R$ 9.803.415,75 R$ 29.878.501,76
TOTAL R$ 27.159.383,90 1.216 R$ 26.298.562,91 1.218 R$ 26.256.845,24 1.218 R$ 79.714.792,05
10 1712412 - 1
ROSAL ENERGIA S.A. - CNPJ: 03.475.839/0001-74
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 3º Trimestre 2022 Total no Trimestre
Posição Funcional Julho Agosto Setembro
Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso
ROSAL ENERGIA S.A. R$ 66.421,17 10 R$ 72.413,23 10 R$ 75.749,72 10 R$ 214.584,12
Encargos R$ 38.739,74 R$ 43.387,97 R$ 40.948,08 R$ 123.075,79
TOTAL R$ 105.160,91 10 R$ 115.801,20 10 R$ 116.697,80 10 R$ 337.659,91
10 1712427 - 1
SÁ CARVALHO S.A.
CNPJ: 03.907.799/0001-92
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 3º Trimestre 2022 Total no Trimestre
Posição Funcional Julho Agosto Setembro
Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso
SÁ CARVALHO S.A. R$ 50.826,48 7R$ 52.442,97 7R$ 52.875,16 7R$ 156.144,61
Encargos R$ 36.471,05 R$ 36.430,10 R$ 36.988,55 R$ 109.889,70
TOTAL R$ 87.297,53 7R$ 88.873,07 7R$ 89.863,71 7R$ 266.034,31
10 1712432 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 58, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1º, do art.
92, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 44.769 de 07 de abril 2008, em
cumprimento da decisão proferida nos autos do processo nº. 5001112-29.2020.8.13.0567 já transitada em julgado.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, relacionado no Anexo I desta Resolução, o qual atende ao disposto no art. 20 da
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008, mediante aprovação do Comitê de Orçamento e Finanças/
SEPLAG através do OF. COFIN Nº 1646, de 17 de outubro de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo nº. 5001112-
29.2020.8.13.0567.
Art. 2º - Anular progressão concedida pela Resolução SEDESE nº 02/2022, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário do Executivo de 13/01/2022,
ao Grau “D”, Nível I, a partir de 01/01/2022, em decorrência ao disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.468/2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, relacionado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos Anexos I
e II.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 58, de 09 de novembro de 2022)
MASP NOME CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DATA DA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
11152451 Sara Alves de Oliveira Guimarães ANGPD I C II A 18/02/2020
11152451 Sara Alves de Oliveira Guimarães ANGPD II A III A 18/02/2022
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 58, de 09 de novembro de 2022)
MASP NOME CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DATA DE VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
11152451 Sara Alves de Oliveira Guimarães ANGPD I C I D 01/01/2022
10 1712196 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 929565-0, Arildo Martins dos Santos, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
07.11.2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MaSP 904310-0, Leila Lopes Pessoa, Auxiliar de Serviços Operacionais
IV H, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
03.10.2022.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora:
Masp 346.472-4, Lúcia Helena Guimarães Porto e Assunção, Assistente
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento II G, a partir de
08.08.2022.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE 156, de 2020, aposentadoria voluntaria,
nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE
104/2020, c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, aos servidores:
Masp 900372-4, José Washington Ferreira do Nascimento, a contar de
10.11.2022;
Masp 902330-0, Simeão Feres Neto, a contar de 09.11.2022.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Diretoria de
Recursos Humanos concede abono de permanência ao servidor Marcelo
Antônio do Rozário, MASP 929438-0 e admissão01/06/89 a contar de
09/11/2022 nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada
pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 combinado
com Art 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional
104, de 2020.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
10 1712587 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 168, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera aPortaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -Fica acrescido o Item 170 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
170 VIAÇÃO PORTO REAL LTDA 22.566.137/0001-40 - - - - - 37.606
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
10 1712547 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identicado(s) no polo passivo da autuação, nos
termos do Art 149 do CTN, com fundamento no Art. 21, parágrafo 2º,
Inciso II, da Lei 6763/75 C/C Art. 135, III, do CTN, e Portaria SRE
148/2015. Sócio(s)-Administrador(es) do período de ocorrência dos
respectivos fatos geradores.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Sujeito Passivo: Passatempo Recreação Infantil Ltda
IE 003.073.257.00-50
Av. Sebastião de Brito, 215 -Dona Clara - Bhte - MG
Coobrigado: Plácido Moreno de Santana Junior– CPF 034.629.665-02
Rua Olga Dias de Castro, 674 – Casa – Santa Rosa – Bhte - MG
PTA - 05.000323877.69
Sujeito Passivo: Panicadora Lider Páo Ltda – IE 062.477.467.00-05
Rua Prof. Gabriela Varela, 1183 – Jardim Guanabara - Bhte - MG
Coobrigado: José Maria Alves de Magalhães – CPF 790.106.016-68
Rua Jair Rodrigues do Vale, 45 - Incondentes – Contagem - MG
Coobrigado: Edvaldo Magalhaes da Cunha – CPF 044.708.196-97
Rua Professora Gabriela Varela, 1101 – Jd Guanabara – Bhte MG
PTA - 05.000319089.43
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
MARCELO JUNIOR FONTES
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
(Em exercício)
MASP 752.505-8
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identicado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Sujeito Passivo: Comercial Cortes e Lima Ltda. - IE 062985927.00-81
Avenida Prudente de Morais, 29 – Lj 01 – Cidade Jardim - Bhte. - MG
Coobrigado: Alexandre Eustáquio Cortes - CPF 579.352.116.04
Rua Des. Paulo Mota, 945 – Apto 201 – Ouro Preto - Bhte. - MG
Coobrigado: Antonio Augusto Cortes - CPF 545.773.576.15
Rua Agostinho Bretas, 366 – Apto 201 – Caicaras - Bhte. - MG
PTA – 05.000259937.64
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
MARCELO JUNIOR FONTES
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
(Em Exercício)
MASP 752.505-8
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044183.09
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração de Bens e Direitos Protocolo nº 201.703.942.310.8.
DJANIRA IMACULADA DE PAULA, CPF 325.380.736-34
RUA ADILSON PAULO DE SOUZA Nº 371 SAO JOAO BATISTA,
BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
relativo a DBD de protocolo 201.703.942.310.8; se já quitado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/05/2012 a 17/10/2022.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
10 1712548 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000044176.47, cujo objeto da auditoria scal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte. Informamos que o período a ser scalizado é de
06/03/2018 a 30/09/2022. Informações pelo telefone: (32) 21016212
ou e-mail:
ana.cristina.souza@fazenda.mg.gov.br
NAIARA CELESTINA MONTEIRO AGANETTE 12134372613
IE: 003144824.00-77
CNPJ: 29.862.124/0001-68
RUA JOAQUIM DE FIGUEIREDO, 64, BARREIRO, BELO
HORIZONTE – MG.
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002562021.15
Autuado(s):
FELLIPE MIRANDA RIBEIRO 07618060673, IE: 003701053.00-84,
CNPJ: 36.768.649/0001-02, RUA BERNARDO MASCARENHAS,
682, MARIANO PROCOPIO, JUIZ DE FORA- MG E
FELLIPE MIRANDA RIBEIRO, CPF: 076.180.606-73, RUA
MORAIS E CASTRO, 814, CONJ, ALTO DOS PASSOS, JUIZ DE
FORA – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ e 2º, da Resolução CGSN 140/2018, ca o
autuado acima identicado noticado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional 36768649/05367210/220922, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento scal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para ns de exclusão será a partir de 01 de janeiro
de 2020. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221111001257019.

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