Diário do Executivo – Editais e Avisos, 08-11-2022

Data de publicação08 Novembro 2022
SeçãoDiário do Executivo
miNa s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 08 de Nove mbro de 2022 – 27
9. Utilizar as informações coletadas somente para os objetivos da avaliação para a qual foi designado;
10. Ser responsável perante minha instituição de origem, no que diz respeito à compatibilidade entre meus horários e atribuições contratuais e o
desempenho das atividades designadas no Processo de Inscrição;
11. Elaborar os relatórios solicitados, de acordo com os critérios estabelecidos pelos Editais e pela Comissão, e apresentar os resultados da avaliação
no prazo estabelecido;
12. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência que diculte ou impeça a participação no Processo de Inscrição;
13. Manter postura zelosa para com os princípios éticos, ciente que a prática de atos que violem a legitimidade do processo incide em pena prevista
no Art. 311-A do código penal.
Por ser verdade, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.
Local:________________________________________
Data:_____/_________________/_______
Assinatura:_________________________________________________________________
07 1710246 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO Nº 1963/2022 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT da CE/1989, aservidora CLÁUDIA ETRUSCO TAVARES,
Masp n. º 0554467-1, Analista Universitário, Nível III, Grau A, da
Procuradoria,referente ao 4° quinquênio,a partir de 17/08/2022.
Belo Horizonte, aos 03de novembrode 2022
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
07 1710179 - 1
ATO Nº 1962/2022 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º, do art. 31, da CE/1989, a servidora CLÁUDIA
ETRUSCO TAVARES, Masp n. º 0554467-1, Analista Universitário,
Nível III, Grau A, da Procuradoria, referente ao quinquênio de
exercício,a partir de 17/08/2022.
Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
07 1710181 - 1
ATO Nº 1960/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aservidora
MAÍSA TAVARES DE SOUZA LEITE, Masp n.º 0367100-5, Professor
de Educação Superior, Nível VII, Grau C, da Unidade Acadêmica de
Passos, por 01 (um) mês, referenteao 4° quinquênio de férias-prêmio,
a partir de 03/11/2022.
Belo Horizonte, aos 03de novembro de 2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
07 1710178 - 1
Editais e Avisos
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 9294757(INF-
4332.00), celebrado entre o Gabinete Militar do Governador e a
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais -
PRODEMGE. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato original por
12 (doze) meses, a partir de 09/11/2022; Acrescer ao contrato original
o valor deR$ 900,00 (novecentos reais)que corresponde a15,64 %
(quinze inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento)em virtude
da readequação da volumetria do serviço de Hospedagem de Sistemas
em Ambiente Dedicado – Baixa Plataforma; Alterar a cláusula 1ª e 3ª
do Serviço de – Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado de
Baixa Plataforma, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente;
Valor: R$ 6.654,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais).
Processo SEI n. 5140.01.0003413/2022-75. Signatários: Ten Cel PM
Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, Ladimir Lourenço dos Santos
Freitas e Roberto Tostes Reis. DATA DE ASSINATURA: 07/11/2022
4 cm -07 1710185 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 9309067(INF-
4375.00), celebrado entre o Gabinete Militar do Governador e a
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
- PRODEMGE. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato original
por 12 (doze) meses, a partir de partir de 13/11/2022 e término em
12/11/2023; Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com
os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno
de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.10.1 da Cláusula 4ª –
Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original; Alterar a
cláusula 1ª do Serviço de – Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede
IP Multisserviços, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente;
Atualizar a cláusula 1ª dos serviços de Integração à Rede Governo,
Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços e
Conexão de Alta Disponibilidade à Internet conforme o Caderno de
Serviços Prodemge vigente. Valor: R$ 22.620,00 (vinte e dois mil,
seiscentos e vinte reais). Processo SEI n. 5140.01.0003907/2022-26.
Signatários: Ten Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, Antônio
Viana Passos Neto e Roberto Tostes Reis. DATA DE ASSINATURA:
04/11/2022
4 cm -07 1710180 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CORREGEDORIA-GERAL
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de
Responsabilização PAR/CGE 02/2017, instaurado pelo
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Portaria CGE nº 02/2017, publicada em 05/01/2017, para apuração de
eventuais responsabilidades administrativas, com fundamento no art. 10
do Decreto Estadual n° 46.782/2015 e em razão das diversas tentativas
anteriores infrutíferas de noticação por todos os meios legais cabíveis,
como via postagens pelos correios, telefone e e-mail, NOTIFICA a
pessoa jurídica BIOTECNOLOGIA VEGETAL LTDA. - BIOTEV
(CNPJ 14.804.163/0001-31), na pessoa de seus representantes legais e/
ou sócios administradores, Domênico Antônio de Luca e José Antônio
da Costa Lima Mascarenhas, para, querendo, apresentar alegações
nais, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos fatos constantes nos autos
e da análise contida no Relatório Preliminar da Comissão Processante
(SEI 21081713).
Os representes legais e/ou procuradores constituídos pela pessoa
jurídica (empresa), mediante comprovação dessa condição, deverão
entrar em contato pelo e-mail atende.correicao@cge.mg.gov.
br ou marilene.cesar@cge.mg.gov.br, para receberem as devidas
orientações relativas ao necessário cadastramento prévio no Sistema
Eletrônico de Informações SEI, tendo em vista que o referido
processo atualmente tramita em meio eletrônico (virtual), sob o nº
1520.01.0000494/2020-70, conforme determinação do Decreto
47.228/2017. Após o cadastramento, a pessoa jurídica obterá acesso
eletrônico (virtual) a todos os atos processuais e poderá inserir defesa,
alegações nais ou outras manifestações nos autos, conforme o caso.
Ressalta-se, por m, que a presente publicação torna válida e ecaz
esta noticação, para todos os ns legais, e que, portanto, a tramitação
processual prosseguirá independentemente de manifestação da defesa,
nos termos do art. 10, inciso VIII, e do art. 17, parágrafo único, do
Decreto nº 46.782/2015.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
Marilene Guedes César
Secretária da Comissão Processante – PAR nº 02/2017
8 cm -07 1710183 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 28º BPM x Prefeitura de Buritis/MG. Termo aditivo 01 ao
Convênio 04/2022. Objeto: Suplementação do valor do convênio em
mais R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Assinado em
07/11/2022. Permanecem raticadas e inalteradas as demais clausulas
do convênio.
2 cm -07 1710397 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO
PMMG EM/13ª RPM. Publicação do Contrato 9348786/22;
Objeto: Prestação de serviços de reparo, reconstrução e recuperação de
bens imóveis do 31ºBPM/13ªRPM. Data: 26/10/2022. Empresas: Filipe
Augusto Barbosa (L&A). Valor Total: R$ 72.980,00(setenta e dois mil
e novecentos e oitenta reais).
2 cm -07 1710418 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG/CAP Publicação da homologação do Pregão 1250133
0015/2022 - Objeto: aquisição de material de informática, conforme
especicações, exigências e quantidades estabelecidas no Edital e
anexos. Valor total: R$ 16.900,00; Empresa: ANDERSON RANIERE
FERREIRA GUEDES -ME, CNPJ: 08.164.723/0001-38.
2 cm -07 1710391 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG EM RPM X Empresa Ridauto 2003 Auto Peças
Eireli - EPP – Contrato 43/2022 (Portal compras 9349197 – Sei
1250.01.0010046/2022-11). Objeto: Contratação de empresa
especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos de 02
e 03 rodas de diversas marcas e modelos, da frota da 4ª RPM, em Juiz
de Fora-MG. Valor do contrato: R$ 127.200,00. Vigência: 12 meses, a
partir da data da publicação. Data: 07/11/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG EM RPM X Empresa Monique Evans de Oliveira
Aquino ME– Contrato nº 44/2022 (Portal compras 9349199 Sei
1250.01.0010046/2022-11). Objeto: Contratação de empresa
especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos leves
de diversas marcas e modelos, da frota da 4ª RPM, em Muriaé - MG.
Valor do contrato: R$ 84.000,00. Vigência: 12 meses, a partir da data da
publicação. Data: 07/11/2022.
4 cm -07 1710338 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 - Contratada:
PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04 Termo Aditivo ao
Contrato nº 9299504 (INF-4366.00) - Objeto: 1.1 Prorrogar a vigência
do Contrato original por 12 meses a partir de 30/11/2022. 1.2 Manter o
preço dos serviços continuados. 1.3 Alterar os itens 4.1 e 4.2 da cláusula
4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.- Valor:
R$ 3.847.680,00
2 cm -07 1710497 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.348.840/2022, processo
de compra 1250071 106/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa MJF INFORMÁTICA LTDA, CNPJ:
14.443.066/0001-60. Objeto: Ferramental e suprimentos para a PMMG,
valor do contrato R$36.346,80.Vigência por doze meses a partir desta
publicação. EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.348.870/2022, processo
de compra 1250071 106/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa MAQNETE COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ: 18.152.404/0001-66. Objeto: Talha
Elétrica; valor do contrato R$32.243,00. Vigência por doze meses a
partir desta publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.349.159/2022, processo
de compra 1250071 106/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa BARBARA CRISTINA MARTINS
DANTAS, CNPJ: 32.032.538/0001-74. Objeto: Memorias RAM, SSD
Interno e Baterias; valor do contrato R$64.563,10. Vigência por doze
meses a partir desta publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.349.163/2022, processo
de compra 1250071 106/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa LEONARDO FRANCISCO DA
SILVA 82162727668, CNPJ31.724.820/0001-50. Objeto: Cabo de
Rede e curva para eletroduto; valor do contrato R$8.125,00. Vigência
por doze meses a partir desta publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.346.736/2022, processo
de compra 1250071 150/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ: 01.590.728/0008-50. Objeto: Aquisição de 1 impressora
jato de tinta colorida, valor do contrato R$1.227,00. Vigência por doze
meses a partir desta publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.348.846/2022, processo
de compra 1250071 153/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ: 01.590.728/0008-50. Objeto: Aquisição de 24
impressoras jato de tinta colorida, valor do contrato R$29.448,00.
Vigência por doze meses a partir desta publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.348.792/2022, processo
de compra 1250071 152/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A,
CNPJ: 81.243.735/0019-77. Objeto: aquisição de 01 Notebook,
valor do contrato R$4.921,10. Vigência por doze meses a partir desta
publicação. EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.348.860/2022, processo
de compra 1250071 157/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E
COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ: 65.149.197/0001-70.
Objeto: aquisição de 03 impressoras, valor do contrato R$6.555,00.
Vigência por doze meses a partir desta publicação.
12 cm -07 1710295 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - CAP PREGÃO ELETRÔNICO - Processo de Compra
1250133 000017/2022 - Objeto: prestação deserviçode manutenção
preventiva e corretiva dos elevadores instalados no prédio do antigo
Quartel do Comando Geral da PMMG, conforme especicações,
exigências e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos. A
Sessão de Pregão ocorrerá dia 21/11/2022, às 09h00min. Propostas:
envio ao Portal de Compras/MG até as 08:55h de 21/11/2022. Edital
disponível em www.compras.mg.gov.br e www.policiamilitar.gov.br.
2 cm -07 1710651 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-15ª RPM. Pregão Eletrônico nº 019/2022. Processo de Compras
nº 1259970-042/2022. Objeto: Aquisição de materiais de construção
para reforma da Fração de Campanário/MG via Emenda Parlamentar,
conforme especicações constantes no Anexo I - Termo de Referência,
e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no edital
e seus anexos. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre
08h30min de 09/11/2022 até às 08h30min de 22/11/2022. Abertura da
sessão de Pregão Eletrônico: às 09h00min de 22/11/2022. Site: https://
www.compras.mg.gov.br.
3 cm -07 1710660 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO
PMMG EM/13ª RPM. Publicação do Contrato 9348787/22;
Objeto: Prestação de serviços de reparo, reconstrução e recuperação
de bens imóveis do 31ºBPM/13ªRPM. Data: 26/10/2022. Empresas:
Drumond Comércio LTDA. Valor Total: R$ 61.000,00 (sessenta e um
mil reais).
2 cm -07 1710406 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 - Contratada:
CORPORATIVA TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ 18.553.690/0001-71
Termo Aditivo ao Contrato 9222507/2019 - Objeto: 1.1.
Prorrogar a vigência do contrato original por 12 meses a partir de 30
de novembro de 2022. 1.2. A Contratada manifesta expressamente
sua renúncia ao reajuste contratual, mantendo as mesmas condições
nanceiras do contrato original. Valor: R$ 9.000,00
2 cm -07 1710419 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI/DAL-PMMG – 1º TA ao CONTRATO Nº 190/2022 – COMPRAS
9346281/2022 CMI X ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.206.867/0001-00. Objeto: a
alteração da Cláusula Terceira (DO PREÇO) do Contrato, em razão
da necessidade de aumentar mais 01 (uma) unidade de VIATURA,
passando o quantitativo de 06 para 07 unidades, o que acresce o valor
do Contrato em R$ 144.031,00, que corresponde ao percentual de
16,66% do valor inicialmente contratado, a ser adquirida com recurso
proveniente de convênio entre o município de Uberlândia e a PMMG.
Fundamento legal: o §1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Informações: tel: (31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail:
cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br.
3 cm -07 1710408 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X WORLD CENTER REMAQ COMÉRCIO DE
MÁQUINAS LTDA, CNPJ: 11.203.399/0001-24, Contrato 204/2022,
Compras Nº: 9346734/2022, Processo de Compras N°: 134/2022.
Objeto: Aquisição MÁQUINAS DE USINAGEM MECÂNICA. Valor
total: R$ 1.048.000,00. Vigência até 31/07/2023.
PUBLICAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL PMMG: PUBLICAÇÃO Ata 10/2022, Planejamento
189/2022 - A PMMG torna público que REGISTROU o PREÇO do
LOTE 01 -para INBRATECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E
COMÉRCIO Ltda EPP - CNPJ 26.836.227/0001-65 ; para aquisição
de capacetes balísticos de combate avançado, por um período de 12
(doze) meses, a contar da data da publicação no Diário Ocial, não
podendo ser prorrogada. A íntegra da Ata do RP encontra-se disponível
aos interessados no site: www.compras.mg.gov.br.
4 cm -07 1710716 - 1
EXTRATO SOLUÇÃO PAP
PMMG–15ª RPM. Ato de Solução de aplicação de Sanção
Administrativa em Processo Administrativo Punitivo de Portaria nº
057/2022 - PAP/15ªRPM à Empresa ENGEFORT ENGENHARIA
LTDA – ME - CNPJ nº 01.708.597/0001-96. Sanção: Multa, conforme
prevista no inciso II do Art. 87 da Lei 8.666/93 e ítem 9.2.2.2 da
cláusula nona do contrato nº 9292993/2021.
2 cm -07 1710456 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 3 Termo aditivo ao Convênio 120/2021. PARTES: Estado
de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais e
a União por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas
Gerais. OBJETO: alteração cláusula quarta (do valor) e estabelecer novo
Plano de Trabalho. VALOR: Acrescer R$ 142.577,71 (cento e quarenta
e dois mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavo)
sendo R$ 141.166,05 (cento e quarenta e um mil, cento e sessenta e seis
reais e cinco centavos) repassado pelo concedente e R$ 1.411,66 (um
mil quatrocentos e onze reais e sessenta e seis centavos) por parte da
PMMG em serviços. VIGÊNCIA: 29/12/2021 a 26/05/2024.
3 cm -04 1710118 - 1
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022 PMMG/COMAVE
Objeto: O presente processo tem por objeto a contratação de uma
solução tecnológica compartimentada em módulos, capaz de gerenciar
diversos processos afetos à aviação de Segurança Pública, inclusive
o rastreamento de aeronaves, ora denominado Sistema Integrado de
Gestão de Aeronaves (SIGA), conforme especicações, exigências
e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. Processo de
Compras 36/2022. Unidade de Compra: 1254266. As propostas
deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG até às 09h29min do dia
25/11/2022. A abertura da sessão será às 09h30min do dia 25/11/2022.
Sítio: www.compras.mg.gov.br
3 cm -07 1710501 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL PMMG X LUKAUTO COMÉRCIO DE
PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP. CNPJ: 13.545.473/0001-16,
Contrato nº: 215/2022, COMPRAS 9349176/2022, Processo de
Compras nº: 48/2022, Objeto: Aquisição de Pneus Novos Automotivos.
Valor total: R$ 1.699.919,48.Vigência até: 31/03/2023.
2 cm -07 1710734 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 - Contratada:
PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04 Termo Aditivo ao
Contrato nº 9262991/2020 (INF-4128.00) - Objeto: 1.1 Prorrogar a
vigência do Contrato original por 12 meses a partir de 28/11/2022.
1.2 Manter o preço dos serviços continuados. 1.3 Acrescer ao contrato
original o valor de R$ 336.540,00 que corresponde a 8,82 %. 1.4
Reduzir do contrato original o valor de R$ 188.256,00 que corresponde
a 4,93 %. 1.5 Atualizar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS. 1.6 Atualizar a cláusula 1ª. Valor: R$ 3.463.524,00
3 cm -07 1710486 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato 009340458/2022.
Partes: PMMG/ SEE - TDCO e a Empresa AVOHAI EVENTOS LTDA
- ME. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: alteração da
Cláusula Sexta – Da Alteração da data do Prazo de entrega, que passa
a vigorar com a seguinte redação: O item 2.1 do contrato concernente
àexecução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários,
indica o documento que estabelece o prazo de entrega do objeto do
contrato.O item 9.1.1 do termo de referência, concernente a prazos
de entrega, passará a vigorar da seguinte forma: o prazo da entrega
ocorrerá até o dia 19 de dezembro de 2022.Assinatura: 07/11/2022
3 cm -07 1710479 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 136/2022, Processo SEI
1250.01.0011083/2022-45. Processo de Compra nº 136/2022, Unidade
de compra nº 1261556. Objeto: Contratação de empresa especializada
para serviço de instalação de sistema de climatização visando atender
a demanda do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais –
CTPM – Unidade Cândido Martins De Oliveira, em Ubá (MG), com
fornecimento de todo material, mão de obra e equipamentos necessário,
para o perfeito funcionamento, com entrega única e imediata, conforme
Edital. Propostas: Envio ao Portal de Compras/MG de 09:00 horas
de 08/11/2022 até 08:59 horas de 18/11/2022. Pregão no site www.
compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 07 de Novembro de 2022, Sávio Geraldo Corsino Pires,
TEN CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -07 1710275 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x Elial Aço Inox Ltda. Contrato nº 9346000/2022.
Processo de compras 1261556-140/2022 – TDCO PMMG/SEE.
Objeto: a contratação do serviço de confecção e instalação de coifa
industrial na cozinha doCTPM - Colégio Tiradentes da PMMG -
Unidade Teólo Otoni/MG, conforme previsto no Memorando
40.256.2/2022 – EMPM. Vigência: 08/11/2022 a 31/12/2022. Valor
global: R$ 14.765,00.
2 cm -07 1710395 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/COMAVE x EMPRESA CLARO COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA.
5º Termo Aditivo ao contrato nº 9222880/2019. Objeto: Prorrogação
da vigência contratual. Fica prorrogado por 30(trinta) diaso
vencimento desse contrato, passando a vigorar até 10de dezembrode
2022. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do
CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modicadas
por este Termo Aditivo.
2 cm -07 1710196 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI/DAL-PMMG – 1º TA ao CONTRATO Nº 190/2022 – COMPRAS
9346281/2022 CMI X ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.206.867/0001-00. Objeto: a
alteração da Cláusula Terceira (DO PREÇO) do Contrato, em razão
da necessidade de aumentar mais 01 (uma) unidade de VIATURA,
passando o quantitativo de 06 para 07 unidades, o que acresce o valor
do Contrato em R$ 144.031,00, que corresponde ao percentual de
16,66% do valor inicialmente contratado, a ser adquirida com recurso
proveniente de convênio entre o município de Uberlândia e a PMMG.
Fundamento legal: o §1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Informações: tel: (31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail:
cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
TERMO ADITIVO
Quinto termo aditivo ao contrato 9196061/2018, que entre si
celebram o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais e a empresa CEAD - Centro Especializado em
Atendimento Domiciliar Ltda – EPP. Do objeto:Este instrumento tem
por objeto a alteração do valor da garantia de execução contratual e a
prorrogação da vigência do Contrato de nº 9196061/2018, de prestação
de serviços de remoção de paciente, por meio de transporte terrestre, no
âmbito nacional, em atendimento aos beneciários do Sistema de Saúde
da PMMGCBMMG-IPSM (SISAU), por mais 09 (nove) meses.; Do
preço: O valor estimado desta contratação é de R$ 759.300,82, para os
próximos 09 (nove) meses, no qual já estão incluídas todas as despesas
e demais encargos incidentes, declarados pela CONTRATADA,
conforme Proposta de Preços, datada em de 17 de outubro de 2022.; Da
dotação orçamentária: 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 33 05 0 10
1 e 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 33 05 0 49 1.; Da Garantia: O
valor da garantia para o presente termo é de R$ 22.779,02, equivalente
a 3% (três por cento) do valor estimado desta contratação, ou seja, R$
759.300,82, em uma das modalidades existentes no §1º do art. 56 da Lei
Federal nº 8.666/93, conforme previsto na Cláusula Nona do Contrato
Original.; Da vigência: O Contrato Original, ora aditado, ca prorrogado
pelo prazo de 09 meses, iniciando-se em 13/11/2022, com previsão de
término em 12/08/2023, em conformidade com o inciso II do art. 57 da
Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro - Esta contratação poderá
ser rescindida, amigavelmente, mediante comunicação do Contratante
à Contratada acerca desta intenção com antecedência mínima de 30
dias.; Da validade das demais cláusulas do contrato: Permanecem
mantidas, raticadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Original, Termos Aditivo (s) e de
Apostilamento(s) não alteradas pelo presente Instrumento.; Do foro:
Belo Horizonte.;Data: 04/11/2022. Por contratante:Fabiano Villas
Boas, Cel. PM QOR Diretor Geral do IPSM.; Por contratada: Délio
Dias Freitas Sá Representante Legal da Empresa CEAD.
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TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo ao contrato de 9314590/2021, que entre
si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais e a empresa MG Controle de acesso EIRELI.
Do objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação
da vigência da contratação, por mais 12 meses do Contrato
9314590/2021, de prestação de serviço de assistência técnica,
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimentos de todas as
peças e componentes necessários para a execução dos serviços, bem
como da mão de obra em uma cancela.; Do valor: Fica mantido o valor
anual estimado da Contratação de R$ 13.250,00, para o período de 12
(doze) meses, tendo em vista que a contratada concordou em manter os
valores praticados, conforme e-mail nos autos do processo datado em
26/09/2022.; Da dotação orçamentária: 2121 10 122 705 2 018 0001 3
3 90 39 21 0 60 1; 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 39 21 0 60 1.;
Da validade das demais cláusulas do contrato: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do Contrato Original e apostilamento anterior, não
alteradas pelo presente Instrumento.; Do foro: Belo Horizonte.; Data:
07/11/2022. Por contratante: Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM
QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF/IPSM.; Por
contratada: Erica de Melo Gomes Representante Legal da Empresa MG
Controle de Acesso Eireli.
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RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, divulga o interessado HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 07/11/2022
4ªRPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Cataguases Sandra Peres Ramos Dentista Clínico Geral
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211072354000127.
28 – terça-fe ira, 08 de Novemb ro de 2022 diário do executivo miNas Gerais
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 07/11/2022
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Astolfo Dutra Laboratório São Geraldo Ad
Ltda ME Laboratório Clínico
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Uberlândia Retina Clínic Ltda Clínica Médica
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Ipatinga Cid - Centro Integrado de
Diagnostico Ltda EPP Diagnóstico Por
Imagem
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Barroso Instituto Nossa Senhora do
Carmo Hospital
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado Categoria
Itajubá Lucimar de Souza Ribeiro
Silva & Cia Ltda(Matriz) Laboratório Clínico
Cruzília Associação Filhas de São
Camilo(Filial) Hospital
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Poços de
Caldas Centro Oftalmológico Dr. João
Albino Filho S/S Ltda EPP Clínica Médica
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 07/11/2022
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Barroso Nogueira Odontologia de
Barroso Ltda I, II, VI, VII, IX, X e XIV
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
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9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 10, 49, 54, 56, 59, 61, 66, 68, 73 e
82, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I – a partir do dia 06 de dezembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 82.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I – a partir do dia 21 de dezembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 82.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 21/11/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Setor de Leilão da 1ª DRPC – IPATINGA, localizado na Av. João Valentim Pascoal,
nº309, centro, Ipatinga/MG, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, Setor de Leilão
da 1ª DRPC – IPATINGA, localizado na Av. João Valentim Pascoal, nº309, centro, Ipatinga/MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e
de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Coronel Fabriciano - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Coronel Fabriciano, 9 de Novembro de 2022.
THIAGO ALVES HENRIQUES
Delegado Regional de Polícia Civil
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 286 Conservado LXYXCBL01F0303096 PXB0039 I/Shineray Xy 50 Q Preta 2014 R$ 800,00
2 286 Conservado LX6XB3409D2900188 PZM2520 Ciclomotor/L13154 Preta 2013 R$ 600,00
3 286 Conservado LLJXCBLAXFG900957 PXC4256 I/Charming Bull Krc50 Preta 2014 R$ 600,00
4 286 Conservado LXYXCBL04D0459985 PYC8609 I/Shineray Xy50q Phoenix Prata 2013 R$ 800,00
5 286 Conservado LWYMCA201F6007357 PYF9389 I/Wuyang Wy48q-2 Vermelha 2014 R$ 800,00
6 286 Conservado 9C6KE092070113834 HFY0D62 Yamaha/Ybr 125k Prata 2007 R$ 1.000,00
7 286 Conservado 9C2KC1640AR062588 HOC0372 Honda/Cg150 Titan Mix Ex Cinza 2010 R$ 1.000,00
8 286 Conservado 9C2KC1610AR058321 HMX0586 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Preta 2010 R$ 1.800,00
9 286 Conservado 9C2JD1700YR003450 GXL0622 Honda/Xlr 125 Azul 1999 R$ 1.000,00
10 286 Conservado 9C2JC250XWR085024 GSN0689 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 600,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02854/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02854/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 579/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais em 26 de Março de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 10, 49, 54, 56, 59, 61, 66, 68, 73 e 82, POSSUEM BLOCOS DE MOTOR INSERVÍVEL PARA USO NA SUA FORMA
ORIGINAL DEVENDO SER DESTRUÍDOS PELO ARREMATANTE; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito
no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 28 de novembro de 2022, às 09:00 horas e terminará
no dia 30 de novembro de 2022, às 10:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 23 a 25 neste mesmo mês e ano, no
horário de 10:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO MARQUES MORAIS LTDA, situado na RUA ÁUSTRIA, Nº 769, BAIRRO SANTA CRUZ, CORONEL FABRICIANO-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211072354000128.

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