Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 23-11-2022

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoDiário do Executivo
miNa s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 23 d e Novemb ro de 2022 – 7
Art. 2º - Tornar sem efeito Progressões na carreira do servidor Mauro Venicio da Silva Filho, Masp 1372216-0, concedidas indevidamente no Anexo
Único da RESOLUÇÃO SECULT N° 08, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 e Anexo Único da RESOLUÇÃO SECULT Nº 04, 28 DE JANEIRO
DE 2022, publicadas nos “MG” de 14/02/2020 e 29/01/2022, respectivamente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência constante do Anexo Único.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2022
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
22 1716128 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/DER - Nº 08/2022
DESIGNA MEMBROS PARA ATUAREM NA UNIDADE EXECUTORA 2070.027 (FAPEMIG/DER)
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, Paulo Sérgio Lacerda Beirão e o Diretor-Geral (em
exercício)do Departamento de Edicações e Estradas de Rodagem do Estado De Minas Gerais – DER/MG, Rodrigo Rodrigues Tavares, no uso de
suas atribuições legais, conforme disposto pelos artigos 21 a 23 do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, artigos 4º inciso V e VI, 5º inciso VI
e 6º do Decreto 46.304, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados a competência para atuarem na Unidade Executora 2070.027 (FAPEMIG/DER), conforme:
I - Ordenadores de Despesas Titular e Suplente:
Nome Servidor MASP CPF EMAIL
André Luis Cairo de Azevedo 1023866-3 ***.026.445-** andre.azevedo@deer.mg.gov.br
Adriano Sydney Menezes 0355093-6 ***.995.906-** adriano.menezes@deer.mg.gov.br
Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira 1378482-2 ***.465.396-** mateus.oliveira@deer.mg.gov.br
Erbânio Pinto da Silva 1274292-0 ***.475.406-** erbanio.silva@deer.mg.gov.br
II - Responsáveis Técnicos:
Nome Servidor MASP CPF EMAIL
Ailton Santos Oliveira 1028480-0 ***.098.706-** ailton.santos@der.mg.gov.br
Davidson Fernando Dias dos Santos 1388276-6 ***.793.986-** davidson.santos@der.mg.gov.br
III - Responsável por Anulações/Cancelamentos:
Nome Servidor MASP CPF EMAIL
Eduardo Luiz Kokumai Iwata 1292002-1 ***.720.496.** eduardo.kokumai@der.mg.gov.br
Bruno Albert Sá e Silva 1488046-2 ***.024.376-** bruno.albert@der.mg.gov.br
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados como operadores do SIAFI, conforme:
Nome Servidor MASP CPF EMAIL
Empenho. Liquidação, cancelamento de pagamento e consultas
Eduardo Luiz Kokumai Iwata 1292002-1 ***.720.496-** eduardo.kokumai@der.mg.gov.br
Parte Financeira e Contábil
Nome Servidor MASP/
MATRÍCULA CPF EMAIL
Mariana Alice Martins Librelon 1334809-9 ***.937.786-** mariana.alice@der.mg.gov.br
Simone Maria Lucas Braga 367799-4 ***.812.616-** simone.braga@der.mg.gov.br
Davidson Fernando Dias dos Santos 1388276-6 ***.793.986-** davidson.santos@der.mg.gov.br
Mariana Fernandes de Andrade Werneck 1345925-0 ***.155.236-** mariana.werneck@der.mg.gov.br
Sebastião Vieira dos Santos 1028349-7 ***.762.898-** vieira.santos@der.mg.gov.br
Ailton Santos Oliveira 1028480-0 ***.098.706-** ailton.santos@der.mg.gov.br
Wendell Augusto Matos dos Santos 1335299-2 ***.418.086-** wendell.santos@der.mg.gov.br
Luciana Martins Bastos 1375226-6 ***.863.666-** luciana.bastos@der.mg.gov.br
Bruno Albert Sá e Silva 1488046-2 ***.024.376-** bruno.albert@der.mg.gov.br
Fernanda Kele Moreira de Almeida 45999-1 ***.570.376-** fernanda.almeida@der.mg.gov.br
Ailton Santos Oliveira 1028480-0 ***.098.706-** ailton.santos@der.mg.gov.br
Davidson Fernando Dias dos Santos 1388276-6 ***.793.986-** davidson.santos@der.mg.gov.br
Art. 3ºFicam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/DER n° 003/2016.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
Rodrigo Rodrigues Tavares
Diretor-Geral do DER/MG em exercício
22 1716586 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13604.0315
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão
proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13604.0315(49059065)
interposto em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 01/07/2022.
Considerando o Parecer Técnico SECULT/DFC nº. 255/2022
(50869425)e a Nota Técnica nº 119/SECULT/DFC/2022 (51856382).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do recurso
interposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassicados da Resolução SEC nº 136/2018,ATO
COPEFIC 030/2022 - ERRATA(51856088), publicada no dia 31 de
maiode 2022. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
22 1716480 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13606.0242
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência
que lheconfere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado, e, em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão
proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13606.0242(25711351)
interposto em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 18/02/2021.
Considerando o Parecer Técnico SECULT/DFC nº. 77/2022 (42754900)
e a Nota Técnica nº 134/SECULT/DFC/2022 (51979512).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do
recursointerposto contra a relação de projetos inscritos por pontuação,
não aprovados oudesclassicados da Resolução SEC nº 136/2018,ATO
COPEFIC 002/2021(42754605), publicada no dia 09 de fevereiro de
2021. Belo Horizonte, 22de novembro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
22 1716503 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13601.0215
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que lhe
confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e em conformidade
com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018 torna público,
para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida em relação
ao recurso do Projeto 2018.13601.0215(39821459), interposto em face
da decisão de não aprovaçãode projeto inscrito na Resolução SEC nº
136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VII da Resolução SEC nº 136/2018,
em 20/12/21, portanto foi interposto de maneira intepestiva.
Considerando o Parecer Técnico SECULT/DFC nº. 100/2022
(43488817) e a Nota Técnica nº 215/SECULT/DFC/2022 (53423750).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassicados da Resolução SEC
136/2018, ATO COPEFIC 040/2021(43488541), publicada no dia 06
de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
22 1716515 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA: DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 - 2018.13601.0291
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência
que lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado
e em conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC
136/2018 torna público, para o conhecimento dos interessados, a
decisão proferida em relação ao recurso do Projeto 2018.13601.0291
(48895865) interposto em face da decisão de não aprovação de projeto
inscrito na Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VII da Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 29/06/2022.
Considerando o Parecer Técnico SECULT/DFC nº. 257/2022
(50926703) e a Nota Técnica nº 102/SECULT/DFC/2022 (51513611).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassicados da Resolução SEC
136/2018, ATO COPEFIC 030/2022 (49101550), publicada no dia 31
de maio de 2022.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
22 1716473 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA:DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13601.0289
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão
proferida em relação aorecurso do Projeto 2018.13601.0289(49024679)
interposto em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VIIda Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 01/07/2022.
Considerando o Parecer Técnico SECULT/DFC nº. 256/2022
(50885448) e a Nota Técnica nº 103/SECULT/DFC/2022 (51520865).
Frente ao exposto,decido pelo recebimento e não provimento do recurso
interposto contra a relação de projetos inscritos e relação dos projetos
não aprovados e desclassicados da Resolução SEC nº 136/2018,ATO
COPEFIC 030/2022(49095372), publicada no dia 31 de maiode 2022.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
22 1716477 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
PORTARIA Nº 27/2022
Dispõe sobre o encerramento do exercício nanceiro de 2022 no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial para
levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível a Longo Prazo e determina outras providências.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no uso de suas
atribuições legais e estatuárias, observando o disposto no art. 3º do
Decreto Estadual nº 48.531 de 11 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. Fica instituída Comissão Especial para promover o
levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos
Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, ao nal do
exercício de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a
comissão, sob a presidência do primeiro:
Luiz Antônio de Ligorio - Masp 1035809-1;
Luiza Horta Bentes – MASP: 1457863-7
Art. Determinar que os relatórios com apuração prévia dos
saldos com data-base de 30/11/2022 sejam encaminhados à
contabilidade até o dia 05/12/2022, e posteriormente deverão
apresentar à contabilidade, até 04/01/2023, o relatório conclusivo
com informações dos saldos nais com a posição em 31/12/2022.
Art. 4º A ausência de dedignidade dos dados inventariados será
objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
22 1716469 - 1
PORTARIA Nº 25/2022
Dispõe sobre o encerramento do exercício de 2022 no âmbito da
Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial de Inventário
do Ativo Permanente e determina outras providências.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatuárias, observando o disposto no art. 3º do Decreto
Estadual nº 48.531 de 11 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para realizar o inventário
dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados,
cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis que compõem o
patrimônio físico da Fundação ao nal do exercício de 2022, sob a
orientação e supervisão da Coordenação de Patrimônio.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a
comissão, sob a presidência do primeiro:
Regina Maria Andrade de Moraes – MASP: 1498699-6
Cláudia Zagnoli Torquetti Lima – MASP: 922311-6
Antônio Carlos de Oliveira – MASP: 11689254-4
Adilson Francisco Ferreira – MASP: 1035666-5
Maria Aparecida Domingos – MASP: 1085903-1
Flávio Tadeu dos Santos – MASP: 1131542-1
Rui Ferreira Bicalho – MASP :1035840-6
Eliane Maria Malaquias da Silva – MASP: 385561-6
Art. 3º Os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base
de 31/11/2022 deverão ser entregues à Contabilidade até 05/12/2022,
o Certicado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo
Módulo de Imóveis do Siad-MG devidamente assinado entregue à
Superintendência Central de Logística da SEPLAG até 19/12/2022
e, até 04/01/2023, deverá ser apresentado à Contabilidade o relatório
conclusivo com informações dos saldos nais com a posição em
31/12/2022.
Art. 4º A não dedignidade dos dados inventariados será objeto de
responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
22 1716466 - 1
PORTARIA FCS Nº 26/2022
Dispõe sobre o encerramento do exercício nanceiro de 2022 no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial
para Inventário do Almoxarifado e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, observando o disposto no
art. 3º do Decreto Estadual nº 48.531 de 11 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial para realizar o
inventário dos materiais de consumo existentes no Almoxarifado
desta Fundação, ao nal do exercício de 2022.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a
comissão, sob a presidência do primeiro:
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6
Marise Viana Maciel – MASP 1014233-9
Art. 3º. Determinar que os relatórios com apuração prévia dos
saldos com data-base de 30/11/2022 sejam encaminhados à
contabilidade até o dia 05/12/2022, e posteriormente deverão
apresentar à contabilidade, até 04/01/2023, o relatório conclusivo
com informações dos saldos nais com a posição de 31/12/2022.
Art. 4º. A ausência de dedignidade dos dados inventários será
objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
22 1716467 - 1
PORTARIA PRE Nº 053/202
Altera a Portaria PRE Nº 22/2017, que institui a Comissão Processante
Permanente (CPP), no âmbito da FAPEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG), no uso das atribuições
que lhe confere o art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril
de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria PRE Nº 22/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º – Instituir, no âmbito desta Fundação, a Comissão Processante
Permanente CPP, responsável pela condução de sindicâncias, de
processos administrativos disciplinares, de processos administrativos
punitivos e de tomadas de contas especiais, que será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Camila Fernanda Parrela – MASP 1.268.067-4;
II - José Alberto Bianchi – MASP 1.146.903-8;
III - Rosana Aparecida Gomes – MASP 1.167.126-0;
IV – Renata Carvalho Pinto Coelho – MASP 1.171.352-6;
V – Giulia Luíza Rodrigues Gama – MASP 1.490.565-7”.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PRE nº 29/2020, publicada em 22 de
agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
22 1716585 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LAURA GELMINI DE ALMEIDA, MASP 1.275.687-0, do
cargo de provimento em comissão DAI-18 ID1100010.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LAURA GELMINI DE ALMEIDA, MASP 1.275.687-0, para o cargo
de provimento em comissão DAI-22 ID1100269, de recrutamento
amplo, para chear a Gerência de Logística e Aquisições.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
atribui a LAURA GELMINI DE ALMEIDA, MASP 1.275.687-0,
chefe da Gerência de Logística e Aquisições, a graticação temporária
estratégica GTEI-2 ID1100268.
22 1716418 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Delega a atribuição da assinatura da Carteira de Identicação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,no uso da atribuição legal que lhe confereo inciso III, do
§1º, do art. 93 da Constituição Estadual, e o § 1º do art. 3º do Decreto
Estadual nº48.321, de16 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar, em caráter exclusivo, a atribuição de assinatura da
Carteira de Identicação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-
CIPTEA à servidora Mislene Maria Lima Martins, Masp365150-2,
nos termos do §1º do art. 3º,do Decreto nº 48.321, de 16 de dezembro
de 2021, que dispõe sobre a Carteira de Identicação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei Federal nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
22 1716627 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Subsecretaria da Receita Estadual
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1190.01.0016590/2022-41.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA
Nº 016/2019 DE 13/11/2019 E PORTARIA Nº 003 DE 04.03.22
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da competência que lhe
confere o inciso III do art. 252 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
regulamentado pela Resolução nº 5.608 de 1º de setembro de 2022,
considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria nº 016, de 13/11/2019, extrato publicado no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, em 14.11.19 e pela Portaria
nº 003, de 04.03.22, extrato publicado em 05.03.22, da Nota Jurídica
505/2022 e do despacho expedido pelo Corregedor-Chefe de
08/11/2022, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 22 (vinte e dois)
dias à servidora VIRCÉA DE JESUS MESQUITA BRAGA, Masp
338.423-7, ocupante de cargo efetivo de Gestor Fazendário (GEFAZ),
em exercício na AF/Lavras/SRF Ipatinga-MG, por ter infringido o
disposto nos incisos V e VI do art. 216 c/c art. 132 c/c inciso III do art.
244 c/c parágrafo único do art. 245 c/c inciso I do art. 246, todos da
Lei nº 869, de 1952, a ser cumprida a partir do primeiro dia útil após a
presente publicação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221123001342017.

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