Diário do Executivo – Editais e Avisos, 23-11-2022

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoDiário do Executivo
miNa s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 23 d e Novemb ro de 2022 – 23
1) Maria da Assunção Barbosa de Freitas- Masp 1.213.587-7
2) Cláudio José dos Santos- Masp 978.963-7
3) Renata Ramos Cordeiro- Masp 1.131.936-5
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhosnão efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 14/01/2023.
§3º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do Memorando-
Circular nº 12 (56280959)
§4º - A Comissão Interna da SREestará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIENE BARBOSA DA ROCHA
Diretor (a) da DIRE da Superintendência
Regional de Ensino de Pirapora
22 1716272 - 1
SRE de São João Del Rei
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do
inventário físico e nanceiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
A Superintendente Regional de Ensino de São João del-Rei, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE
nº4.793/2022 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.531,
de 11de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º-Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria
de Administração Financeira, com a nalidade de promover o
levantamento e registro anual de estoque existente em Almoxarifado na
Superintendência Regional de Ensino de São João del-Rei.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será
composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) Karla Mercês da Silva - MaSP 1.002.154-1
2) Raquel de Sousa Haddad - MaSP 1.426.233-1
3) Regina Celi Machado Costa - MaSP 940.474-0
4) Luciana Cristina Machado Silva - MaSP 547.282-4
§ 1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhosnão efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente a partir
de06/01/2021.
§ 2º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e as devidas orientações constantes do
Memorando-Circular 12 (56280959).
§ 3º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 4º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
22 1716475 - 1
SRE de Sete Lagoas
PORTARIA Nº 924/2022
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do
inventário físico e nanceiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
O Superintendente Regional de Ensino de Sete Lagoas, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º da Resolução SEE nº
4.793/2022 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.531,
de 11 de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art. - Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria
de Administração Financeira, com a nalidade de promover o
levantamento e registro anual de estoque existente em Almoxarifado na
Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas.
Art. - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será
composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) Lidiane Vieira Barbosa - MaSP 1.194.086-3
2) Luciana Fernandes Lima Santana - MaSP 1.323.828-2
3) Israel Francisco Ferreira - MaSP 1.237.581-2
§1º - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente a partir
de 06/01/2023.
§2º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do Memorando-
Circular 12/2022/SEE/DGCO (56280959).
§3º - Cumprir os prazos e as normas legais estabelecidas no mencionado
decreto.
§4º - A Comissão Interna da SRE Sete Lagoas estará subordinada
tecnicamente à Comissão Especial constituída pela Unidade Central
da SEE.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Renato Souza Abreu
Diretor da SRE - de Sete Lagoas
22 1716364 - 1
SRE de Teólo Otoni
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do
inventário físico e nanceiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
O Superintendente Regional de Ensino de Teólo Otoni, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. da Resolução SEE
nº4.793/2022 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.531,
de 11de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de
Administração Financeira, com a nalidade de promover o
levantamento e registro anual de estoque existente em Almoxarifado na
Superintendência Regional de Ensino de Teólo Otoni.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será
composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) Luciana Achtschin Ribeiro – MaSP 944097-5
2) Simone Ágda Sena Silva– MaSP 636537-3
3) Fernanda Casais de França- Masp 1.174.535-3
4) Fabrício Santana Soares- Masp 1.144.660-6
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 06/01/2021.
§3º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do Memorando-
Circular 12 (56280959).
§4º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 4º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
22 1716518 - 1
SRE de Ubá
PORTARIA N. º 01/2022
Constitui comissão para proceder ao levantamento do inventário de
almoxarifado da Superintendência Regional de Ensino de Ubá. A
Superintendente Regional de Ensino de Ubá, Josiane Almeida Segheto,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13º da
Resolução SEE nº 4.548 de 28 de abril de 2021 e considerando o artigo
3º do Decreto Estadual nº 48.303 de 19 de novembro de 2021.
Art. 1º- Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria
de Administração Financeira, com a nalidade de promover o
levantamento e registro anual de estoque existente em Almoxarifado na
Superintendência Regional de Ensino de Ubá
Art - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será
composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação
de funções: 1) Andréia Ferreira Rocha- Masp 1.321.169-3; 2) Mário
Sérgio Alves da Cunha– Masp 1.398.136-0 3) Rogério Romualdo Pires
de Paula- Masp 1.423.986-7.
§1º - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 06/01/2023.
§2º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do Memorando-
Circular nº 12/2022/SEE/DGCO
§3º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE. Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
22 1716535 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 43/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Ervália - E. E. Dom Francisco das Chagas
– 180904, MASP 824.080-6.03, Paulina Maria Sant’Ana de Mattos,
PEBIA, a partir de 28.10.22.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 23/2022
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Presidente Bernardes - E. E. Padre Vicente Carvalho - 181412, MASP
1.201.336-3.01, Marlene Mendes de Matos, para Marlene Mendes de
Matos Oliveira; S R E/Ubá, aposentada, MASP 389.866-5, Terezinha
de Jesus Ferreira, para Terezinha Ferreira Demolinari de Almeida.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO Nº 33/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Ubá – E. E. Padre Joãozinho
– 182001, MASP 1.320.587-7.03, Lucio Coelho Jeronimo, PEBIIB,
referentes ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 06.11.22; MASP
1.001.245-9.03, Rosária da Encarnação Ceribeli Vitor, PEBIIC,
referentes ao 4° quinquênio de exercício, a partir de 02.11.22; S R E/Ubá,
MASP 221.510-1.02, Terezinha de Lisieux Oliveira Casarin, EEBIIN,
referentes ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 19.11.22.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 20/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: Visconde do Rio
Branco - E. E. Dr. Celso Machado – 182222, MASP 1.159.903-2.03,
Juliane Oliveira Campos, PEBIB, a partir de 03.11.22.
LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 08/2022
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2° do Decreto
nº48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao(s)
servidor(es) efetivo(s):Ubá – E. E. Padre Joãozinho – 182001, MASP
1.310.404-7.03, Guilherme Lopes de Carvalho, PEBIA, a partir de
31.10.22.
22 1716641 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 41/2022
RETIFICA, O ATO de Concessão de Férias-Prêmio, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-
Geral do Estado, a parte referente a:Brás Pires – E.E. José Alves de
Magalhães 180785, MASP 1.092.224-3.03, Marilene Moreira de
Magalhães, PEBIIC, referentes ao quinquênio de exercício, ato
31/21, publicado em 22.05.21.
22 1716642 - 1
SRE de Uberlândia
PORTARIA N°023/2022
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do
inventário físico e nanceiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
A Superintendente Regional de Ensino de Uberlândia, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº
4.793/2022 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.531,
de 11de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de
Administração Financeira, com a nalidade de promover o
levantamento e registro anual de estoque existente em Almoxarifado na
Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
Art. 2º A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta
pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de funções:
1) Aline Teixeira de Oliveira - Masp 1357958-6
2) Daguimar Gomes da Rocha - Masp 370271-9
3) Nancy Maria da Cunha - Masp 1397574-3
§1º O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado durante
a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de material
durante este período, retornando os trabalhos somente à partir de
06/01/2021.
§3º Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do Memorando-
Circular 12 (56280959).
§4º- A Comissão Interna da SER estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
22 1716579 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, designa GISLENE MARINO COSTA, MASP 10341303,
para responder pela Vice-direção da Escola de Música, a contar de
04/11/2022.
22 1716169 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 01/2022,instaurado
nos termos da Lei n° 14.184/2002, c/c com a Resolução SEPLAG nº
37/2005, em desfavor da ex servidora LILIAN RAYANE AMORIM,
MASP: 1397380-5, em sua admissão de 01, enquanto ocupante
do cargo de Técnico Universitário, lotada à época na Universidade
do Estado de Minas Gerais, considerando o que consta no Relatório
nº 08 da Comissão de Débito, e por restar comprovado, nos autos,
o dever de ressarcimento aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente em razão de débito referente ao revezamento de 2019
não compensados antes do desligamento em 31/08/2021.Publique-se a
decisão e a orienta-se continuação dos tramites de cobrança referente
aos débitos do Processo nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art.
21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. Dar-se-á o prazo de dez dias para
interposição de recurso desta decisão.
Luciano Azevedo Paulino
Membro da Comissão
Susan Alves da Silva
Gerente de Recursos Humanos
22 1716621 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 157, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o art. 2º da Portaria/UEMG nº 23, de 11 de março de 2021.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto
nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25
de novembro de 2013, bem como o disposto na Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018 e na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/
PRODEMGE nº 10.064, de 29 de julho de 2019, e tendo em vista os
motivos apresentados pelos membros da Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria/UEMG nº 23, de 11 de março de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º da presente Portaria será
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Luísa França de Tassis, MASP 1492349-4;
II - Antônio Ferreira de Araújo Júnior, MASP 1363709-5;
III - Marcus Vinícius Borges de Aguiar, MASP 353268-6;
IV - Janderlúcio Ferreira da Silva, MASP 1142389-4;
V - Mariana Marcatto do Carmo, MASP 1483091-3;
VI - Virgínia Coeli Bueno de Queiroz, Masp 263794-0;
VII - Gilcilene Aparecida de Oliveira, MASP 1127430;
VIII - Leonardo Elias de Jesus Neto, MASP 1395673-5;
IX - Alan Cordeiro Fagundes, MASP 1171512-5;
X - Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2;
XI - Diogo Rodrigues Gomes, MASP 1496626-1.’’
Art. 2º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Portaria, o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 2º da
Portaria/UEMG nº 23, de 11 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
22 1716626 - 1
ATO N.º 2020/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, ao professor JOSÉ EDELBERTO ARAÚJO
DE OLIVEIRA, Masp n.º 1457314-1, da Unidade Acadêmica de
Leopoldina, a partir de 14/11/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
22 1716047 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria-Geral do Estado torna pública a homologação do Pregão
Eletrônico nº 007/2022, referente a prestação de serviços de Gestão
Administrativa de Estágio (Estagiário), de acordo com as especicações
contidas no Edital e a adjudicação feita pela Pregoeira. Lote Único:
Adjudicatária: Agência de Integração Empresa Escola Ltda EPP, no
valor de R$98.596,80. Belo Horizonte, 22/11/2022.
2 cm -22 1716206 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
TERMO DE DOAÇÃO N° 01/2022
Doadora: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado
Donatária: Fundação Clóvis Salgado - FCS. Objeto: Doação pela
Doadora, em caráter denitivo e sem embargos à Donatária, de 43
(quarenta e três) computadores. Valor: Para efeito contábil, o valor total
dos materiais doados é de R$ 69.915,40. Belo Horizonte, 22/11/2022.
2 cm -22 1716085 - 1
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9223610
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a
empresa GVS-3 Segurança LTDA - EPP. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência, com valor. Vigência: 03/12/2022 a 02/12/2023. Valor: R$
1.740,00. Dotação Orçamentária: 1081.04.122.705.2500.0001.3.3.90.3
9-62.0.10.1 Belo Horizonte, 22/11/2022.
2 cm -22 1716532 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTACAO DE SERVICOS
Nº DE
ORDEM Nº DA NOTA
DE EMPENHO Nº DO CONTRATO
OU AJUSTE DATA DA
LIQUIDAÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL VALOR JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
01 31 9290300 11/11/2022 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA- SLU R$ 126,99
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou
para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (serviço de coleta/transporte de residuos
solidos comuns para o 34 BPM)
02 80 9342908 17/11/2022 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA- SLU 59,76
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou
para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (serviço de coleta/transporte de residuos
solidos comuns para o 49 BPM)
Quartel em Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022
Kévia Cristina Oliveira Honório, Maj PM
Ordenador de Despesas Cristian Valverde Rocha, Cap PM
Responsável Técnico
16 cm -22 1716481 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato 9361869/2022 de Serviço, rmado entre
o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) PMMG e
o(s) fornecedor(es) 25.220.682/0001-79 - ODONTONORTE
EQUIPAMENTOS E SERVICOS MEDICO ODONTOLOGICOS
LTDA -ME, Processo de compra 1259969 000064/2022, Pregão
eletrônico. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar
manutenção de equipamentos odontológicos. . Valor total: R$ 3.800,00.
Vigência: 2 meses, de 22/11/2022 a 31/12/2022. Dotação(oes)
Orçamentária(s) nº: 1251.10.302.037.2023.0001.339039.21.0.49.
2. Assinatura: 22/11/2022. Signatários: pela contratada KLEBER
RODRIGUES DE CASTRO, pela contratante TEN CEL AMINTAS
CORREA DE AGUIAR JÚNIOR.
3 cm -22 1716582 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x WE Engenharia Tecnosolar LTDA. Contrato
9361873/2022. Objeto: contratação de mão de obra ( pedreiro e ajudante)
para reforma da Fração de Campanário/MG via Emenda Parlamentar,
conforme especicações, exigências e quantidades estabelecidas no
processo de compras. Vigência: 22/11/2022 a 21/05/2023. Valor global:
R$ R$ 9.555,77.
2 cm -22 1715990 - 1
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 26/2022 - PMMG – COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO
Objeto: Fornecimento de querosene de aviação (JET-A1)para as
aeronaves operadas pelo Estado de Minas Gerais, através de seus
órgãos, conforme condições, exigências, quantidades e estimativas
estabelecidas neste instrumento no Aeroporto da Pampulha em Belo
Horizonte SBBH. Planejamento SIRP 341/2022. Unidade de
Compra: 1254266. As propostas deverão ser enviadas ao Portal de
Compras/MG até às 09h29min de 07/12/2022. A abertura da sessão será
às 09h30min do dia 07/12/2022.Sítio: www.compras.mg.gov.br
3 cm -22 1716336 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El.1255125 000039/2022 –Contratação de serviço
de traslado e mudança de servidores militares transferidos para a
região metropolitana de Belo Horizonte ou para os demais municípios
de Minas Gerais, com saída ou destino em município pertencente
aRMBH,conforme especicações mínimas constantes do Anexo I e
condições estipuladas no Edital. Envio das propostas até às 9h do dia
06/12/2022. A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia.
www.compras.mg.gov.br
2 cm -21 1715984 - 1
RESULTADO DE RECURSO - 3ª RPM-
CONCORRÊNCIA 01/2022, 1ª FASE HABILITAÇÃO
Referente ao Processo Licitatório na modalidade Concorrência
1/2022. Julgamento do recurso interposto. A Comissão Especial de
Licitação DECIDE conhecer do recurso impetrado pelas empresas eis
que próprios e tempestivos, RECEBER as contrarrazões respectivas
e, no mérito, MANTER a decisão de habilitação de ambas empresas
MF ENGENHARIA EIRELI e SUPERENGE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO LTDA, para ns de participação da 2ª Fase do certame
e ENCAMINHAR os autos para a autoridade superior competente para
decisão, conforme §4º do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e item
14.3.2.do Edital.
3 cm -22 1716253 - 1
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG-9ªRPM – Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 02/2021 –
RPM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia
Militar de Minas Gerais - PMMG e o Município de Estrela do Sul/
MG, celebrado entre as partes em 21Nov22. Assinatura: 22Nov2022.
Vigência: 31Dez2023.
2 cm -22 1716241 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – EM6RPM x Martins e Rabelo Construções e Equipamentos
LTDA - ME. Contrato nº 9344794/2022. Objeto: Prorrogação de vigência
do contrato e do prazo pra conclusão da obra pelo período de 45 dias.
Vigência: até 15/02/2023.
1 cm -22 1716072 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG-9ªRPM – Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 02/2021
RPM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar
de Minas Gerais - PMMG, e o Município de Cascalho Rico/MG em 21
Nov 22. Assinatura: 22 Nov 2022. Vigência: 31Dez2023.
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TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM x Reforlar Solucoes em Engenharia LTDA - ME.
Aditivo de Vigência até 31/05/2023, ao Contrato 9314618. Objeto
contratação de empresa de engenharia/arquitetura destinada a executar
a reforma dos vestiários da 131ª CIA DE POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, na cidade de Contagem/MG.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211230013420123.
24 – quarta-fei ra, 23 de No vembro de 2022 diário do executivo miNas Gerais
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-BPMRv. Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de ornamentação e organização
de eventos, serviços grácos e de vidraçaria,conforme especicações,
exigências e quantidades estabelecidas neste documento.-PE 23/2022.
Unidade 1251655, Processo 83/2022. Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG, até as 07h59min de 06/12/22. Informações no tel. (31)
2123-1905. Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br e https://
www.policiamilitar.mg.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CAA-1 realizará Pregão Eletrônico 22/2022 - CAA 1,
processo portal compras nº 49/2022 destinado a contratação de empresa
especializada para a confecção de placas de identicação externas do
16º BPM, 34º BPM e CIA IND PVD, conforme especicações,
qualidade e quantidade previstas no edital e seus anexos. O processo
eletrônico está cadastrado no SEI-MG sob o 1250.01.0011737/2022-41.
A sessão pública de lances ocorrerá no dia 02/11/2022 a partir de 09h
(nove horas). As propostas comerciais serão recebidas até a data e
horário de abertura da sessão através do site “www1.compras.mg.gov.
br”.
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TERMO DE COMODATO nº16/2022 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG CPMAmb / BPM MAmb x CONSEP CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE VAZANTE/MG. Objeto:
O Termo de Comodato nº16/2022, celebrado entre o CPMAmb
(COMODATÁRIA) e O CONSEP – CONSELHO COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA DE VAZANTE/MG (COMODANTE), tem por
objeto o empréstimo gratuito de01 (hum) veículo camionete Mitsubish
L200 Triton Outdoor GLX, ano de fabricação 2022, modelo 2023,
chassi 93XDJKL1TPCN60021, placa RVA4G02, no valor de R$
236.000,00(Duzentos e trinta e seis mil reais)conforme valor Tabela
FIPE de 29 de abril de 2022, de propriedade da COMODANTE, ao uso
da COMODATÁRIA no policiamento ostensivo de meio ambiente no
subsetor da Ciadade de Vazante/ 16ª Cia PM MAmb / BPM MAMB.
O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses, com início de
vigência em novembro de 2022 e término em outubro de 2025.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG-9ªRPM – Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 02/2021 –
RPM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia
Militar de Minas Gerais-PMMG e o Município de Grupiara/MG em
21Nov22. Assinatura: 22Nov2022. Vigência: 31Dez2023.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PMMG/9ª RPM x PORTO RAMOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, CNPJ: 27.586.535/0001-42. Contrato SIAD
009361775/2022. Objeto: contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de reparos de bens imóveis a ser executado na
intendência do 53ºBPM, com fornecimento de mão de obra e materiais
necessários à plena execução do presente objeto, conforme modelos,
layout, especicações, exigências e quantidades estabelecidas no
Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária
e Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos. Valor Total: R$
32.778,00. Vigecia: 22/05/2023.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9316094/2021 de prestação
de serviço, rmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da
PMMG/14ªRPM e o fornecedor 05.016.945/0001-15 – OTTONCAR
VEÍCULOS LTDA - ME. Objeto: Acréscimo de valor/quantidade
nos itens “2” e “5”, constantes no quadro da Cláusula Primeira, 1.3.
Assinatura: 22/11/2022.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 15ª RPM x Propulsão Serviços de Transporte e Logística
Ltda. Contrato 9361889/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços continuados de traslado de
mudanças de servidores da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
(15ª RPM), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, anexo do Edital.Vigência: 23/11/2022 a 22/11/2023.
Valor global: R$ 297.500,00.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 22/11/2022
RMBH
Município Interessado Categoria
Betim Cetus Oncologia S.A. (Matriz) Clínica Médica
Belo Horizonte Instituto Gestare Ltda EPP Clínica Médica
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Ubá Note - Núcleo de Medicina
Especializada Ltda ME Clínica Médica
Viçosa Alvarenga e Werneck Clínica
Médica Ltda ME Clínica Médica
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Divinópolis Centro Radiológico Santa Paula
S/S Ltda EPP Diagnóstico por
Imagem
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Uberlândia Resende e Alves Clínica Médica
ME Clínica Médica
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Conselheiro
Lafaiete Aliciane Augusta de Abreu ME Farmácia de
Comércio Varejista
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ERRATA HABILITADO EDITAL 01/2022 - PJ
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
retica a habilitação do Edital nº 01/2022, publicada no MG 230 de
10/11/2022- Exito Laboratório de Análises Clinicas Ltda ME - onde SE
LÊ: Silvanópolis. LEIA –SE: Silvianopolis . Data: 22/11/2022
2 cm -22 1716552 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, divulga o interessado HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 22/11/2022
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Manhuaçu Maria Stela Perígolo Lomeu Bastos Pediatria
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TERMO ADITIVO
Terceiro termo aditivo ao contrato de nº 9248934/2020, que entre si
celebram o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais e a empresa Cuidar Saúde Domiciliar LTDA - EPP. Do
objeto: Este instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato de nº 9248934/2020, celebrado em 29/05/2020, de prestação
de serviços de assistência domiciliar continuada, conforme prescrição
médica, de demandas do programa de atenção domiciliar do SISAU,
ou decorrentes de ações judiciais, por mais 06 (seis) meses.; Do preço:
O valor estimado desta contratação é de R$ 14.170.222,32, para os
próximos 06 (seis) meses, no qual já estão incluídas todas as despesas e
demais encargos incidentes.; Da prorrogação do prazo de vigência: Esta
contratação ca prorrogada pelo prazo de 06 (seis) meses, iniciando-se
em 30 de novembro de 2022, com previsão de término em 29 de maio
de 2023.; Da dotação orçamentária: 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90
39 99 0 10 1, 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 39 99 0 49 1, 2121 10
302 002 4 001 0001 3 3 90 39 99 0 50 1, e 2121 10 302 002 4 001 0001
3 3 90 39 99 0 60 1.; Da validade das demais cláusulas do contrato:
Permanecem mantidas, raticadas, inalteradas e em plena vigência
todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e Termos
Aditivos e de Apostilamento não alteradas pelo presente Instrumento.;
Do foro: Belo Horizonte Por contratante:Marcos Vander Ramos, Cel.
PM QOR Diretor de Saúde do IPSM.; Por contratada: Daniel Nogueira
de Brito Representante Legal da Empresa Cuidar Saúde Domiciliar
LTDA - EPP.
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5516, 5517, 5518, 5519, 5520, 5521, 5528, 5529, 5530, 5531, 5532, 5533, 5534, 5535, 5536, 5537, 5538, 5539, 5540, 5541, 5542, 5543, 5544, 5545,
5546, 5547, 5548, 5549, 5550, 5551 e 5552 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados.
1.8 - Os lotes de números 28, 203, 211, 243, 244, 257, 272, 288, 297, 298, 301, 308, 317, 318, 341, 346, 347, 351, 354, 360, 361, 362, 364, 366, 373,
375, 380, 385, 390, 392, 409, 414, 416, 434, 447, 453, 457, 458, 459, 466, 472, 496, 498, 512, 514, 516, 525, 529, 543, 544, 545, 549, 550, 558, 563,
567, 578, 591, 597, 601, 606, 608, 610, 626, 628, 634, 639, 640, 644, 655, 656, 663, 664, 667, 669, 671, 677, 679, 683, 687, 689, 697, 700, 701, 702,
703, 719, 725, 738, 748, 751, 770, 775, 795, 796, 797, 801, 802, 814, 816, 818, 825, 826, 827, 830, 831, 840, 849, 864, 869, 873, 874, 875, 876, 880,
882, 885, 889, 890, 892, 893, 895, 896, 897, 900, 901, 904, 905, 907, 908, 909, 911, 917, 918, 921, 924, 926, 929, 930, 991, 992, 994, 995, 996, 997,
998, 1003, 1004 e 1005, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são
sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II,
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 12/12/2022, às 08:00 horas e nalizada no dia
29/12/2022 as 18:00;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 05 á 12 de DEZEMBRO de 2022, no
horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
5.1.1 -PÁTIO FRUTAL - PROGRESSO, situado na Rua João Café Filho, nº 100 - - FIRMA, Bairro Progresso, Frutal-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar
com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
b - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a - Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c - Comprovante de endereço;
d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e - Telefone(s) para contato;
f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como
“SUCATA”, conforme Portaria DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar
em contato com a Coordenação de Administração de Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, nas seguintes datas:
I - no dia 29 de janeiro de 2023, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 1006.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, nas seguintes datas:
I - no dia 29 de janeiro de 2023, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 1006.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/01/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 01844/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01844/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1438, 25/08/2022 sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018,
2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029, 2030, 2031, 2032, 2033, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042,
2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2050, 2051, 2052, 2053, 2054, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2062, 2063, 2064, 2065, 2066,
2067, 2068, 2069, 2070, 2071, 2072, 2073, 2074, 2075, 2076, 2077, 2078, 2079, 2080, 2081, 2082, 2083, 2084, 2085, 2086, 2087, 2088, 2089, 2090,
2091, 2092, 2093, 2094, 2095, 2096, 2097, 2098, 2099, 2100, 2101, 2102, 2103, 2104, 2105, 2106, 2107, 2108, 2109, 2110, 2111, 2112, 2113, 2114,
2115, 2116, 2117, 2118, 2119, 2120, 2121, 2122, 2123, 2124, 2125, 2126, 2127, 2128, 2129, 2130, 2131, 2132, 2133, 2134, 2135, 2136, 2137, 2138,
2139, 2140, 2141, 2142, 2143, 2144, 2145, 2146, 2147, 2148, 2149, 2150, 2151, 2152, 2153, 2154, 2155, 2156, 2157, 2158, 2159, 2160, 2161, 2162,
2163, 2164, 2165, 2166, 2167, 2168, 2169, 2170, 2171, 2173, 2174, 2175, 2176, 2177, 2178, 2179, 2180, 2181, 2182, 2183, 2184, 2185, 2186, 2187,
2188, 2189, 2190, 2191, 2192, 2193, 2194, 2195, 2196, 2197, 2198, 2199, 2200, 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206, 2207, 2208, 2209, 2210, 2211,
2212, 2213, 2214, 2215, 2216, 2217, 2218, 2219, 2220, 2221, 2222, 2223, 2224, 2225, 2226, 2227, 2228, 2229, 2230, 2231, 2232, 2233, 2234, 2235,
2236, 2237, 2238, 2239, 2240, 2241, 2242, 2243, 2244, 2245, 2246, 2247, 2248, 2249, 2250, 2251, 2252, 2253, 2254, 2255, 2256, 2257, 2258, 2259,
2260, 2261, 2262, 2263, 2264, 2265, 2266, 2267, 2268, 2269, 2270, 2271, 2272, 2273, 2274, 2275, 2276, 2277, 2278, 2279, 2280, 2281, 2282, 2283,
2284, 2285, 2286, 2287, 2288, 2289, 2290, 2291, 2292, 2293, 2294, 2295, 2296, 2297, 2298, 2299, 2300, 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2307,
2308, 2309, 2310, 2311, 2312, 2313, 2314, 2315, 2316, 2317, 2318, 2319, 2320, 2321, 2322, 2323, 2324, 2325, 2326, 2327, 2328, 2329, 2330, 2331,
2332, 2333, 2334, 2335, 2336, 2337, 2338, 2339, 2340, 2341, 2342, 2343, 2344, 2345, 2346, 2347, 2348, 2349, 2350, 2351, 2352, 2353, 2354, 2355,
2356, 2357, 2358, 2359, 2360, 2361, 2362, 2363, 2364, 2365, 2366, 2367, 2368, 2369, 2370, 2371, 2372, 2373, 2374, 2375, 2376, 2377, 2378, 2379,
2380, 2381, 2382, 2383, 2384, 2385, 2386, 2387, 2388, 2389, 2390, 2391, 2392, 2393, 2394, 2395, 2396, 2397, 2398, 2399, 2400, 2401, 2402, 2403,
2404, 2405, 2406, 2407, 2408, 2409, 2410, 2411, 2412, 2413, 2414, 2415, 2416, 2417, 2418, 2419, 2420, 2421, 2422, 2423, 2424, 2425, 2426, 2427,
2428, 2429, 2430, 2431, 2432, 2433, 2434, 2435, 2436, 2437, 2438, 2439, 2440, 2441, 2442, 2443, 2444, 2445, 2446, 2447, 2448, 2449, 2450, 2451,
2452, 2453, 2454, 2455, 2456, 2457, 2458, 2459, 2460, 2461, 2462, 2463, 2464, 2465, 2466, 2467, 2468, 2469, 2470, 2471, 2472, 2473, 2474,
2475, 2476, 2477, 2478, 2479, 2480, 2481, 2482, 2483, 2484, 2485, 2486, 2487, 2488, 2489, 2490, 2491, 2492, 2493, 2494, 2495, 2496, 2497,
2498, 2499, 2500, 2501, 2502, 5203, 5222, 5223, 5224, 5225, 5226, 5227, 5504, 5505, 5506, 5507, 5508, 5509, 5510, 5511, 5512, 5513, 5514, 5515,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211230013420124.
miNa s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 23 d e Novemb ro de 2022 – 25
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/FRUTAL, com sede
na Rua Castro Alves, nº 250 - Centro, Frutal - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, da Circunscrição
Regional de Trânsito de FRUTAL, com sede na da DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/FRUTAL, com sede na Rua Castro Alves, nº
250 - Centro, Frutal - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.
iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de FRUTAL, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. FRUTAL, 21 de Novembro de 2022.
João Carlos Garcia Pietro Junior
MASP: 13311196
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 687 Sucata 9C2KD03307R010012 DTL6396 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2006 R$ 800,00
2 687 Sucata 9C2KC1620AR006520 EOW8050 Honda/Cg150 Titan Mix Es Laranja 2009 R$ 800,00
3 687 Sucata 9C2JC4820BR029871 ESJ5613 Honda/Biz 125 Es Preta 2011 R$ 800,00
4 687 Sucata 9C2MC35003R145751 MCQ6427 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2003 R$ 1,00
5 687 Sucata 9CDNF41AC7M006730 DYO7230 Jta/Suzuki Intruder 125c Amarela 2007 R$ 500,00
6 687 Conservado 9C2JC4110BR725968 HJF0038 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 800,00
7 687 Conservado 94J1XFBF55M008764 HCX4753 Sundown/Web 100 Azul 2005 R$ 600,00
8 687 Conservado 94J1XFBG88M074979 HHO6523 Sundown/Web 100 Preta 2008 R$ 800,00
9 687 Conservado 9C2JC42209R061669 HKM7269 Honda/Biz 125 Es Preta 2009 R$ 800,00
10 687 Conservado 9C2JC4230AR112809 HKM7858 Honda/Biz 125 Mais Azul 2010 R$ 800,00
11 687 Conservado 9C2KC1670BR597313 HFO0867 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2011 R$ 1.000,00
12 687 Sucata 9C2JC41109R522985 HKM7441 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 400,00
13 687 Conservado 9C2JC4110AR628746 HLE7523 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 800,00
14 687 Conservado 9C6KE122090078463 HKM7692 Yamaha/Factor Ybr125 K Azul 2009 R$ 700,00
15 687 Conservado 9C2JC4120AR079141 HKM7904 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2010 R$ 1.000,00
16 687 Conservado 9C2KC08508R011873 HEK7928 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2007 R$ 800,00
17 687 Sucata 93FST12567M000007 HDZ6787 Kasinski/Seta 125 Prata 2006 R$ 300,00
18 687 Sucata 94J2XCCJ88M033115 HHO6874 Sundown/Max 125 Sed Vermelha 2008 R$ 600,00
19 687 Sucata 9C2ND07001R013268 GXR5925 Honda/Nx-4 Falcon Verde 2001 R$ 500,00
20 687 Conservado 9C6KE044050133333 HCX4328 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2005 R$ 800,00
21 687 Conservado 9C2JC2501RRS03732 GRC3390 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1994 R$ 500,00
22 687 Sucata 94J1XGCF66M004721 GYU3335 Sundown/Future 125 Prata 2006 R$ 400,00
23 687 Conservado 9C6RG3810J0010421 QND1406 Yamaha/Ys150 Fazer Sed Branca 2017 R$ 1.500,00
24 687 Conservado 9C2KC08507R068120 HEK7331 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2007 R$ 800,00
25 687 Conservado 9C6KE092070132096 HEK7555 Yamaha/Ybr 125k Verde 2007 R$ 600,00
26 687 Conservado 9C6KE1520B0013238 HND0703 Yamaha/Factor Ybr125 K Roxa 2010 R$ 500,00
27 687 Conservado 9C6KG0650F0035493 PWW8876 Yamaha/Ys150 Fazer Sed Branca 2015 R$ 2.000,00
28 687 Sucata 94J2XECM56M009911 HCT9784 Sundown/Hunter 125 Se Preta 2005 R$ 400,00
29 687 Conservado 9C6KE1520B0023552 HND0852 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2010 R$ 800,00
30 687 Conservado 9C6KE120090036877 DYS8552 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Azul 2009 R$ 600,00
55 687 Sucata 9BGTC80JMLC109851 BKT7136 Gm/Chevy 500 Dl Azul 1990 R$ 1,00
118 687 Sucata 9C6KE084050009036 DNF5842 Yamaha/Neo At115 Amarela 2005 R$ 1,00
186 687 Conservado 9C6KE1550E0026034 OXH2395 Yamaha/T115 Crypton Ed Preta 2013 R$ 500,00
187 687 Conservado 9C2JA04108R070648 HHO6863 Honda/Biz 125 Ks Cinza 2008 R$ 600,00
191 687 Conservado 9C2JA04206R867987 HCT9905 Honda/Biz 125 Es Prata 2006 R$ 800,00
192 687 Sucata 9C2KC1650FR207635 FIM8210 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2015 R$ 800,00
193 687 Conservado 9C2JC30705R074865 DOW3664 Honda/Cg 125 Fan Azul 2005 R$ 600,00
194 687 Conservado 9C2JC42209R059607 HFJ2298 Honda/Biz 125 Es Preta 2009 R$ 800,00
195 687 Conservado 9C2JC4120AR100388 HND0270 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2010 R$ 800,00
196 687 Conservado 9C2JC30707R022781 HDZ6660 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2006 R$ 800,00
197 687 Conservado 9C2HA07203R055667 HAW5850 Honda/C100 Biz Mais Prata 2003 R$ 500,00
198 687 Conservado 9C2JC30708R067706 HHO5076 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 800,00
199 687 Conservado 9C2JC30101R026001 GXE0298 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 500,00
200 687 Sucata 9C6KE1520C0118421 OBK1630 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2012 R$ 500,00
201 687 Conservado 9C6KE1560C0009992 HNV3903 Yamaha/T115 Crypton K Preta 2012 R$ 600,00
203 687 Sucata CG125BR3104745 GOE6304 Honda/Turuna 125 Vermelha 1983 R$ 400,00
204 687 Sucata 9C2JC250WVR072663 BHY7248 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1997 R$ 400,00
207 687 Sucata 9C2JC30708R244171 BYT3032 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 500,00
208 687 Conservado 9C2JC1801MR213134 GNZ5324 Honda/Cg 125 Today Azul 1991 R$ 500,00
209 687 Sucata 9C6KE026020006732 DCT6602 Yamaha/Ybr 125ed Roxa 2002 R$ 500,00
210 687 Conservado 9C2MC35004R042010 HYA7508 Honda/Cbx 250 Twister Azul 2004 R$ 1.000,00
211 687 Sucata 9C6KE122090082265 HKM7915 Yamaha/Factor Ybr125 K Azul 2009 R$ 500,00
212 687 Sucata 9C2HA07105R037087 HBT5943 Honda/C100 Biz Es Verde 2005 R$ 500,00
213 687 Sucata 94J1XPBC88M019075 HHO6571 Sundown/Web 100 Evo Prata 2008 R$ 500,00
215 687 Conservado 9C2KC08205R022947 HCX4070 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2004 R$ 800,00
216 687 Sucata 94J2XCCE77M019395 DXJ2616 Sundown/Max 125 Sed Preta 2007 R$ 1,00
218 687 Conservado 9C2KC08108R011907 HEK7708 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2007 R$ 800,00
219 687 Conservado 9C6KE1210A0035405 NKJ7518 Yamaha/Factor Ybr125 E Vermelha 2009 R$ 600,00
221 687 Conservado 9C6KE092080156559 HHO5186 Yamaha/Ybr 125k Azul 2007 R$ 500,00
223 687 Conservado 9C2KC08108R152232 HHO6023 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2008 R$ 1.000,00
225 687 Conservado 9C2KC08504R024653 HAF7872 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2004 R$ 800,00
226 687 Conservado 9C2JD20205R029961 HCX4230 Honda/Nxr125 Bros Es Azul 2005 R$ 800,00
227 687 Conservado 9C2JC4830DR015908 OPG6349 Honda/Biz 125 Ex Vermelha 2013 R$ 1.000,00
228 687 Conservado 9C6KE091070038123 HEK7435 Yamaha/Ybr 125e Preta 2007 R$ 800,00
229 687 Conservado 9C2JC30103R022999 BFZ4144 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2002 R$ 800,00
230 687 Conservado 9C2JC4110CR547528 HIJ1273 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2012 R$ 1.500,00
231 687 Sucata 9C2KC16209R004710 NLI2724 Honda/Cg150 Titan Mix Es Azul 2009 R$ 500,00
232 687 Conservado 9C2KC1550AR203839 HND0566 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2010 R$ 1.000,00
233 687 Conservado 9C2JC1801PRP21522 BMX2042 Honda/Cg 125 Today Preta 1993 R$ 500,00
234 687 Conservado 9C6KE1500B0031207 HAG5827 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Preta 2011 R$ 800,00
235 687 Conservado 9C2JC250TTR005648 BKY7922 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1996 R$ 500,00
236 687 Conservado 9C2JC30203R126849 CWY9810 Honda/Cg 125 Titan Es Verde 2003 R$ 800,00
237 687 Conservado 9C6KE122090060358 HKM7478 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2009 R$ 800,00
238 687 Conservado 9C2JC30707R057678 HEK6691 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 700,00
239 687 Conservado 9C2JC30103R202160 DCN8934 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2003 R$ 800,00
240 687 Conservado 9C2KC08107R131483 HEK7131 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 1.000,00
241 687 Conservado 9C2KD0540BR104293 HAX3619 Honda/Nxr150 Bros Esd Preta 2011 R$ 1.000,00
242 687 Conservado 9C2JA04106R845951 HEK6217 Honda/Biz 125 Ks Prata 2006 R$ 1.000,00
243 687 Sucata CG125BR2054527 GOF8314 Honda/125 Vermelha 1982 R$ 400,00
244 687 Sucata 94J2XCCJ78M022260 HHO5731 Sundown/Max 125 Sed Vermelha 2007 R$ 500,00
245 687 Conservado 9C2JC250WWR235810 GWY0756 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 500,00
246 687 Conservado 9C2JC250WWR237070 GSN2440 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 500,00
247 687 Sucata 94J2XECH44M001445 HBT5423 Sundown/Hunter 125 Se Vermelha 2004 R$ 600,00
248 687 Conservado 9C2JC1801JR107128 BMX2169 Honda/Cg 125 Vermelha 1987 R$ 500,00
249 687 Conservado 9C2KC08106R866887 HEK6779 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 1.000,00
250 687 Conservado 9C2JC2500XR167177 GWY1768 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 600,00
251 687 Conservado 9C2KC1680BR549255 HEH5480 Honda/Cg150 Fan Esdi Prata 2011 R$ 1.000,00
252 687 Conservado 9C2JC30707R057496 GYU3394 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 500,00
253 687 Conservado 9C6KE1210A0038069 HMU9068 Yamaha/Factor Ybr125 E Vermelha 2010 R$ 500,00
254 687 Conservado 9C2JA04106R845757 HEK6211 Honda/Biz 125 Ks Azul 2006 R$ 800,00
255 687 Sucata 9C2KC08505R815414 DND3850 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2005 R$ 500,00
256 687 Sucata 9C2KC08107R044400 DEQ6249 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 500,00
257 687 Sucata 9C6KE044050117854 HCX4019 Yamaha/Ybr 125k Azul 2005 R$ 500,00
258 687 Conservado 9C6KE121090007656 HIZ5387 Yamaha/Factor Ybr125 E Vermelha 2008 R$ 800,00
259 687 Conservado 9C2MC35002R039059 DGF5985 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2002 R$ 800,00
260 687 Conservado 94J1XBBD33M002406 HBT5693 Sundown/Web 100 Cinza 2003 R$ 600,00
261 687 Conservado 9C2JC30213R661332 HAF7274 Honda/Cg 125 Titan Kse Verde 2003 R$ 800,00
262 687 Conservado 9C2KC08207R012051 HEK6560 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2006 R$ 800,00
263 687 Conservado 9C2JC30103R015201 GXX1321 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2002 R$ 600,00
264 687 Conservado 93FMRCCCBBM006804 EOK3489 Kasinski/Mirage 150 50 Preta 2011 R$ 800,00
265 687 Sucata 9C2KC08106R866954 DPO4867 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 500,00
266 687 Sucata 9C2KD0530AR000003 HKM7748 Honda/Nxr150 Bros Mix Ks Preta 2009 R$ 700,00
267 687 Sucata 93FWNBALBCM007838 OQA5025 Kasinski/Win 110 60 Preta 2011 R$ 400,00
268 687 Conservado 9C6KG0650E0022623 PVL9832 Yamaha/Ys150 Fazer Sed Branca 2014 R$ 1.000,00
269 687 Conservado 9C2HA07104R802670 GYU3093 Honda/C100 Biz Es Vermelha 2004 R$ 700,00
270 687 Conservado 9C2JC30707R173527 HBP4755 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2007 R$ 800,00
271 687 Sucata 9C2KC1680BR517179 ESX3237 Honda/Cg150 Fan Esdi Prata 2011 R$ 600,00
272 687 Sucata CG125BR1480649 BJY2478 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 300,00
273 687 Conservado 9C2JC250VVR102508 GVZ4194 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 500,00
274 687 Conservado 9C2JC2501SRS54282 GTU0839 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 500,00
275 687 Conservado 9C2JC250WWR206242 GSN2353 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 500,00
276 687 Conservado 9C2JC1801MR579354 GRC7605 Honda/Cg 125 Today Preta 1991 R$ 500,00
277 687 Sucata 9C2MC270VVR029976 KDI8212 Honda/Cbx 200 Strada Roxa 1997 R$ 500,00
278 687 Conservado 9C6KE122090048249 ART2141 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2008 R$ 500,00
279 687 Conservado 9C2JC250VVR226589 GVA7529 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 500,00
280 687 Sucata 9C2KD04309R013630 NQW5747 Honda/Nxr150 Bros Ks Preta 2009 R$ 800,00
281 687 Conservado 9C2JC4110DR112701 OPU8527 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2013 R$ 1.000,00
283 687 Conservado 9C2MC35007R009591 HEK3313 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2006 R$ 1.000,00
284 687 Sucata 9C2ND07002R004806 GZU9242 Honda/Nx-4 Falcon Vermelha 2002 R$ 600,00
285 687 Conservado 9C2KD03307R033063 HEK7034 Honda/Nxr150 Bros Es Branca 2007 R$ 2.000,00
287 687 Sucata 9C2MC2700XR026337 CWS5829 Honda/Cbx 200 Strada Roxa 1999 R$ 500,00
288 687 Sucata 9C2JC30102R006751 GZL6840 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 400,00
289 687 Sucata 9C2KC08208R010646 NGP6447 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2007 R$ 500,00
290 687 Conservado 9C2KC08508R041893 HFJ2113 Honda/Cg 150 Titan Es Cinza 2008 R$ 800,00
292 687 Conservado 9C6KE1250A0019339 HND0843 Yamaha/Xtz 125e Vermelha 2010 R$ 1.500,00
293 687 Conservado 9C6KE1950E0025916 PUB6491 Yamaha/Ybr125 Factor K1 Preta 2013 R$ 1.000,00
294 687 Conservado 9C2MC35007R023145 DVW0582 Honda/Cbx 250 Twister Prata 2006 R$ 1.000,00
295 687 Sucata 9C2JA04206R841618 DNJ9248 Honda/Biz 125 Es Preta 2006 R$ 600,00
296 687 Conservado 9C6KE013020022862 IKQ9827 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2002 R$ 600,00
297 687 Sucata CG125BR1352152 BXW7040 Honda/Cg 125 Vermelha 1984 R$ 400,00
298 687 Sucata 9C2JC4120AR107696 HND0330 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2010 R$ 500,00
299 687 Conservado 9C6KE043040024867 HAF7531 Yamaha/Ybr 125e Roxa 2003 R$ 800,00
300 687 Sucata 9C2KC1670BR512815 ESJ5780 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2011 R$ 600,00
301 687 Sucata 9C2JC2501SRS37589 GRL8149 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 400,00
302 687 Conservado 9C2JC30213R656314 HAW5772 Honda/Cg 125 Titan Kse Azul 2003 R$ 500,00
303 687 Conservado 9C2MC35008R032515 HFJ2092 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2007 R$ 800,00
304 687 Sucata 9C2HA07104R806003 DLD8347 Honda/C100 Biz Es Preta 2004 R$ 1,00
305 687 Conservado 9C2HA07005R008942 GXV8924 Honda/C100 Biz Vermelha 2004 R$ 500,00
306 687 Conservado 9C2JA04108R053733 HKM7031 Honda/Biz 125 Ks Cinza 2008 R$ 1.000,00
308 687 Sucata 9C2JC30708R757448 HED8122 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 600,00
309 687 Sucata 9C2KC08105R846132 DNG5024 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 600,00
310 687 Conservado 9C2KC1550AR030850 HKM7633 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2009 R$ 800,00
311 687 Sucata 94J1XBBG44M004492 DNF4995 Sundown/Web 100 Cinza 2004 R$ 300,00
312 687 Sucata 9C2JC3020YR060044 DCP2228 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2000 R$ 400,00
313 687 Conservado 9C2JC3010YR007557 GWY2886 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 1999 R$ 500,00
314 687 Sucata 94J2XMJK67M006281 HEK6818 Sundown/Hunter 90 Preta 2006 R$ 500,00
315 687 Sucata 9C2JC30102R182843 DCJ8356 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2002 R$ 500,00
316 687 Sucata 9C6KE010020051111 KEN3590 Yamaha/Ybr 125e Prata 2001 R$ 500,00
317 687 Sucata 9C2JC2500XR113603 HPD9513 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 300,00
318 687 Sucata 9C2HA07105R021604 HBT5698 Honda/C100 Biz Es Azul 2004 R$ 600,00
319 687 Sucata 9C2JC250VVR109549 GVZ4514 Honda/Cg 125 Titan Verde 1997 R$ 400,00
321 687 Sucata CG125BR1513574 CWS5063 Honda/Cg 125 Vermelha 1986 R$ 300,00
322 687 Sucata 94J1XFBM45M001932 GYU3135 Sundown/Web 100 Azul 2004 R$ 400,00
323 687 Conservado 9C2JC30103R296392 GXV8765 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2003 R$ 600,00
324 687 Sucata 9C2KC08108R287680 ECI5697 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 600,00
325 687 Conservado 9C2JC30708R670952 HHO6353 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 700,00
326 687 Sucata 9C2MC27001R000619 GXX0336 Honda/Cbx 200 Strada Preta 2000 R$ 500,00
327 687 Conservado 9C6KE092060038756 MDI5883 Yamaha/Ybr 125k Prata 2006 R$ 800,00
328 687 Conservado 9C2JC30706R933543 HEK6149 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 800,00
329 687 Conservado 9C2JC30103R275825 GXX1716 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 500,00
330 687 Conservado 9C2JC250TTR025023 GRS7288 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 500,00
331 687 Conservado 9C2JC2501SRS84541 BMX4960 Honda/Cg 125 Titan Azul 1995 R$ 500,00
332 687 Conservado 9CDNF41LJAM295420 HMX1794 Jta/Suzuki En125 Yes Azul 2009 R$ 800,00
333 687 Conservado 9C2KC08108R082259 DFD5586 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2007 R$ 800,00
334 687 Sucata 9C2JC30201R034247 JWQ7492 Honda/Cg 125 Titan Es Azul 2001 R$ 250,00
335 687 Conservado 9C2KC08106R006039 HCX4324 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 800,00
336 687 Sucata 9C2JC30706R840442 DPI8556 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 500,00
337 687 Conservado 9C2KC1610AR044051 HIF3422 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Preta 2010 R$ 800,00
338 687 Conservado 9C6KE044040071012 HCE5099 Yamaha/Ybr 125k Prata 2004 R$ 700,00
339 687 Conservado 94J1XPBF88M021995 HLD6556 Sundown/Web 100 Evo Preta 2008 R$ 500,00
340 687 Conservado 9C2JA04208R106035 HHO6067 Honda/Biz 125 Es Preta 2008 R$ 1.000,00
341 687 Sucata CG1251077133 CWS0451 Honda/Cg 125 Azul 1980 R$ 400,00
342 687 Sucata 95VCB1C299M000787 ATE6359 Dafra/Kansas 150 Preta 2009 R$ 500,00
343 687 Conservado 9C2KC1550AR140685 HFJ2420 Honda/Cg 150 Fan Esi Cinza 2010 R$ 800,00
345 687 Conservado 9C2JC30102R031423 GZL7239 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 700,00
346 687 Sucata CG125BR1328068 BJY8975 Honda/Cg 125 Prata 1983 R$ 300,00
347 687 Sucata 9C2JD0801HR300773 CHL4492 Honda/Xl 125 Duty Branca 1987 R$ 300,00
349 687 Conservado 9C2KC08108R238073 HIS8044 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 800,00
350 687 Sucata LHJXCHLA582059036 EHQ1291 I/Bashan Jonny Hype 110 Azul 2007 R$ 400,00
351 687 Sucata 9C2JC2501RRS21853 GRH2555 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1994 R$ 500,00
352 687 Sucata 9C6KE092060001467 KQN6358 Yamaha/Ybr 125k Verde 2005 R$ 500,00
353 687 Conservado 9C2KC08105R856563 DNN0725 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 800,00
354 687 Sucata 9C2JC1911JR104402 CWS2371 Honda/Ml 125 Vermelha 1987 R$ 400,00
355 687 Sucata 9C2MC2700YR005075 GWY2728 Honda/Cbx 200 Strada Preta 1999 R$ 400,00
356 687 Conservado 9C2KC1550AR212537 HND0456 Honda/Cg 150 Fan Esi Cinza 2010 R$ 1.000,00
357 687 Conservado 9C2JC30104R092798 HAF7510 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 600,00
358 687 Sucata 9C2KC08507R035425 DVW0669 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2006 R$ 500,00
359 687 Sucata 9C2ND0700YR005233 GXX0227 Honda/Nx-4 Falcon Prata 2000 R$ 500,00
360 687 Sucata 9C2MC2700XR019622 CMV3658 Honda/Cbx 200 Strada Verde 1999 R$ 400,00
361 687 Sucata CG125BR1359990 GNL6485 Honda/Cg 125 Vermelha 1983 R$ 200,00
362 687 Sucata 9C2JC30707R108518 GYU3427 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211230013420125.

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