Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 29-11-2022

Data de publicação29 Novembro 2022
SeçãoDiário do Executivo
miNa s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 29 de Nove mbro de 2022 – 3
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Interna para atuação no EDITAL
PRONATECNº 11/2022PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS, cujo
extrato será publicado no Diário Ocial de Minas Geraise íntegra
disposta no site institucional da UTRAMIG: www.utramig.mg.gov.br,
composta pelos servidores abaixo relacionados:
1. Telma Lins Mendes, Masp: 1.366.362-0 que a presidirá;
2. Eliane Santianide Melo, Masp. 1.365.731-7;
3. Márcio Magalhães Junior , Masp. 1.506.605-3;
4. Maíldes Junqueira Matr. 249397.
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos
no EDITAL PRONATEC/MEDIOTEC/NOVOS CAMINHOS/
EMPREGA MAISNº 11/2022supramencionado, devendo divulgar o
resultado prévio no site da UTRAMIG no prazo estipulado. Em caso de
recurso, a Comissão providenciará relatório e análise para julgamento
pelaDiretora de Qualicação e Extensão - DQE da UTRAMIG.
Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros
acima indicados, o fato deve ser comunicado àDiretora de Qualicação
e Extensão - DQE, sendo que o membro da Comissão Interna poderá
ser imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Ionara Houry Heizer
Diretora de Qualicação e Extensão/UTRAMIG
Coordenadora-Geral da Bolsa Formação/PRONATEC
ATO 36, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DIRETORA DE QUALIFICAÇÃO E EXTENSÃODA FUNDAÇÃO
DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS -
UTRAMIG, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO O EDITAL PRONATECNº 12/2022;
CONSIDERANDO O CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 2280.01.0000535/2022-65;
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Interna para atuação no EDITAL
PRONATECNº 12/2022PARA SELEÇÃO DE DESIGNER E EDITOR
MULTIMÍDIA, cujo extrato será publicado no Diário Ocial de Minas
Geraise íntegra disposta no site institucional da UTRAMIG: www.
utramig.mg.gov.br, composta pelos servidores abaixo relacionados:
1. Braulino Borges Vieira, Matr. 241287 que a presidirá;
2.Rodrigo Antônio Queiroz Costa, Masp.1.496.224-5;
3. Maria Lúcia Alves Félix, Masp. 959.109-0.
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no
EDITAL Nº 12/2022supramencionado, devendo divulgar o resultado
prévio no site da UTRAMIG no prazo estipulado. Em caso de
recurso, a Comissão providenciará relatório e análise para julgamento
pelaDiretora de Qualicação e Extensão - DQE da UTRAMIG.
Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros
acima indicados, o fato deve ser comunicado àDiretora de Qualicação
e Extensão - DQE, sendo que o membro da Comissão Interna poderá
ser imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Ionara Houry Heizer
Diretora de Qualicação e Extensão/UTRAMIG
Coordenadora-Geral da Bolsa Formação/PRONATEC
28 1718857 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5629, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1601 e
1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo
VII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração
Fiscal Digital EFD deverão apresentar os Registros 1601 e 1700,
observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal
Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do
Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na internet (http://sped.
rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/
ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução nº 5.018, de 9 de junho de 2017.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 denovembro de 2022; 234º
da Incondência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
28 1718831 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5630, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg
para o exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg
para o exercício de 2023 será de R$ 5,0369 (cinco reais e trezentos e
sessenta e nove décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2022; 234º da
Incondência Mineira e 201º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
28 1718833 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 15
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo da
Resolução nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, LOTA, A PEDIDO,
nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 5428,
de 23/12/2020, o servidor Anderson Souza Diniz, MASP 668.724-8,
GEFAZ, na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, com
classicação na Diretoria de Bens e Serviços Fazendários.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2022.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
28 1718849 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044328.16
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis
de Ozalea Ramos Maciel, por sucessão legítima, aberta em 10/01/2014,
apurado na Declaração de Bens e Direitos nº 201.706.645.683-6.
ANTONIO CARLOS MACIEL BICALHO, CPF 900.477.536-68
RUA VICTOR BELFORT ARANTES, 483- CENTRO,
PEQUERI- MG
Requisitamos para apresentação, no prazo de 72 horas, através dos
Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br): - o comprovante de quitação do imposto apurado
na declaração supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/01/2014 a 31/12/2014.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 S
RF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044318.28
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de Maria da Glória Teixeira Peres, por sucessão legítima,
aberta em 22/12/2016, apurado na Declaração de Bens e Direitos
201.807.998.651-1.
ANA FLAVIA TEIXEIRA PERES, CPF 036.267.966-55
RUA PROFESSOR PATROCINIO, 214 - PALMARES, BELO
HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação, no prazo de 72 horas, através dos
Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br): - o comprovante de quitação do imposto apurado
na declaração supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000043582.41
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de Maria das Graças Oliveira Andrade, por sucessão legítima,
aberta em 23/03/2017, apurado na Declaração de Bens e Direitos
202.122.789.447-8.
FERNANDO DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF 043.604.176-67
RUA TALES, 105 - NAZARE, BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação, no prazo de 72 horas, através dos
Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br): - o comprovante de quitação do imposto apurado
na declaração supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2017.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044164.03
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD apurado na DBD 201.707.325.589-1
- excedente de meação - divórcio de Jair Martins Cruz, CPF
300.784.406-10 e Patrícia Brasil de Ávila Cruz, CPF 733.254.305-00.
JAIR MARTINS CRUZ, CPF 300.784.406-10
RUA CASTELO DE ALENQUER, 380 - APTO 101- CASTELO,
BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação, no prazo de 72 horas, através dos
Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
andar, Lourdes Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail
dfbh1@fazenda.mg.gov.br): - o comprovante do pagamento do
ITCD(DAE: parcial ou total), referente ao pagamento do excedente de
meação apurado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/12/2015 a 31/01/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG. Belo Horizonte, 28 de novembro de
2022. FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
28 1718835 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 2
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias,
a contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário acima
por meio de DAE, ou parcela-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda a impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implicará o encaminhamento do PTA para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo
pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo
exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos
10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35 % (trinta e cinco por
cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento
do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após ndo o prazo de 30
(trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento
ou parcelamento nos termos da Leis 15273/04 os descontos variam
em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via posta, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito
Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a
Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 01.002326407.91
Sujeito Passivo: Ciro Augusto Bergomi Picarro CPF:
042.088.886-10
Endereço: Av. Amazonas, nº 9248 – Camargos – Belo Horizonte/MG
– CEP: 30.520-000
Contagem, 24 de novembro de 2022.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal
DF / 2º Nível / Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do artigo 121, parágrafo único inciso II e art. 134,
inciso III do CTN e Inst. Normativa SCT 001/2006, art. 3º, inciso I,
promovemos a reformulação da peça scal em referência para inclusão
no polo passivo da autuação, o sujeito passivo coobrigado abaixo
elencado em razão do desaparecimento do contribuinte.
Procede-se também à raticação dos demais itens da autuação scal.
PTA – 01.001949212.29
Sujeito Passivo: Luiz Afonso Wan Dall Junior
CPF: 007.096.419-07
Endereço: Rua Carlos Gomes, nº 516 – Centro
Araçatuba/SP – CEP: 16.010-310
Contagem, 24 de novembro de 2022
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Contagem
28 1718837 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF- I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Em razão exclusão de coobrigado do polo passivo da autuação,
efetuados pela Delegacia Fiscal de Divinópolis ca concedido ao
sujeito passivo a seguir identicado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar
desta publicação, nos termos do art. 140, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, para vista/manifestação nos autos do PTA abaixo
indicado, que se encontra disponível para consulta nesta repartição
localizada na Rua João Morato de Faria, 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA 03 000467177 94 de16/02/2018
PTA 03 000468253 76 de 20/03/2018
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.00-87. Endereço: Rua Angelo Naghettini. nº: 200. Sl
01. Bairro: Distrito Industrial. Cep: 38402356. Uberlândia-MG
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo-SP.
Coobrigado(a): Silvia Andrea Untem - CPF: 255.076.538-95- CPF:
255.076.538-95. Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº: 2277, Andar 19 – Conj.
1903. Bairro: Jardim Paulistano. Cep: 01452000. São Paulo-SP.
PTA 03 000477289 01 de 26/12/2018
PTA 03 000479373 05 de 28/02/2019
PTA 03.000482704.10 de 27/05/2019
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.00-87. Endereço: Rua Angelo Naghettini. nº: 200. Sl
01. Bairro: Distrito Industrial. Cep: 38402356. Uberlândia-MG
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo-SP.
Coobrigado(a): Silvia Andrea Untem - CPF: 255.076.538-95- CPF:
255.076.538-95. Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº: 2277, Andar 19 – Conj.
1903. Bairro: Jardim Paulistano. Cep: 01452000. São Paulo-SP.
Coobrigado: Sidney Pereira dos Santos- CPF: 273.802.368-14.
Endereço: Rua Sacadura Cabral, nº: 160. Bairro: Lapa. CEP: 05076020
São Paulo-SP.
PTA N° 05 000282961 77 de 15/09/2017
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.00-87. Endereço: Rua Angelo Naghettini. nº: 200. Sl
01. Bairro: Distrito Industrial. Cep: 38402356. Uberlândia-MG
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo-SP.
Coobrigado (a): Meire Yasue Fukugauti - CPF:
269.698.578-24. Endereço: Rua Japão, Nº:139. Apto 111.
Bairro: Itaim Bibi. Cep: 04530-070 São Paulo-SP.
PTA 03 000492748 69 de 28/02/2020
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.00-87. Endereço: Rua Angelo Naghettini. nº: 200. Sl
01. Bairro: Distrito Industrial. Cep: 38402356. Uberlândia-MG
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo-SP.
Coobrigado: Sidney Pereira dos Santos- CPF: 273.802.368-14.
Endereço: Rua Sacadura Cabral, nº: 160. Bairro: Lapa. Cep: 05076020
São Paulo-SP.
PTA: 03 000467176 11 de 16/02/2018.
PTA 03 000468269 33 de 21/03/2018.
Sujeito Passivo: Premium Comercio e Participação Ltda.- IE:
001645157.01-68. Endereço: Rua Ferrucio Jannarelli, Nº: s/n Galpão
300 Sala 07. Cep: 18147000. Aracariguama – SP.
Coobrigado(a): Yoshimi Morizono - CPF: 255.016.238-20. Endereço:
Av. Bernardino de Campos. nº: 490, 4º Andar. Bairro: Paraiso. Cep:
04004-041. São Paulo-SP.
Coobrigado(a): Silvia Andrea Untem - CPF: 255.076.538-95- CPF:
255.076.538-95. Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº: 2277, Andar 19 – Conj.
1903. Bairro: Jardim Paulistano. Cep: 01452000. São Paulo-SP.
Divinópolis, 28 de novembro de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
28 1718838 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto 44.747/08, ca o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000042200.45 – TREM MINEIRO PIZZAS E BATATAS
LTDA, IE 001151066.0070, CNPJ 10.796.394/0001-90, Rua Onofre da
Cunha Rezende, n° 535, Apt 07, Bairro Vila Maria Helena, Uberaba/
MG, CEP 38.020-130. Período Fiscalizado: 01/07/2019 a 31/12/2021.
Sendo o objeto da Auditoria Fiscal o cruzamento de dados DASN/
DAPIs X Cartões Débito/Crédito.
2 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual ca sujeito à penalidade cabível em razão de ação scal.
Nome: TREM MINEIRO PIZZAS E BATATAS LTDA
IE: 001151066.0070
CNPJ: 10.796.394/0001-90
Endereço cadastral/correspondência: Rua Onofre da Cunha Rezende,
n° 535, Apt 07, Bairro Vila Maria Helena, Uberaba/MG, CEP 38.020-
130. Uberaba, 25 de novembro de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto 44.747/08, ca o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000043883.61 – MOVELEIRA MOV LIN EIRELI, IE
003368114.00-22, CNPJ 32.624.909/0001-07, Avenida Nossa Senhora
do Desterro, 714 , Bairro Seriema, Uberaba/MG, CEP 38.082-
012. Período Fiscalizado: 01/01/2019 a 31/12/2021. Sendo o objeto
da Auditoria Fiscal as saídas desacobertadas de documentação scal,
referente ao cruzamento das vendas efetuadas vias cartões débito/
crédito X faturamento informado pelo contribuinte em PGDAS-D do
simples nacional.
2 - Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 3 dias
na repartição fazendária: D.F. Uberaba-MG localizada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 Vila Olímpica – Uberaba-MG, a documentação
scal comprobatória das vendas efetuadas.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual ca sujeito à penalidade cabível em razão de ação scal.
Nome: MOVELEIRA MOV LIN EIRELI
IE: 003368114.00-22
CNPJ: 32.624.909/0001-07
Endereço cadastral/correspondência: Avenida Nossa Senhora do
Desterro, nº 714, Bairro Seriema, Uberaba/MG, CEP 38.082-012.
Uberaba, 25 de novembro de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ca o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO
de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
10.000043930.55 – LIMA E RODRIGUES COMERCIO DE BEBIDAS
E COMIDA LTDA, IE 003689299.0037, CNPJ 36.614.128/0001-92,
Rua Nene Sabino, n° 693, Bairro Olinda, Uberaba/MG, CEP 38.055-
500. Período Fiscalizado: 01/04/2020 a 31/12/2021. Sendo o objeto da
Auditoria Fiscal vericar as operações de saída de mercadorias visto que
as informações de vendas por Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas
administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao faturamento
declarado pelo contribuinte no mesmo período.
2 - Documento emitido em atendimento ao inciso I do artigo 69 do
RPTA aprovado pelo DECRETO 44.747/08. Fica o contribuinte/
responsável intimado a apresentar no prazo de 03 (três) dias, em
Repartição Fazendária de Minas Gerais, cópia dos documentos
scais das operações de saídas emitidos pelo contribuinte no período
scalizado. Os documentos requisitados, podem ser enviados ao e-mail
antonio.paulo.longo@fazenda.mg.gov.br e devem ser protocolados
na Repartição Fazendária da circunscrição administrativa do AFRE:
Delegacia Fiscal de Uberaba, Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450,
Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-00.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual
ca sujeito à penalidade cabível em razão de ação scal.
Nome: LIMA E RODRIGUES COMERCIO DE BEBIDAS E COMIDA
LTDA
IE: 003689299.00-37
CNPJ: 36.614.128/0001-92
Endereço cadastral/correspondência: Rua Nene Sabino, n° 693, Bairro
Olinda, Uberaba/MG; CEP 38.055-500.
Uberaba, 25 de novembro de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ca o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO
de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
10.000043931.36 – PRESLEY ROBERTO BARBOSA 07026902601,
IE 003478140.00-43, CNPJ 34.033.573/0001-33, Rua Paulo D’avila
Pires, n° 40, Bairro Capelinha do Barreiro, Uberaba/MG, CEP 38.049-
753. Período Fiscalizado: 01/07/2019 a 31/12/2021. Sendo o objeto da
Auditoria Fiscal vericar as operações de saída de mercadorias visto que
as informações de vendas por Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas
administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao faturamento
declarado pelo contribuinte no mesmo período.
2 - Documento emitido em atendimento ao inciso I do artigo 69 do
RPTA aprovado pelo DECRETO 44.747/08. Fica o contribuinte/
responsável intimado a apresentar no prazo de 03 (três) dias, em
Repartição Fazendária de Minas Gerais, cópia dos documentos
scais das operações de saídas emitidos pelo contribuinte no período
scalizado. Os documentos requisitados, podem ser enviados ao e-mail
antonio.paulo.longo@fazenda.mg.gov.br e devem ser protocolados
na Repartição Fazendária da circunscrição administrativa do AFRE:
Delegacia Fiscal de Uberaba, Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450,
Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-00.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual
ca sujeito à penalidade cabível em razão de ação scal.
Nome: PRESLEY ROBERTO BARBOSA 07026902601
IE: 003478140.00-43
CNPJ: 34.033.573/0001-33
Endereço cadastral/correspondência: Rua Paulo D’avila Pires, n° 40,
Bairro Capelinha do Barreiro, Uberaba/MG, CEP 38.049-753.
Uberaba, 25 de novembro de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto 44.747/08, ca o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000043937-05 – LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
05965234678, IE 002801023.00-14, CNPJ 25.272.456/0001-31, Rua
Daniel Paulo Campos, 299, Bairro Residencial 2000, Uberaba/
MG, CEP 38.038-379. Período Fiscalizado: 01/01/2018 a 31/12/2021.
Sendo o objeto da Auditoria Fiscal o cruzamento de dados PGDAs x
Documentos Fiscais x Cartão de crédito/débito.
2 - Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 10 (dez) dias,
em Repartição Fazendária, documentos que justiquem as diferenças
apuradas no cruzamento de dados acima mencionado, com valores e
períodos descritos em intimação anteriormente enviada via CORREIOS
em 13/07/2022 e devolvida no dia 27/07/2022 com a seguinte
informação: DESCONHECIDO. Em seguida procedemos a intimação
no endereço do sócio e em 27/07/2022 a mesma foi devolvida com a
seguinte informação DESCONHECIDO. No dia 16/09/2022 foi feita
diligência no endereço cadastrado do Contribuinte e vericou-se que
realmente o estabelecimento encontra-se fechado. Assim sendo, lavra-se
o presente AIAF, nos termos informados no primeiro parágrafo acima.
Período Fiscalizado: 01 de janeiro de 2018 até 31/12/2021.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual
ca sujeito à penalidade cabível em razão de ação scal.
Nome: LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA 05965234678
IE: 002801023.00-14
CNPJ: 25.272.456/0001-31
Endereço cadastral/correspondência: Rua Daniel Paulo Campos, n° 299,
Bairro Residencial 2000, Uberaba/MG, CEP 38.038-379.
Uberaba, 25 de novembro de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
28 1718844 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221128140306013.

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