Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 30-11-2022

Data de publicação30 Novembro 2022
SeçãoDiário do Executivo
22 – quarta-fei ra, 30 de No vembro de 2022 diário do executivo miNas Gerais
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade MASP Admissão Servidor Quinquênio Período RF
HRJP 13185442 01 ALINE DE SOUZA FERNANDES 06/11/2017 A 16/11/2022 24/11/2022
HRJP 13087184 01 MYSIA GOUVEA GONI 06/08/2017 A 11/11/2022 24/11/2022
HRJP 13142997 01 GEANE PINTO DE OLIVEIRA DELGADO 27/10/2017 A 06/11/2022 24/11/2022
HRJP 13175070 01 LEILIANE DOS SANTOS MINEIRO 11/11/2017 A 09/11/2022 24/11/2022
HRB-JA 10418150 01 MAURO EDUARDO JURNO 23/11/2017 A 23/11/2022 24/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
29 1719161 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras lotadas no (a):
UNIDADE MASP ADMISSÃO SERVIDORA MÊS/MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE
CEPAI 10511152 01 TANIA BEATRIZ LOPES DE AMORIM 03 01/12/2022
HJK 10525194 01 MARIA INEZ DE SOUZA MAIA 03 01/12/2022
MOV 13675343 01 SOLANGE MARCIA DE PAULA 01 19/12/2022
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
29 1719421 - 1
A Gerente de Provimento e Administração de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ANULA O ATO ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do
art. 151 da EC n° 104/2020, para o servidor:
UNIDADE NOME MASP ADM A PARTIR DE:
JXXIII CATARINA DE FATIMA RODRIGUES DE MELO 10406528 1 24/11/2022
29 1718977 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada na:
Unidade MASP Admissão Servidora Mês Quinquênio A partir de
HJK 1309670 / 6 01 EDNEIA DE SOUZA LEITE PEREIRA FIALHO 01, MÊS, 15 DIAS 01/12/2022
HJK 1364110 / 5 01 VALDIRENE CORREIA SILVA 01 MÊS, 15 DIAS 12/12/2022
HJK 1091378 / 8 02 DANIELA APARECIDA GUANAES
TONIDANDEL 01 MÊS,15 DIAS 13/12/2022
HJK 1041779 / 8 01 VALDETE DE LOURDES CASSARO 01 MÊS 15 DIAS 20/12/2022
HJK 1250583 / 0 01 FLAVIA CRISTINA MENDLOVITZ LAKITINI 01 MÊS, 15 DIAS 26/12/2022
HJK 12169819 01 ALINE DE OLIVEIRA MANO 01 MÊS 27/12/2022
HJK 1254077 / 9 01 CAMILA VILACA SALLES CAMPOS RIBEIRO 01 MÊS 01/12/2022
HJK 1360533 / 2 01 ROSANA ALVES DE CARVALHO 01 MÊS 01/12/2022
HJK 1111480 / 8 01 ERIKA PEREIRA INACIO 01 MÊS 05/12/2022
HJK 1087669 / 6 02 COLETI MONTEIRO FERNANDES 01 MÊS 12/12/2022
HJK 1295677 / 7 01 FLAVIA PIMENTA DE FARIA 01 MÊS 12/12/2022
HJK 1086491 / 6 03 SAYONARA CANDIDA GALDINO 03 MÊS 15/12/2022
HJK 1360446 / 7 01 CINTIA CAVALCANTE FARINAZZO NEVES 01 MÊS 16/12/2022
HJK 350270 / 5 02 GEDIEL CORDEIRO JUNIOR 01 MÊS 26/12/2022
HCM 1305483/8 01 ANA CAROLINA DE PAULA NEVES PEDERSOLI
COSTA 01 MÊS 21/12/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
29 1719145 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.367, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
CONSTITUI COMISSÃO CENTRALIZADA DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, BENS DE CONSUMO E DE DÍVIDA
FLUTUANTE E FUNDADA PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº
47.852, de 31 de janeiro de 2020 e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48.531 de 11 de Novembro de 2022, que estabelece procedimentos
para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, observados a segregação de funções e o conhecimento técnico especíco, comissões com a nalidade de promover o levantamento
completo dos inventários físicos e nanceiros dos bens móveis e imóveis, Bens de Consumo e Divida Flutuante e Fundada no âmbito das Unidades
Assistenciais e Administração Central da FHEMIG, relativo ao encerramento do exercício de 2022, de acordo com as regras estabelecidas pelo
Decreto Estadual nº 48.531 de 11 de novembro de 2022.
Art. 2º - As Comissões de Coordenação Central de Inventário, tem por nalidade realizar treinamentos e orientações, acompanhar, coordenar,
estabelecer prazos, conferir e consolidar os Inventários de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo e Dívida Flutuante e Fundada; realizados e
pelas Unidades Assistenciais e Administração Central da FHEMIG,
Art. 3º - Serão constituídas pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, as Comissões de Coordenação Centrais de Inventário de:
I - Bens de Consumo e Bens Móveis e Imóveis:
NOME MASP VÍNCULO FUNÇÃO NA COMISSÃO
Tiago Rocha Vieira 1360572-0 Efetivo Presidente
Viviane Ferraz De Oliveira 1357696-2 Efetivo Coordenadora
Fernanda Kelly Alvarenga Carvalho 1328379-1 Efetivo Coordenadora
Eliakim Macedo Werner 755336-5 Efetivo Coordenador
II - Divida Flutuante e Fundada
NOME MASP VÍNCULO FUNÇÃO NA COMISSÃO
Olenice Aparecida Ferreira de Jesus 1112320-5 Efetivo Presidente
Eunice de Souza Lisboa 885280-8 Efetivo Coordenadora
Isabela Dalila Gonçalves Ferreira 1366554-2 Efetivo Coordenador
Art. 4º - As Comissões Permanentes de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo, de Dívida Flutuante e Fundada no âmbito das
Unidades Assistenciais e Administração Central, têm por nalidade promover os inventários dos:
I - Bens Móveis e Imóveis: Dos bens patrimoniais em uso, pertencentes à FHEMIG ou não, estocados, cedidos e recebidos em cessão ou em processo
de incorporação, inclusive imóveis, veículos, e a análise do estado de conservação do acervo.
II - Bens de Consumo: Dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares.
III - Dívida Flutuante e Fundada: Dos físicos e nanceiros da dívida utuante e fundada, dos valores em tesouraria, bem como das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos.
Art. 5º - As Comissões Permanentes de Inventario de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo, de Dívida Flutuante e Fundada, constituir-se-ão
pelos servidores indicados pela autoridade competente em cada unidade, através do processo SEI 2270.01.0054786/2021-53, conforme publicação
do Boletim de Normas e Orientações, disponível da Intranet da Instituição.
Art. 6º - As atribuições de acompanhamento das comissões permanentes de inventário, a que se refere o Art. 4º não se restringem ao exercício de
2022, devendo ser objeto de trabalho da referida equipe, ou de seus membros sucessores, enquanto perdurarem as inconformidades apontadas no
relatório nal da Comissão Central;
Art. 7º - Deverão ser observados pelas comissões permanentes, as orientações e o Cronograma disponibilizados na página da Intranet institucional,
quando da execução dos trabalhos de Inventário de Encerramento do Exercício de 2022, devendo atentar principalmente ao cumprimento dos prazos
de cada etapa;
Art. 8º - Deverá a Comissão Central de Coordenação de Inventário de Bens Móveis e Imóveis e Bens de Consumo enviar à Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças – DPGF os seguintes documentos:
I - Relatório de Apuração Prévia do Inventário Consolidado de Bens Móveis e Imóveis da FHEMIG, até o dia 06 de janeiro de 2023;
II - Relatório Conclusivo do Inventário Consolidado de Bens Móveis e Imóveis da FHEMIG, até o dia 10 de fevereiro de 2023.
Parágrafo Único - Quando devidamente justicado pelo Presidente da Comissão, poderá o titular da DPGF conceder prorrogação dos prazos
dispostos, desde que não sejam comprometidos os prazos de elaboração do processo de prestação de contas anual.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente - FHEMIG
29 1719094 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras lotadas no (a):
Unidade MASP Admissão Servidora Mês/Dias Quinquênio A partir de
CEPAI 13054408 01 MICHELE SAYURI KANNO 1 26/12/2022
CSSFE 10424661 01 SILVIA BUENO DA SILVA MENDES BERNARDES 15 DIAS 30/12/2022
IRS 10371912 01 HELOISA HELENA SANTOS BIAGINI 1 12/12/2022
IRS 12968947 02 MARIA DE NAZARE FERREIRA VIEIRA 1 19/12/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
29 1719411 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistaà análise
da regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos da
Comissão Sindicante da Administração Central (ADC) da Fundação
Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG), designada pela Portaria
Presidencial 1451/2018, publicada no Diário do Executivo em
13/06/2018, alterada pela Portaria Presidencial 1451/2018,
publicada no Diário do Executivo em 13/06/2018, e acatando oParecer
n°de Correição 2270.360.2022 - CGE/CSEC_FHEMIG/NUCAD,
determina aINSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR (PAD).
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
29 1718986 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.369, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Comissão de Credenciamento no âmbito do Complexo
Hospitalar de Urgência e Emergência da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto
1993, na Reclamação nº 47.843 – Primeira Turma Supremo Tribunal
Federal, na Decisão nº 656/1995 e no Acórdão nº 351/2010 do Plenário
do Tribunal de Contas da União, nas Consultas nº 791229 e nº 838582
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e no art. 60 da Lei
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento no âmbito
do Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – com nalidade de
viabilizar o credenciamento de prossionais médicos interessados para
prestação de serviços de plantão médico presencial de 12 horas, em
caráter autônomo e eventual, visando assegurar a assistência hospitalar
de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e
terciário de complexidade, organizado e integrado ao Sistema Único
de Saúde – SUS.
Art. 2º – A Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta
Portaria será composta por:
I – membros titulares:
a) Simone Silva Costa Pereira – masp: 12156253, servidora efetiva,
desempenhando a função de presidente;
b) Monique Correa e Castro de masp : 11218203, servidora
efetiva;
c) Vivian Pacheco de Lemos - masp: 11147642, servidora efetiva;
II – membros suplentes:
a) Michelle Vaz Godoia – masp : 13671367, servidora efetiva;
b) Sheila Félix Costa - masp: 11908514, servidora efetiva;
c) Daniela Rocha Costa Foscolo – masp: 11880135, servidora efetiva;
d) Rodrigo Muzzi de Oliveira Safe - masp: 12737326, servidor
efetivo;
e) Fabricio Sampaio Dias - masp: 10879245, servidor efetivo.
Art. 3º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão
participar de todas as reuniões da Comissão de Credenciamento.
§ As reuniões ordinárias da Comissão de Credenciamento
ocorrerão bimestralmente conforme prazo da análise da documentação
das janelas de inscrição.
§ 2º – O membro da Comissão de Credenciamento deverá se declarar
formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica, nos
últimos cinco anos com o prossional médico interessado, tais como:
a) ser ou ter sido trabalhador do prossional médico interessado;
b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por anidade, dos
dirigentes do prossional médico interessado;
c) ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços pelo do
prossional médico interessado;
d) ter amizade íntima ou inimizade notória com o prossional médico
interessado.
§ 3º Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou
impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos
autos do processo de credenciamento.
§ Os membros da Comissão de Credenciamento atuarão em
conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou
função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que
não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
§ 5º Os trabalhos relativos à Comissão de Credenciamento serão
coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais
membros se reportarem a ele para quaisquer esclarecimentos.
§ 6º – O ordenador de despesas da prestação de serviços por prossionais
médicos credenciados poderá designar por ato formal outros servidores
para auxiliarem a Comissão de Credenciamento indicada neste artigo.
Art. 4º – Compete Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º
desta Portaria:
I – assegurar a publicidade do edital e seus anexos, das datas da janela
de inscrição em aberto e das decisões do processo de credenciamento,
conforme exigências do edital;
II acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por
prossionais médicos interessados;
III – autuar os processos de credenciamento de prossionais médicos
interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
IV – analisar a documentação apresentada pelo prossional médico
interessado para habilitação ou inabilitação;
V solicitar para o prossional médico inscrito a realização de
diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos,
quando for o caso;
VI comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por
ausência de apresentação da documentação e de atendimento da
diligência, quando for o caso;
VII emitir parecer técnico favorável atestando os requisitos de
habilitação jurídica, qualicação técnica, regularidade scal e
trabalhista, quando for o caso;
VIII – acompanhar a apresentação de recursos;
IX – convocar os prossionais médicos habilitados para assinatura
de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços
Médicos, conforme determinação do edital de credenciamento;
X – acompanhar o cadastro e demais procedimentos para autorização
de acesso dos prossionais médicos credenciados às dependências do
Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência, bem como liberação
de seu acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que
vier a substitui-lo;
XI – providenciar o sorteio dos prossionais médicos credenciados por
categoria a cada janela de inscrições, conforme exigências do edital,
encaminhando o resultado para a Presidência da Fhemig, com vistas
à publicação de portaria presidencial com os prossionais médicos
credenciados.
Art. 5º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização
das atividades previstas no art. 4º desta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
29 1719406 - 1
DESPACHO DE RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
DIRETORIA GERAL DO COMPLEXO
HOSPITALAR DE URGÊNCIA
O Diretor do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que
lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº 2.129, de 04 de Maio
de 2022, publicada no Diário Ocial do Estado em 06/05/2022, e,
considerando o que consta no Parecer de Auditoria nº 2270.350.2022,
RESOLVE reconduzir a Comissão Processante designada pela Ordem
de Serviço nº 42 de 08/08/2019, com extrato publicado no Diário Ocial
de 20/08/2019, alterada pela Ordem de Serviço nº 67 de 23/12/2020,
com extrato publicado no Diário Ocial de 30/12/2020, por 30 (trinta)
dias, até a conclusão dos trabalhos.
08 de novembro de 2022
Fabricio Giarola Oliveira
Diretoria Geral do Complexo Hospitalar de Urgência
29 1718984 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o servidor
efetivoDOMINGOS EUCLIDES FIORITA LAGE, MASP 9192923,
ADM 2, MED,da ADC para o HJXXIII,a partir de 28/11/2022.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
29 1719155 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa ELAINE OLIVEIRA LEITE, MASP
13732706, da função graticada FGH-3 IV HO73.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, dispensa DANIELA BRAIGHI, MASP 1315746-6,
da função graticada FGH-3 III HO68.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, dispensa EVELINE LOUISE TORRES ALVARES,
MASP 1223119-7, da função graticada FGH-3 III HO07.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GUILHERME GERALDO MARTINS FELICIO, MASP 1286412-0,
para a função graticada FGH-3 IV HO73 para chear a Coordenação
das Unidades de Internação Cirúrgica de Retaguarda do Complexo
Hospitalar de Urgência e Emergência.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIELA
BRAIGHI, MASP 1315746-6, para a função graticada FGH-3
III HO07 para chear o Núcleo de Ensino e Pesquisa do Complexo
Hospitalar de Urgência e Emergência.
29 1719663 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº 2162 /2022
O Secretário de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, cando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE MUNICÍPIO LOTAÇÃO NOME MASP ADM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
CARATINGA CARATINGA EE DEP AGENOR LUDGERO ALVES THATIANE CASSIA BRANDAO ANTONIETO MARTINS 1167430-6 4 PEBIB 26/05/2022
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS EE JOSE CRISTIANO ALVES SIMONE DE CARVALHO EMATNE 931594-6 1 PEBIIM 15/06/2022
DIVINOPOLIS CORREGO DANTA EE PROF FRANCISCO ROCHA GILVANDER CESAR MARTINS 1011006-2 1 PEBIIIH 09/05/2022
DIVINOPOLIS CORREGO DANTA EE PROF FRANCISCO ROCHA GILVANDER CESAR MARTINS 1011006-2 2 PEBIB 09/05/2022
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA EE ALI HALFELD SERGIO LUIZ DE CARVALHO JUNIOR 1469804-7 1 PEBIB 05/08/2022
MANHUACU SANTANA DO MANHUACU EE DE STA FILOMENA SILVANIA DE CASTRO SILVA HUEBRA 566486-7 1 PEBIIE 16/05/2022
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS EE SAO LUIS ELISMAR DOS SANTOS ALVES 1135367-9 3 PEBIA 05/07/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211292243210122.

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