Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 15-12-2022

Data de publicação15 Dezembro 2022
SeçãoDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 15 d e deze mbro de 2022 – 7
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
CONCEDE UM MÊS DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do parágrafo
4º do artigo 31, da Constituição Estadual/1989, ao servidor Lucas Dias
Alves e Silva, MASP 1379785-7, Gestor em Ciência e Tecnologia,
referente ao 1º quinquênio de Férias Prêmio, a partir de 23/02/2023.
Daniel Ferreira de Souza – Chefe de Gabinete
14 1725460 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 69, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Instaura o processo de Chamada Pública para seleção e contratação
de entidades privadas sem ns lucrativos credenciadas pelo Ministério
da Cidadania e designa a Comissão de Seleção, bem como Institui a
Comissão Especial de Chamada Pública para seleção e contratação de
entidades privadas sem ns lucrativos credenciadas pelo Ministério
da Cidadania,para a instalação de 496 tecnologias sociais de acesso
à água do modelo nº 1 (cisternas de placas familiar de 16 mil litros
para o consumo humano) de famílias de baixa renda e residentes em
comunidades quilombolas, observadas as disposições Lei Federal
nº8.666/1993, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018,
da Portaria nº 022/2020, da Portaria nº 365/2020,da INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 2/SEDS/SEISP/COAP/MC, DE 24 DE MARÇO DE
2021, e seu anexo único.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição
Estadual, bem como considerando o disposto no art. 26, inciso VI, da
Lei nº 23.304/2019, e o disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto nº 47.305,
de 15 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º –Esta Comissão Especial de Chamada Pública será responsável
pela análise da documentação e acompanhamento do edital de chamada
pública, para contratação de entidades privadas sem ns lucrativos,
para a implementação de tecnologias sociais de acesso àágua, por
meio deinstalação de 496(quatrocentos e noventa e seis) cisternas
de placas de 16 (dezesseis) mil litros de captação de água de chuva
para o consumo humano de famílias de baixa renda e residentes nas
comunidades quilombolas,capacitação e formação para gestão da água,
nos seguintes municípios: Brumadinho (296cisternas) e Paraopeba
(200cisternas).
Parágrafo único: A Comissão é, também, responsável por instaurar o
processo de seleção de organizações da sociedade civil para Chamada
Pública, para seleção e contratação de entidades privadas sem ns
lucrativos credenciadas pelo Ministério da Cidadania, nos termos da
Portaria nº 22/2020, de 6 de abril de 2020.
Art. 2º –AComissão de Seleção será composta pelos servidores assim
identicados:
I- Clever Alves Machado MASP: 9597329 –Titular;
II - Érika Soares Martins - MASP: 1484824-6 –Titular;
III - Wallace dos Reis - MASP:387939-2 –Titular;
IV - Sanmella de Pinho e Santos - MASP: 1526279-3 –Suplente;
V - Ana Carolina Gusmão da Costa - MASP: 1285505-2 –Suplente;
VI - Erika Aparecida Pretes -MASP: 1308077-5 –Suplente.
Parágrafo único –A Comissão será presidida pelo servidor Clever
Alves Machado e, na sua ausência, pelo titular seguinte.
Art. 3º –Esta Comissão Especial de Chamada Pública será responsável
pela análise da documentação e acompanhamento do edital de chamada
pública, competindo a mesma:
I – Deliberar por maioria simples de seus membros;
II – Executar o processo de seleção em conformidade com o edital
publicado e tornar públicos os resultados;
III Instruir e autuar processo administrativo próprio do
procedimento.
§ 1º –O trabalho na Comissão constitui serviço público relevante e não
enseja qualquer remuneração.
§ 2º –Em caso de afastamento temporário ou denitivo dos membros
da comissão, um novo servidor será indicado pela Secretaria de Estado
deDesenvolvimento Socialpara atender a função até a vigência da
resolução.
§ 3º –Publicar, por ato, a homologação do resultado nal e a convocação
das entidades selecionadas, na ordem de classicação, para a assinatura
do contrato de prestação de serviços.
§ 4º –Em caso de impossibilidade de celebração de contrato de prestação
de serviços, esta Comissão Especial de Chamada Pública poderá
convocar outra entidade, respeitando a ordem de classicação. Caso
a entidade selecionada para um determinado lote que impossibilitada
por algum motivo de celebrar contrato de prestação de serviços outra
será convocada, respeitada a ordem de classicação.
Art. 4º –A Comissão de Seleção atuará conforme cronograma previsto
no edital de Chamamento Público e terá prazo de 90 (noventa) dias
para realizar o processo seletivo, podendo este prazo ser prorrogado em
razão de motivos supervenientes.
Art.5° –O edital e o resultado do processo seletivo serão publicados no
site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (www.social.
mg.gov.br) e serão encaminhados ao Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais, extratos informativos a respeito.
Art.6º –Esta resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
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ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, para regularizar a situação funcional do servidor:
Masp 906122-7, Euripedes Garcia Camargos, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio, a partir de 20.03.2020;
Masp 385654-9, Jeane Martins da Silva, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento VD, referente ao 6º quinquênio, a partir
de 30.11.2022.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 381009-0, Adão dos Santos Pereira, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV A, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 08.12.2022.
Masp 906272-0, Geraldo José dos Santos, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
09.12.2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito) dias, a
servidora:
MaSP 385620-0, Maria do Carmo Pereira, a partir de 05.12.2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MaSP 929680-7, Celton Marcos Dias de Assis, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V B, por 01 mês, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 29.09.2023;
MaSP 929097-4, Maria da Gloria de Oliveira, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 01 mês e mais 15 dias, referente ao 6º e 7º
quinquênio de exercício, a partir de 10.11.2023.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
14 1725468 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044766.27
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis
de Maria das Mercês Soares, CPF nº 110.499.366-04, de bens e direitos,
por sucessão legítima, aberta em 15/11/2017. Referência protocolo nº
201.811.615.061-2.
ADRIANE CRISTINA DA CONCEICAO, CPF 776.843.626-15
RUA LEONCIO CHAGAS Nº 297- UNIAO BELO HORIZONTE
– MG
Requisitamos para apresentação imediata através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):
- comprovante de quitação do imposto apurado na Declaração do
protocolo supracitado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 15/11/2017 a 15/11/2017.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 13 de Dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044235.82
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início
de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal e
Acessórias relacionadas à Declaração de Bens e Direitos de ITCD nº
202.117.899.760-4 transmitida pelo SIARE.
IVO DE ARAUJO DINIZ, CPF 049.174.216-91
RUA PITANGUI, 203 - CONCORDIA, BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD REFERENTE
AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE LOUISE HORTA
DINIZ, SOMENTE SE ocorrido o recolhimento ANTES DA CIÊNCIA
DESTE AIAF, POSTO QUE DEVIDO ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2022.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000042565.03
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à vericação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2017, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD.
CARLA GUIMARAES LINHARES CAMPANHA,
CPF 665.844.426-91
RUA ULISSES MARCONDES ESCOBAR, 124, APTO 301- BURITIS
BELO HORIZONTE, MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):
- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que comprova o
recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de doação(ões)
no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2017a 31/12/2017.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000042548.61
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à vericação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2017, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD. BIANCA
MARIA CAMPOS BRITO, CPF 011.950.386-74
RUA SAO MATEUS, 187, APTO 404 - SAGRADA FAMILIA BELO
HORIZONTE, MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br)
:- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que comprova o
recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de doação(ões)
no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2017a 31/12/2017.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
14 1725491 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.01.002601199-87
Autuados: GLASS VIDROS LTDA
IE: 001.704160.00-09, CNPJ: 12.990.663/0001-80, Av. Verados
Antonio da Costa Rios, 52, Centro, Pouso Alegre - MG.
Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002632543-03
Autuados: LUCRECIA DUARTE SANTANA
IE: 002.135721.00-78, CNPJ: 17.976.669/0001-16, Rua dos Goitacazes,
1312, Loja 202, Barro Preto, Belo Horizonte – MG, e
LUCRECIA DUARTE SANTANA, CPF: 047.015.166-86, Rua
Margarida Araujo, 174, Novo das Industrias (Barreiro), Belo Horizonte
– MG. Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002632469-80
Autuados: LUCRECIA DUARTE SANTANA
IE: 002.135721.00-78, CNPJ: 17.976.669/0001-16, Rua dos Goitacazes,
1312, Loja 202, Barro Preto, Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I –
J.FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
2º Nível de Ubá, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
cando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na Rua São José , nº186, Centro - Ubá – MG,
ou realizar contato pelo endereço eletrônico dfuba@ fazenda.mg.gov.
br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01002663168-81
Coobrigado: ELIZA ANTUNES DE SOUSA SILVEIRA CPF:
783.186.707-44
Endereço: Rua Antonio Vitim, nº 51 – Apto: 201 – Bairro Centro Viçosa
- MG – Cep. 36.579-000
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 14/12/2022
14 1725492 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044331-54, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria scal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a vericação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2018 a 31/03/2022.
A ação scal em curso tem por base a scalização da empresa NG
Supermercado Ltda, cuja IE: 001.514.757.00-39 encontra-se baixada
desde 07/04/2022.
Intimado: Nilson da Silva Neiva
CPF: 553.576.876-68
Endereço: Ave. Central, 320 – Bairro Centro
CEP: 38.660-000 – Buritis - MG
Uberlândia, 14 de dezembro de 2022
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
Comunicamos a negativa de seguimento da Impugnação do Termo
de Exclusão de Simples Nacional apresentada por V.S.ª por restar
caracterizada a intempestividade (a data de ciência do TESN ocorreu
em 27/06/2022, com encerramento do prazo em 27/07/2022) e a
ilegitimidade de parte, conforme a descrição abaixo.
O arquivo de Impugnação do protocolo 202.213.828.863-8
(IMPUGNAÇÃO SIMPLES NACIONAL), consta no cabeçalho
como impugnante o sujeito passivo Xicle Board Shop 142 Comercio
Ltda (IE: 002.421690.00-70), mas a assinatura digital pertence ao
coobrigado Luiz Humberto de Gouveia (CPF: 672.081.426-53), dessa
forma o impugnante é o coobrigado.
Informamos que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação,
poderá ser apresentada Reclamação, nos termos dos arts. 121 a 123, do
RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/08.
OBS: Como o e-PTA nº 01.002392694-10 está parcelado, foi gerado
o PTA nº 16.001682446.04, sem crédito tributário, exclusivamente
para possibilitar a análise do protocolo da Impugnação do Termo de
Exclusão do Simples Nacional.
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
* PORTARIA SUFIS Nº 172, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 7 de Dezembro de 2021, que Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias
nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo
IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, ca acrescido dos seguintes itens:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):
17 MGA FABRICACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA. 30.909.534/0001-04
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR Superintendente de Fiscalização
* Republicação em virtude de incorreção na Portaria original.
14 1725499 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.231, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em
escala industrial não relevante, para ns de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1
do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, ca acrescido dos itens 115 a 118, com a seguinte redação:
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
115 Frutas Serras Verdes Comércio Ltda 34.735.940/0001-40 17.089.00 15/12/2022
116 Maria Helena Lasmar 27365514604 43.923.607/0001-56 17.031.01 15/12/2022
117 Quitanda Mineira da Lú Ltda 20.378.324/0001-75 17.046.05
17.056.02
17.062.00 15/12/2022
118 Cultura Mineira Ltda. 43.937.256/0001-32 17.046.05 15/12/2022
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
14 1725488 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221214225053017.

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